Como se chama o dia de repouso?

O DSR – Descanso Semanal Remunerado ou folga remunerada é um direito do trabalhador garantido em lei, visando a qualidade de vida deste e que deve, obrigatoriamente, ser pago pelo empregador. Neste sentido, é importante saber o quanto você recebe por este descanso, saiba todas as regras deste direito.

Como se chama o dia de repouso?

O DSR é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis trabalhistas. Ele consiste em um dia cujo qual, todo trabalhador urbano ou rural possui o direito de não ir trabalhar. É conhecido como repouso semanal remunerado. Esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas, não podendo ser inferior a isso, e, geralmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.

Porém, existem casos que de empresas que requerem trabalho aos domingos. Exemplo deles são em:

  • cinemas;
  • bares;
  • área da saúde em geral como enfermeiros, fisioterapeutas e médicos;
  • setor de serviços como porteiros e vigilantes;
  • supermercados.

Nestes casos o descanso poderá ser negociado em outro dia da semana. Essa negociação é regulamentada geralmente pelos acordos e convenções coletivas.

O DSR deve ser estipulado de forma que não atinja o limite máximo de dias trabalhados por semana, que são 7.

Este dispositivo legal que pode ser encontrado através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm afirma que:

A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

O cálculo do descanso semanal remunerado varia de acordo com a jornada que o trabalhador exercer.

Aprenda a Calcular o DSR

Para calcular o DSR, existem diferentes fatores que influenciam no cálculo, exemplo é a jornada diária, o contrato de trabalho e o pagamento como mensalista ou como horista.

No caso de trabalhadores que exercem jornadas mensais, a remuneração do DSR é feita integralmente no pagamento, para tanto, o cálculo se faz da seguinte maneira:

Somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso). Feito isso multiplica-se pelo número de domingos e feriados.

Veja o exemplo:

Vamos considerar que um trabalhador trabalhe 220 horas por mês, que serão divididas em um mês com 30 dias onde não ocorreram feriados, deste modo temos 4 domingos no mês, o valor desta divisão é de 8 h e 46 minutos que serão multiplicadas pelo número de domingos, ou seja 4, dando um resultado de 34 h e 24 minutos.

Neste contexto, já sabemos o número de horas dos descansos semanais sem feriados, para que você saiba o valor das horas é preciso saber o valor do salário bruto, que neste exemplo, tomaremos pelo valor do salário mínimo, R$ 998,00, divido por 220 h, o valor da hora então, será de R$ 4,54.

Sabendo deste valor, multiplicaremos pelo número de horas do descanso semanal do referido mês que dará um resultado de aproximadamente R$ 155,00.

Em relação a jornadas de trabalho incluindo horas extras ou comissão, o cálculo é outro: a empresa considera as horas trabalhadas sobre o repouso – chamado de reflexo sobre o descanso semanal remunerado, dependendo da norma coletiva do sindicato da categoria. Muitas companhias, entretanto, optam por duas fórmulas gerais de cálculo: a semanal ou a mensal.

O cálculo de DSR de horas extras, poderá ser realizado da seguinte maneira:

Dividir o número de horas extras, multiplicando pelos domingos e feriados de cada mês.

Assista esse vídeo e saiba tudo sobre o DSR

Jornada de Trabalho

No entanto, existem outras jornadas de trabalho como é o exemplo da jornada do tipo 12/36 de plantonistas. Nesse caso, a jornada de 12 horas prevê descanso semanal remunerado pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.

Como se chama o dia de repouso?
Muito utilizada em regimes plantonistas na área da saúde e segurança, a escala dde trabalho 12×36 foi flexibilizada pela atualização Nova Legislação Trabalhista

Ainda assim existe também, a possibilidade da jornada de trabalho por horas, neste caso, o salário deve ser calculado com a multiplicação do valor remunerado por hora pelo número de horas trabalhadas. Já o descanso é relativo ao número de domingos e feriados que o mês teve.

Contudo vale ressaltar que todo e qualquer cálculo inserido sobre o trabalho, seja o de DSR ou de outro benefício garantido por lei, incide em desconto em relação a soma final do salário para fins de contribuição para a Previdência Social.

A importância do cálculo de DSR e seus descontos

Dessa forma o valor recebido pelo DSR compõe uma considerável parte do salário, podendo ser descontado em casos específicos.

Assim, saber o valor do DSR, implica em saber o que pode vir a ser descontado de seus rendimentos, nos casos que atendem as conformidades o artigo 6 º da CLT no que diz respeito:

  • Falta Injustificada
  • Jornada de trabalho incompleta
  • Atrasos Injustificados
  • Saídas injustiçadas durante o expediente

O DSR é um direito do trabalhador, entretanto, é de suma importância que este também cumpra a sua parte em uma relação trabalhista.

Como é chamado o dia de repouso?

Também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), o DSR é um dia específico designado para folga semanal do trabalhador. Não deve ser confundido com feriados – apesar de essas datas também serem destinadas ao descanso dos colaboradores.

O que é período de repouso?

É o período diário durante o qual o condutor pode dispor livremente do seu tempo e que compreende um «período de repouso diário regular» ou um «período de repouso diário reduzido»: Período de repouso diário regular: período de repouso de, pelo menos, 11 horas.

Qual a diferença de DSR é folga?

DSR significa Descanso Semanal Remunerado. A lei determina que o funcionário tenha um dia de folga por semana. Já as demais folgas, são as folgas além dessa obrigatória por lei.

Quando começa o DSR?

o DSR deve acontecer a cada 07 dias trabalhados; a definição do dia de folga é mediante contrato; a folga não pode ser dividida de nenhuma forma; dependendo do acordo, a folga pode acontecer em qualquer dia da semana e o trabalho aos domingos está autorizado (sem adicionais).