O que e histórico escolar do ensino médio

O Histórico Escolar é o documento que detalha toda a trajetória acadêmica do estudante. Ele pode ser solicitado a partir da conclusão do curso, nos processos de transferências para outra rede de ensino e é indispensável para garantir a continuidade do estudo no ciclo correto.

Os ex-alunos que precisam solicitar a segunda via do documento sobre a vida escolar e que comprova a conclusão da Educação Básica, devem se dirigir à secretaria da unidade escolar onde concluíram o curso para retirar o documento.

Se a unidade escolar em que o aluno estudou não estiver mais funcionando, os interessados em retirar a segunda via do documento devem se dirigir à diretoria de ensino à qual a escola era vinculada.

– É possível consultar as diretorias de ensino da rede estadual aqui ou por meio da Central de Atendimento da Educação no 0800 77 000 12

Os alunos que concluíram o Ensino Fundamental ou Ensino Médio em outros Estados devem entrar em contato com o estabelecimento em que estudaram ou com a Secretaria da Educação do Estado onde terminaram o curso.

O que e histórico escolar do ensino médio

O comprovante de escolaridade é um documento que declara o grau de instrução de um indivíduo. Ele pode ser o histórico escolar com informação de conclusão, um diploma ou até mesmo uma declaração devidamente carimbada e assinada por uma instituição de ensino.

Você já deve ter visto ofertas de emprego que tenham pedido um grau mínimo de escolaridade. É por isso que muita gente se pergunta o que pode servir como comprovante de escolaridade e como emitir o documento, já que muitos processos seletivos pedem um certificado de escolaridade na hora de admitir um funcionário.

Se você chegou até aqui sem ter ideia do que é comprovante de escolaridade ou até mesmo como conseguir o seu, não se preocupe, vamos esclarecer tudo para você.

O que é comprovante de escolaridade?

O comprovante de escolaridade é o documento oficial para comprovar o nível de instrução do indivíduo. Geralmente, é emitido pela própria instituição de ensino após a conclusão de um curso.

Segundo a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), no Brasil existem dois níveis de escolaridade: o ensino básico e o ensino superior. Esses dois são, ainda, divididos em etapas e fases.

O nível do ensino básico engloba o ensino fundamental (ciclo de 9 anos) e médio (ciclo de 3 anos). Para aqueles que buscam especialização e capacitação profissional em determinada área, o próximo passo é o ensino superior, que engloba cursos de graduação, pós-graduação (incluindo mestrado e doutorado) e extensão.

Os ciclos do ensino fundamental ainda se dividem nas fases ou anos iniciais e finais. Do 5º o 6º ano, o aluno cursa os anos iniciais. Com as aulas ministradas por um(a) pedagogo(a), esse é o período escolar em que acontece a alfabetização.

Já nos anos finais, conhecido antigamente como “ginásio”, o aluno tem acesso a diferentes unidades curriculares, incluindo, muitas vezes, o ensino de língua estrangeira. Esse ciclo encerra o ensino básico.

Os níveis de escolaridade variam de ensino fundamental completo ou incompleto, ensino médio completo ou incompleto e ensino superior completo ou incompleto. Alguns processos seletivos ainda oferecem ao candidato a chance de informar caso ainda esteja cursando algum dos níveis ou até mesmo se possui pós-graduação.

De qualquer forma, ao fim de cada nível é possível receber um comprovante de escolaridade. Mas você sabe quais os documentos que servem para esse fim?

O que serve como comprovante de escolaridade?

De modo geral, os documentos que servem como comprovante de escolaridade são:

  • os diplomas;
  • certificado de conclusão de curso;
  • histórico escolar em que conste a conclusão do curso; ou
  • uma declaração emitida pela instituição de ensino, que deve estar devidamente assinada e carimbada pela instituição.

Declarações de horas e modelos redigidos pelo próprio candidato não são aceitos como comprovante de escolaridade para emprego, então fique ligado, pois muitos dos documentos citados na lista acima devem ser requisitados com certa antecedência.

E se você não sabe como conseguir ou quais informações constam em cada comprovante de escolaridade mencionado, não se preocupe, separamos um guia detalhado sobre os documentos para você.

Histórico escolar

O histórico escolar é um documento que apresenta as notas dos alunos, bem como seu índice de frequência. Pode, ainda, registrar transferências entre instituições de ensino e até mesmo aprovações ou reprovações no ano letivo.

Para conseguir emitir histórico escolar, é preciso solicitar o documento com antecedência à secretaria da escola onde você cursou o último ano letivo. É importante lembrar que, para que o histórico escolar valha como comprovante de escolaridade, é necessário constar a data de conclusão do curso.

É possível retirar uma segunda via do histórico escolar pelo site da Secretaria de Educação de alguns estados, como Paraná, Santa Catarina, São Paulo, entre outros. Consulte a página da Secretaria de Educação do seu estado para verificar os serviços disponíveis.

Diploma

O diploma é emitido apenas após a graduação em algum nível de ensino, seja ele Fundamental, Médio ou Superior.

A emissão é feita pela própria secretaria da escola e entregue aos alunos na formatura ou até mesmo depois. Por isso, se você não sabe onde colocou o seu diploma ou nem mesmo retirou o documento após a colação de grau, saiba que é possível retirar uma segunda via.

Se você pretende tirar uma segunda via de diploma de graduação no nível superior, basta entrar em contato com a Central de Atendimento da sua universidade. Para universidades públicas, é possível requerer o documento por meio do site da sua universidade.

Para abrir a requisição de segunda via de diploma em algumas faculdades federais, é preciso efetuar o pagamento de uma GRU e ter em mãos os documentos pessoais, além do requerimento escolar.

Já para retirar a segunda via do diploma escolar, é necessário contatar a instituição de ensino onde você se graduou. No geral, as escolas costumam realizar esse processo apenas de modo presencial.

Certificado de conclusão de curso

Os certificados de conclusão de curso são os mais comuns para comprovar especializações, pós-graduações e cursos de extensão. Eles podem somar em muitos processos seletivos e contar até mesmo como critério de desempate entre candidatos.

Por isso, se você concluiu algum curso e precisa da segunda via do seu certificado de conclusão de curso, não se desespere, é possível retirar uma segunda via desse comprovante de escolaridade também.

Atualmente, algumas instituições de ensino oferecem certificados digitais, que podem ser enviados por correio eletrônico aos alunos. Mas, se não é o seu caso, basta entrar em contato com a secretaria da instituição onde você concluiu o curso.

No caso de universidades, os diplomas e certificados de conclusão de curso devem ser emitidos até caso o curso em questão não exista mais na grade curricular da instituição de ensino.

Esse é um direito seu!

Declaração emitida pela instituição de ensino

Na falta de alguma documentação, ou em caso de urgência em que não se possa esperar pela emissão de um comprovante de escolaridade oficial, é possível pedir uma declaração à instituição de ensino responsável pelo seu certificado de escolaridade.

Vale lembrar que, em muitos casos, esse não é um documento considerado oficial e pode não ser aceito em concursos ou até mesmo por gestores de empresas na hora do processo seletivo. Esse tipo de declaração também não é aceita para dar entrada no processo de seguro-desemprego, como será visto nos próximos tópicos.

Ainda assim, vale a tentativa, pois esse documento deve conter informações como o nome do diretor e da instituição, nome do aluno, nacionalidade/naturalidade, data de nascimento, CPF, data da conclusão dos estudos e ano da graduação.

Por fim, basta a data e local em que o documento foi emitido e a assinatura e carimbo do diretor da instituição.

Posso emitir meu próprio certificado de escolaridade?

Se você se pergunta como fazer um comprovante de escolaridade, saiba que você pode até encontrar alguns modelos do documento na internet, mas, de modo geral, não é possível criar ou emitir seu próprio certificado de escolaridade.

O comprovante de escolaridade só é válido com assinatura e carimbo da instituição de ensino, além de dever constar informações do aluno, como:

  • o nome completo;
  • CPF;
  • naturalidade; e
  • data de nascimento.

Embora não seja possível fazer seu próprio comprovante de escolaridade, há outras formas menos burocráticas de se requerer o documento.

Como emitir comprovante de escolaridade?

Para quem se pergunta como conseguir comprovante de escolaridade, saiba que muitas vezes é possível emitir seu comprovante de escolaridade pela internet.

Algumas escolas, principalmente as instituições privadas, possuem secretaria online e também é possível checar se o seu estado oferece o serviço de 2ª via de comprovante escolar de instituições de ensino públicas por meio do site oficial.

Para quem concluiu o ensino médio em São Paulo, por exemplo, o site da Secretaria da Educação do Estado oferece a emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio de forma descomplicada e rápida.

Basta acessar o site, clicar em “Concluintes - Consulta pública”, no canto superior direito, preencher os dados solicitados e emitir a segunda via do seu certificado de conclusão do ensino médio. Lembre-se de ter em mãos seu RG.

Para quem cursou o ensino básico ou médio em instituições militares, ainda é possível emitir o comprovante de escolaridade pelo site do governo.

E, caso você tenha estudado em uma instituição pública, cheque o site do governo do seu estado para mais informações, pois algumas Secretarias da Educação oferecem o serviço de emissão de comprovante de escolaridade de forma online.

Se não for o seu caso, você deve retirar a segunda via do seu comprovante de escolaridade na secretaria da escola onde cursou o ensino básico ou médio.

Vale lembrar que o comprovante de escolaridade não serve só para comprovar o grau de instrução em processos seletivos ou concursos públicos. Você sabia que é necessário um comprovante de escolaridade para ter direito ao seguro desemprego?

Por que comprovante de escolaridade para seguro desemprego?

Para evitar fraudes, o comprovante de escolaridade é um documento essencial para quem requer o benefício do seguro-desemprego desde 2013. Isso porque antes não havia necessidade de um comprovante oficial e muitos requerentes declaravam escolaridade maior do que possuíam para conseguir uma melhor recolocação no mercado de trabalho posteriormente.

Portanto, depois da Portaria Interministerial 17 MTE-MEC/13, cada estado pode requerer documentos extras, mas, de modo geral, os seguintes documentos são exigidos para abertura do processo para obter o seguro-desemprego:

  • documento de identidade (RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho);
  • comprovante PIS/PASEP ativo (cartão do cidadão);
  • CPF;
  • comprovante de residência, podendo estar no nome do cônjuge ou familiar (original e cópia);
  • comprovante de escolaridade (original e cópia);
  • três últimos contracheques recebidos;
  • comprovante de vínculo empregatício;
  • termo de rescisão de contrato; e
  • guias de requerimento do seguro-desemprego.

Cheque sempre qual a documentação necessária para requerer o benefício do seguro-desemprego no seu estado, pois alguns documentos podem diferir de estado para estado. Essa informação pode ser encontrada no site do governo do seu estado.

E não se esqueça: o prazo para dar entrada no processo de requisição do seguro-desemprego é de 7 a 120 dias corridos a partir do primeiro dia de afastamento.

Para quem não é alfabetizado ou não tem acesso ao comprovante de escolaridade, é possível preencher uma declaração no órgão responsável pela abertura do processo de seguro-desemprego. Essa é uma alternativa para justificar a ausência do certificado de escolaridade em último caso.

Lembre-se: só é possível dar entrada no seguro-desemprego pela primeira vez quem possuir 12 meses de vínculo empregatício. Para quem tenta o benefício pela segunda vez, é necessário ter trabalhado por um período de 9 meses no último ano e 6 meses de trabalho para quem requisita o benefício pela terceira vez em diante.