Foto: Divulgação/DINO
Os cartões de benefício não são todos iguais. Receber vale-alimentação e vale-refeição é super prático, mas cada um tem uma função diferente – e deve ser usado de maneira única.
Vale alimentação (Sodexo Alimentação Pass)
Regras para o vale-alimentação:
O vale-alimentação é aceito em supermercados, mercearias, açougues e hortifrútis, entre outros estabelecimentos que vendem comida.
O que pode ser comprado com esse cartão:
- alimentos frescos (como verduras, frutas, legumes, ovos e carnes);
- produtos alimentícios industrializados (como biscoitos, massas e grãos);
- comida congelada;
- água, sucos e refrigerantes.
O que NÃO PODE ser comprado com o benefício de vale-alimentação:
- bebidas
alcoólica e cigarros;
- refeições prontas em restaurantes, bares e lanchonetes;
- produtos de limpeza e higiene pessoal;
- eletrodomésticos;
- cosméticos e outras mercadorias que não são comida.
Vale refeição (Sodexo Refeição Pass)
Regras do vale refeição:
O vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e bares que servem refeições.
O que pode ser comprado com esse cartão:
- refeições prontas
- lanches
- comida congelada
- água, sucos e refrigerantes
- comida do delivery
- sobremesas
O que NÃO PODE ser
comprado com o benefício de vale-refeição:
- bebidas alcoólica e cigarros;
- alimentos ou qualquer outro produto no supermercado.
Vale lembrar que os cartões alimentação e refeição são regulamentados pela lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). É importante que o consumidor fique de olho na legislação para aproveitar o benefício para comer melhor.
Última atualização 11/08/2022 17:10
Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com
O vale-alimentação (VA) é visto por muitos trabalhadores como um dinheiro extra que a empresa oferece no mês. Contudo, o benefício não funciona assim, por ele ter uma função determinada, há alguns produtos que não podem ser comprados por ele.
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Como funciona o vale-alimentação?
A função do vale-alimentação é comprar alimentos da cesta básica. Dessa forma, é permitido comprar quase todo o tipo de alimentação no mercado, como itens congelados, industrializados, perecíveis, grãos, carnes, hortifruti e outros itens que compõem a alimentação do dia a dia do trabalhador.
Ainda que a regra do vale-alimentação seja clara, há pessoas que o utilizam para outros fins. Contudo, em uma alteração recente na legislação, a multa para as empresas que forem pegas desobedecendo as leis, pode chegar a R$ 50 mil.
Atualmente, é possível encontrar até postos de combustíveis que aceitam vale-alimentação para abastecer o carro ou vender cigarro. Entretanto, de acordo com as regras, nenhum dos dois poderia ser adquirido com o vale.
Quais produtos não são permitidos comprar com o vale-alimentação?
Veja abaixo alguns dos produtos que não podem ser vendidos, nem adquiridos através do vale-alimentação, pois podem gerar sanções para ambas as partes.
- Bebida alcoólica;
- Combustíveis (gasolina, etanol, diesel, GNV etc);
- Cosméticos;
- Cigarros e produtos de tabacaria;
- Eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
- Ferramentas;
- Produtos de limpeza e de higiene pessoal;
- Refeições prontas, seja em restaurantes, bares ou lanchonetes;
- Talheres e utensílios de cozinha.
Novas regras
No final de março, o governo anunciou alteração nas regras do vale alimentação e vale refeição, que já estão em vigor. A alteração traz diversas mudanças, as quais o trabalhador deve estar atento, pois quem descumprir as regras pode ser multado em até R$ 50 mil.
Com as novas regras, o uso dos cartões do vale alimentação e do vale refeição no dia a dia foi limitado. Isto é, dependendo da modalidade do benefício, seja VR ou VA, a partir de agora, só será permitido ao trabalhador o uso do vale para pagar refeições e alimentos.
Segundo o Ministério do Trabalho, os recursos estavam sendo utilizados para outras finalidades, como, por exemplo, pagamento de TV a cabo.
As empresas em que forem constatadas a permanência da fraude serão multadas, podendo até serem descredenciadas do serviço.
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