Como a empregada doméstica pode sacar o FGTS?

A concessão de direitos à classe doméstica foi algo gradual, começou tímida em meados de 2013 e tornou-se plena em 2015, com a Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas). Entretanto, muita gente ainda tem dúvidas, por exemplo, se a doméstica tem direito ao FGTS, afinal novos empregadores surgem a todo momento.

Por isso é sempre bom relembrar quais são os direitos garantidos à empregada doméstica e como o empregador deve respeita-los dentro da relação trabalhista. Fique com a gente até o final e entenda sobre o FGTS e o direito das domésticas. Boa leitura!

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O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Guia DAE do eSocial Doméstico

No emprego doméstico, o pagamento do FGTS é feito por meio da Guia DAE. O valor referente ao FGTS corresponde a 8% da remuneração total. Este documento contém outros encargos trabalhistas e o recolhimento fica a cargo do empregador doméstico no dia 7 de cada mês.

É possível que empregador e doméstica, fiscalizem se o pagamento do FGTS está indo para o destino correto, pois podem acontecer falhas de envio à Caixa (fonte pagadora do benefício). Confira nosso artigo e veja como é simples verificar se a quantia está sendo destinada corretamente.

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Quando a doméstica pode sacar o FGTS?

Como vimos, todos os meses é recolhido o FGTS por meio da Guia DAE, logo fica uma reserva deste valor que pode ser sacado pela doméstica nas seguintes situações:

  • aposentadoria;
  • compra de casa própria;
  • para pagar imóvel financiado;
  • para pagar imóvel adquirido por meio de consórcio;
  • demissão sem justa causa;
  • rescisão por acordo;
  • morte do empregador;
  • rescisão indireta;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • doenças gravíssimas (como o câncer) do trabalhador, sua mulher ou filhos, ou em casos de estágio terminal;
  • morte do próprio trabalhador – nesse caso o saque é feito pelos herdeiros;
  • rescisão por culpa recíproca;
  • em decorrência de situações comprovadamente graves, de emergência ou calamidade pública reconhecidas por portaria do governo federal;
  • quando a conta não receber depósitos por 3 anos consecutivos.

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Sim, empregada doméstica tem direito aos depósitos do FGTS.

Para sacar, valem as mesmas regras citadas acima.

O saque acontece através de qualquer agência da Caixa Econômica Federal, a doméstica deve ter e mãos o termo de rescisão (gerado pelo eSocial e emitido pelo empregador), carteira de trabalho e os demais documentos de identificação pessoal como RG e CPF.

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Entender quais são os documentos para sacar FGTS é necessário, por se tratar de um benefício garantido ao trabalhador. Nada mais é que um fundo de indenização trabalhista, onde o funcionário pode criar um patrimônio durante os anos de atuação em determinada empresa ou instituição.

No caso do trabalhador doméstico, pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente. A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento no caso de demissão sem justa causa.

Neste fundo, o empregador deve depositar 8% do salário do empregado por mês. É de inteira responsabilidade do patrão enviar o dinheiro referente ao FGTS para a Caixa Econômica Federal, órgão que administrará a quantia.

Agora que você já sabe o que é, confira quais documentos são necessários para realizar seu saque do FGTS!

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Quem tem o direito de sacar o FGTS?

O saque do FGTS pode ser feito de várias maneiras, por exemplo, na rescisão de contrato de trabalho ou em outras situações. A forma mais comum do saque é depois da demissão, que pode ocorrer por motivos diferentes.

Por esse motivo, o trabalhador doméstico precisa entender que certas rescisões não oferecem o direito ao saque, sendo: rescisão por justa causa ou pedido de demissão. Entre as rescisões que asseguram o recebimento do FGTS, podemos citar:

  • rescisão sem justa causa;
  • rescisão devido ao término do contrato de experiência;
  • rescisão por culpa recíproca, que é provocada pelo empregador e empregado;
  • rescisão indireta, que acontece por culpa do empregador;
  • rescisão devido ao falecimento do empregador;
  • rescisão motivada pela falência da empresa;
  • rescisão em comum acordo;
  • rescisão pela morte do empregado, onde o saque é feito pela família.

Em todos esses casos é possível que o empregado doméstico realize o saque do FGTS. Há também a possibilidade de fazer o saque de valores ativos ou inativos quando:

  • houver desastre natural com destruição do imóvel;
  • durante a aposentadoria;
  • no surgimento de neoplasia maligna em trabalhador ou dependentes;
  • na ocorrência de doença grave ao colaborador ou de seus dependentes;
  • no aparecimento de HIV/AIDS ao empregado ou dependentes;
  • a partir de 70 anos de idade;
  • depois de 3 anos sem registro em carteira;
  • falecimento do trabalhador doméstico;
  • na compra ou quitação de imóvel.

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O Microempreendedor Individual (MEI) pode sacar o FGTS?

O FGTS é um benefício para quem atua em regime CLT, por esse motivo, o MEI não pode sacá-lo. No entanto, caso tenha trabalhado como CLT e possua FGTS disponível para saque, é possível retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.

Dessa forma, é possível concluir que, apesar de o MEI não ter direito ao FGTS, esse não é um impedimento para recebê-lo nas situações em que a pessoa possua um CNPJ MEI, mas foi dispensado de um trabalho em que possuía um contrato regido pela CLT.

O que acontece quando o empregado demitido não tem direito ao saque do FGTS?

Como já foi dito, quando o trabalhador for demitido por justa causa ou solicitar a demissão, ele não terá o direito de solicitar o saque do FGTS. É importante deixar claro que o montante depositado na conta do Fundo de Garantia pertence ao empregado, dessa forma, apesar de não ser sacado, também não será fruto de apropriado do governo.

Nesse caso, não será possível restituir a quantia de 8% depositado na conta do FGTS, no entanto, o valor de 3,2% correspondente à antecipação de multa poderá ser ressarcido se solicitado pelo funcionário no desligamento que se enquadre nas duas modalidades citadas.

Quais são os documentos para sacar FGTS que devem ser apresentados por empregados domésticos?

Entre os documentos estão:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) – gerado pelo eSocial.

O trabalhador doméstico não tem a obrigatoriedade da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)”. Na hipótese de a agência da CAIXA solicitar estes documentos, o trabalhador pode pedir que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

Para saque de FGTS por outros motivos (Aposentadoria, Desastre Natural, Neoplasia Maligna, etc.), consultar as informações diretamente no sítio eletrônico da Caixa.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para saber quanto tem disponível do FGTS para saque, é possível acessar o site da Caixa Econômica Federal ou baixar o aplicativo FGTS. Após, informar o número do CPF, inserir o Número de Identificação Social (NIS) e Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e a data de aniversário.

Também tem como realizar uma consulta rápida pelo telefone 0800, ou ir até uma agência da Caixa.

Como fazer a solicitação do saque?

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício.

Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.

Com a implementação da nova Reforma Trabalhista, a homologação para rescisões de vínculos trabalhistas superior a um ano deixou de ser obrigatória. Dessa forma, os empregados demitidos depois de um ano de trabalho não precisam homologar no sindicato. Por isso, não é necessário aguardar a validação da rescisão como era feito antes na nova legislação.

Nesse caso, se o atendente da agência bancária solicitar o termo de homologação quando não for obrigatório, será preciso informa que se trata de trabalho doméstico para que o saque seja liberado de forma tranquila.

De que forma o saque é realizado?

Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00, compareça em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:

  • correspondentes Caixa Aqui;
  • lotéricas;
  • postos de atendimento eletrônico;
  • salas de autoatendimento.

Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.

Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.

Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.

Importante: o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar, se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

Agora que já sabe quais são os documentos para sacar FGTS, além de separá-los é importante conferir a disponibilidade do valor, e realizar todos os procedimentos necessários para evitar problemas ao solicitar o saque.

Conseguiu esclarecer suas dúvidas? Então, deixe seu comentário aqui e compartilhe com a gente a sua opinião sobre o assunto!

Quando empregada doméstica pode sacar o FGTS?

A empregada doméstica pode sacar os depósitos do FGTS conforme o Art. 20 da Lei 8.036, sendo que principal modalidade de saque ocorre em função da demissão demissão sem justa causa.

Como fazer para sacar o FGTS de empregada doméstica?

Documentos necessários para o saque do FGTS da doméstica Para sacar o FGTS, a empregada doméstica deve apresentar os seguintes documentos: carteira de Trabalho; documento de identificação pessoal [RG ou carteira de habilitação; termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT).

Como funciona o FGTS de empregada doméstica?

O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.

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