Diferença entre asilo e refugio

Es habitual confundir los términos «asilo» y «refugio«, dada su similitud. No obstante, no son sinónimos ya que cada uno exige diferentes requisitos e implica distintos niveles de protección.  En ambos casos, la finalidad es obtener protección. Sin embargo, ¿cuál es la diferencia principal entre asilo y refugio?

Diferença entre asilo e refugio

¿Qué es «asilo»?

El asilo es un derecho que se contempla en la Declaración de los Derechos Humanos, a través del cual una persona busca protección fuera de su país de origen huyendo de un conflicto o de una persecución que coloca su vida en peligro. Las razones pueden ser por índole religiosa, raza, género, orientación sexual, grupo social, nacionalidad u opinión política.

Lo puede solicitar la persona que no puede regresar a su país de origen por miedo a ser perseguida. Bajo esta circunstancia, la persona debe que solicitar asilo en el país en el cual se encuentra y no es el suyo.
También existen los casos en dónde la persona es sustraída de su país de origen (territorio en el que se encuentra en ese momento) mediante un acto unilateral de otro Estado (el que ofrece el asilo). El objetivo es evitar las acciones de represión del territorio donde origina el conflicto o la persecución o evitar la violencia colectiva contra su persona.
La persona que solicita el asilo conserva este estatus hasta que su solicitud es admitida o rechazada.

 

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¿Qué es «refugio»?

El refugio, en términos generales, se refiere a la noción de una persona que ha solicitado el asilo y se le ha aceptado. Sin embargo, este concepto se ha ampliado para englobar las circunstancias en los que se genera una huida masiva de personas debido a guerras o desastres naturales (no necesariamente por una persecución a su persona).

Por ejemplo, la Oficina de las Naciones Unidas para los Refugiados (ACNUR), en una nota sobre el conflicto en Siria, reconoce como “refugiado” a cualquier persona que huye de su país con perfiles muy específicos (como periodistas) y amplios como los niños en entornos bélicos, mujeres amenazadas por agresiones sexuales o casadas por la fuerza. Así como integrantes de grupos religiosos o grupos étnicos o como los partidarios del gobierno, acosados por los rebeldes.

Diferencias entre los conceptos «asilo» y «refugio»

La diferencia fundamental entre asilo y refugio es que el primero se otorga generalmente a un individuo y el Estado asilante no tiene que explicar las razones para ofrecerlo o negarlo. En cambio, el refugio tiene carácter humanitario y se le otorga principalmente a un grupo. En este segundo caso, el Estado receptor debe justificar sus razones para rechazar a los refugiados.

Em debate no “Fórum”, dois institutos jurídicos que frequentemente são confundidos: o asilo e o refúgio. O professor no Instituto Rio Branco e especialista em Direito Internacional Márcio Garcia, e o coordenador do Comitê Nacional para os Refugiados, Renato Zerbini, definem as duas práticas jurídicas e falam de suas respectivas aplicações.

De acordo com Renato Zerbini, a Lei Nº 9.474/97, que regula o refúgio no Brasil “é modelar”. Segundo o coordenador do CONARE, a lei “tem uma dimensão tripartite que contempla as três vertentes da proteção ao ser humano estabelecidas pela Convenção de 1951 das Nações Unidas: direitos humanitário, direitos humanos e proteção do refugiado”.

Ele afirma que “a legislação é modelo para a temática do refúgio, sobretudo na questão da harmonização da matéria no Mercosul e com outros países do mundo”.

Márcio Garcia fala da história do CONARE, e destaca outros aspectos da política brasileira para os refugiados, como o direito que eles têm de trabalhar aqui no Brasil e a assistência de organizações da sociedade civil, como a CARITAS.

“O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e o Protocolo de 1967 das Nações Unidas”, define Renato Zerbini.

Márcio Garcia completa: “Essa distinção é muito importante: o asilo é constitutivo – o Estado que outorga a condição de asilado a um estrangeiro e não tem que explicar o motivo para ninguém, no máximo presta contas nas urnas”.

Etimologicamente, “migrar” significa passar de um lugar a outro. Migrante é simplesmente aquele que muda de território. Quem sai de seu país (ou região) de origem é um emigrante; quem chega, um imigrante. O termo costuma ser usado de forma genérica para descrever todo tipo de deslocamento humano. Em última instância, todo refugiado pode ser considerado, também,  um migrante.

O que diferencia uma migração comum de um refúgio é a motivação: o primeiro, por mais que seja influenciado pela busca de condições melhores de vida, é voluntário; o segundo é motivado por uma situação iminente de perigo – é, portanto, um ato contra a vontade.

Exilado

As definições presentes nos dicionários descrevem o exílio como uma expatriação forçada, uma deportação. Mesmo quando o exílio é voluntário, a associação com a expulsão está enraizada no vocábulo. Neste sentido, está muito próximo do refúgio, mas ainda existem algumas particularidades que os diferenciam, como os mecanismos legais que caracterizam um refugiado (leia abaixo).  

Asilado

O mecanismo do asilo está associado a questões políticas particulares. O asilado, assim como o refugiado, é alguém perseguido em seu país de origem que se abriga em outro. Porém, a legislação e o processo são diferentes em cada um desses casos. O asilo não depende de um trâmite técnico em um órgão específico e pode ser concedido pela via diplomática, pelo Presidente da República (ou pela entidade máxima do Estado). Na América Latina, ditaduras militares geraram pedidos frequentes de asilo a figuras políticas nas décadas de 1960 e 1970.

Refugiado

O status de refugiado é caracterizado por uma legislação internacional específica que garante proteção aos indivíduos nesta situação. A mais importante delas é a “Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados”, de 1951. Esse tratado, no Brasil, é complementado pela Lei 9.474, de 1997, e pela “Declaração de Cartagena”, de 1984, que estabelece parâmetros para os países da América Latina. Em 2017, entrou em vigor no Brasil a Lei de Migração, que regulamenta a legislação anterior e prevê mais direitos a estrangeiros.

De acordo com as diretrizes determinadas pela ONU, refugiado é todo aquele que “por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas” procura abrigo em um país estrangeiro. No Brasil, esse benefício é estendido a pessoas que sofreram graves violações de direitos humanos.

O que é asilo e refúgio?

O asilo é uma instituição que visa à proteção frente a perseguição atual e efetiva. Já nos casos de refúgio é suficiente o fundado temor de perseguição. Como vimos, o asilo pode ser solicitado no próprio país de origem do indivíduo perseguido.

Qual a diferença entre migrante refugiado e asilado?

Como vimos, o asilado não precisa estar em território brasileiro para realizar a solicitação. No caso do refugiado, esta opção não existe. A solicitação de refúgio é feita no momento em que o indivíduo está no território do país que deseja se refugiar ou já na fronteira do mesmo.

Qual o conceito de asilo?

1. Estabelecimento de caridade para albergue de necessitados, recolher e educar crianças pobres, etc. 2. Hospício; recolhimento.

Qual a diferença de asilo?

As diferenças já ficam evidentes aí: asilo é um local de proteção e abrigo a pessoas em situações mais vulneráveis enquanto que uma casa de repouso é um lar. Uma escolha.