Impugnação ao cumprimento de sentença honorários sucumbenciais novo CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

_________, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filho de _________ e _________, residente na Rua _________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua _______, nº ___, Bairro __________, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 525, § 6º, do CPC/2015, oferecer IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, em face de __________, brasileiro, solteiro, marceneiro, CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________, nascido em __/__/__, filho de __________ e __________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro _________, nesta cidade, pelos fatos que passa a expor:

O Impugnante foi condenado nos autos do processo em epígrafe, pela r. sentença de fls. __, a pagar ao Impugnado a quantia de R$ _______,__ (__________ reais), referente a __________. (doc. 2)

Ocorre que a citação realizada no dia __/__/__, fls. __, não ocorreu da forma prescrita na lei, uma vez que a assinatura constante no AR, juntada aos autos no dia __/__/__, é de __________, ou seja, o Impugnante não tomou ciência da _________, não podendo, portanto, __________, acabando, o mesmo, incorrendo em revelia.

O Código de Processo Civil, em seu art. 239, impõe que a citação do réu é requisito fundamental para validade dos atos processuais.

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável à citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I – conhecimento, o réu será considerado revel;
II – execução, o feito terá seguimento.

Tendo em vista os fatos acima narrados, é necessária a suspensão da execução mencionada, sendo que seu prosseguimento ocasionará graves danos ao Impugnante, uma vez que __________.

Cabe ainda ressaltar, que o juízo está seguro pela penhora dos bens __________. (doc. 3)

ANTE O EXPOSTO, requer o recebimento da impugnação, suspendendo-se a execução, julgando-se, ao final, totalmente procedente o presente pedido, anulando-se todos os atos processuais posteriores à citação referida, e condenando o Impugnado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ _______,__ (__________ reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

Impugnação ao cumprimento de sentença honorários sucumbenciais novo CPC

Impugnação ao cumprimento de sentença honorários sucumbenciais novo CPC

Honorários advocatícios na ação de cumprimento de sentença arbitral

Jurisprudência

Fixação dos honorários advocatícios em cumprimento de sentença arbitral em 10% do débito executado, conforme o art. 523, §1º, do CPC/2015:

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença arbitral, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, conforme súmula 517 do STJ:

Cabimento da estipulação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença arbitral independentemente dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em arbitragem:

Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios, conforme súmula 519 do STJ. Na hipótese de acolhimento da impugnação, são devidos honorários sucumbenciais pelo exequente, em atenção à teoria da causalidade:

A ausência de fixação de honorários advocatícios não é fundamento suficiente para que seja atribuído efeito suspensivo à execução, “tendo em vista que são estes devidos, a teor do artigo 20, §4º, do CPC, não importando se foram ou não arbitrados in limine litis“:

Possibilidade de parcelamento do débito previsto no art. 745-A do CPC/73 em sede cumprimento de sentença arbitral. Exclusão dos honorários advocatícios de execução diante do parcelamento, que deve ser tido como cumprimento voluntário da obrigação:

Adequação do valor devido a título de honorários advocatícios em cumprimento de sentença arbitral.

Extinção sem resolução de mérito de cumprimento de sentença arbitral. Descabimento da execução, tendo em vista que o espólio não foi intimado da sentença arbitral, mas somente uma herdeira que havia deixado de ser inventariante. Redução dos honorários advocatícios para R$ 1.000,00:

Ação de execução de honorários advocatícios sucumbenciais previstos na sentença arbitral. Majoração da verba honorária dos embargos de R$ 300,00 para R$ 10.000,00 devido a resistência do embargante:

Ação de busca e apreensão fundada em sentença arbitral homologatória de acordo. Denegação da majoração de honorários sucumbenciais prevista pelo art. 85, 11º, do CPC/15 (honorários recursais):

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Tem sucumbência na impugnação ao cumprimento de sentença?

- O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença acarreta a sucumbência da parte exequente, que deve arcar com as despesas processuais referentes ao incidente e com os honorários advocatícios fixados sobre o valor cobrado em excesso, seja em razão do principio da sucumbência, ou ainda, pelo princípio da ...

Pode haver condenação em honorários diante da impugnação ao cumprimento de sentença?

Conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo a fixação de honorários possível apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, em benefício do executado.

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença haja ou não impugnação?

Súmula 517: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.”

São cabíveis honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença?

Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC.