É o direito concedido ao servidor celetista que completa os requisitos estabelecidos pela Previdência Social. As aposentadorias concedidas pelo INSS são:
Idade
Terá direito a esse tipo de benefício o servidor do sexo masculino, aos 65 anos de idade, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade, que tenha contribuído com a Previdência Social pelo tempo mínimo de 15 anos.
Tempo de Contribuição
Pode ser integral ou proporcional.
Para ter direito à aposentadoria integral, o servidor do sexo masculino deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e ter 65 anos de idade; e do sexo feminino, comprovar 30 anos de contribuição e ter 60 anos de idade.
Para requerer a aposentadoria proporcional, o servidor tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. O servidor do sexo masculino pode requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 35 anos de contribuição; e o servidor do sexo feminino aos 48 anos de idade e 30 anos de contribuição.
É considerado como tempo de contribuição para o INSS:
- período de exercício de atividade remunerada abrangida pela Previdência Social;
- período em que o segurado recebeu auxílio doença ou auxílio acidentário entre períodos de atividade;
- tempo de serviço militar, salvo se já contado por outro regime de Previdência;
- período em que a segurada recebeu salário maternidade;
- período de contribuição efetuada como segurado facultativo (carnê).
Tempo de Contribuição para Professor
É devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Invalidez
Esse benefício é concedido ao servidor que, por doença ou acidente, for considerado pela perícia médica da Previdência Social incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento.
O processo de aposentadoria por invalidez é executado pelo próprio INSS, no momento em que o médico perito atesta a incapacidade para o trabalho por tempo indefinido.
Especial
É concedido ao servidor que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.
Pessoa com Deficiência
A aposentadoria é concedida de acordo com a Lei Complementar nº 142/2013.
Por Idade: A pessoa com deficiência tem que comprovar o mínimo de 180 contribuições nesta condição, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Por Tempo de Contribuição: A pessoa com deficiência tem que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o grau de deficiência, sendo que, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados nesta condição.
I - aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Para mais informações sobre as aposentadorias concedidas pelo INSS, consulte: //www.inss.gov.br/beneficios
Procedimentos para o servidor
Para requerer o benefício, o servidor deve agendar o seu atendimento em qualquer agência do INSS através da Central de Atendimento (telefone 135, de segunda à sábado, das 7h às 22h) ou pelo site .
Deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- Comprovante de Residência atual com CEP;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (todas, caso tenha mais de uma);
- Certidão de Casamento ou de Nascimento;
- 2 últimos holerites.
A aceitação ou não da aposentadoria deve ser feita no momento do recebimento da carta de concessão, quando o segurado que não tiver sacado o 1º pagamento, o FGTS e o PIS/PASEP pode desistir de sua aposentadoria, devendo comparecer ao INSS para protocolar o pedido de cancelamento, munido de documentos que comprovem que não houve saque do FGTS e PIS/PASEP.
Antes de comparecer ao INSS, é recomendável que o servidor procure orientações através da Central de Atendimento do INSS, por meio do telefone 135.
Procedimentos para o RH
Nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência, o RH deve providenciar a juntada da carta de concessão no processo de vida funcional e encaminhá-lo para a DGRH / / Contagem de Tempo e Aposentadoria.
Quando se tratar de aposentadoria especial pelo INSS, o RH deve comunicar o servidor sobre o encerramento do vínculo funcional com a Universidade, conforme § 8º do artigo 57 c/c artigo 46, ambos da Lei nº 8.213/91. Após, prosseguir com os trâmites do desligamento.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.
Restrições
Nada consta
Legislação
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Perguntas frequentes
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O servidor aposentado pelo INSS que optar por permanecer em atividade tem que recolher a contribuição previdenciária?
Sim, o aposentado pelo RGPS/INSS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime fica sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador, em razão do princípio de solidariedade da Previdência, ou seja, o recolhimento do INSS é obrigatório, mesmo depois da aposentadoria.
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O servidor aposentado pelo INSS é isento do pagamento do fretado?
A isenção ao pagamento do fretado é devida aos servidores com 60 anos ou mais de idade.
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