Criadores de passaros silvestres autorizados pelo ibama

Para Criadores que já possuem cadastro SISPASS:

Documentação aceito via protocolo e email:

- via email - solicitação de baixa manual de boleto

- via protocolo - solicitação de baixa de anilhas (anilhas deverão ser entregues junto com a documentação).

CRIADOR AMADOR DE PÁSSAROS SILVESTRES JÁ CADASTRADO.

Ler atentamente a IN IBAMA 10 de 2011 e a IN SEMA 04 DE 2022 , revoga 
IN SEMA 07 DE 2021.

OBS: verificar quais os documentos que são descritos e aceitos nas Instruções Normativas (INs) citadas acima.

A senha de acesso ao CTF e consequentemente ao SISPASS é única e intransferível, sendo de inteira reponsabilidade do usuário sua gestão. Desta forma, caso a senha seja fornecida a outra pessoa, na constatação de irregularidades, o usuário com o nome da conta será responsabilizado.

Todo o criador cadastrado no SISPASS deverá informar uma conta de e-mail (conforme previsto em lei para o CTF). A comunicação entre órgão ambiental e o criador poderá ser realizada por esta conta de e-mail para resposta/atendimento a demanda.

Para comprovante de endereço seguir os § 3° a 4° inciso III e IV no Art. 5 da IN SEMA 04/2022:

Art 5° - Para homologação do cadastro do SISPASS, o interessado ou seu procurador legal, após inscrição da atividade no CTF, deverá solicitar a Autorização para Criação Amadora de Passeriformes no Sol, anexando os seguintes documentos:

III - Comprovante de residência, devendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, expedido nos últimos 60 dias.


IV - Localização da residência, com coordenadas geográficas e croqui de acesso. (Modelo).

§3° As contas de água ou de energia elétrica com consumo zero, ou com status declarado de "casa desocupada", não serão aceitas como comprovante de residência.


§4° O comprovante de endereço deverá estar no nome do criador, caso contrário, haverá necessidade de declaração do titular do documento com firma reconhecida, conforme Anexo IV.

Contato: sispass@sema.rs.gov.br

OBS: NOVO MODELO DE PROCURAÇÃO PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES NO SISPASS. Anexo III Procuracao  

Requerimento de RECADASTRAMENTO DE Criador Amador de Passeriformes

Requerimento de RENOVAÇÃO DE Criador Amador de Passeriformes

REQUERIMENTO PADRÃO DE PROCEDIMENTO COMPLEMENTARES CRIADOR AMADRO DE PASSERIFORMES

Nova senha

O solicitante deve ter conta ativa no SISPASS.

As demais orientações estão descritos nas IN IBAMA 10 de 2011 e   IN SEMA 04 DE 2022  revoga , IN SEMA 07 / 2021

Importante: A senha de acesso ao SISPASS é pessoal e intransferível, cabendo ao criador o sigilo e responsabilidade sobre toda e qualquer alteração no SISPASS

Contato: sispass@sema.rs.gov.br

Inclusão no plantel de aves adquiridas mediante compra

Documentos a serem inserido no Sistema SOL referente ao criador cadastrado: 

  • Requerimento ANEXO V REQUERIMENTO PADRAO DE PROCEDIMENTO COMPLEMENTARES CRIADOR AMADRO DE PASSERIFORMES
  • 2° via da(s) Nota(s) Fiscal(s)    

A nota fiscal deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Número de registro junto ao IBAMA, espécies comercializada (nome científico e nome comum).
  • Dados referentes à marcação individual dos espécimes (númeração completa da anilha de forma legível).
  • Data de nascimento da ave.
  • Sexo
  • Anilha do pai e da mãe.
  • Número e data da nota fiscal, nome, endereço e CPF do comprador.

Caso o requerente  não seja o comprador original deve ser realizado o endosso da nota em nome do requerente .

Obs. A solicitação de inclusão de aves no plantel com a nota fiscal, deverá ser anexada, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail .

Encerramento de atividade

Documentos a serem inserido no Sistema SOL referente ao criador cadastrado: 

Para solicitar o encerramento o criador deverá atender os seguintes requisitos:                                 

  • Não ter aves em seu plantel.
  • Não apresentar licenças em atraso. 
  • Cancelamento pelo próprio criador da atividade de “Criador Amador de Passeriformes” no CTF.

    Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail .

Reativar cadastro cancelado/suspenso por falta de pagamento das licenças ou outros

Documentos a serem protocolados:

  • Documento com foto (RG, Carteira de habilitação e etc)
  • Cadastro de pessoa física - CPF (caso não esteja identificado do Documento oficial de Identificação, 
  • Comprovante de residência
  • Laudo técnico assinado por responsável habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), onde sejam detalhadas as condições de saúde, as espécies de aves e suas respectivas anilhas (descrição completa do código da anilha) ainda constantes no plantel, justificando os óbitos / fugas / roubos / furtos dos animais não listados no laudo técnico e que estejam contemplados no plantel virtual do criador
    Relatório Fotográfico dos espécimes do plantel
  • Localização da residência, com coordenadas Geográficas e croqui de acesso (Modelo)

Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail .

Baixa de Boleto

Após pagar a licença, o criador deverá aguardar a baixa automática do pagamento, prazo de aproximadamente 15 dias.

Caso não seja dada a baixa automaticamente após este período, o criador deverá solicitar a baixa manual do pagamento da licença enviando o comprovante de pagamento e o boleto pago 

Esses documentos poderão ser encaminhados via e-mail, desde que seja digitalizado/ escaneado (não podendo ser foto) , com todos os dados visíveis, em um UNICO arquivo de formato PDF .

Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail .

Procurador

Caso o Criador deseje que um terceiro ou uma Associação, Clube ou Federação o represente junto a Divisão de Fauna (DIFAU/SEMA), isto é que abra processos administrativos, receba e/ou retire documentos, intervenha por e-mail, entre outras atividades deverá o Criador incluir procuração com firma reconhecida em tabelionato,  para esta representação,  conforme Anexo III Procuracao 


No caso de processos no Sistema Online de Licenciamento (SOL), o criador deverá solicitar a inclusão do procurador, por meio do item "Pedido de Alteração", após a geração do Processo, conforme  [Passo-a-Passo] Procurador SOL 

Qual pássaro é liberado pelo Ibama?

No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.

Como comprar pássaros silvestres legalizados?

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirindo o bichinho de um criadouro autorizado pelo Ibama. Quem retira um animal de seu habitat ou compra por meios ilícitos não tem como legalizá-lo depois.

Onde comprar pássaro legalizado?

Busque por um criador ou estabelecimento comercial que possua situação regular junto ao IBAMA. Para estar devidamente regularizado, o local precisa ter o documento “Autorização de Uso e Manejo”. Esse documento deve conter o nome da espécie que você deseja comprar. Verifique se os animais estão devidamente marcados.

Qual o valor da taxa do Ibama para criar pássaros?

Além do pagamento da taxa de licença anual, que permanece no valor de R$ 144,22, até que haja reajuste, o responsável pelo criador necessita da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), realizada somente via internet, no link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php ou por meio do SISPASS no ...