Os contribuintes que já enviaram para a Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2022 e perceberam algum erro no preenchimento após o envio, podem fazer uma declaração retificadora. Essa declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original. É possível fazer a correção tanto da declaração deste ano, referente ao ano de 2021, como a de anos anteriores. O coordenador técnico
jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, explica que, após o envio da declaração, o contribuinte deve primeiro consultar se ela foi processada. Identificando erros ou omissão de algum dado ele deve fazer a regularização. “Isso através da declaração retificadora desde que não esteja sob procedimento de ofício. As informações incorretas anteriormente declaradas, deverão ser alteradas ou excluídas, caso não devam constar na declaração. Deverá incluir as informações necessárias, se for o
caso, e manter as demais informações”. Confira como fazer uma declaração retificadora: Na tela inicial do programa “O que você deseja fazer?”, selecione na opção “Transmitidas” a declaração a ser retificada e em seguida clique no ícone; ou na lateral, em Declaração, clique em Retificar, em seguida selecione a declaração que deseja retificar. Outro caminho que possível é, na ficha “Identificação do Contribuinte”, responder à pergunta – “Que tipo de
declaração você deseja fazer?” – marcando a opção “Declaração retificadora”. Após responder à pergunta, o programa abrirá um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2022. Esse número é obrigatório e pode ser obtido, por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2022. As declarações já enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte, e denominadas “original” ou “retificadora”. Caso o usuário
tenha enviado apenas uma declaração neste ano, deve selecionar a opção “original”. Se já foi feita uma retificação, mas é preciso corrigi-la novamente, selecione a opção “retificadora”. Feita a escolha, o programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração enviada com erro. Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada. A partir dessa nova declaração, o contribuinte poderá
fazer as correções necessárias. Além disso, ele pode corrigir outras fichas que estiverem com erros e acrescentar informações, abrindo uma nova ficha para preencher. Ao final, antes de enviar, basta clicar na opção para checar possíveis pendências nos novos preenchimentos. “A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as
alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, explica Amorim. A segunda opção é pelo site da Receita Federal. O contribuinte deve acessar o sistema de atendimento digital da Receita, o e-CaC. Nesse método, o usuário deve possuir o nível “prata” ou “ouro” no site Gov.br. Ao acessar o site, selecione o menu “Meu
Imposto de Renda” e, em seguida, o ano da declaração que deve ser corrigida. Clique em “preencher declaração online” e selecione “retificar declaração”. Uma declaração simplificada será gerada no site, basta selecionar a ficha que deve ser corrigida. Após a conclusão das alterações clique em “finalizar declaração”. Se entregue após o dia 31 de maio, a declaração retificadora pode, também, ser apresentada em mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido (HD) externo, nas
unidades da Receita Federal. Se o contribuinte realizar a retificação dentro do prazo de entrega, que se encerra no dia 31 de maio, ele tem a liberdade de alterar a forma de tributação. Podendo optar pelo modelo simplificado ou modelo completo. Após o fim do prazo de entrega, ainda é possível a correção de dados, mas não será possível alterar o modelo de declaração. Mesmo se o envio da declaração retificada ocorrer após
o dia 31 de maio, o usuário não estará sujeito à multa por atraso na entrega. Os contribuintes podem retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.Pelo programa IRPF2022
Pelo site da Receita Federal
Troca de modelo
Retificação não gera multa
IRPF � RETIFICA��O ESPONT�NEA DA DECLARA��O DO IMPOSTO
Equipe Portal Tribut�rio
O processo de prepara��o e preenchimento da Declara��o de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (DIRPF) � complexo e � comum o contribuinte prestar informa��es que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas.
Diante desta situa��o o mais prudente para evitar efeitos tribut�rios futuros � corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante retifica��o da respectiva declara��o de rendimentos. O contribuinte pode retificar sua declara��o de rendimentos desde que n�o esteja em procedimento de fiscaliza��o de of�cio.
Ap�s o prazo final, a declara��o retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declara��o original, n�o se admitindo altera��o de op��o na forma de tributa��o (de simplificada para completa ou vice-versa).
Para a retifica��o dever� ser informado o n�mero do recibo de entrega da declara��o imediatamente anterior, o qual pode ser obtido na parte inferior do recibo original.
Prazo
Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declara��o de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
Troca de Op��o
O contribuinte pode retificar sua declara��o para troca da op��o da forma de tributa��o somente at� o prazo final de entrega.
Posteriormente � vedado o procedimento.
Retifica��o de Anos Anteriores
O contribuinte deve apresentar declara��o preenchida no programa DIRPF correspondente ao exerc�cio que deseja retificar.
Reflexos na Declara��o de C�njuge
Caso a declara��o retificadora do contribuinte implique modifica��es na declara��o do c�njuge ou companheiro, este tamb�m deve apresentar declara��o retificadora para evitar inconsist�ncias.
Diferen�as de Imposto
Quando a retifica��o resultar redu��o do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o n�mero de quotas em que o imposto foi parcelado na declara��o retificada, desde que respeitado o valor m�nimo;
b) os valores pagos a maior relativos �s quotas vencidas, bem assim os acr�scimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restitui��o;
c) sobre o montante a ser compensado ou restitu�do incidem juros equivalentes � taxa Selic, tendo como termo inicial o m�s subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o m�s anterior ao da restitui��o ou da compensa��o, adicionado de 1% no m�s da restitui��o ou compensa��o.
Quando da retifica��o resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o n�mero de quotas em que o imposto foi parcelado na declara��o retificada e;
b) sobre a diferen�a correspondente a cada quota vencida incidem acr�scimos legais, calculados de acordo com a legisla��o vigente.
Bens, D�vidas e �nus
Mesmo eventuais erros na declara��o de bens, direitos d�vidas ou �nus que n�o influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir tamb�m precisam ser retificados, mediante a apresenta��o de declara��o retificadora relativa ao ano-calend�rio correspondente.
Este ponto � importante principalmente quando se tratar de valores substanciais que possam impactar futuramente na determina��o de ganhos de capital ou na demonstra��o das origens de recursos, utilizados para eventual acr�scimo patrimonial no per�odo declarado.
Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online:
Acr�scimo Patrimonial a Descoberto
Aplica��es em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas F�sicas � Tributa��o pelo IR
Atestado de Resid�ncia Fiscal
Aut�nomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa F�sica (CPF)
Carn�-Le�o
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declara��o Anual de Isento
Declara��o de Ajuste Anual
Declara��o de Rendimentos - Esp�lio
Declara��o Simplificada
Dedu��es de Despesas - Livro Caixa - Profissional Aut�nomo
Dedu��es do Imposto de Renda Devido - Pessoas F�sicas
Dedu��es na Declara��o Anual
Dependentes para Fins de Dedu��o do Imposto de Renda
Equipara��o da Pessoa F�sica � Pessoa Jur�dica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa F�sica
Im�vel Cedido Gratuitamente
Isen��es do Ganho de Capital - Pessoa F�sica
Pens�o Aliment�cia
Permuta de Im�veis
Redu��o no Ganho de Capital da Pessoa F�sica
Rendimentos de Bens em Condom�nio
Rendimentos Isentos ou N�o Tribut�veis
Tabela de Atualiza��o do Custo de Bens e Direitos
Usufruto