Considerada como uma das mais completas e avançadas do mundo, a legislação ambiental brasileira visa reduzir da melhor forma possível os impactos ambientais ocasionados por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo principal das leis ambientais é, acima de tudo, garantir um futuro sustentável para as próximas gerações.
Considerando esse fato, as leis ambientais devem ser devidamente compreendidas e praticadas por todas as esferas da sociedade. Desde civis até grandes empresas, a adoção da legislação ambiental é um dever social que precisa ser realizado.
Nesse artigo, vamos apresentar as principais leis ambientais brasileiras.
Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – nº 12.305 de 02/08/2010
Instituída no dia 02 de agosto de 2010, essa lei mostra-se de extrema importância especialmente para empresas que produzem um grande volume de resíduos diariamente.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) trabalha apresentando recursos e instrumentos para que tanto setores públicos quanto empresas privadas possuam as melhores condições de lidar com os resíduos sólidos produzidos durante as atividades. A PRNS exige que as organizações sejam transparentes quanto aos seus processos de gerenciamento de resíduos.
Lei de Recursos Hídricos – nº 9.433 de 08/01/1997
A lei n° 9.433/97 atua na instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos, criando o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
Nessa lei, a água é definida como um recurso natural limitado que apresenta um alto valor econômico e possui utilidades múltiplas – desde consumo humano, passando por transportes até lançamento de esgotos -. Considerando a importância desse recurso, a lei cria o Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos, visando o monitoramento do uso da água.
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – nº 6.938 de 17/01/1981
A lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) visa gerar as ferramentas necessárias para melhorias, preservação e reconstituição da qualidade ambiental ocorrerem.
Sendo uma das mais importantes leis ambientais brasileiras, a PNMA tem como objetivo a manutenção de um equilíbrio sustentável, visando o controle de atividades poluidoras, a proteção de ecossistemas e o gerenciamento sustentável dos recursos ambientais.
Lei dos Crimes Ambientais – nº 9.605 de 12/02/1998
Instituída no dia 12 de fevereiro de 1998, a Lei 9.605/98 tem como objetivo aplicar sanções e penalidades em empresas ou pessoas físicas que praticam atividades que de alguma maneira sejam nocivas para o meio ambiente.
O foco dessa lei é a reparação de danos e a prevenção de futuras atitudes que possam de alguma maneira demonstrar perigo para a fauna, a flora, aos recursos naturais e patrimônios culturais brasileiros, considerando como crime atividades que agridam a natureza.
Essas leis vão muito além da questão burocrática e das penalizações ou multas. A legislação ambiental brasileira de fato possui uma importância enorme na preservação do meio ambiente e na garantia de um futuro mais sustentável para as próximas gerações.
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O Brasil ganha um papel de destaque quando o assunto se refere às leis ambientais. Caracterizado por possuir uma das legislações ambientais mais completas e rígidas do mundo, já em 1988 a Constituição
Brasileira estabeleceu em seu artigo 225 a importância da preservação e recuperação ambiental.Conheça neste post algumas das principais leis ambientais brasileiras:Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6938/1981:Institui a PNMA e o Sisnama, estipulando e definindo, dentre outros preceitos, que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil
por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Criou ainda obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de impacto ambiental.Lei dos Crimes Ambientais – Lei nº 9605/1998:Responsável pela reordenação da legislação ambiental quanto às infrações e punições. Concede à sociedade, aos órgãos ambientais e ao Ministério Público mecanismo para punir os infratores do meio ambiente. Destaca-se,
por exemplo, a possibilidade de penalização das pessoas jurídicas no caso de ocorrência de crimes ambientais.Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12305/2010:Estabelece diretrizes à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos. Propõe regras para o cumprimento de seus objetivos em amplitude nacional e interpreta a responsabilidade como compartilhada entre governo, empresas e sociedade. Na prática, define que todo
resíduo deverá ser processado apropriadamente antes da destinação final e que o infrator está sujeito a penalidades.Política Nacional de Saneamento Básico – Lei nº 11445/2007:Trata sobre todos os setores do saneamento (drenagem urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos).Lei de Recursos Hídricos – Nº 9433/1997:
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a
água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos – consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos. A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.Novo Código Florestal Brasileiro – Nº 12651/2012:Dispõe sobre a proteção
da vegetação nativa, tendo revogado o Código Florestal Brasileiro de 1965. Desde a década de 1990, a proposta de reforma do Código Florestal suscitou polêmica entre ruralistas e ambientalistas.Lei 9985/2000:Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – Entre seus objetivos estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção
do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.Além dessas leis, existem inúmeras outras que são de extrema importância para a legislação ambiental brasileira. Por meio dessas políticas, a gestão ambiental se torna regulamentada e o controle sobre práticas ilícitas pode ser feito de maneira que haja a preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais.