2 atestados no mesmo mes

Apresentar um atestado médico para justificar a ausência no trabalho sem prejuízo ao salário é um direito do trabalhador previsto por lei. No entanto, quando há o excesso, algo mais importante pode estar acontecendo no ambiente de trabalho.

Nestes casos, é importante que o gestor disponha de maneiras de identificar a origem do excesso de atestados e tomar atitudes pertinentes para que esta situação se resolva satisfatoriamente.

Neste artigo, falaremos sobre todas as questões legais que envolvem a questão e o que o gestor pode fazer para equilibrar o ambiente de trabalho. Confira.

Atestado médico: como funciona

2 atestados no mesmo mes

De acordo com o artigo 473 da CLT, o colaborador poderá se ausentar ao trabalho e não ter prejuízo em seu salário nos casos de falecimentos (cônjuges e familiares), casamento, nascimento de filhos, por consultas e licenças médicas, entre outros. Nos dois últimos casos, é preciso que ele apresente um atestado à empresa para que não tenha as horas ou dias descontados em seu salário.

No entanto, a lei não estipula um prazo para que o colaborador entregue  à empresa e, assim, tenha sua falta justificada.

Para evitar confusões, estornos ou pagamentos incorretos, criar uma política de entrega de atestados é fundamental para garantir o bom andamento da rotina corporativa. Cabe ao gestor e ao profissional do RH analisar o melhor momento para que o colaborador que se ausentar por motivos de saúde entregue o atestado.

Em linhas gerais, o atestado deve ser entregue no dia seguinte à sua falta. Porém, quando precisa ficar ausentado por períodos mais longos, é importante que o atestado seja entregue na empresa antes do fechamento da folha de pagamento, para que esta seja composta corretamente.

Portanto, o primeiro passo para normatizar a questão de atestado de saúde na empresa, é definir uma política de prazos para a entrega do documento e enviá-la a todos os colaboradores.

O que diz a lei sobre o atestado médico?

As normas do atestado médico como justificativa para faltas estão previstas no Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, a saber:

“Art. 12:

    • 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
    • 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.”

Além disso, o atestado válido deve conter as seguintes informações de forma LEGÍVEL:

  1. O período em que o colaborador deverá permanecer afastado;
  2. Diagnóstico e o CID (Código Internacional de Doenças);
  3. Identificação do médico, com assinatura, carimbo com nome completo e número do registro profissional junto ao CRM.

Infelizmente, há muitos atestados falsos ou que não são emitidos por médicos. O gestor deve avaliar cada caso para que garantir a validade do documento, sobretudo nos casos de excesso de atestados.

A primeira atitude a ser tomada é permitir que o colaborador possa retornar ao local de atendimento e pedir a retificação do atestado, ou seja, emitir um novo atestado com as informações válidas para que possa ser aceito como justificativa de falta.

Em um segundo momento, sobretudo se a dúvida quanto à validade do documento persistir, o gestor poderá solicitar o encaminhamento do colaborador a um médico do trabalho de sua confiança para confirmar as condições descritas no atestado entregue.

Atestado médico falso pode causar demissão por justa causa?

2 atestados no mesmo mes

Caso o atestado seja confirmado como falso, o gestor poderá descontar o período em que o colaborador ficou fora em seu salário. No entanto, é preciso que ele tenha um documento comprovando que o documento é falso para respaldar a empresa junto à Justiça do Trabalho.

No caso de reincidência de faltas por motivos de saúde sem a apresentação de um atestado médico válido, a empresa poderá advertir o colaborador por escrito com a possibilidade de uma futura suspensão.

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

O gestor deve ficar atento às leis trabalhistas para se certificar da validade do documento apresentado pelos seus colaboradores, a fim de preservar a empresa e garantir o bom andamento da rotina corporativa.

Pode ter dois atestados no mesmo mês?

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Quantos atestados posso colocar em um mês?

➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.

Qual intervalo entre atestados?

Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.

Pode dar dois atestados de 15 dias?

Por exemplo, se forem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 dias e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos, somando um máximo de 30 dias e resultados de doenças distintas e sem relação entre si (ou seja, com CIDs diferentes), o funcionário não pode ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença.