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1. (NUCEPE/2018 - PC/PI)
A auditoria contábil tem por objetivo averiguar a exatidão dos registros e demonstrações contábeis, no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio. Considerando as normas contábeis vigentes relativas à auditoria, é INCORRETO afirmar:
a) A auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança têm conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria.
b) O auditor deve exercer julgamento profissional, ao planejar e executar a auditoria de demonstrações contábeis.
c) A opinião do auditor, portanto, não assegura, por exemplo, a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade.
d) Em algumas situações, lei e regulamento aplicáveis podem exigir que o auditor forneça opinião sobre outros assuntos específicos, tais como a eficácia do controle interno ou a compatibilidade de um relatório separado da administração, junto com as demonstrações contábeis.
e) A opinião do auditor considera as demonstrações contábeis como um todo e, portanto, o auditor não é responsável pela detecção de distorções, mesmo que sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo.
3-
(FCC/2015 - CFC - Contador)
De acordo com a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, Risco de Detecção é:
a) o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
b) o risco de que os procedimentos executados pelo auditor, para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
c) o risco inerente à suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
d) o risco que uma distorção pode causar em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação, e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Resposta: Letra A
- Em conformidade com a norma NBCTA 200, temos os conceitos a seguir:
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
(ALTERNATIVA C)
Risco de controle é o risco de que
uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
(ALTERNATIVA D)
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função
dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
(ALTERNATIVA A)
2- (IBFC/2017 - POLÍCIA CIENTÍFICA/PR - Perito Criminal)
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PA 290 (R1), que versa sobre a auditoria independente, estabelece que a prestação de serviços contábeis e de escrituração contábil a um cliente de auditoria, como elaboração de registros contábeis ou demonstrações contábeis, cria ameaça de autorrevisão quando a firma
posteriormente audita as demonstrações contábeis. Todavia, o processo de auditoria necessita de diálogo entre a firma e a administração do cliente de auditoria, que pode envolver:
I. A aplicação de normas ou políticas contábeis e requisitos de divulgação de demonstrações contábeis.
II. A adequação do controle e dos métodos financeiros e contábeis usados na determinação dos valores declarados de ativos e passivos.
III. Proposta de ajuste de lançamentos no livro diário. Essas atividades são consideradas como parte normal do processo de auditoria e, geralmente, não criam ameaças à independência.
Estão corretas as afirmativas:
a) I e II, apenas
b) I e III, apenas
c) II e III, apenas
d) II, apenas
e) I, II e III
3- (FUNCAB/2011 - Prefeitura de Várzea Grande/MT - Auditor de Controle Interno)
De acordo com a Norma de Auditoria a respeito da independência do profissional de auditoria, aprovada
pela Resolução CFC nº 1.311/10, é correto afirmar que o Auditor necessita manter:
a) independência de pensamento, ou seja, deve evitar fatos e circunstâncias que possam levar qualquer indivíduo a concluir que foram comprometidos a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de um membro da equipe de auditoria.
b) aparência de independência, ou seja, evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso concluiria que há integridade, sendo secundária a independência de pensamento.
c) independência de pensamento, ou seja, mantendo uma postura tal que suas conclusões não sofram influências que comprometam seu julgamento profissional, sendo secundária a aparência de independência.
d) aparência de independência, ou seja, suas conclusões não sofram efeito de influências que comprometam seu julgamento profissional e reflitam a integridade de sua atuação.
e) aparência de independência e postura que permitam a apresentação de conclusão que não sofra efeito de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
Resposta: Letra E
Na norma NBC PA 290 (R1) temos a estrutura conceitual sobre a independência, que dispõe que:
No caso de trabalhos de auditoria, é do interesse público e, portanto, requerido por esta Norma que os membros das equipes de auditoria, firmas e firmas em rede sejam independentes dos clientes de auditoria.
O objetivo desta Norma é auxiliar as firmas e os membros das equipes de auditoria na aplicação dos conceitos descritos abaixo para a conquista e manutenção da independência.
Independência compreende: Independência de pensamento Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
Aparência de independência
Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso provavelmente concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos.
2. (COVEST/COPSET -
2017 - UFPE)
"Conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada e determinado critério técnico, operacional ou legal. Trata-se de uma importante técnica de controle em busca da melhor alocação de recursos, não só atuando para corrigir os desperdícios, como inibir a improbidade, a negligência e a omissão mas,
principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos e contribuir para agregar valor ao corpo gerencial". Esse conceito refere-se a auditoria:
a) interna.
b) externa.
c) operacional.
d) analítica.
e) fiscal.
6. (CONSULPLAN/2018 - FCF)
A NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente apresenta a determinação do tipo de modificação na opinião do auditor. Sobre este assunto,
analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, concluir que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
( ) O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, concluir que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
( ) O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, concluir que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis; ou não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
A sequência está correta em
a) F, V, F.
b) V, F, V.
c) F, F, V.
d) V, V, F.