Com a chegada do mês de dezembro, a ansiedade sobre o pagamento do 13º salário aumenta. Mas, será que os jovem aprendiz e estagiários têm direito a ele? Confira o que diz a lei sobre essas duas classes. O
13º salário é um direito dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Ele também é conhecido como gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas, a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segundo até 20 de dezembro. Confira se os jovem aprendiz e estagiários também têm direito a ele. No caso dos estagiários, que estão regidos pela Lei n.º 11.788/08não é uma regra via CLT, ou seja, o vínculo empregatício entre estagiário e contratante é diferenciado. Com isso, o estagiário não tem direito por lei ao 13º salário, no entanto, muitas empresas acabam adotando uma política diferenciada e oferecem a eles esse
benefício. Ou seja, se você é estagiário, independente da área, é importante procurar saber junto à empresa em que trabalho se terá ou não direito a esse bônus.Jovem aprendiz e estagiários recebem 13º
salário?
No caso dos aprendizes, que são regidos pela LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, o procedimento é um tanto quanto diferenciado, afinal, a Lei da Aprendizagem reconhece o vínculo empregatício entre aprendiz e contratante e garante aos trabalhadores alguns direitos.
Entre eles está o 13º salário, além dele os aprendizes também têm direito a carteira de trabalho assinada; salário mínimo-hora; jornada de trabalho reduzida; vale-transporte; férias e recolhimento do FGTS.
É importante lembrar que não há uma remuneração fixada para os aprendizes, o que se tem é a determinação de que o valor mensal deve ser calculado com base no salário mínimo por hora.
Com isso o 13º salário dos aprendizes também não tem um valor fixado e depende da remuneração mensal do aprendiz.
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Já te bateu a curiosidade se estagiário tem direito a décimo terceiro salário? Com a chegada de dezembro, é natural todo trabalhador começar a fazer planos. Para quem está registrado no regime CLT, o décimo terceiro salário é uma realidade, mas e para estagiários a situação pode ser um pouco diferente.
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Muitas empresas dão como benefício um bônus de Natal, mas isso não é padrão. Assim como o pagamento de participação nos lucros e 14º salário, que não são obrigatórios por lei mas aparecem na lista de benefícios de algumas empresas.
De toda forma, assim como os profissionais registrados no regime CLT, os estagiários também possuem direitos e deveres, conforme a lei 11.788/08. Veja abaixo como funciona a legislação e o que ela prevê sobre esse e outros benefícios.
Décimo terceiro para estagiário?
Por lei, não. Em vigor desde 2008, a Lei de Estágio não prevê o pagamento do 13º salário, mesmo que o estagiário cumpra carga horária e desenvolva as atividades profissionais previstas. Isso porque, como não há vínculo empregatício por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas não têm a obrigação de fazer esse pagamento.
Mesmo assim, existem diversas empresas que optam por pagar um valor de gratificação anual pelo trabalho e desempenho do estagiário, como um bônus de final de ano ou Natal.
Uma coisa que nem todo mundo que está entrando no mercado de trabalho agora sabe é que estagiário(a) tem direito a férias remuneradas. De acordo com a legislação, são até 30 dias de férias remuneradas. No entanto, elas devem ser tiradas preferencialmente no período de recesso escolar, geralmente nos meses de janeiro e julho.
Relembre as datas de pagamento do décimo terceiro
Para quem está em contrato CLT e tem sua carteira assinada, o pagamento do 13º salário pode ser feito em até duas parcelas. Segundo a lei, a data limite para receber a primeira parte é até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.
Para quem recebe em parcela única, vale o último prazo, 20 de dezembro.