Publicado em 11 de fevereiro de 2022
ME pode voltar a ser MEI – Por oferecer condições diferenciadas para o empreendedor e o MEI (Microempreendedor Individual) é uma opção bastante escolhida na hora de abrir um negócio. Além disso existe a possibilidade de uma ME voltar a ser MEI desde que atenda aos requisitos necessários. Então, falaremos mais sobre esse assunto hoje (08/02) no Blog Guia do Ex-Negativado. Acompanhe.
É possível uma ME voltar a ser MEI?
Existe sim, a possibilidade de uma Microempresa do Simples Nacional migrar para MEI (Microempreendedor Individual).
A empresa precisa possuir um faturamento dentro dos limites estabelecidos pela legislação do MEI e atender a outros requisitos como, ter apenas um funcionário contratado e exercer atividades que estejam na lista do MEI.
Nesses casos é importante ficar atento às datas, já que a migração de ME para MEI só poderá ser realizada até 31 de janeiro de cada ano.
Principais diferenças entre MEI (Microempreendedor) Individual e ME (Microempresa)
Embora muitas pessoas achem as duas modalidades muito parecidas, o MEI e ME possuem várias diferenças entre si. Confira mais adiante as principais.
Microempreendedor Individual
- Limite de faturamento anual de R$81 mil;
- Só pode ter 1 funcionário;
- Não pode ter sócio;
- Tributação fixa e simplificada.
Microempresa
- Limite de faturamento anual de R$ 360 mil;
- Pode ter até 20 funcionários;
- Precisa de um contrato social;
- Tributação variável conforme o faturamento;
- Pode optar por um desses regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Como ocorre a migração de ME para MEI?
Dentro do prazo estabelecido, o empreendedor precisará seguir os seguintes passos para realizar o procedimento de migração:
1 – Primeiramente, acessar o site da Receita;
2 – Ir até o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro) e clicar em “Todos os Serviços”;
3 – Selecionar a opção “Serviços Disponíveis” e clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”;
4 – Clicar em “Código de Acesso”
5 – Digitar o CNPJ e CPF;
6 – Selecione “Continuar”
7 – Digitar a data de nascimento e título de eleitor;
8 – Clicar em Continuar;
9 – Por fim, informar o título de eleitor e data de nascimento.
Aumento do DAS MEI em 2022
Com o novo salário-mínimo de R$ 1.212, vários valores têm que ser reajustados, inclusive o valor pago mensalmente pelo MEI. Isso ocorre porque o valor mensal da contribuição dessa categoria corresponde a 5% do valor mínimo nacional.
Nesse sentido, o valor pago no DAS aumentará proporcionalmente ao aumento do salário-mínimo, passando R$ 60,60 + ICMS ou ISS dependendo das atividades desenvolvidas. Então, veja os novos valores:
- Comércio ou Indústria: R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS;
- Prestação de Serviços: R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS;
- Comércio e Serviços: R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS.
Esses novos valores passarão a valer para os DAS com vencimento após 20 de fevereiro, e os demais títulos serão reajustados a partir de maio.
Quer entender tudo sobre o Microempreendedor Individual e a Microempresa e descobrir quando é possível migrar? Então, não deixe de conferir! Existem várias formas de empreender e de trabalhar por conta própria de forma regularizada no Brasil. É absolutamente normal ter muitas dúvidas em relação a que tipo de empresa abrir ou qual a melhor categoria para o seu caso.
Como funciona o MEI?
O Microempreendedor Individual é uma pessoa que atua por conta própria e regulariza a sua situação como pequeno empresário. Para ser um MEI, você deve ter um faturamento anual de no máximo de R$81 mil e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as vantagens de optar pelo MEI, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, é possível contar com um CNPJ. Isso significa que você poderá emitir notas fiscais, além de ter uma maior facilidade na abertura de uma conta bancária e em pedidos de empréstimos. Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional, ou seja, possui uma carga tributária reduzida e tem um sistema de recolhimento único. O MEI pode ser isento do Imposto de Renda e não necessita recolher PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo de acordo com a atividade: R$ 50,90 para comércio ou indústria; R$ 54,90 para prestação de serviços; R$ 55,90 para comércio e serviços. Estes valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. As contribuições garantem benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc. O processo de regularização como MEI é muito simples e acessível, já que boa parte do procedimento é online através do Portal do Empreendedor. Contudo, embora seja fácil e vantajoso se formalizar nesta categoria, não são todas as atividades que se enquadram no MEI.
Como funciona a ME?
Apesar de também ser “micro”, MEI e ME não são a mesma coisa. Em função do faturamento, a Microempresa possui uma estrutura mais robusta do que o MEI. Enquanto a receita anual de um MEI é de R$ 81 mil, a receita bruta de uma ME pode ser de até R$ 360 mil por ano. A formalização de um negócio como Microempresa é baseada em um contrato social que precisa ser registrado na Junta Comercial. Além disso, o empresário pode escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Evidentemente, a escolha mais vantajosa vai depender do tipo e da estrutura do negócio. Caso uma ME opte pelo Simples Nacional, o recolhimento de impostos é feito de forma única, englobando todos os tributos federais. Esse valor deve ser calculado com base na tabela do Simples levando em consideração a receita da empresa nos últimos 12 meses.
Principais diferenças entre MEI e ME
A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil. Existem porém outras diferenças importantes a serem consideradas:
- Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
- Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; a ME pode ter uma equipe de empregados;
- Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
- Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria.
- Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade ( R$ 50,90, R$54,90 ou R$55,90); a ME paga um valor baseado na receita.