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Diferença entre Nacionalidade e Naturalização?O que é Nacionalidade e Naturalização?Diferença entre Nacionalidade e Naturalização? Constantemente as pessoas confundem esses dois termos, sendo assim, neste artigo vamos explicar um pouco sobre cada um. Primeiramente, vamos saber os conceitos deles e suas diferenças. O que é Nacionalidade?Nacionalidade tem o significado de vínculo com uma pessoa física ou moral a uma determinada nação. Então, se tornando parte integrante de uma sociedade. Onde a pessoa tem um conjunto de direitos e deveres como contribuinte daquele meio. Sendo uma qualidade de cidadão. Além disso, possue duas formas de conseguir nacionalidade, por exemplo:
O que é Naturalização?Naturalização é um processo no qual o cidadão renuncia sua condição em seu país, em sua sociedade e acaba indo para outro país requerendo direitos de cidadão naquela sociedade. Sendo assim, essa outra naturalidade é o que permite que ele tenha domicílio, direitos e deveres como qualquer outro cidadão daquele mesmo território. Além disso, de acordo com a lei n.º 8l8, de l8.07.49, essa concessão de naturalização no Brasil é dada exclusiva pelo Presidente da República, juntamente com o decreto referendado pelo Ministro da Justiça. Existem vários tipos de Naturalização, como:
Veja mais sobre em um dos nossos artigos! Qual a diferença de Nacionalidade e Naturalização?Bom, vamos agora falar um pouquinho sobre essa diferença. A Nacionalidade ela é simples de ser explicada, você só pode ter uma, pois ela se refere a sua cidade e país de origem, em que você nasceu. Já a Naturalização é diferente, pois você pode ter várias, em outras palavras, você pode ter de Cuba onde você de fato nasceu e do Brasil em que você se tornou um cidadão brasileiro. Quais as documentações necessárias para conseguir um Nacionalidade e Naturalização?Bom, essa também é uma diferença entre esses dois processos. No entanto, tudo dependerá do seu caso e a exigência do seu país. Mas, as documentações básicas são: certidão de nascimento, certidão de casamento (caso tiver) ou de divórcio, comprovante de residência e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). Como terei conhecimento da decisão do meu processo?Bom, essa pergunta é respondida facilmente. Pois, todos os processos referentes a esses casos são de autoridade decisória do Ministério da Justiça. A decisão será publicada no Diário Oficial da União juntamente com o deferimento do órgão. O que significa perda da Nacionalidade Brasileira?Este procedimento é realizado quando a pessoa perde voluntariamente a sua Nacionalidade Brasileira. Quando, por exemplo, ela quer obter uma outra nacionalidade. Tem mais dúvidas sobre o assunto? Fale conosco!Nós somos o Despachante de RNE, Visto Online Express, e podemos tirar todas as dúvidas referente a essa questão. Se você não tem tempo ou não sabe como realizar todo o processo, através da assessoria nós podemos te auxiliar. Nós somos uma empresa especializada no assunto e possuímos consultores totalmente qualificados neste segmento. Entre em contato conosco e deixa que te ajudamos em toda a burocracia! Por Visto Online Express. Postagens RelacionadasQual a diferença entre a naturalização ordinária e extraordinária?Importante mencionar, que a hipótese da naturalização ordinária depende de um ato discricionário do Brasil, podendo ser concedida ou não. Já a extraordinária, é um ato vinculado do governo brasileiro, ou seja, se o estrangeiro comprovar que possui os requisitos, a ele deverá ser concedida a naturalização.
O que é naturalização ordinária?É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
O que é uma naturalização extraordinária?Veja-se que a naturalização extraordinária é um benefício, um reconhecimento ao estrangeiro, que escolheu o Brasil como sua residência há mais de 15 anos ininterruptos e que nunca foi penalmente condenado, bastando para sua naturalização, desde que o queira, simples requerimento.
O que é nacionalidade extraordinária?Naturalização extraordinária. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente.
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