A concepção em que o Estado intervém na economia capitalista ganhou espaço com a deterioração da ideia de que o mercado é um bom regulador do sistema econômico. A intervenção do Estado na economia ampliou-se com destaque depois da 1º Guerra Mundial e da crise do capitalismo de 29.
O Estado ficou encarregado de dar respostas para sair da crise do mercado. Foi cada vez mais aceita a atuação do Estado no mercado com finalidade de estabilizar a economia.
Nesse âmbito, Richard Musgrave propôs três funções econômicas desempenhadas pelo Estado: ajustar a alocação dos recursos (função alocativa), ajustar a distribuição de renda (função distributiva); e estabilizar a economia (função estabilizadora). Essas funções também são chamadas de funções fiscais e funções do orçamento.
Essas são as funções econômicas do Estado (alocativa, distributiva e estabilizadora), porém há questões de prova que tentam apontar outras sem relação.
A função alocativa é justificável pela falha de mercado em realizar investimentos em infraestrutura econômica e prover bens públicos.
É necessária a ação estatal em razão de falha na ação privada em investir em infraestrutura de energia, transporte, comunicação, armazenamento, crédito etc. A ação privada não tem eficiência para investir em infraestrutura com alto custo e de longo prazo para retorno, cabendo isso ao Estado.
Por outro lado, a procura por determinados bens acabam não sendo oferecidos pelo mercado, ou o fornecimento seria inviável pela ação privada, pois os benefícios vão além da pessoa interessada, não há rivalidade no consumo e não se pode excluir o consumidor, mesmo sem o pagamento. Chama-se isto de bem público. Exemplo típico é a iluminação pública, pois os benefícios vão além do consumidor, não é possível excluir quem não efetuou o pagamento e não há rivalidade no consumo.
O Estado usa o seu orçamento para alocar os recursos em bens públicos e em infraestrutura econômica tendo, entre várias finalidades, desenvolver a economia e aumentar a demanda.
A função distributiva visa corrigir uma falha de mercado em distribuir renda. O sistema capitalista não é eficiente em distribuir renda, pois quem detém os fatores de produção é quem vai conseguir acumular mais riquezas.
A distribuição de renda possui um cunho político, filosófico e social, indo a expressar o que é o mínimo para viver, não permitindo viver com menos do que o estipulado em uma dada época. Para tanto há programas como o Plano Brasil sem Miséria, criado para superar a extrema pobreza e dentro dele está o Bolsa Família, que garante a famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.
O orçamento público é novamente utilizado para viabilizar a distribuição de renda.
A última função econômica do Estado (função estabilizadora) teve importância maior após a crise de 29.
Com a crise, o Estado ficou encarregado de utilizar a política fiscal (entende-se dentro de política fiscal o orçamento público) com objetivo de manter elevado nível de emprego, estabilidade no nível dos preços (controle de inflação), equilíbrio no balanço de pagamento e razoável taxa de crescimento econômico.
Dessa forma, a estabilização econômica seria alcançada com a ação estatal, pois do lado da despesa o aumento de gasto em obras de infraestrutura, por exemplo, provocaria o emprego da mão de obra. E do lado da receita, a redução de tributo provocaria mais dinheiro disponível no setor privado.
Questões
1. (2014 – CESPE – AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ) – CARGO 4: ANALISTA ADMINISTRATIVO – QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO) Uma das funções do Estado, em relação às falhas de mercado, é reprimir o surgimento de assimetria de informações entre os agentes econômicos de produção e de consumo.
2. (2014 – CESPE – INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio) – ANALISTA ADMINISTRATIVO) A função alocativa do orçamento justifica-se nos casos de provisão de bens públicos.
3. (2013 – CESPE – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA) O Estado prioriza a estabilidade da atividade econômica quando, por exemplo, aloca recursos para satisfazer as necessidades sociais de saúde e de educação da população.
4. (2015 – CESPE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ (TCE/PR) – AUDITOR) A função do orçamento público que visa melhorar a posição de algumas pessoas em detrimento de outras e, com isso, corrigir falhas do mercado é denominada função
A) controladora.
B) alocativa.
C) distributiva.
D) estabilizadora.
E) econômica.
5. (2015 – CESPE – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB) 1/2015 – CARGO 1: ADMINISTRADOR) O bem público resultante da função alocativa do orçamento caracteriza-se pela rivalidade em seu consumo e pela não exclusão do consumidor no caso de não pagamento.
6. (2015 – CESPE – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB) 1/2015 – CARGO 1: ADMINISTRADOR) O orçamento público possui três funções distintas que coexistem simultaneamente: alocativa, distributiva e estabilizadora.
7. (2015 – CESPE – MPOG & ENAP – Cargo 1: ADMINISTRADOR) A função econômica do orçamento corresponde ao controle do fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação da receita e pelos dispêndios gerados com as saídas de recursos para as despesas.
8. (2015 – CESPE – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO (TRE-MT) – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA) Entre as funções econômicas do Estado, a defesa nacional mediante manutenção das Forças Armadas com recursos do orçamento público cumpre a função
A) de segurança nacional.
B) alocativa.
C) distributiva.
D) estabilizadora.
E) de especialização.
Gabarito
1-E
2-C
3-E
4-C
5-E
6-C
7-E
8-B
OBS: Caso tenha dificuldade em responder, retorne ao texto.