A gente já está separado só mora no mesmo teto

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Publicado em: 15 de Julho de 2016 - 16h43m
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A gente já está separado só mora no mesmo teto

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Ao mesmo tempo que o casamento pode representar o dia mais feliz na vida de uma pessoa, a separação muitas vezes representa um verdadeiro inferno astral. De acordo com pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2014, divulgada em novembro de 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil registrou 341,1 mil divórcios em 2014, ante 130,5 mil registros em 2004. É um aumento de 161,4% em dez anos. Mas e quando separa, quais são os direitos de cada um? Conversamos com um advogado especializado em direitos matrimoniais para entender as variações de cada caso.

Está mais fácil separar?

Pela lei sim! Uns consideram que as novas regras para divórcio favoreceu este aumento nas separações, deixando os relacionamentos "mais rasos".  Até 1977, a Lei do Divórcio exigia que os casais contassem com ao menos um ano de união para que pudessem propor a ação de separação judicial. O divórcio por sua vez poderia ser proposto com um ano de separação judicial ou ainda dois anos para o divórcio direto consensual. Com EI 66, de 2010, a regra de um ou dois anos desaparecem.

No entanto, para o advogado especialista e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, a lei colabora para que ninguém fique "preso" em um relacionamento infeliz. O que você acha?

Quais são tipos mais comuns de uniões conjugais?

Existem basicamente duas uniões conjugais: o casamento civil e a união estável. "No primeiro caso, existe a separação das famílias dos noivos para que os cônjuges vivam juntos e, assim, representem uma nova família", explica Pereira. Quando o casal escolhe por essa opção, tem o registro oficial por meio da Certidão de Casamento.

Caso a escolha seja união estável, o casal não recebe a Certidão de Casamento. A dificuldade neste caso é na mudança de estado civil. Na compra de imóvel ou qualquer outro bem que precise comprovar que é ou não casado, sem a certidão muitos casais se submetem a considerar que são separados.

Casar ou viver junto?

A escolha é totalmente pessoal. Cada caso tem suas vantagens e desvantagens, mas o advogado Rodrigo conta um caso um tanto curioso. "Tenho uma cliente que teve que se divorciar para não perder sua herança. Ela caso com comunhão parcial de bens, não tinha filhos e recebei uma herança do pai. Pela lei, quando ela morresse, a herança iria para um sobrinho". Para garantir que ficasse com seu marido, a cliente se divorciou para pedir uma união estável. "O casamento civil às vezes fica inconveniente. Quando ela mudou, podia exigir novas regras de herança, como o cônjuge ser herdeiro, por exemplo", destacou.

Regime de bens

Para união estável, o casal pode formalizar um contrato escrito. Neste contrato de união estável, cabe aos cônjuges colocar as regras que julgam corretas, tudo registrado. Caso não faça nada diferente, automaticamente fica valendo o regime da comunhão parcial de bens.

Qual diferença entre união estável e namoro?

Pela lei, nenhuma. Para o advogado isso causa muita confusão, porque depois de anos juntos, morando no mesmo teto, uma das partes considera que ali já existe união estável e para outra parte é apenas um namoro. "Recebo consultas constantes de pessoas me perguntando: como faço pra namorar em paz?", revelou o especialista.

Então, 5 anos de namoro não é união estável?

Não! Esse entendimento já foi exaurido, ou seja, hoje não se tem um tempo determinado para que possa considerar uma união estável, devendo portanto comprovar a união de fato. "Namoro não precisa ter prazo de validade".

Claro que, caso uma das partes acionar a justiça para comprovar união estável, serão consideradas algumas evidências. "Se o casal vive sob mesmo teto, é um elemento a mais. Se vivem no mesmo teto com filhos, é outro que será considerado. Se existe dependência econômica em uma das partes, também. Tudo isso será considerado em juízo".

As leis valem para uniões heteroafetivas e homoafetivas?

Sim! O monopólio das leis não está mais com casais héteros. O reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar, por analogia à união estável, é permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 5 de maio de 2011, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277. "Ou seja, qualquer união estável homoafetiva terá  os mesmos direitos conferidos às uniões estáveis entre um homem e uma mulher", destaca o advogado.

Casal separou, o que vai acontecer?

Rodrigo da Cunha destaca dois aspectos: mudança de nome e guarda dos filhos. "Se a pessoa mudou o nome, ela pode ou não mudar o nome de solteira".

O que poucas pessoas talvez não costumam fazer - ou não sabem - é que não é só a mulher que pode mudar o nome. O marido, se quiser, também pode incluir sobrenome da esposa. Além disso, os dois podem manter os nomes de solteiro. "Essa história de mudar nome está mais em desuso. É uma cultura, mas está cada vez menos comum".

No caso de filhos, pode acontecer a guarda compartilhada, que vai mudar a residência do filho de uma para duas residências. "A família deixa de ser nuclear para se tornar bi nuclear. A diferença é que os pais não moram mais na mesma casa".

Pensão

A pensão alimentícia é um dos pontos mais polêmicos em uma separação, acredita Rodrigo. "Todo mundo que paga acha que está pagando muito, e todo mundo que recebe acha que está recebendo pouco".

Tanto a mulher como o homem podem exigir a pensão. "Depende de quem era mais ou menos dependente financeiramente. Uma mulher jovem, saudável, muitas vezes não ganha o direito à pensão. Assim como uma mulher jovem, empregada, separada de um marido com menos condições ou até doente, deve arcar com uma pensão. Tudo vai depender da condição de uma das partes".

Para a pensão com relação aos filhos , a regra é a mesma. "Será avaliada a necessidade de quem precisa e a necessidade de quem pode pagar".

O que é pensão compensatória?

Essa pensão é pouco usada. Caso uma das partes viveu 20 anos casada e, depois de separar, teve uma queda brusca no padrão de vida, ela pode pedir a pensão compensatória. "É considerado se a pessoa deixou de trabalhar para cuidar da casa, por exemplo".

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Quando se divorcia pode continuar vivendo na mesma casa?

Sim, mesmo estando morando na mesma casa que seu marido é perfeitamente possível pedir o divórcio e, para dar entrada no divórcio não é necessário ter os holerites ou carteira de trabalho, mas se você tiver intenção de pedir pensão para você ou filhos seria bom ter acesso à estes documentos..

Como viver separado no mesmo teto?

Passos.
Um dos dois pode ficar na casa de um amigo ou familiar. ... .
Durma no sofá se ninguém pode se mudar. ... .
Limitem o contato diário um com o outro. ... .
Definam quando o tempo separados vai acabar. ... .
Criem regras para o tempo separados. ... .
Conversem sobre detalhes da situação de moradia de vocês. ... .
Reflita um pouco..

Quanto tempo a pessoa que mora junto tem direito?

Antes era exigido um prazo de 5 anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. Contudo, atualmente este prazo deixou de existir, este ato é subjetivo e vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família.

Quem mora junto tem direito aos bens do outro?

O regime parcial de bens é aquele onde todos os bens adquiridos pelo casal quando vivem a relação será dividido igualmente entre ambos, mesmo que um tenha investido mais que o outro, ou seja, os bens adquiridos pelo casal após o relacionamento serão divididos em partes iguais para ambos.