O que é fusão é incorporação?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta hoje com 33 partidos políticos registrados em sua base de dados. O mais recente, aprovado pela Corte Eleitoral, em dezembro de 2019, foi o Unidade Popular (UP). Contudo, esse número sempre pode mudar, à medida que são aprovados, pelo Plenário do TSE, os pedidos de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

Essas possibilidades estão previstas no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”. De acordo com a legislação, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

No caso de fusão, os órgãos de direção dos partidos políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa. Depois, os órgãos nacionais de deliberação das legendas em processo de fusão votam em reunião conjunta e, por maioria absoluta, elegem o órgão de direção nacional que promoverá o registro da nova agremiação política. Nesse caso, os partidos envolvidos são extintos para a criação de uma nova legenda. Assim, deferido o registro da nova sigla, devem ser cancelados, de ofício, os registros dos órgãos de direção estaduais e municipais dos partidos políticos extintos.

Já no caso de incorporação, nos termos do Código Civil, cabe ao partido político incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação partidária. Adotados o estatuto e o programa da legenda incorporadora, realiza-se, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional. Nessa situação, o partido incorporador permanece com o seu nome e sigla, se desejar.

O novo estatuto – no caso de fusão – ou instrumento de incorporação deve ser registrado e averbado, respectivamente, no ofício de registro civil e no TSE. Somente é admitida a fusão ou a incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do TSE há, pelo menos, cinco anos.

Partidos incorporados

No final de março de 2019, os ministros do TSE aprovaram a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota. Já em maio, foi aprovada a incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). E, em agosto do ano passado, o TSE aprovou o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode).

Alteração de nome e sigla

Os partidos políticos com registro no TSE também podem solicitar alteração do nome e da sigla. As alterações programáticas ou estatutárias, depois de registradas no ofício civil, devem ser encaminhadas à Corte Eleitoral. Os pedidos com as alterações serão anexados aos respectivos autos do processo de registro do partido político ou, se for o caso, aos autos da petição que deferiu o registro do estatuto partidário adaptado à Lei nº 9.096/1995, obedecido, no que couber, o procedimento previsto nos artigos 26 a 31 da Resolução TSE n° 23.571/2018, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil.

IC/LC, DM

O que é fusão é incorporação?

Na Química, a passagem do estado sólido para o líquido chama-se fusão, mas você sabe do que se trata a Fusão, Cisão ou Incorporação no âmbito dos negócios? Confira:

Fusão Empresarial

A Lei das Sociedades Anônimas (S/A) dispõe sobre a operação societária conhecida como fusão. Resumidamente, trata-se da junção de sociedades para criação de uma nova. Através desta união, surge uma única e nova sociedade, com as obrigações e responsabilidades dos empreendimentos anteriores.

No Brasil, o caso de fusão empresarial entre a Brahma e Antarctica é famoso. As empresas tinham culturas organizacionais diferentes e disputavam o mercado nacional já fazia alguns anos, mas acabaram se unindo para criação da Ambev – que hoje se chama AB Inbev, após a realização de mais fusões, com a empresa belga Interbrew, em 2004, e a americana Anheuser-Busch, dona da Budweiser, em 2008.

A fusão entre Sadia e Perdigão, que resultou na criação da Brasil Foods, também é conhecida. Mas é preciso ter cuidado, quando se trata de fundir sociedades, incorporar ou dividi-las. Antes dos sócios entrarem em acordo sobre a fusão de sociedades, por exemplo, é preciso se preparar para burocracia.

No caso de uma Fusão entre Sociedades que detêm grande parte do mercado, o Cade, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, precisa analisar se o negócio será vantajoso para o país, se não irá acarretar no monopólio de um determinado ramo, dentre outras variáveis. Além disto, vale destacar que existem tipos diferentes de fusões, sendo estas as principais:

  • Horizontal: quando duas ou mais empresas atuam no mesmo segmento, são concorrentes e decidem se fundir. A união de Brahma e Antarctica é um exemplo.
  • Vertical: ocorre entre duas ou mais empresas que não são concorrentes mas podem colaborar para o crescimento uma das outras. Exemplo: uma pessoa jurídica do ramo de automóveis se fundiu com uma fábrica de peças automobilísticas.
  • Conglomerado: quando uma ou mais empresas que não são de mercados similares e nem mesmo concorrem si unem-se, criando uma nova sociedade.
  • Fusão de extensão de mercado: tipo de operação que decorre da junção de duas empresas ou sociedades que atuam com o mesmo tipo de produto ou serviço, mas competem em mercados diferentes.
  • Fusão de Extensão do Produto: decorre da junção de empreendimentos que tem produtos ou serviços semelhantes. Geralmente é optada com o intuito de expansão no mercado. O objetivo pode ser atrair mais clientes e aumentar a receita obtida com seus produtos, por exemplo.

O que é fusão é incorporação?

Incorporação

Como já deve ter imaginado, o processo de fusão empresarial pode demorar muito, o que faz com que alguns empresários optem pela Incorporação, ao invés desta outra operação societária.

Para se ter uma breve noção, de acordo com a Lei das S/A (Nº 6.404/76), independentemente do tipo de operação societária escolhida, é necessário protocolar as condições da operação com os sócios, a justificativa para união das sociedades, fazer uma avaliação de patrimônio de ambos empreendimentos, dentre outras atividades.

A Incorporação requer estas avaliações e obrigações, mas se destaca pela facilidade em mudar e prosseguir os negócios. Através dela, apenas uma sociedade é extinta: a que foi incorporada. A partir daí, passa a ser parte da outra que a incorporou.

Nos videogames, por exemplo, temos o Pac-Man. A medida em que ele come os pontos do tabuleiro, vai incorporando o que ingeriu em seu corpo. A Incorporação é semelhante à do jogo: um empreendimento representa o Pac-Man e o incorporado passa a fazer parte dele.

A Petrobrás, por exemplo, é uma das empresas nacionais que vem incorporando outras empresas no decorrer dos anos. Já realizou este tipo de operação societária com a Termoaçu S.A, Termoceará LTDA, dentre outros empreendimentos. O objetivo geralmente está voltado a estratégia e visão de longo prazo que os acionistas têm para um negócio.

Cisão de Empresas

Tanto a Incorporação quanto Fusão estão relacionadas à vontade de expansão: em um mercado específico, atividade de negócio, etc. No entanto, existem outras operações societárias, responsáveis pela transferência de patrimônio, mudança no tipo da sociedade, dentre outros itens. É o caso da Cisão e Transformação, respectivamente.

A Cisão de empresas pode ser feita tanto por Sociedades Anônimas quanto outros tipos de sociedades empresariais. Através dela, o patrimônio de uma sociedade é cindido a uma ou mais companhias. A Cisão pode ser total ou parcial. No caso da primeira, ao final da operação, a companhia cindida é extinta. Caso seja optado pela parcial, no entanto, será transferido apenas uma parcela do patrimônio à uma ou mais companhias, sendo que a sociedade cindida continuará existindo, mas terá um capital social menor.

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O que é incorporação fusão e cisão?

A incorporação, cisão ou fusão de empresas são formas previstas por lei para reorganização societária. Elas podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e necessitarão, dentro do processo, da alteração dos estatutos ou contratos sociais.

O que é incorporação Cite exemplos?

De forma simplificada, a sociedade incorporadora passa a ser titular de todo o patrimônio da sociedade incorporada, que, por sua vez, será extinta. Um exemplo de incorporação societária no mercado brasileiro foi a transferência das ações do Banco Nossa Caixa para o Banco do Brasil.

Quando ocorre uma incorporação?

A incorporação de empresas é quando uma determinada instituição adquire, de uma só vez, toda a operação de outra empresa, incluindo os bens, ativos, tecnologias e profissionais especializados, fazendo a empresa incorporada deixar de existir. Com isso, todas as obrigações trabalhistas também são transferidas.

O que é fusão de sociedades?

A fusão societária é uma estratégia de reorganização empresarial caracterizada pela união de duas ou mais empresas. Por meio dessa operação, as empresas se extinguem e dão origem a uma nova sociedade, que será a detentora de todos os direitos e obrigações, que antes pertenciam às organizações anteriores.