CIPA - COMISS�O INTERNA DE PREVEN��O DE ACIDENTES Show
OBRIGATORIEDADE Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mant�-la em regular funcionamento as empresas privadas, p�blicas, sociedades de economia mista, �rg�os da administra��o direta e indireta, institui��es beneficentes, associa��es recreativas, cooperativas, bem como outras institui��es que admitam trabalhadores como empregados. OBJETIVO A Comiss�o Interna de Preven��o de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a preven��o de acidentes e doen�as decorrentes do trabalho, de modo a tornar compat�vel permanentemente o trabalho com a preserva��o da vida e a promo��o da sa�de do trabalhador. ORGANIZA��O A CIPA ser� composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as altera��es disciplinadas em atos normativos para setores econ�micos espec�ficos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes ser�o por eles designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, ser�o eleitos em escrut�nio secreto, do qual participem, independentemente de filia��o sindical, exclusivamente os empregados interessados. O mandato dos membros eleitos da CIPA ter� a dura��o de um ano, permitida uma reelei��o. O empregador designar� entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolher�o entre os titulares o vice-presidente. ESTABILIDADE PROVIS�RIA � vedada a dispensa arbitr�ria ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de dire��o de Comiss�es Internas de Preven��o de Acidentes desde o registro de sua candidatura at� um ano ap�s o final de seu mandato. → Para obter detalhamentos, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse o t�pico CIPA � Aspectos Gerais, no Guia Trabalhista Online. 30.08.2022 Apesar do que muitas pessoas pensam, a grande maioria dos métodos que são colocados em prática dentro das empresas têm o simples objetivo de fazer com que as coisas fluam de uma forma mais ordenada e, até mesmo, mais segura, tanto para os empregadores quanto para os funcionários. E esse é o caso da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes), que tem como finalidade a prevenção de acidentes e doenças ligadas ao trabalho. Pensando nisso, essa prática visa a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores de forma geral. Embora a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes seja uma exigência legal para todas as empresas acima de 20 funcionários, inúmeras companhias ainda não conhecem as funções dela e não sabem
como ao implementá-la pode ajudar no futuro da empresa. Por isso, neste artigo, você vai entender as principais dúvidas sobre a CIPA e mostrar quais os benefícios ela pode trazer para a sua empresa quando aplicada corretamente. Veja o que será abordado aqui: Boa leitura! Diferente de tantas outras, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma instituição dentro das empresas. Isso quer dizer que ela é composta tanto por empregados como por empregadores. De uma forma mais simples, a CIPA tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças ocupacionais, e também auxiliar o SESMT (Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Ainda que atuem lado a lado, existem algumas diferenças entre esses dois órgãos internos. O SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho. Já a CIPA é um comitê partidário, que é constituído por empregados do local que tem ou não experiência com o
assunto. Por isso, CIPA serve para: A principal finalidade da CIPA é evitar acidentes e doenças do trabalho. Para isso, os membros da comissão se reúnem para apresentar os possíveis problemas de segurança encontrados na empresa, planejam soluções, e colaboram
para executar soluções em conjunto com o empregador. Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR-5). Sendo assim, quando a companhia não se encaixa nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5, ela deve designar um profissional como responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR,e é o responsável por este cargo deverá promover um treinamento anual. O que prevê a lei sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)?De acordo com a Lei 13.174/2001, que Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, que nada mais são do que as CIPAs, é algo obrigatório dentro das empresas com mais de 20 funcionários. Sendo assim, se a companhia não tiver uma é melhor fazer isso o quanto antes e da maneira como diz a lei. Então, preste atenção em todos os detalhes deste artigo e não deixe para depois. Artigo 163Conforme o artigo 163, será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs. Cada comissão será composta de representantes da companhia e dos funcionários, de acordo com os critérios que serão adotados na regulamentação, como aqui:
NR-5A NR-5 nada mais é do que uma norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Dessa maneira, essa NR determina todas as regras, condições e todos os outros detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA conforme exige a lei. É fundamental ressaltar que o principal objetivo dessa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é eliminar ou reduzir significativamente a possibilidade de acidentes no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores. Portaria SIT Nº 247No Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 2011 foi publicada a Portaria nº 247, de 12 de junho de 2011, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que altera a Norma Regulamentadora nº 5 (NR nº 5). A portaria altera o texto da NR nº 5, estabelecendo novos procedimentos no tocante às atas de eleição e posse e calendário anual de reuniões, como no que diz respeito à vacância de cargos. Segundo a Portaria nº 247/2011, a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE e deverá ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando e caso seja solicitada. Como montar uma CIPA na empresa?A CIPA é uma parte muito importante da empresa, por isso, ela deve ser feita com cuidado. Veja um passo a passo e como deixar isso mais fácil:
Quem deve fazer parte da comissão?A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. Os representantes dos funcionários, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. Portanto, qualquer empregado que esteja devidamente regular e esteja interessado na segurança de seus colegas pode fazer parte da comissão. Quais os requisitos para participar?Para a surpresa de muitos, a participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Sendo assim, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. O mandato dos membros eleitos tem duração de um ano e é permitida uma reeleição. O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da Comissão será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Logo em seguida, os membros da CIPA indicaram, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto. Vale ressaltar que a CIPA é formada por funcionários eleitos por voto secreto e por servidores indicados pela Administração da Prefeitura. Quais os deveres de quem participa da CIPA?É responsabilidade do empregador fornecer aos membros da CIPA os meios necessários para que o desempenho das funções ocorra normalmente, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Contudo, cabe aos funcionários participar da eleição de seus representantes, colaborar com a gestão da CIPA, indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos, e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho. Eles também devem observar e aplicar recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho exercido. É importante dizer que a CIPA deve ter reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário já preestabelecido. As reuniões serão realizadas durante o expediente normal da companhia e em local apropriado. Os encontros terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho. Em caso de denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas de emergência, as decisões da CIPA acontecerão preferencialmente por consenso. Confira as principais atribuições da CIPA:
Benefícios garantidos com a formação da CIPA na empresaPara alcançar os verdadeiros benefícios da CIPA, é necessário ter membros atuantes. Eles não devem apenas se reunir com frequência e registrar as resoluções, mas devem estar comprometidos e atentos com a segurança e a qualidade de vida dos funcionários ali presentes. As medidas precisam ser eficazes, legalmente fundamentadas e satisfazerem efetivamente as necessidades do profissional da área afetada. Por isso, é fundamental estudar o ambiente, realizar um mapa dos riscos, propor medidas para amenizá-los ou eliminá-los. É importante ressaltar aqui, que todos os trabalhadores que exerçam atividades laborais que coloquem suas vidas em risco, devem receber um adicional de insalubridade e periculosidade. Por isso, ao definir quais são esses riscos pela CIPA, é mais fácil para o empregador garantir o cumprimento desse direito trabalhista. Se quiser saber mais sobre o adicional de insalubridade e periculosidade, assista o vídeo abaixo. Deste modo, as ações implementadas são acompanhadas com a certificação de que elas serão colocadas em prática e trarão os resultados esperados ou até mesmo melhores do que isso. Por isso, os benefícios da CIPA são principalmente:
ConclusãoNeste artigo, foi explicado sobre o que é a CIPA, o que a lei diz sobre o assunto e quais as obrigações da empresa com os funcionários. Também mostramos que estar em conformidade com a lei pode trazer inúmeros benefícios para sua empresa. Por isso, se sua companhia ainda não está regulamentada da maneira correta, não perca mais tempo. Lembre-se de estar sempre atento às leis e a segurança de seus funcionários. Gostou do nosso conteúdo? Então, nos siga no instagram e acompanhe nosso blog, o qual atualizamos diariamente sobre assuntos de RH, gestão de pessoas, gestão empresarial, controle de ponto e muito mais! Compartilhe em suas redes! O que é o designado da CIPA?Quem pode ser um Designado da Cipa? Qualquer pessoa pode ser indicada para ser um “Designado da CIPA”, independente do cargo, salário, horário de trabalho, e etc. A única exigência é que esta pessoa seja contratada da empresa com carteira assinada (regime CLT).
Como é escolhido a CIPA?Os membros da CIPA são eleitos pelos próprios funcionários a partir de um processo que é supervisionado pelos membros da comissão (presidente e vice-presidente). O processo eleitoral da CIPA é feito nos 55 dias que antecedem o término do mandato atual.
O que é membro designado?Um membro designado da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, é uma pessoa indicada pelo empregador para ocupar um cargo dentro da CIPA.
Quem assina a carta de designado da CIPA?É necessário que tenha assinatura do funcionário a ser designado e do empregador. 3 – Providenciar treinamento para o Designado de CIPA. Duração 20 horas tal como ocorre com o membro de CIPA “convencional”.
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