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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), disponibilizará uma nova opção no extrato previdenciário que além de identificar as informações atuais como valores a receber e descontos, também exibirá os valores exatos que os aposentados e pensionistas poderão comprometer com o empréstimo consignado.
Segundo informações do Instituto, o extrato mostrará a margem que poderá ser comprometida com empréstimos, assim como os 5% adicionais do cartão de benefício. A novidade deve ser liberada para os segurados em setembro.
É importante esclarecer que é a partir deste extrato que aposentados e pensionistas podem saber quais valores são descontados diretamente pelo INSS por consignação. E, no caso de consultar empréstimos consignados ativos, quantos são os contratos, quantas parcelas ainda faltam para vencer, etc.
Novo limite do empréstimo consignado
No dia 3 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou uma nova lei onde o limite de crédito consignado foi ampliado para 45%.
A nova margem do crédito consignado agora funciona da seguinte forma:
- 35% do benefício pode ser utilizado para empréstimos e financiamentos;
- 5% do benefício pode ser utilizado para gastos com cartão de crédito consignado;
- 5% do benefício pode ser utilizado com despesas e saques com o cartão consignado de benefício.
Com o aumento da margem de crédito consignado, a taxa de juros se manteve a mesma para o cartão de crédito, conforme informado pelo INSS, tendo um limite de até 3,06% ao mês.
A consulta do extrato Previdenciário pode ser feita através da plataforma Meu INSS, disponível pelo site ou aplicativo de celulares. No entanto, a plataforma atual detalha apenas a margem de até 40%, sem o novo cartão consignado.
Veja como realizar a consulta do extrato consignado do INSS:
- Acesse a plataforma Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Acesse a opção Extrato de Empréstimo;
- Imprima ou visualize seu extrato.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Empresa de Tecnologia e Informação de Previdência Social (Dataprev) que se abstenham de implementar o Projeto ECO – Empréstimo Consignado Online – até o trânsito em julgado desta ação. A decisão foi tomada após
a análise de pedido de antecipação de tutela feito pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP). No pedido, a COBAP sustenta, entre outros argumentos, que o sistema atualmente em vigor “não demanda burocracia exagerada que imponha maiores sacrifícios aos aposentados que queiram utilizar o crédito consignado”. Pondera que no modelo a ser adotado, o Projeto ECO, a informação sobre a margem consignável do pensionista será concedida tão somente pela
instituição bancária pagadora do benefício previdenciário, enquanto no modelo vigente a informação é fornecida pela Previdência Social. Fonte:
www.portal.trf1.jus.brINSS e Dataprev estão impedidos de implementar novo sistema de empréstimo consignado para pensionistas
Alega também a Confederação que para que o aposentado obtenha o crédito consignado via Projeto Eco será necessária sua presença no banco pagador para solicitar o extrato que contém a informação sobre a margem consignável, exigência esta, que no modelo vigente, não existe. Por fim, salienta que a comodidade existente no atual modelo, qual
seja, a de não precisar se deslocar até a instituição bancária para requerer o empréstimo, “é vista com bons olhos pelos associados que, repita-se, na sua grande maioria são idosos e que, portanto, têm dificuldade de locomoção”.
O INSS, por sua vez, se manifestou no sentido de que com o Projeto ECO o pensionista vai poder obter o empréstimo de duas maneiras: com a margem consignável obtida exclusivamente nas agências da previdência social ou diretamente das instituições
financeiras, contratadas ou conveniadas, por meio do método de tentativas. Nesse sentido, diferentemente do que argumenta a apelante, “o acesso à margem consignável será extremamente facilitado, haja vista que o interessado terá acesso em qualquer caixa eletrônico dos bancos pagadores”.
Decisão – Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, destacou que, a seu ver, a implantação da nova
tecnologia de processamento de crédito consignado não vai prejudicar os usuários. Todavia, o magistrado ressalvou que o recorrente trouxe aos autos documento expedido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, endereçado ao Ministro de Estado da Previdência Social, no qual consta que o novo sistema foi rechaçado em audiência pública pelos maiores interessados.
“As conclusões da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados não podem, pois, ser
simplesmente desconsideradas”, afirmou o julgador. E acrescentou: “Há risco de lesão, à vista dos fortes indícios de que o projeto seja implementado já no próximo dia 5 de dezembro, sem que tenha sido discutida, inclusive, a proposta subsidiária da agravante de que o sistema atual seja substituído pelo mesmo sistema adotado pelos órgãos do Governo Federal (SIAPE e TCU)”.
Com tais fundamentos, o relator deferiu o pedido de antecipação de tutela a fim de que INSS e Dataprev
se abstenham de implementar o Projeto ECO, mantendo o sistema atual até o trânsito em julgado desta ação.
Processo n.º 0062357-60.2014.4.01.0000
Data do julgamento: 02/12/2014
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região