Onde entregar o formulário de identificação do condutor infrator PR?

Onde entregar o formulário de identificação do condutor infrator PR?

Como transferir pontos da CNH pela internet PR?

Primeiramente, você deve acessar o site do Detran PR clicar em Infrações e depois em Apresentação de Condutor. Em seguida, role até Como Solicitar e clique no link para baixar o formulário. Para baixar o formulário informe o Renavam ou o Auto de Infração e clique em enviar.

Tem como transferir multa pela Internet?

A cidade de São Paulo começou a permitir que seja realizada a transferência de multa para outro condutor pela internet. O sistema foi lançado oficialmente em agosto. Com essa mudança, o tempo de espera do motorista para realizar a transferência de multa para outro condutor caiu de dois meses para apenas dez dias.

Como preencher formulário de indicação de condutor infrator?

  • Vamos um pouco mais a fundo no primeiro passo: como preencher o formulário de indicação de condutor infrator. Inicialmente, você deverá preencher os campos do proprietário com os seus dados. Depois, informe no campo destinado ao condutor infrator os dados do motorista que estava dirigindo o veículo no momento da infração.

Como fazer a identificação do condutor infrator?

  • Importante! Para veículo de propriedade pessoa jurídica é obrigatório fazer a identificação do condutor infrator, sob pena de, se não o fizer corretamente, incorrerá em multas nos termos do artigo 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, chamadas NIC (Multa de Não Identificação de Condutor).

Como preencher o formulário de identificação do condutor?

  • E, é claro, vai descobrir como preencher formulário de identificação do condutor infrator. Por outro lado, caso você seja o real infrator, vai ver ao longo do texto outras opções de defesa que você possui. Interessado em saber tudo sobre a indicação do condutor? Então, boa leitura!

Qual a cópia da CNH do condutor infrator?

  • Cópia da CNH do condutor infrator que comprove a assinatura no formulário. Cópia da CNH do proprietário do veículo ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no formulário.

Onde entregar o formulário de identificação do condutor infrator PR?

A transferência de pontos é permitida e necessária em alguns casos. Veja quais!

Não são raros os casos em que o proprietário do carro é surpreendido por multas de infrações que não cometeu. Muitas vezes isso acontece quando outra pessoa que dirige o carro é multada, e o dono do veículo só fica sabendo quando é notificado. Mas, então, o que fazer nesses casos? É possível realizar a transferência de pontos?

Conversamos com o chefe da divisão de penalidades da habilitação, da Coordenadoria de Infrações deste Departamento de Trânsito do Paraná, Nilson da Veiga. Ele nos orientou sobre como proceder nesses casos, e, a que pontos devemos ficar atentos em casos de transferência de pontuação quando outro condutor é autuado com o seu veículo.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre a indicação do real condutor do veículo para as infrações cometidas em rodovias estaduais e nas vias urbanas?

Nilson da Veiga – É possível identificar o real condutor responsável pelo cometimento de uma infração de trânsito, seja em rodovias estaduais, federais ou em vias urbanas. A Identificação do Condutor tem previsão legal contida no Art. 257 § 7º do Código de Trânsito Brasileiro e Art. 5º, 6º, 7º e 8º da Resolução 918/2022 do CONTRAN.

Portal do Trânsito – Se outra pessoa que dirigiu o carro foi responsável pela infração, o dono pode optar pela transferência de pontos da carteira de motorista?

Nilson da Veiga – Sim, porém é necessário verificar a responsabilidade da infração. Via de regra as infrações se dividem em:

  • Responsabilidade do proprietário –São aquelas infrações referentes à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar, ou seja, aquelas infrações que são de responsabilidade direta do proprietário do veículo, independentemente de quem esteja conduzindo o veículo no momento em que a infração foi observada.
  • Responsabilidade do condutor – São aquelas infrações decorrentes de atos que se praticam na direção do veículo.

Importante destacar que o processo de identificação de condutor somente é possível para autos de infração de responsabilidade do condutor. A responsabilidade da infração se encontra no Anexo IV da Portaria 354/2022 da SENATRAN.

Portal do Trânsito – Como o dono do veículo deve proceder?

Nilson da Veiga – O proprietário do veículo deve ficar atento a notificação de autuação encaminhada fisicamente ao endereço de registro do veículo, ou, no caso de proprietário do veículo adesista do Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, a notificação eletrônica encaminhada via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – CDT. Em seguida verificar se a infração é de responsabilidade do condutor e se esse condutor não foi identificado pelo agente de trânsito durante abordagem.

Sendo uma infração de responsabilidade de condutor e não havendo condutor identificado na abordagem o proprietário poderá apresentar os documentos para processo de identificação de condutor junto ao órgão competente.

Para as infrações do DETRAN-PR o proprietário do veículo deverá preencher o formulário de identificação de condutor e protocolar o processo em um dos canais disponíveis, observando o prazo estabelecido.

O protocolo deve acompanhar a fotocópia da CNH do condutor e do documento de identificação do proprietário a fim de comprovar as assinaturas no formulário.

No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica deverá se apresentar também a fotocópia dos documentos que comprovem a representatividade da pessoa física que está assinando como proprietário.


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Infração de trânsito para condutor e proprietário do veículo sem CNH. Para quem vão os pontos? 

É preciso realizar o protocolo de identificação de condutor diretamente pelo órgão competente para a autuação, no caso de DETRAN-PR os canais de atendimento são: Portal de serviços do DETRAN-PR, ou Unidades de atendimento presencial – CIRETRANS (Necessário prévio agendamento).

Alguns cidadãos ainda optam por encaminhar os documentos via postal, porém é importante que seja verificado se a documentação está sendo encaminhada ao devido órgão competente para protocolização e análise do processo, a fim de evitar extravios ou encaminhamentos equivocados. No entanto, a protocolização deve priorizar os serviços online de atendimento.

É oportuno mencionar que quando ocorrer infração de responsabilidade de condutor para veículos registrados em nome de pessoa jurídica, deve-se indicar o condutor infrator. No entanto, se isso não ocorrer, há lavratura de outro auto de infração nos termos do § 8º d Art. 257 do CTB.

Portal do Trânsito – E se a pontuação for referente a aplicação pelo DNIT ou PRF?

Nilson da Veiga – O procedimento será o mesmo. Apesar da legislação ser a mesma pode ocorrer diferença entre os procedimentos adotados por cada Autoridade. Por isso é importante o cidadão estar atento às instruções da notificação. E em caso de dúvidas, por exemplo, buscar atendimento em um dos canais de atendimento junto ao órgão competente para a infração.

Portal do Trânsito – Após a notificação qual o prazo para fazer a indicação do real condutor infrator?

Nilson da Veiga – Conforme estabelecido pelo § 7º do Art. 257 do CTB o prazo é de 30 (trinta) dias. Todavia, cada órgão pode estabelecer um prazo maior de acordo com as suas necessidades.

Portal do Trânsito – Quais são os procedimentos necessários para que se responsabilize o real infrator com a pontuação na CNH?

Nilson da Veiga – A protocolização do processo de identificação de condutor deve atender os seguintes critérios para acatamento:
– Protocolado junto ao órgão competente dentro do prazo limite.
– Formulário de Identificação de Condutor devidamente preenchido.
– As assinaturas (proprietário e condutor) no formulário devem ser iguais as assinaturas dos documentos (documento de identificação do proprietário e CNH do condutor)
– Apresentar fotocópia da CNH do Condutor bem como do documento de identificação do proprietário do veículo para comprovação das assinaturas no formulário.
– No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, apresentar a fotocópia dos(s) documento(s) que comprove(m) a representatividade da pessoa física que está assinando como proprietário.

Também é possível que o proprietário cadastre o principal condutor para o seu(s) veículo(s). Dessa forma, quando ocorrer a infração de responsabilidade do condutor este já é identificado automaticamente. Não há a necessidade de protocolar o processo de identificação de condutor no órgão competente. Esse cadastro, por exemplo, realiza-se no portal de serviços da SENATRAN.

Portal do Trânsito – E, nos casos de infrações referentes a atrasos de IPVA e falta de equipamentos obrigatórios de segurança, como lanterna queimada?

Nilson da Veiga – Não cabe a apresentação de condutor para infrações de responsabilidade do proprietário que são aquelas condutas infracionais referentes à prévia regularização assim como preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

No caso de infrações de responsabilidade do proprietário, após o encerramento do processo administrativo do auto de infração a pontuação será atribuída ao proprietário. Isso, quando pessoa física.

Portal do Trânsito – Para finalizar, como os proprietários dos veículos podem evitar esses problemas de transferência de pontos devido a condução do seu veículo por outros condutores?

Nilson da Veiga – Inicialmente é importante o proprietário verificar se o condutor está com a CNH em dia (vencida/suspensa) bem como se a categoria da CNH é compatível para a condução daquele veículo.

Nesse sentido, é importante o proprietário do veículo ficar atento a possíveis notificações e manter o seu endereço atualizado junto ao Detran.

Também se recomenda que após emprestar o seu veículo a terceiro o proprietário consulte o extrato de débitos do veículo durante os próximos 45 dias para verificar a existência de uma possível infração. Assim sendo, sanar qualquer problema em relação a entrega da notificação. A lei determina que após esgotadas as tentativas de notificar o proprietário, deve-se publicar as notificações em edital. Outra medida seria o acompanhamento do edital de cada órgão de trânsito.

Outra situação que merece destaque em relação a transferência de pontos, por exemplo, são aquelas infrações que o comprador comete antes da transferência do veículo. Por isso é fundamental que o vendedor realize o quanto antes o processo de comunicação de venda. E, dessa forma, ficar isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo.

Onde entregar o formulário de identificação do condutor infrator PR?

Onde levar formulário de identificação do condutor infrator?

Enviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas de Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.

Onde posso entregar a indicação de condutor?

Você irá preencher os seus dados e os do condutor indicado. Ambos devem assinar. Após, você deve encaminhar presencialmente ou via Correios, junto com a cópia da sua identidade e da carteira de motorista do condutor indicado. Remeta o formulário para o endereço que consta na notificação.

Como enviar documentos para o DER?

2.2 - Endereços para remessa:.
2.2.1 - Via web pelo site do DER..
2.2.2 - Via Postal, para o seguinte destinatário:.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP - Gestão de Multas e Recursos - Indicação de Condutor - Avenida do Estado 777, Térreo Bom Retiro - São Paulo CEP: 01107-902. 2.2.3 Presencial:.

Como indicar condutor de multa Paraná?

Documentos necessários: Formulário devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor. Fotocópia (legível) do documento de identificação do proprietário do veículo. Fotocópia (legível) da CNH atualizada do condutor infrator.