publicado 28/10/2020 21h35, última modificação 16/02/2022 09h07 Show A ORIGEM, O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, A AÇÃO DE SEU REPRESENTANTE, SUAS NORMAS A ORIGEM, O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, A AÇÃO DE SEU REPRESENTANTE, SUAS NORMAS ORIGEM Dessa forma, os três poderes atuam segundo sua competência nas três esferas da administração: FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL. Assim temos:
OBS.: na esfera Federal o Poder Legislativo, quando funciona conjuntamente (Senado e Câmara dos Deputados) recebe o nome de CONGRESSO NACIONAL. Diante desse quadro, restringir-se em os somente com o PODER LEGISLATIVO na esfera MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL Compõe-se de Vereadores, eleitos diretamente pelos munícipes para uma legislatura de quatro anos e funciona em períodos legislativos anuais e em sessões plenárias sucessivas. OS VEREADORES: Suas atribuições são precipuamente legislativa, embora exerçam ainda funções complementares de controle de atos do Executivo. Atualmente a Câmara Municipal de Conceição da Barra está composta de 11 Vereadores: OS
TRABALHOS: O Presidente da Câmara Municipal é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhefunções administrativas internas. Ele e mais 02 Secretários e um Vice-presidente formam a MESA DA CÂMARA, são eleitos pelos demais Vereadores por um período de dois (02) anos. O Plenário é o órgão soberano da Câmara, suas atribuições é deliberar na forma regimental, votando leis, decretos legislativos, resoluções e outras preposições. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação ou encaminhamento ao plenário e poderão consistir em projetos de lei, projetos de decretos legislativos, projetos de resolução, indicações, requerimentos, pedido de informações, substitutivos, emendas ou sub emendas, pareceres. As proposições, de acordo com sua matéria, submetem-se antes da deliberação do plenário, ao Parecer das Comissões Técnicas (Comissões Legislativas). Indicação – é a proposição em que o Vereador sugere ao Prefeito medida de interesse público. Elas são lidas durante o Expediente e encaminhadas às Comissões Legislativas ou ao Prefeito segundo a matéria de que se trata. Requerimento – é todo pedido ou proposição verbal ou por escrito. Segundo sua matéria dependem de apoio e todas submetem à deliberação do plenário. Pedido de Informações – são proposições solicitando informações ao Executivo, dirigidas por escrito à Mesa que lhe dará o encaminhamento conveniente caso contrário serão eles submetidos a discussão e votação do Plenário. AS SESSÕES: As Sessões a saber: As Sessões Extraordinárias, serão realizadas quando convocadas pelo Prefeito, ou pela maioria dos Vereadores, quando houver matéria de interesse público relevante e urgente a deliberar. As Sessões Solenes, por convocação do Presidente ou por deliberação da maioria dos vereadores para fins específicos, cívicos e oficiais. Pode ocorrer a realização de Sessão Secreta, quando ocorrer motivo relevante de preservação de decoro parlamentar e quando se fizer necessária. O PROCESSO LEGISLATIVO: Projeto de Lei – são proposições de iniciativa do Prefeito e dos Vereadores e submetidas a deliberação do Plenário e segue um processo legislativo constitucional. É a LEI, norma jurídica geral, abstrata e coativa sancionada e promulgada pelo Executivo. Os Projetos de Leis, que disponham sobre matéria financeira, criem cargos, funções ou emprego, fixem ou aumentem vencimentos de servidores ou reduzam a receita municipal, são de exclusiva iniciativa do Prefeito. Projeto de Decreto Legislativo – são proposições de exclusiva iniciativa da Câmara, de conteúdo político administrativo, embora siga o mesmo processo legislativo constitucional. É o Decreto Legislativo promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal. Projeto de Resolução – é matéria a ser deliberada pelo Plenário de sua exclusiva competência e interesse interno da Câmara. É aResolução promulgada pelo Presidente da Câmara. Substitutivo – é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou Resolução, apresentado por um vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. Emendas – são proposições destinadas a modificar o texto do Projeto original, oferecidas por Vereador, Comissões ou Mesa, na forma regimental. Podem ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas. Aparte – é a interrupção ou esclarecimento relativo à matéria em debate e deve ser expresso em termo cortês e breve. O orador pode negar o aparte. Não é permitido apartear o Presidente. Questão de Ordem – é toda dúvida levantada em plenário a interpretação do Regimento, sua prática, ou relacionada com a Lei Orgânica e Constituição. Votação – é o ato complementar da discussão através do qual o Plenário manifesta a sua vontade deliberativa. A fase de votação começa quando o Presidente declara encerrada a discussão. Declaração de Voto – é o pronunciamento do vereador sobre os motivos que levaram a manifestar-se contrário à matéria votada. Veto – é a oposição formal do Executivo ao Projeto de Lei aprovado pelos Legisladores e remetido para sanção e promulgação. OUTRAS INFORMAÇÕES: A Câmara, como órgão Legislativo do Município, tem necessidade de serviços auxiliares e de funcionários próprios, para realizar suas atividades específicas. Esses serviços e funcionários se distribuem na Secretaria, Assessoria Técnica e outros serviços. Qual é a função atual das câmaras municipais?Atualmente, as Câmaras Municipais se constituem num órgão de representação, independente e harmônico com os Poderes Executivo e Judiciário, que lutam dia a dia para ser o porta-voz dos interesses dos munícipes, levando reivindicações ao prefeito, elaborando Leis de interesse local, e fiscalizando o dinheiro público - ...
Qual é a função da Câmara de vereadores?Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população.
Qual a função das câmeras municipais na formação?Câmaras Municipais: O que eram? As Câmaras Municipais representam o poder local das vilas no período colonial da história do Brasil. Elas surgiram em função da necessidade da coroa portuguesa em controlar e organizar as cidades e vilas que se desenvolviam no Brasil.
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