Porque a União Europeia é considerada o bloco econômico mais avançado atualmente?

O PROCESSO DE INTEGRA��O ECON�MICA DA UNI�O EUROP�IA

Eliane Maria Octaviano Martins[1]

Professora Titular  de Direito Comercial e de Direito Mar�timo da 

Universidade Santa Cec�lia � UNISANTA

INTRODU��O

O fen�meno da globaliza��o da economia provoca revolu��o econ�mica mundial e incita novas realidades.

Do fim da Segunda Guerra Mundial at� a queda do muro de Berlim , o mundo e o sistema internacional era definido por polaridades do Norte/Sul e do Leste/ Oeste. Vigorava portanto um sistema internacional com diversidade de valores, at� na maneira como organizar � sociedade, tanto no �mbito nacional como internacional, abrangendo os aspectos econ�micos.

No contexto da globaliza��o se insurge entre os pa�ses a percep��o de que se consolida maior efici�ncia nas negocia��es comerciais  se houvesse aproxima��o setorial  das economias. Nesse cen�rio, o multilateralismo e o regionalismo se despontam como �cones do processo de globaliza��o.

Inexoravelmente, o multilateralismo consubstanciado na liberaliza��o do com�rcio em escala mundial, teoricamente, �  o ideal a ser consagrado. O livre com�rcio engendrar� efeitos ben�ficos na totalidade se realizado em escala mundial, sem distor��es.[2] A exegese que emana do multilateralismo em escala mundial resvala a premissa de que as vantagens ser�o concedidas entre os parceiros indiscriminadamente.

Realisticamente, na impossibilidade de implementa��o e efetiva��o do multilateralismo em escala mundial, desponta-se o multilateralismo em menor escala, retratado pelo regionalismo. O regionalismo, de certa forma, acaba por contrariar o ideal de liberaliza��o em escala mundial, todavia configura atualmente a op��o mais vi�vel, enquanto n�o se vislumbrar a possibilidade da liberaliza��o mundial. 

Em decorr�ncia do processo de liberaliza��o  acirramento da concorr�ncia internacional, assistiu-se no cen�rio internacional, nos �ltimos anos, simultaneamente, ao fortalecimento do sistema multilateral de com�rcio - advindo da cria��o da Organiza��o Mundial do Com�rcio (OMC) -  e ao surgimento e consolida��o de blocos regionais.

Especificamente, no final dos anos 80 e in�cio dos 90, avilta-se o processo de liberaliza��o comercial, especialmente dos pa�ses em desenvolvimento, com a consolida��o de acordos e dos mecanismos de integra��o regional. Nesse contexto, destaca-se o fortalecimento da Uni�o Europ�ia, a cria��o do NAFTA na Am�rica do Norte, a �rea de Livre Com�rcio Asi�tica e o Mercosul.

Atualmente, a  tend�ncia  da globaliza��o da economia reflete-se, essencialmente, numa tentativa de liberaliza��o de barreiras alfandeg�rias e fiscais ao com�rcio internacional formalizados em acordos regionais motivados pela necessidade de amplia��o do espa�o econ�mico das empresas a fim de viabilizar a opera��o e a continuidade das inova��es, constituindo-se em um processo intermedi�rio dentro da tend�ncia de globaliza��o.[3]

Sob tal prisma da fenomenologia da globaliza��o e o fortalecimento do multilateralismo em escala regional e suas respectivas fases se pretende analisar o mais complexo e avan�ado processo de integra��o econ�mica consolidado no mundo: a Uni�o Europ�ia[4].

A Uni�o Europeia (UE) � o resultado de um processo de coopera��o e de integra��o iniciado em 1951 entre seis pa�ses: B�lgica, Alemanha, Fran�a, It�lia, Luxemburgo e Pa�ses Baixos. A Uni�o Europ�ia passou nos �ltimos quase cinq�enta anos por quatro processos de ades�es: 1973: Dinamarca, Irlanda e Reino Unido; 1981: Gr�cia; 1986: Espanha e Portugal; 1995: �ustria, Finl�ndia e Su�cia, sendo portanto atualmente integrada por quinze pa�ses e preparando-se para o quinto alargamento, com pretens�es de englobar a Europa de Leste e do Sul. A Uni�o Europ�ia vem inovando o cen�rio econ�mico e jur�dico internacional ao consolidar o processo integracionista com �xito.

A Uni�o Europ�ia - a Europa dos 15 -  constitui a maior pot�ncia econ�mica e comercial do mundo, com uma popula��o superior a 320 milh�es de habitantes e um Produto Interno Bruto em torno de US$ 8 trilh�es.[5]

 Pioneiristicamente, a Uni�o Europ�ia demonstrou ao mundo as vantagens da integra��o econ�mica regional e � paradigma para o surgimento e fortalecimento de outros blocos econ�micos internacionais.

1. PANORAMA HIST�RICO

No per�odo p�s primeira guerra mundial, come�a a ser insurgir na Europa a id�ia de integra��o[6], per�odo de intensa destrui��o e sofrimento para os povos que finda por se caracterizar como o elemento motivador de efetivar-se a uni�o  dos povos  para galgar melhores condi��es de  sobreviv�ncia

Ap�s a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), a Europa deixou de configurar o principal p�lo econ�mico do mundo. Os Estados Unidos se insurgem como a grande pot�ncia capitalista que financiou a reconstru��o europ�ia por meio do Plano Marshall.[7]

 Em decorr�ncia de tais fatos, aviltou-se a necessidade da uni�o dos pa�ses em organiza��es econ�micas para reconstruir a Europa, ampliar seus mercados consumidores e competir com os Estados Unidos e a Uni�o Sovi�tica.

A proposta de uni�o entre as Na��es, com intuito de ampliar o com�rcio internacional visando o a reestrutura��o, identificou-se as Comunidades Europ�ias, a principio Comunidade Econ�mica de Carv�o e A�o - CECA - Tratado de Paris 18.04.1951, Comunidade Europ�ia de Energia � At�mica - CEEA e o Mercado Comum Europeu, este transformado, posteriormente, na Comunidade Econ�mica Europ�ia - CEE (Tratado de Roma de 15.03.1957) experimentaram cont�nua evolu��o, ultrapassando os limites dos tratados que lhes deram origem. [8]

As Comunidades Econ�micas Europ�ias foram constitu�das por seis pa�ses Fran�a It�lia, Rep�blica Federal da Alemanha e os pa�ses do Benelux - B�lgica, Holanda e Luxemburgo. B�lgica, Alemanha, Fran�a, It�lia, Luxemburgo e Pa�ses Baixos. Atualmente � formada por 15 pa�ses, ap�s quatro processos de ades�es: 1973: Dinamarca, Irlanda e Reino Unido; 1981: Gr�cia; 1986: Espanha e Portugal; 1995: �ustria, Finl�ndia e Su�cia e preparando-se para o quinto alargamento, com pretens�es de englobar a Europa de Leste e do Sul.

A evolu��o cont�nua pela qual passaram essas Comunidades resultou na cria��o, em 1974, do Conselho Europeu, para coordenar a pol�tica interna comunit�ria, tendendo a evoluir para a constitui��o de uma Europa Unida.   Integrado por chefes de Estado e de Governo, com reuni�es quadrimestrais, o Conselho Europeu tornou-se o �rg�o de c�pula das Comunidades.

A atua��o de tais �rg�os fortaleceu a unidade e contribuiu para a constru��o comunit�ria, que efetiva-se em 07.02.1992 com a aprova��o do Tratado da Uni�o Europ�ia, na cidade de Maastricht, que doravante passa a ser conhecido como Tratado de Maastricht.            O Tratado de Maastricht foi assinado em dezembro de 1991, em Maastricht (Holanda), sendo dividido em dois outros: o da Uni�o Pol�tica e o da Uni�o Monet�ria e Econ�mica que, concomitantemente, formam o Tratado da Uni�o Europ�ia, que entrou em vigor em novembro de 1993. A partir de ent�o, a Comunidade Econ�mica Europ�ia (CEE), passa formalmente a se chamar Uni�o Europ�ia (UE).[9]

No intr�ito do Tratado de Maastricht os signat�rios manifestam-se determinados a fomentar o progresso econ�mico e  social de seus povos[10], concretizando uma uni�o econ�mica, monet�ria e uma �nica e est�vel moeda.             Ademais, resolvem por conferir uma cidadania comum [11]a todos os nacionais dos pa�ses-membros, com o prop�sito de facilitar a livre circula��o  de pessoas e bens.

 Cumpre destacar alguns aspectos essenciais do Tratado de Maastricht, que denotam os principios norteadores da Uni�o Europ�ia:

a)      um mercado interno �nico e um sistema financeiro e banc�rio comum, com moeda pr�pria (o Euro)[12];

b)      a cidadania �nica aos habitantes dos pa�ses do bloco;

c)      as bases de uma pol�tica externa e de defesa europ�ia;

d)      a defini��o de  quatro direitos b�sicos dos cidad�os da Uni�o Europ�ia: livre-circula��o, igualdade entre homens e mulheres, assist�ncia previdenci�ria e melhores condi��es de trabalho. 

Ex positis, a exist�ncia de um Tratado fundado nos princ�pios de liberdade, democracia, direitos fundamentais do homem, das liberdades fundamentais e das regras do direito, orientam toda estrutura  da Uni�o Europe�a.

1.1 Panorama atual

 Realisticamente, a consolida��o da unifica��o, enfrenta alguns entraves. Alem das manifesta��es anti-globaliza��o, a Uni�o Europ�ia enfrenta a oposi��o dos "euroc�ticos", essencialmente do Reino Unido, que assinou o Tratado de Maastricht com as ressalvas de n�o ter a obrigatoriedade de de ado��o da pol�tica social comum e de poder optar se vai ou n�o aderir ao Banco Central e � moeda �nica. Outras dificuldades se resvalam nas exig�ncias que o Tratado de Maastricht faz para a unifica��o econ�mica: d�ficit p�blico controlado (at� o m�ximo de 3% do PIB); infla��o baixa e c�mbio est�vel (a Uni�o Europ�ia tem um sistema de flutua��o m�nima e m�xima das moedas de seus pa�ses).

 Em dezembro de 2000, em Nice, no Conselho Europeu de 7-9 de Dezembro de 2000, os Chefes de Estado e de Governo dos 15 Estados-Membros conclu�ram a Confer�ncia Intergovernamental sobre a reforma institucional, tendo estabelecido um acordo pol�tico sobre um projecto de novo tratado: o Tratado de Nice.

O Tratado de Nice introduzir� altera��es no Tratado da Uni�o Europeia e nos Tratados que instituem as Comunidades Europeias, bem como no Protocolo sobre o alargamento da Uni�o Europeia. Pressuposto para poder entrar em vigor, � a ratifica��o do novo por todos os Estados-Membros em conformidade com as respectivas regras constitucionais. [13]

Prepara-se a Uni�o Europ�ia para o quinto alargamento, com pretens�es de englobar a Europa de Leste e do Sul O processo de alargamento da Uni�o Europeia foi iniciado em 30 de Mar�o de 1998. Decorrem actualmente as negocia��es com os doze candidatos seguintes: a Bulg�ria, Chipre, a Eslov�quia, a Eslov�nia, a Est�nia, a Hungria, a Let�nia, a Litu�nia, Malta, a Pol�nia, a Rep�blica Checa, a Roum�nia. O princ�pio que preside �s negocia��es � a aceita��o do acervo comunit�rio por parte de todos os candidatos.

A Uni�o Europ�ia objetiva constituir a maior zona de com�rcio livre do mundo, conglomerando toda a regi�o mediterr�nica, proporcionando estabilidade e seguran�a para o crescimento econ�mico e reformas pol�ticas. [14]

 Ressalta-se que qualquer Estado europeu pode solicitar para se tornar membro da Uni�o europ�ia, dirigindo-se ao Conselho, que se pronunciar� por unanimidade ap�s ter consultado a Comiss�o e o Parlamento, este deliberando por maioria absoluta dos membros que o comp�em.[15] Ressalta Maria Terza de C�rcomo Lobo:

�A pol�tica da Comunidade em mat�ria de coopera��o visa fomentar o desenvolvimento econ�mico e social sustent�vel dos pa�ses em desenvolvimento, a sua inser��o harmoniosa e gradual na economia mundial, com o objetivo de contribuir para a consolida��o da democracia e do estado de direito, bem como para assegurar o respeito pelos direitos do Homem e liberdade fundamentais�.[16]

As principais metas da Uni�o Europ�ia para os pr�ximos anos inscrevem-se nos seguintes dom�nios:[17]

a. execu��o das disposi��es dos Tratados;

b. alargamento da uni�o aos pa�ses da Europa Central e Oriental;

c. implementa��o do Euro (moeda �nica).

Atente-se ademais, que Uni�o Europ�ia tenciona uma aproxima��o maior com os latinos-americanos, em especial com o MERCOSUL, antes da forma��o da ALCA, em 2005, tem�tica a ser analisada em t�pico precedente.

2. OBJETIVOS

A premissa b�sica que norteia a consolida��o do processo integracionista da Uni�o Europeia se resvala em  organizar, de forma coerente e solid�ria, as rela��es entre os Estados-Membros e os seus povos. [18] Jos� Carlos de Magalh�es acentua que:

(...) �a Uni�o Europ�ia tem como objetivo a promo��o do progresso econ�mico e social dos povos europeus, com a cria��o de uma �rea sem fronteiras internas, capaz de fortalecer a coes�o econ�mica e social e de estabelecer uma uni�o econ�mica e monet�ria.  Inclui-se dentre os prop�sitos da Uni�o a afirma��o  de uma identidade singular, dos pa�ses, no cen�rio internacional, com a implementa��o de pol�tica externa e de seguran�a comuns, instituindo uma pol�tica defensiva tamb�m comum.�[19]


H� que se destacar importantes objetivos a atingir: [20]

-         a promo��o do progresso econ�mico e social (a realiza��o do mercado interno a partir de 1993, o lan�amento da moeda �nica em 1999);

- a afirma��o da identidade europeia na cena internacional (ajuda humanit�ria europeia a pa�ses terceiros, pol�tica externa e de seguran�a comum, interven��o na gest�o das crises internacionais, posi��es comuns nas organiza��es internacionais);
- a institui��o de uma cidadania europeia (que, sem a substituir, � complementar � cidadania nacional e confere aos cidad�os europeus um certo n�mero de direitos civis e pol�ticos);
- a cria��o de um espa�o de liberdade, de seguran�a e de justi�a (associado ao funcionamento do mercado interno e, mais especificamente, � livre circula��o de pessoas);
- a manuten��o e o desenvolvimento do acervo comunit�rio (os textos jur�dicos adoptados pelas institui��es europeias, bem como os tratados fundadores).

3. A  INTEGRA��O ECON�MICA REGIONAL NA UNI�O EUROP�IA

O processo de integra��o econ�mica na Uni�o Europ�ia tomou por base os princ�pios estabelecidos no Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Com�rcio GATT. De uni�o aduaneira e mercado comum, transformou-se na Comunidade Econ�mica Europ�ia, compreendendo rela��es culturais, sociais, de direitos humanos em seara de igualdade com as rela��es econ�micas.

Antes de se adentrar � tem�tica espec�fica do processo integracionista consolidado na Uni�o Europ�ia, insta destacar que a consolida��o da integra��o econ�mica abarca diversidades de modelos de integra��o regional retratadas em fases distintas que suscitam graus diferenciados de envolvimento econ�mico: i) zona de livre com�rcio[21], ii) uni�o aduaneira; iii) mercado comum; iv) uni�o econ�mica total[22].

Na fase Zona de livre com�rcio, h� supress�o dos direitos aduaneiros e taxas equivalentes no com�rcio de bens entre pa�ses membros s�o eliminadas, instituindo-se, portanto, a livre circula��o de mercadorias. � mantida a soberania e autonomia na administra��o de sua pol�tica comercial. Via de consequencia, no com�rcio com terceiros pa�ses, cada pa�s-membro poder� adotar sua pr�pria pol�tica comercial. Sob tal prisma, � necess�rio estabelecer distin��o entre produtos da �rea de livre com�rcio e os importados de terceiros pa�ses, implicando em custos de verifica��o de proced�ncia. A t�tulo de exemplo de processos integracionistas consubstanciados em zona de livre com�rcio destacam-se o NAFTA (firmado entre EUA, M�xico e Canad�), a EFTA � Associa��o Europ�ia de Livre com�rcio (firmada em 1960 entre Inglaterra, Sui�a, Portugal, Su�cia, Noruega e Dinamarca), a fase inicial do Mercosul (que vigorou at� 1994) e o projeto da  ALCA.

A Uni�o aduaneira (custom union), essencialmente, configura uma zona de livre com�rcio dotada de uma tarifa externa comum (TEC). Trata-se de espa�o econ�mico no qual os membros contratualmente se comprometem:

a)      a n�o imposi��o de direitos aduaneiros ou taxas de efeitos equivalentes;

b)      aplicabilidade de uma pauta aduaneira comum � tarifa externa comum (TEC)  e legisla��o aduaneira comum. a circula��o interna de bens e servi�os � livre, a pol�tica comercial � uniformizada e os pa�ses membros utilizam uma tarifa externa comum. [23]

Consequentemente, atente-se que, nesta fase, h� significativa perda da soberania na condu��o da pol�tica comercial.

A Uni�o Europ�ia torna-se uma Uni�o Aduaneira em 01.07.1968, onze anos ap�s a assinatura do Tratado de Roma, atribuindo-se, a t�tulo de receitas pr�prias, o produto dos direitos de importa��o cobrados nas fronteiras de qualquer estado-membro.[24]

Superada a fase de uni�o aduaneira, atinge-se uma forma mais elevada de integra��o econ�mica: o Mercado Comum. Cinco s�o os preceitos caracterizadores da integra��o econ�mica, que configuram a estrutura do mercado comum .  Tais preceitos, denominados de cinco liberdades se traduzem pela livre circula��o de bens, pessoas e capital; livre presta��o de servi�o e livre estabelecimento e liberdade de concorr�ncia. Atente-se que, nessa fase de integra��o, s�o abolidas n�o apenas as restri��es sobre os produtos negociados, mas tamb�m as restri��es aos fatores produtivos (trabalho e capital). Juridicamente, h� implica��es significativas, visto que a elimina��o de diferen�as legislativas - e consequente estabelecimento quadro jur�dico �nico � e a ado��o de um tribunal supranacional se despontam como condi��es essenciais para a consagra��o do Mercado Comum.

No aspecto econ�mico, enseja coordena��o das pol�ticas macroecon�micas (pol�tica cambial, monet�ria e fiscal) e microecon�micas ou setorias. A Comunidade Europ�ia tornou-se efetivamente um Mercado Comum em 1993, com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, quando, efetivamente assume a denomina��o de  Uni�o Europ�ia.

 No modelo de integra��o Uni�o Econ�mica se associa a supress�o de restri��es sobre investimentos de mercadorias e fatores com a harmoniza��o das pol�ticas econ�micas, financeiras, fiscal e monet�rias nacionais, adotando-se sistema monet�rio �nico, pol�tica externa e defesa comum. A Uni�o monet�ria significa a implanta��o de c�mbios fixos e convertibilidade obrigat�ria das moedas nacionais. [25]

Delega-se ademais a uma autoridade supranacional poderes para elaborar e aplicar essas pol�ticas.[26]

Sob o aspecto econ�mico, a principal diferen�a entre os modelos mercado comum e uni�o econ�mica e monet�ria se assenta no fato de que no mercado comum, a pol�tica macroecon�mica � coordenada e na Uni�o Econ�mica � unificada. [27]

A Uni�o Econ�mica � a fase de integra��o alcan�ada pela Uni�o Europ�ia em 1999. [28] A Uni�o Europ�ia decidiu pela cria��o de um Banco Central Europeu e de uma moeda �nica, a partir de 1� de janeiro de 1999, conforme acordado no Tratado de Maastricht, de 1992. [29]

O Tratado de Maastricht estabeleceu o cumprimento de requisitos de converg�ncia macroecon�mica para implementa��oda moeda �nica, tomando como base os indicadores dos Estados membros de 1997: o d �ficit do setor p�blico n�o poderia ultrapassar 3% do Produto Interno Bruto (PIB); a d�vida p�blica n�o poderia ser maior do que 60% do PIB; a infla��o n�o deveria exceder em mais de 1,4 pontos percentuais a m�dia dos tr�s Estados membros com menor infla��o; os juros a longo prazo n�o poderiam superar em dois pontos percentuais a m�dia dos tr�s Estados membros com menor infla��o e, a moeda nacional deveria manter-se dentro das margens normais de flutua��o do Sistema Monet�rio Europeu, pelo menos durante dois anos. [30]

3.1 A moeda �nica da uni�o europ�ia: o EURO

A moeda �nica da Uni�o Econ�mica e Monet�ria denominada euro foi adotada por 11 Estados-membros em 1 de Janeiro de 1999: �ustria, B�lgica, Espanha, Finl�ndia, Fran�a, Irlanda, It�lia, Luxemburgo, Pa�ses Baixos e Portugal. [31] A Gr�cia tornou-se o d�cimo segundo Estado-Membro a adotar o euro, em 1 de Janeiro de 2001. A designa��o "euro" foi escolhida pelos Chefes de Estado e de Governo na reuni�o do Conselho Europeu de Madrid, em Dezembro de 1995. [32]

A ado��o do Euro como moeda comum compreende tr�s fases.

A primeira fase, - encerrada em 31 de dezembro de 1998 - e efetuou a prepara��o dos mercados e agentes operadores dos onze pa�ses que optaram por compor a "Zona Euro�.

A segunda fase, foi iniciada em primeiro de janeiro de 1999, com a ado��o do Euro  como moeda �nica apenas em transa��es banc�rias e em bolsas de valores. As c�dulas e moedas em circula��o continuaram sendo as nacionais, mas com valor fixo em rela��o ao euro. As paridades fixas das moedas nacionais com o euro s�o as seguintes:

PARIDADES OFICIAIS DAS MOEDAS DA ZONA DO FRANCO EM EUROS E PODER AQUISITIVO EM �[33]

Pa�s

moeda

euro em moedas nacionais

moeda nacional em euros

valor aquisitivo local do euro em � (1999)

B�lgica

franco

40,34

0,02479

1,106

Alemanha

marco

1,96

0,51129

1,011

Espanha

peseta

166,39

0,0060101

1,323

Fran�a

franco

6,56

0,15245

1,020

Irlanda

libra

0,79

1,26974

1,148

It�lia

lira

1.936,27

0,0005164569

1,220

Luxemburgo

franco

40,34

0,02479

1,005

Holanda

florim

2,20

0,45378

1,106

�ustria

xelim

13,76

0,07267

1,046

Portugal

escudo

200,48

0,004988

1,632

Finl�ndia

marco

5,95

0,16819

1,009

M�dia aritm�tica

euro

1,148

M�dia geom�trica

euro

1,136

 A terceira fase ter� in�cio em primeiro de janeiro de 2002, com a circula��o efetiva de moedas e notas de Euro  nos onze Estados que comp�e a Zona Euro.[34] Progressivamente, a partir da data retromencionada,  os euros ir�o substituir as moedas nacionais que ser�o retiradas de circula��o at� fevereiro de 2.002. A partir de ent�o, as moedas nacionais n�o poeder�o ser utilizadas nem na forma escrita, v.g., cheques, contratos, lan�amentos cont�beis, etc.

Atente-se que, o motivo que justificou a demora no in�cio da introdu��o das notas e moedas de euros para 2002, reside, principalmente,  no tempo que demorou a respectiva impress�o e cunhagem. Importa ter em conta que se trata de cerca de 14 500 milh�es de notas e de 50 000 milh�es de moedas. 10 000 milh�es de notas de euros entrar�o em circula��o em 1 de Janeiro de 2002 e 4, 5 mil milh�es ser�o mantidas em reserva.   [35]

4. SISTEMA INSTITUCIONAL

A Uni�o Europ�ia � dotada de um sistema institucional �nico no mundo, baseado no princ�pio da subsidiaridade,  e que apresenta dois tra�os principais: [36]

1.      Cria��o de um novo ordenamento jur�dico, o Direito Comunit�rio, formado pelos tratados constitutivos das Comunidades e pelo chamado direito derivado (normas criadas pelas pr�prias institui��es comunit�rias e dirigidas diretamente aos cidad�os e aos Estados membros

2.      A exist�ncia de uma s�rie de institui��es encarregadas de exercer as compet�ncias de ordem comunit�ria atribu�das.

A organiza��o da Uni�o Europ�ia se assenta em cinco institui��es:

a)      o Parlamento Europeu (eleito pelos povos dos Estados-Membros);

b)      o Conselho (que representa os governos dos Estados-Membros);

c)       a Comiss�o (�rg�o executivo que det�m o direito de iniciativa em mat�ria legislativa);

d)      o Tribunal de Justi�a (que garante o respeito da legisla��o);

e)       o Tribunal de Contas (que assegura o controlo das contas).

Estas cinco institui��es s�o apoiadas por v�rios �rg�os: o Comit� Econ�mico e Social e o Comit� das Regi�es (�rg�os consultivos que representam as posi��es das diferentes categorias da vida econ�mica e social, bem como das regi�es da UE), o Provedor de Justi�a (que instrui as queixas dos cidad�os acerca de casos de m� administra��o a n�vel europeu), o Banco Europeu de Investimento (institui��o financeira da UE) e o Banco Central Europeu (respons�vel pela pol�tica monet�ria da zona euro).[37]

4. 1. Fun��o dos �rg�os comunit�rios

O Parlamento da Comunidade Europ�ia � n�o det�m, ainda, poderes legislativos expl�citos, pois � �rg�o de controle pol�tico das Comunidades.� [38]

 A Comunidade Europ�ia  � dirigida por institui��es comunit�rias com diversas atribui��es, como o Conselho e a Comiss�o (sediados em Bruxelas e Luxemburgo); desempenham fun��es administrativas de planejamento e de execu��o, sendo que o Conselho � o �rg�o  representativo dos interesses dos Estados membros, realizando reuni�es de ministros dos setores correspondentes aos diversos interesses estatais; a Comiss�o representa os interesses comunit�rios; enquanto o Parlamento Europeu (com sedes em Luxemburgo e Estraburgo) possui  fun��o de coordena��o pol�tica, mas n�o legislativa.

Ao Tribunal de Justi�a (sediado em Luxemburgo) compete interpretar as normas dos tratados, e seus ac�rd�os s�o de car�ter evidentemente vinculantes para os Estados- Membros (bem como para os cidad�os comunit�rios)  e respectivos Tribunais.  [39][40]

4 - DIREITO COMUNITARIO

Em decorr�ncia do processo de Uni�o Econ�mica consolidado pela Uni�o Europ�ia, mudan�as significativas afetaram aspecto jur�dico. A Uni�o Europ�ia instituiu o direito comunit�rio decorrente de uma soberania partilhada que estabeleceu um quadro jur�dico �nico, constitu�do de normas que ultrapassam o direito nacional configurando total primazia do direito comunit�rio sobre o nacional.  A aplica��o de tais normais passam a estar sujeitas ao Tribunal de Justi�a, que est� acima dos Estados Membros, assegurando uniformidade de aplica��o e implementa��o.

            O Direito Comunit�rio pode ser definido como ramo de direito cujo objeto � o estudo dos tratados comunit�rios, a evolu��o jur�dica resultante de sua regulamenta��o e a interpreta��o jurisprudencial das cl�usulas estabelecidas nos referidos tratados.[41]

4.1 Caracter�sticas do direito da integra��o em n�vel comunit�rio

H� que se distinguir a ordem jur�dica interna da ordem jur�dica internacional.

A ordem jur�dica comunit�ria internacional  adv�m de tratados internacionais que ocasionaram subordina��o do direito interno ao direito comunit�rio.  H� total primazia do direito comunit�rio sobre o direito interno, fruto de um processo de integra��o verdadeira, no qual os Estados-Partes tem sua soberania limitada e partilhada.

Distingue-se tamb�m a comunidade internacional cl�ssica do modelo comunit�rio adotado pela Uni�o Europ�ia. Na comunidade internacional cl�ssica, formada por estados soberanos, inexistem normas comunit�rias e supranacionalidade. Predomina uma rela��o horizontal [42]de soberanias e um sistema de coopera��o entre os Estados.

No modelo comunit�rio, a rela��o se assenta em bases verticais,  no qual os Estados partilham sua soberania que assegura o processo de  integra��o, a ordem jur�dica comunit�ria e o poder supranacional. O direito comunit�rio nasce desce modelo, vinculando os Estados-Partes, as pessoas f�sicas e jur�dicas no �mbito de cada Estado.

4.2 Soberania e Supranacionalidade

Depreende-se da hist�ria da forma��o da Comunidade Europ�ia que uma dos maiores �bices para a efetiva��o da estrutura integracionista foi exatamente a aceita��o do partilhamento da soberania entre os Estados-Partes.

A Comunidade Europ�ia revolucionou o conceito de soberania[43], caracterizado pela unidade, indivisibilidade e inalienabilidade, superprotegido sob a �gide da seguran�a nacional, instituindo o direito comunit�rio.[44]

Pierre Pescatore indica tr�s elementos caracterizadores do crit�rio de supranacionalidade : reconhecimento de valores comuns; submiss�o de determinados poderes a servi�o do cumprimento desses valores comuns e exist�ncia da autonomia desse poder, destinado ao cumprimento desses valores comuns que se instrumentalizar� pela delega��o de atribui��es.[45]

Na U.E. todas as constitui��es permitem a delega��o do exerc�cio de compet�ncias para um poder supranacional, permiss�o mister para a primazia do direito comunit�rio sobre o nacional, conforme enfocado anteriormente.[46]

4.3 Personalidade jur�dica

            Os tratados comunit�rios, institu�ram para as Comunidades Europ�ias personalidade jur�dica, conferindo-lhe exist�ncia pr�pria, car�ter permanente, vontade distinta daquela de seus membros e autonomia de atua��o, exercida atrav�s de seus �rg�os, patrim�nios e recursos (Tratado da CEE-art.210) .

A Uni�o Europ�ia n�o comp�e uma federa��o, uma vez que os estados-membros preservam a individualidade enquanto sujeitos do Direito das Gentes, exceto no que se refere a compet�ncia transferida para as Comunidades.[47]

 

5. O MERCOSUL E A CONSOLIDA��O DE ACORDOS COM A UNI�O EUROP�IA E A ALCA

Nos �ltimos anos, simultaneamente, assistiu-se no cen�rio internacional ao fortalecimento do sistema multilateral de com�rcio - advinda da cria��o da Organiza��o Mundial do Com�rcio (OMC) -  e ao surgimento e consolida��o de blocos regionais.

Especificamente, os pa�ses das Am�ricas defrontam-se com o desafio de atuar em quatro esferas distintas: o aprofundamento/alargamento dos blocos sub-regionais existentes no hemisf�rio - em especial a consolida��o do Mercosul, o processo de forma��o da ALCA, a perspectiva de forma��o de zona de livre com�rcio  com a Uni�o Europ�ia e a implementa��o das novas regras da OMC. [48]

O momento � crucial. Destacam-se as tem�ticas a respeito formas de assegurar a complementaridade desses acordos e obter a aproxima��o de agendas. 

O Tratado de Assun��o, que consolidou as bases do Mercosul, fez dez anos em mar�o deste ano, em meio possivelmente � maior crise do processo de integra��o entre os pa�ses do Cone Sul. Destarte, al�m do Mercosul estar enfrentando as dificuldades atinentes ao per�odo de transi��o e adapta��o e intentar consolidar, at� 2005, um mercado comum, defronta-se, concomitantemente, com a implementa��o das regras da OMC,  a poss�vel participa��o na ALCA � �rea de livre com�rcio e a perspectiva de acordo de livre com�rcio com a Uni�o Europ�ia.

A despeito da consolida��o de acordos com a Uni�o Europ�ia e ALCA, atente-se que os pa�ses integrantes do Mercosul, n�o podem, simplesmente, proceder abertura de mercados para os produtos externos, visto que poder� ocorrer uma fal�ncia do setor produtivo dom�stico e de toda a economia. � imprescind�vel analisar todas as quest�es relativas � competitividade do produto mercosulenho no mercado internacional.

Fato inconteste � que mesmo os pa�ses desenvolvidos, em que pese a maior abertura de seus mercados, em virtude das ind�strias nacionais possu�rem  maior poder de competi��o, sempre resguardam fatias de mercado para sua pr�pria prote��o.[49]

Nesse contexto, vislumbra-se que a prote��o n�o s� de ind�strias nacionais mas do pr�prio mercado internacional contra pr�ticas de concorr�ncia desleal, tendentes ao dom�nio do mercado � preocupa��o primordial no �mbito da economia mundial.[50]

O Mercosul, que vai de encontro com a tend�ncia de forma��o de blocos para aumentar o poder de concorr�ncia de cada um de seus membros, assume relevante papel para a economia nacional, bastando para isso verificar-se a disputa entre os Estados Unidos e a Uni�o Europ�ia para traze-lo para sua esfera de influ�ncia.

 A ALCA configurar� um mercado composto 34 pa�ses[51], representando 800 milh�es de consumidores e um PIB - Produto Interno Bruto, superior a US$ 11 trilh�es. Todavia Brasil e Argentina podem ficar fora da Alca se o acordo n�o garantir a derrubada de barreiras tarif�rias e n�o tarif�rias.[52]

 Especificamente ao Brasil[53], as Am�ricas hoje respondem por 50% do com�rcio exterior e 70% das exporta��es de manufaturados para o mundo.

Referentemente ao comercio com os Estados Unidos, os principais produtos de exporta��o afetados por medidas restritivas s�o: texteis, a��car e tabaco (contingentes); suco de laranja (direitos antidumping);, cal�ados e alcool et�lico (direitos aduaneiros elevados);  frutas  e verduras, carne  bovina e aves l (restri��es sanit�rias e fitossanit�rias).

Um dos temas mais discutidos � a limita��o ao uso de medidas antidumping, bem como de "padr�es" sanit�rios, trabalhistas e ambientais, para fins protecionistas.

5.1. O acordo Mercosul e Uni�o Europ�ia:

                    A liberaliza��o do com�rcio entre Mercosul e UE � baseado no Acordo Quadro Inter-regional de Coopera��o de Dezembro de 1995. Efetivamente, as negocia��es se efetuaram a partir de junho de 1999, na Cimeira Mercosul-UE, sob a al�ada do Comit� de Negocia��es Bi-regional.[54] 

 No mercado europeu, as exporta��es brasileiras se deparam com diferentes tipos de obst�culos: restri��es sanit�rias e fitossanit�rias, contingentes (a��car, bananas, peixes, carne bovina, texteis e aves), direitos antidumping e compensat�rios (ferro e glutamato monos�dico) e obst�culos t�cnicos (v.g. em mat�ria de etiquetas). Dentro da Uni�o Europ�ia, h� diferen�as de procedimento entre os Membros, particularmente em mat�ria de legisla��o ambiental que tem repercuss�es protecionistas.

Estatisticamente,  as exporta��es brasileiras para a Uni�o Europ�ia aumentaram 14,5% nos �ltimos cinco anos, a importa��o de produtos europeus manteve-se praticamente est�vel entre 1995 e 2000, crescendo apenas 1,8%.A pauta brasileira de exporta��o para a UE continua centrada em produtos b�sicos e semimanufaturados - soja, caf�, min�rios de ferro - mas produtos de maior valor agregado j� come�am a se destacar no cen�rio. Em evid�ncia, os avi�es foram o 5� produto mais exportado para a UE em 2000, e os autom�veis com motor a diesel, o 15�.  Por sua vez, o Brasil continua importando basicamente manufaturados, como autom�veis e componentes, bens de capital e eletroeletr�nicos. [55]

O Mercosul precisa aumentar exporta��es e uma das estrat�gias de incremento � obter acesso a mercados fechados por barreiras. As negocia��es Mercosul e ALCA assim como aquelas entre o Mercosul e a Uni�o Europ�ia, bem como e o eventual lan�amento de uma nova rodada da OMC, constituem oportunidades para elimina��o dessas barreiras e amplia��o de acesso de produtos e servi�os brasileiros em outros mercados. [56]

A Uni�o Europ�ia tenciona uma aproxima��o maior com os latinos-americanos, antes da forma��o da Alca, em 2005. O fato de o Mercosul n�o ser uma uni�o aduaneira consolidada causa certa inseguran�a entre os negociadores europeus. [57] Todavia as diverg�ncias entre Brasil e Argentina quanto �s suas diferentes pol�ticas econ�micas - deprecia��o do real e sobrevaloriza��o do peso, atrelado ao d�lar � vem sendo encaradas como processo natural e inevit�vel de amadurecimento do processo de integra��o.

 Nas negocia��es, a Uni�o Europ�ia vem concentrando seus interesses nas �reas de telecomunica��es, com�rcio eletr�nico e produtos de alta tecnologia. O Mercosul propugna por  maior acesso para os produtos agr�colas e alimentos industrializados.

Atualmente, a coopera��o entre Mercosul e Uni�o Europ�ia � baseada no Tratado de 1992 e abrange apenas quatro �reas: Pesquisas na �rea de estat�stica, alf�ndega, agricultura e normas t�cnicas (implementa��o das regras ISO que permitam a cria��o de um padr�o internacional para os produtos).

O Acordo abrange o com�rcio de bens e servi�os, as compras governamentais, investimentos, propriedade intelectual, pol�tica de concorr�ncia e mecanismo para solu��o de disputas. 

Uma das tem�ticas de maior impasse refere-se ao regulamento de salvaguardas - em especial as salvaguardas para produtos agr�colas - impostos adicionais cobrados hoje, segundo crit�rios europeus, quando as importa��es atingem n�veis que possam prejudicar o mercado interno comunit�rio. [58]

Durante a quinta rodada de negocia��es, em julho de 2001, a UE propr�s um pacote de liberaliza��o do com�rcio para produtos agr�colas e industriais, que em s�ntese se relata:[59]

a) os produtos agr�colas se dividem em 06 categorias, cobrindo 80% dos produtos do Mercosul que est�o sujeitos a tarifas[60]; a sexta categoria de produtos �sens�veis� ser� condicionada por um regime tarif�rio preferencial em detrimento de um processo de liberaliza��o faseada;  

b) o pacote cobre 100% dos bens industriais que ser�o liberalizados dentro de, no m�ximo, 10 anos[61].

Faz-se evidenciar que h� dicotomia de opini�es a respeito do acordo com a Uni�o Europ�ia trazer mais vantagens para o Mercosul que a ALCA.

Uma das correntes propaga que o fim de barreiras tarif�rias entre Mercosul e Uni�o Europ�ia traria efeitos mais positivos para as economias brasileiras e argentina do que a forma��o da Alca - �rea de Livre Com�rcio das Am�ricas. [62]

Pesem dualidades acerca da tem�tica suscitada, eventual cria��o de uma zona de livre circula��o de bens entre o bloco sul-americano e a Europa acarretaria crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,06% no Brasil e 3,21% na Argentina. A ALCA geraria um impacto bem diferente: proporcionaria um aumento de apenas 0,3% no PIB brasileiro e encolheria em 0,76% a economia argentina. [63]

Contra os argumentos acima se insurgem posicionamentos sustentando que os acordos Uni�o Europ�ia e Mercosul  apresentam um desafio para os empres�rios mais complicado, em certos aspectos, do que a ALCA - �rea de Livre Com�rcio das Am�ricas.[64]

Do ponto-de-vista mais pragm�tico do empresariado os benef�cios e riscos da Alca s�o mais bem distribu�dos entre os diversos segmentos empresariais.  Na negocia��o com a UE, h� uma divis�o clara: o acordo interessa muito mais �s empresas agropecu�rias do que � ind�stria. [65]

Ramon Torrent sustenta  que � ut�pico imaginar um acordo de livre com�rcio com a Europa a curto prazo. A tese ap�ia-se em dois pontos. O primeiro � econ�mico. Quando Brasil e Argentina falam de abertura comercial, atacam a quest�o dos produtos agr�colas, os mesmos complicadores da conversa com os EUA - soja, a��car, carne e a�o. Com uma diferen�a: os governos da Europa j� deixaram claro que n�o pretendem mudar sua pol�tica de importa��o para produtos agr�colas a curto prazo. �A segunda barreira � pol�tica e geogr�fica. Por mais que os governos europeus gostem de dar a impress�o de que est�o de olho num acordo com o Mercosul, a prioridade � ampliar a pr�pria Uni�o Europ�ia. �[66]

CONSIDERA��ES FINAIS

Dentro do contexto da fenomenologia da globaliza��o da economia  o multilaretalismo se insurge como preceito basilar. O ideal seria que se consolidasse liberaliza��o do com�rcio retratada no multilateralismo em escala mundial. Todavia, dada a impossibilidade de abrangencia de tal escala, o multilateralismo se revela em menor escala, retratado no regionalismo.

A revolu��o econ�mica mundial e incitado o surgimento e consolida��o de blocos regionais.

Atualmente, a  tend�ncia  da globaliza��o da economia reflete-se, essencialmente, numa tentativa de liberaliza��o de barreiras alfandeg�rias e fiscais ao com�rcio internacional formalizados em acordos regionais motivados pela necessidade de amplia��o do espa�o econ�mico das empresas a fim de viabilizar a opera��o e a continuidade das inova��es, constituindo-se em um processo intermedi�rio dentro da tend�ncia de globaliza��o.

A Uni�o Europ�ia configura mais complexo e avan�ado processo de integra��o econ�mica consolidado no mundo. Consolidou a fase de Integra��o Econ�mica Total instituindo pol�tica macroecon�mica coordenada e instituindo uma moeda �nica � o euro - e provoando altera��es significativas no contexto jur�dico.

Atualmente, a UE deseja alargamento do processo de integra��o.

O Tratado de Nice introduzir� altera��es no Tratado da Uni�o Europeia e nos Tratados que instituem as Comunidades Europeias, bem como no Protocolo sobre o alargamento da Uni�o Europeia. Prepara-se a Uni�o Europ�ia para o quinto alargamento, com pretens�es de englobar a Europa de Leste e do Sul e pretende estabelecer acordos com o Mercosul e pa�ses latino-americanos at� 2005.

A Uni�o Europ�ia objetiva constituir a maior zona de com�rcio livre do mundo, conglomerando toda a regi�o mediterr�nica, proporcionando estabilidade e seguran�a para o crescimento econ�mico e reformas pol�ticas.

 O presente estudo objetivou destacar os principais aspectos econ�micos e jur�dicos atinentes � consolida��o da Uni�o Europ�ia. Indubitavelmente, a UE representa modelo integracionista a ser utilizado como paradigma de todo e qualquer processo integracionista pelo �xito alcan�ado. A UE provou ao mundo, que o processo da globaliza��o traz in�meras vantagens, deflagrando, essencialmente, uma melhor qualidade de vida para os cidad�os.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

ALMEIDA, Elizabeth Accioly Pinto de. Mercosul & Uni�o Europ�ia � Estrutura Jur�dico- Institucional. Curitiba : Juru� Editora, 1996.

BAPTISTA, Luiz Olavo; MERCADANTE, Araminta de Azevedo e CASELLA, Paulo Borba. Mercosul � Das Negocia��es � implanta��o. S�o Paulo : Ed. Ltr, 1994.

BRASIL esta distante de interesse europeu, Gazeta Mercantil, RelNet � Resenha Ec�mica 97/2001, .

BOBIK, M�rcio. Coopera��o macroecon�mica e integra��o econ�mica regional: alguns aspectos conceituais. 2001. Mimeo.

BRIEF, Alexandra Barahona de Brito Brief. A uni�o europ�ia e o mercosul. s.n., 2001. (mimeo)

CAMBESE Jr., Manuel. A IMPLEMENTA��O DO "EURO": FATOR DE COES�O DA UNI�O EUROP�IA,  nov./98. Dispon�vel em < http://www.esg.br/publicacoes/artigos/a025.htmlA>. Acesso em nov./01.

CORREA, Antonio. MERCOSUL - Solu��es de Conflitos pelos Ju�zes brasileiros. Porto Alegre : Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.

DUBOIS (h), Eduardo Mario Favier et. tal. Derecho Societario Argentino e Iberoamericano. Buenos Aires : Adhoc, 1993.

FARIA, Werter R. Estrutura Institucional de Comunidades e Mercado Comum. In Boletim de Integra��o Latino-Americana. Bras�lia : Minist�rio das Rela��es Exteriores, n 6, jul/set., 1992.

FARIA, Jos� Angelo Estrella. Integra��o econ�mica na Am�rica Latina : Sairemos do discurso ? Revista de Direito Mercantil, n. 79, jul/set. 1990.

FORTE, Umberto. Uni�o Europ�ia . Comunidade Econ�mica Europ�ia. (Direito das Comunidades Europ�ias e harmoniza��o fiscal). S�o Paulo : Malheiros, 1994.

LAFER, Celso. Discurso proferido pelo Ministro Celso Lafer durante a XXIX SENALCA , 09.05.201 apud. Resenha- informe Alca 02/2001.

LOBO, Maria Teresa C�rcomo. Ordenamento Jur�dico Comunit�rio. Belo Horizonte : Del Rey, 1997.

MARTINS, Eliane Maria Octaviano in SEMIN�RIO ARGENTINO-BRASILENO SOBRE LOS ASPECTOS GENERALES DE LA INTEGRACION, 24 a 26.03.97, Universidade Notarial Argentina,  Buenos Aires.

___________. Da Concorr�ncia Desleal : O Dumping No Com�rcio Exterior (Lei Antidumping 9.019/95) e no Contexto Interno (Lei Antitruste 8.884/94). Tribuna do Direito, jan. 1997.

___________. Direito da Concorr�ncia e Mercosul. Boletim IOB de Jurisprud�ncia, junho 96.

___________. Supranacionalidade, Defesa da Concorr�ncia e Mercosul. Confer�ncia proferida por ocasi�o da I Jornada Neg�cios Internacionais e Mercosul, OAB  Santos, ago. 1997.

MARTINS, Eliane Maria Octaviano,  MELLO, Lauro Mens .  Da Concorr�ncia Desleal: O �dumping� e globaliza��o. Boletim Latinoamericano De Competencia . B�lgica,  n. 5, nov./98.  Dispon�vel em Internet http:// europa.eu.int/comm/dg04/interna/other.htm. Acesso em 01.jul.2001.

MARTINS, Vitor. Possibilidades de reforma da pac e as suas implica��es na negocia��o global entre a EU, o mercosul e o chile. 2001. (mimeo):

PASCAR, Norma Adelina. An�lisis sobre concentraciones de Empresas en la Union Europea in DUBOIS, Eduardo Mario Favier et. tal. Derecho Societario Argentino e Iberoamericano. Buenos Aires : Adhoc, 1993

SANTOS, Antonio Carlos Viana. Tribunal de Justi�a Supranacional do Mercosul. 1o. CONGRESSO DE MAGISTRADOS DO MERCOSUL. 28 a 30 de novembro de 1997, Florian�polis (SC).

SOARES, M�rio L�cio Quint�o. Direitos Humanos, Globaliza��o e Soberania.  Belo Horizonte : In�dita, 1997. 

SOUZA, Carlos Aur�lio Mota. Seguran�a Jur�dica e Jurisprud�ncia � Um enfoque filos�fico-jur�dico . S�o Paulo : Ltr, 1996.

UE traz mais vantagens que Alca para o Brasil � diz estudo. Valor Econ�mico - 11/04/2001.


[1] Vice-Presidente do Instituto Paulista de Direito Comercial e da Integra��o, Professora Titular  de Direito Comercial e de Direito Mar�timo da Universidade Santa Cec�lia � UNISANTA; Coordenadora de Reda��o da RDM

[2] Alguns economistas liberais sustentam que os processos econ�micos de integra��o constituem desvios ao livre com�rcio sem distor��es.  V. MARTINS, Vitor. Possibilidades de reforma da pac e as suas implica��es na negocia��o global entre a EU, o mercosul e o chile. (mimeo): �� certo que a elimina��o dos obst�culos � plena mobiliza��o das vantagens comparativas permite maximizar a racionalidade da afecta��o dos recursos produtivos, mas � igualmente necess�rio que, por vantagens comparativas, se entenda tamb�m aquilo a que poderemos chamar vantagens potenciais, conceito que introduz aspectos de muito maior complexidade do que aqueles a que um multilateralismo fundamentalista n�o consegue fazer face.�

[4] O processo de integra��o na Europa surgiu em 1951 como Comunidade Econ�mica Europ�ia (CEE), essa organiza��o passou formalmente a se chamar Uni�o Europ�ia (UE) em 1993, com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht.

[6] Cf.  FORTE, Umberto. Uni�o Europ�ia � Comunidade Econ�mica Europ�ia. S�o Paulo : Malheiros, 1994.

[8] LOBO, Maria Tereza C�rcomo. Ordenamento jur�dico comunit�rio. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 1997, p. 17: �O processo de integra��o europ�ia teve seu in�cio com a declara��o de Robert Schuman, Ministro franc�s das Rela��es Exteriores, em maio de 1950, na qual Jean Monet teve atua��o destacada, com vistas � constru��o progressiva de uma Europa integrada, preparando a cria��o de uma uni�o pol�tica de todos os pa�ses da Europa, em termos de uma federa��o europ�ia.�

[9] V. UNI�O Europ�ia. Dispon�vel em http://www.twin-net.com.br/comex/, acesso em 20.11.01: �A principal cr�tica � a transfer�ncia de poder dos governos nacionais � burocracia de Bruxelas.�

[10]  LOBO, Maria Teresa C�rcomo, op. cit., a respeito da Comunidade Europ�ia complementa : �Consagra uma gest�o democr�tica na tomada de decis�es no n�vel mais pr�ximo poss�vel dos cidad�os, com a participa��o de entes regionais e locais. Confere a Uni�o Europ�ia papel importante na defesa da liberdade de express�o e dos grupos vulner�veis, assinalando novas dimens�es a sociedade da informa��o - a Info 2000.   Aponta para a solidariedade entre os povos, como imperativo �tico e fator imprescind�vel de crescimento e de dinamismo econ�mico no exato reconhecimento das injun��es que cabem a Uni�o Europ�ia como a maior pot�ncia econ�mica e comercial do mundo.    Acentua o seu papel no incremento da investiga��o para a ado��o de modernas tecnologias, com vista a abordagem global do desenvolvimento pol�tico, social e econ�mico, com particular �nfase na constru��o de estruturas democr�ticas.   Refor�a a miss�o do Tribunal de Justi�a das Comunidades Europeias no alicer�amento de uma Ordem Jur�dica Comunit�ria, amparada no respeito as liberdades fundamentais da pessoa humana. A integra��o europ�ia n�o tem apenas a cria��o de um mercado �nico. Objetiva, tamb�m, a paz, a liberdade, a defesa dos direitos humanos, a justi�a social.�

[11] Trata-se de uma das inova��es mais importantes a  institui��o da �cidadadia da Uni�o� que coexiste paralelamente � cidadania dos estados membros.

[12] Em circula��o em janeiro de 1999.

[13] A este respeito, deve notar-se que a Irlanda se pronunciou contra o Tratado de Nice num referendo realizado em 7 de Junho de 2001.

[14] Tal efetiva��o se dar� atrav�s de 10 ou 12 acordos bilaterais de com�rcio.

[15] LOBO, Maria Teresa C�rcomo, op. cit. P. 55.

[19] Cf. MAGALH�ES, Jos� Carlos de,  ....op. cit.

[20] Cf. O abc..., op. cit., p. 1.

[21] H� que se destacar que, alguns autores, classificam como primeira fase integracionista a fase Acordo Preferencial, que seria caracterizada por assegurar preferencias tarif�rias entre pa�ses membros. Ad exemplum, � mencionada a Associa��o Latino Americana de Livre Com�rcio � ALALC, criada na d�cada de 60, que procurou estabelecer uma zona de prefer�ncia tarif�ria entre Brasil, Argentina, Chile, M�xico, Paraguai, Per� e Uruguai. Cf. LIMA, Aurenice Maria do Nascimento. La integracion economica. Disponivel em < http://www.ius-international.de/mereu/fr.htm>. Acesso em nov./2001.

[22] V. BOBIK, M�rcio. Coopera��o macroecon�mica e integra��o econ�mica regional: alguns aspectos conceituais. 2001. Mimeo.

[23] V. A uni�o aduaneira. Luxemburgo: Oficina das publica��es das Comunidades Europ�ias, s.d.

[24] LIMA, Aurenice Maria do Nascimento. La integracion economica. Disponivel em < http://www.ius-international.de/mereu/fr.htm>. Acesso em nov./2001, p. 03:�Outro ejemplo de UA fue la Zollverein, insalada en 1824 por Otto von Bismark creando las bases para la unificacion politica alemana�.

[25] Na Uni�o Europ�ia existem limites para a valoriza��o que cada pa�s poder� praticar no c�mbio de sua moeda.

[26] As decis�es dessa autoridade devem ser acatadas por todos os estados membros. ACORDOS INTERNACIONAIS. Dispon�vel em <http://www.twin-net.com.br/comex/ue.html>. Acesso em 2001.

[27] LIMA, op. cit., p. 5.

[28] Insta destacar, todavia, que a cria��o de uma moeda �nica na Uni�o Europ�ia surgiu como consequencia da consolida��o do mercado comum em 1993.

[29]CAMBESE Jr., Manuel. A IMPLEMENTA��O DO "EURO": FATOR DE COES�O DA UNI�O EUROP�IA,  nov./98. Dispon�vel em < http://www.esg.br/publicacoes/artigos/a025.htmlA>. Acesso em nov./01: �A segunda fase da Uni�o Econ�mica e Monet�ria teve in�cio em 1� de janeiro de 1994, com a cria��o do Instituto Monet�rio Europeu, antecessor do Banco Central Europeu. Previamente, em 1� de novembro de 1993, se congelou a composi��o da cesta de moedas que conformam a unidade monet�ria europ�ia, antecessora da moeda �nica, utilizada como moeda de refer�ncia para fins cont�beis. Se refor�aram os mecanismos de coordena��o de pol�ticas econ�micas a n�vel supranacional, com a cria��o do Comit� de Ministros da Fazenda do Conselho Europeu e com a participa��o dos Bancos Centrais. Em 31 de maio de 1995, a Comiss�o Europ�ia adotou o Livro Verde sobre a moeda �nica. O Conselho Europeu de Madrid (dezembro de 1995) concordou em batizar de Euro a nova moeda e fixou o programa t�cnico para a introdu��o desta, a partir de 1999, e coloc�-la em circula��o a partir de 1� de julho de 2002, em car�ter definitivo e em substitui��o �s moedas locais.Fixados juridicamente os requisitos de converg�ncia macroecon�mica e decidida a "carta de navega��o" da moeda �nica a n�vel t�cnico, surgiu a preocupa��o pol�tica sobre a sustentabilidade ou perman�ncia no tempo dos compromissos de converg�ncia e coordena��o econ�mica adquiridos pelos Estados membros. Como resposta a esta preocupa��o, o Conselho Europeu de Amsterdam (junho de 1997) adotou o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o qual obriga juridicamente os Estados membros a manter, perenemente, os mesmos requisitos de converg�ncia contidos no Tratado de Maastricht e se fixaram custosas penas pecuni�rias aos que n�o cumprirem os acordos firmados.�

[31] Dinamarca, Reino Unido e Su�cia escolheram n�o participar, por enquanto, e a Gr�cia n�o cumpriu com os requisitos b�sicos. V. ACORDOS internacionais. Dispon�vel em<http://www.twin-net.com.br/comex/ue.html>, Acesso em nov./01.

[32] V. EURO. Dispon�vel em< http://europa.eu.int/>. Acesso em 11/01.

[33] COSTA, Antonio Luiz Monteiro Coelho da. O valor do dinheiro na Uni�o Europ�ia. Dispon�vel em <http://sites.uol.com.br/antonioluizcosta/moeda_ue.htm>. Acesso em nov./01.: Note que, como o custo de vida varia entre os pa�ses europeus, valor aquisitivo local do euro em � tamb�m varia. No lugar da m�dia entre todos os pa�ses da "Eurol�ndia", adotamos para representar o euro na tabela encontrada em dinheiro01c.rtf a m�dia geom�trica entre os valores aquisitivos locais nos seus dois pa�ses economicamente mais importantes, Alemanha e Fran�a, o que d� � 1,00 = � 1,0154 em 1999.Fontes: 1975-2000: paridades de poder aquisitivo segundo OCDE Uni�o Europ�ia.�

[34] Os pa�ses que adotaram o euro tamb�m s�o conhecidos popularmente como �Eurol�ndia".

[35]A circula��o paralela de notas e moedas de euros e de notas e moedas em moeda nacional, a partir de 1 de Janeiro de 2002, poder� causar problemas de log�stica. �Como e onde guardar as notas e moedas em euros antes de entrarem em circula��o ? Como e quando distribu�-las ? Como, quando e durante quanto tempo proceder � retirada de circula��o da moeda nacional ? As decis�es tomadas sobre estas quest�es conferiram um papel fundamental aos bancos e aos comerciantes na distribui��o de euros e na retirada da moeda nacional. Tanto os bancos como os comerciantes t�m que ser capazes de resolver os eventuais problemas decorrentes dos pagamentos em numer�rio que ser�o efectuados tanto em moeda nacional como em euros. Estes problemas ser�o de curta dura��o, uma vez que a maior parte das transac��es em numer�rio se far� em euros a partir de meados de Janeiro de 2002 e as moedas nacionais ter�o sido completamente retiradas de circula��o no final de Fevereiro de 2002. Ademais,  Cumpre diferenciar o ecu do euro. O ecu nunca teve curso legal, nem nunca foi efetivamente uma moeda, com emiss�o de notas e moedas de ecus. Trata-se de unidade de conta, cujo valor depende do valor das moedas que a constituem, pois � um cabaz de praticamente todas as moedas da Uni�o Europeia. Tornou-se um valor de dep�sito, dado que consider�veis volumes da d�vida p�blica e privada est�o expressos em ecus e que � utilizado enquanto meio de pagamento entre empresas, no com�rcio internacional e, em muito pequena escala, por particulares em transa��es por cheque e contas de poupan�a. . O euro � uma moeda, que � emitida pelo Banco Central Europeu e cujo valor n�o depende diretamente de nenhum "cabaz" de moedas, como acontecia com o ecu. A partir de 1 de Janeiro de 1999, torna-se a moeda dos 11 pa�ses participantes. A sua introdu��o ficar� conclu�da com a emiss�o de notas e moedas de euros em 1 de Janeiro de 2002.� V.  http://europa.eu.int/.

[36] V. LIMA, Aurenice Maria Nascimento. Uni�o Europ�ia. Dispon�vel em <www.ius-international.de/mereu/fr.htm>. Acesso em nov./01: �O surgimento da Uni�o Europ�ia como conhecida nos dias de hoje assenta-se nas tr�s Comunidades Europ�ias, todas elas dotadas de personalidade e capacidade jur�dica internacional e que s�o a Comunidade Europ�ia do Carv�o e do A�o (CECA), criada pelo Tratado de Paris de 1951, a Comunidade Europ�ia da Energia At�mica (CEEA, mais conhecida como Euratom) e a Comunidade Europ�ia (CE), denominada at� 1993 Comunidade Econ�mica Europ�ia, ambas criadas pelos Tratados de Roma de 1957.�

[37] Cf. http://europa.eu.int/

[38] Constituem Fontes do Direito Comunit�rio : os Tratados constitutivos, os atos emanados do Conselho e da Comiss�o, os princ�pios gerais do direito e a Jurisprud�ncia comunit�ria.

[39] SOUZA, Carlos Aur�lio Mota de, op. cit.,  p. 179.

[40] BOULOIS, apud Carlos Aur�lio M. Souza, op. cit. : �Tratados e normas regulamentares n�o bastam para resolver os in�meros conflitos jur�dicos da Comunidade, pela crescente multiplicidade das situa��es jur�dicas que se apresentam. No ordenamento comunit�rio, entretanto, dada a inexist�ncia de normas preceptivas espec�ficas, o Tribunal de Justi�a invoca princ�pios superiores que assegurem a efic�cia na interpreta��o e aplica��o dos Tratados. � pois uma ordem jur�dica essencialmente criadora de direito, com um alto grau de produ��o de regras normativas, em que o Tribunal se destaca por seu dinamismo em desenvolver uma jurisprud�ncia voltada aos objetivos de integra��o da Uni�o Europ�ia. Parece, assim, que ao determinar princ�pios gerais o Tribunal acaba criando normas de aplica��o uniforme a outros casos, constituindo a chamada Jurisprud�ncia comunit�ria. Entende-se, portanto, como Direito Comunit�rio Origin�rio, o que deriva dos Tratados institucionais; e por Direito derivado os atos das institui��es e os Tratados com outros Estados; s�o distintos do Direito jurisprudencial, considerado como terceira fonte do Direito Comunit�rio. A jurisprud�ncia tem fun��o normativa porque a Corte de Justi�a � o �rg�o encarregado de garantir os fins da Comunidade; e porque os juizes comunit�rios s�o os �nicos que podem realizar interpreta��o aut�ntica e uniforme para todos os Estados. Esta interpreta��o objetiva �se incorpora � norma interpretada, que dever�, desde ent�o, ser lida, compreendida e aplicada no sentido que lhe deu o int�rprete�, o que faz desta �fun��o normativa�uma verdadeira �legisla��o jurisprudencial�

[41] Cf. LOBO, Maria Teresa C�rcomo, op. cit., pasim.

[42]  Vide ACCYOLI, Elizabeth , in Mercosul & Uni�o Europ�ia. Estrututa jur�dica-institucional. Curitiba : Juru� Editora, 1996.

[43] Um aspecto sens�vel, diretamente relacionado a Soberania, visualiza-se diante da Uni�o Economica e Monet�ria, o art.2� do Tratado CE,  com reda��o dada pelo Tratado de Maastricht exprime necessariamente um desenvolvimento harmonioso e equilibrado das atividades econ�micas, procurando evidenciar um crescimento sustent�vel e n�o inflacionista que necessariamente respeite o ambiente, assim como garantir emprego e prote��o social, o aumento do n�vel de qualidade de vida, coes�o econ�mica e social e a solidariedade entre os Estados-Membros , atrav�s de um mercado comum e de uma Uni�o Econ�mica e Monet�ria e mediante a aplica��o das pol�ticas ou a��es listadas nos artigos 3� e 3�-� O que acentua � a preocupa��o de proporcionar a todos os mesmos direitos e oportunidades, identificando a realidade de um Mundo Novo, o fortalecimento entre os Estados-Membros, o alicerce dever� apresentar uma estrutura s�lida, consolidado esta etapa, o que a posteori vincular a ela, certamente ter� a mesma solides. Como construir um edif�cio de 100 andares, a base, ou melhor a  sua funda��o, para suportar sua altura, necessariamente dever� ser executada de maneira de maneira precisa e solida. � desta estrutura que se formar� o pr�dio, com certeza toda uma responsabilidade se far� presente em sua elabora��o, assim como, depois de pronto, fases de conserva��es, assim como regimentos dever�o ser elabordos para o perfeito funcionamento. Diante das necessidades advindas com a evolu��o, pode-se determinar o surgimento do MUNDO NOVO, onde a proposta encontrada sob a �gide da globaliza��o econ�mica, identifica o sistema  capitalista sob uma nova roupagem, ou seja,  a permiss�o gradativa das multinacionais assumirem o controle dos mercados mundiais. Vide LOBO, Maria Teresa C�rcomo, op. cit , passim, SOARES, M�rio L. Q., op. cit., passim.

[44] Arthur Diniz denominando de complementariedade das economias[44] assevera: � Nosso mundo se tornou um mercado s�, vasto local de produ��o, circula��o e distribui��o de bens, onde seus participantes s�o interdependentes. Mesmo da divis�o desigual de riquezas, no contraste entre pa�ses ricos do �primeiro mundo�e a mis�ria dos subdesenvolvidos, surge a consci�ncia cada vez mais n�tida desta complementaridade�, apud SOARES, M�rio L. Quint�o, op. cit .

[45] PESCATORE, Pierre, fonte n�o citada, apud ACCIOLY, Elizabeth, op. cit., p. 119. A autora complementa que trata-se de delega��o de atribui��es e n�o de transfer�ncia de atribui��es.

[46] Para jun��o � necess�rio haver a harmoniza��o e seriedade das normas regimentais, o homem � valorado, em seus princ�pios fundamentais mas desde que comprovadamente tenha ocorrido  infring�ncias reais dos direitos individuais. Evitando dessa forma uma corrup��o do Ordenamento Comunit�rio. Toda ordem que dele emana, certamente deve fortalecer com amplid�o a Interesses Gerais Supremos, em momento algum dever� prevalecer qualquer particularidade que identifique interesses particulares, isto visto e identificado em face a Estados-Membros que diretamente correspondem aos sujeitos de direito interno ou seja o cidad�o como pessoa f�sica, reportando-se tamb�m as pessoas jur�dicas. Vide Maria Tersa C�rcomo Lobo, op. cit  e SOARES, M�rio L. Quint�o, op. cit .

[47] Cf. FORTE, Umberto, op. cit.

[48]V. ACORDOS subregionais, a ALCA e a OMC: como aproximar as agendas? Dispon�vel em

<http:\\ www.alca.com.br/port/3_acordo.htm >. Acesso em 30.jun.2001.

[49] Cf. LAFER, Celso. Discurso proferido pelo Ministro Celso Lafer durante a XXIX SENALCA , 09.05.201 apud Resenha- informe Alca 02/2001. Dispon�vel em ,http:\\ .br>, acesso em 09.mai.2001: � N�o vamos iludir-nos, � claro, com as tarifas americanas "m�dias": existem diversos expedientes pelos quais alguns de nossos mais importantes produtos de exporta��o s�o atingidos na veia. � disso que precisamos cuidar e, novamente, quanto mais r�pido melhor�.

[50] V. MARTINS, Eliane Maria Octaviano,  MELLO, Lauro Mens .  Da Concorr�ncia Desleal: O �dumping� e globaliza��o. Boletim Latinoamericano De Competencia . B�lgica,  n. 5, nov./98.  Dispon�vel em Internet http:// europa.eu.int/comm/dg04/interna/other.htm. Acesso em 01.jul.2001.

[51] �A ALCA constitui uma oportunidade para abrir mercados, n�o apenas dos EUA, mas tamb�m dos outros 32 pa�ses do hemisf�rio. Se os demais 32 pa�ses fizerem acordo plurilateral do qual o Brasil n�o fa�a parte ou se estabelecerem rede de acordos bilaterais com os EUA, os demais pa�ses das Am�ricas obter�o melhores condi��es de acesso a mercado para seus produtos e servi�os, com consequ�ncias negativas para as exporta��es brasileiras. Em todo caso, o Governo brasileiro n�o assinar� e o Congresso brasileiro n�o ratificar� um acordo que n�o atenda aos interesses brasileiros.�Cf. LAFER, Celso. Discurso..., cit. p. 2.

[52] CAVALLO n�o representa amea�a ao Mercosul, afirma ex-presidente, Valor Econ�mico, 15 de maio de 2001 apud  Resenha da UNIR,

[53] PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. A geografia nos aproxima. O Estado de S�o Paulo apud : �Por que, em vez dessa atitude, o Brasil n�o toma a lideran�a e decide p�r em andamento a integra��o comercial das Am�ricas? Por que o Brasil, que tem custos de m�o-de-obra consideravelmente mais baixos do que os Estados Unidos e o Canad�, n�o define como uma das maiores metas de estrat�gia econ�mica a conquista do mercado americano? A primeira explica��o reside no protecionismo. A elite de formuladores de pol�ticas internacionais ainda n�o percebeu que o protecionismo n�o � mais uma pol�tica leg�tima para o Brasil; que o Brasil, hoje, se aproveitaria muito mais do livre com�rcio do que os pa�ses ricos, os quais, apesar de se autodenominarem "defensores" do livre com�rcio, s�o seus principais inimigos. A segunda explica��o reside na falta de confian�a do Brasil em sua habilidade de negociar. Assim como o protecionismo, essa � uma atitude t�pica do "velho nacionalismo". De acordo com essa vis�o, o Brasil, como um pa�s fraco, � incapaz de defender seus interesses ao negociar a Alca. Se n�s negociarmos, diz-se, os problemas comerciais que temos com os Estados Unidos - cotas e subs�dios sobre produtos agr�colas, a utiliza��o de regras antidumping como uma estrat�gia protecionista, restri��es � exporta��o de nossos cal�ados, assim como de outros produtos que utilizam m�o-de-obra intensiva -, e, portanto, que temos interesse em discutir e resolver, estariam relegados aos 15% do com�rcio total que estariam exclu�dos inicialmente do acordo. Tal abordagem � heran�a de nosso complexo de inferioridade colonial. Implica impedir que o Brasil desfrute das oportunidades que a economia global apresenta, sem efetivamente proteg�-lo dos efeitos negativos que v�m com a globaliza��o. Temos maior capacidade de negociar do que n�s mesmo supomos. H� uma terceira, e mais vaga, motiva��o. Ao comprometer-se com esse acordo, o Brasil perderia sua independ�ncia pol�tica com rela��o aos Estados Unidos. N�s ser�amos impelidos a seguir o modelo pol�tico-econ�mico neoliberal, em vez, por exemplo, de seguir o modelo de social-democrata do Reno (Fran�a e Alemanha). Mas isso faz pouco sentido. Eu, pessoalmente, acredito que o segundo modelo seja superior ao primeiro, em termos pol�ticos e econ�micos.�

[54] H� foram feitas 05 reuni�es deste comit�.

[55] Novos produtos na pauta de exporta��o para a UE. Gazeta Mercantil - 03/07/2001, apud www.aduaneiras.com.br.

[56]LAFER, Celso. Discurso proferido pelo Ministro Celso Lafer durante a XXIX SENALCA , 09.05.201 apud. Resenha- informe Alca 02/2001.

[57] Ad exemplum,  relembramos a decis�o argentina de suspender a Tarifa Externa Comum (TEC) para a importa��o de bens de capital e a eleva��o para 35% dessa mesma tarifa para a entrada de bens de consumo. Decis�es unilaterais dos pa�ses  descaracterizam a unidade do bloco.

[58] No que tange � sistem�tica de solu��es de controv�rsias, ser� discutida a cria��o de uma lista de �rbitros para que, nos casos de disputas, dois nomes sejam indicados e um terceiro, sorteado, seguindo o sistema atual do Mercosul.

[59] BRIEF, Alexandra Barahona de Brito Brief. A uni�o europ�ia e o mercosul. s.n., 2001. (mimeo)

[60] 80% do total de produtos exportados pelo Mercosul j� est�o isentos de tarifas. 

[61] A maior parte ser� liberalizada em 07 anos. Atualmente 47% dos produtos do Mercosul est�o atualmente sujeitos a tarifas.

[62] BUSH diz que exclus�o da ONU foi 'ultrajante'. Folha de S�o Paulo, 12/05/2001,P�gina: A18,Edi��o: Nacional May 12, 2001: �O mais importante na Alca � o poder, inclusive jur�dico, que os Estados latino-americanos transferem para os EUA, n�o apenas nos contenciosos comerciais, onde j� existe a OMC, mas sobretudo no campo dos investimentos, onde a Alca ressuscita os termos do Acordo Multilateral de Investimentos que foi engavetado h� dois anos, devido a oposi��o de pa�ses europeus�.

[63] UE traz mais vantagens que Alca para o Brasil � diz estudo. Valor Econ�mico - 11/04/2001.

[64] �A maioria dos empres�rios brasileiros � a favor da entrada do Brasil na Alca - �rea de Livre Com�rcio das Am�ricas. Eles afirmam que a implementa��o do bloco, que pretende reunir todos os pa�ses das Am�ricas, com exce��o de Cuba, num �nico mercado, ir� aumentar o com�rcio externo, os investimentos e os sal�rios na economia brasileira. Mas, apesar de avaliar que o acordo traria mais benef�cios que preju�zos para o Brasil, os empres�rios afirmam que o Pa�s n�o est� preparado para enfrentar o choque da concorr�ncia que a maior abertura da economia causaria. Mais: a maioria avalia que as empresas n�o est�o preparadas para competir com suas concorrentes norte-americanas.� Empres�rio brasileiro quer o Pa�s na Alca. Folha de S�o Paulo, 10/06/2001.

[65] ACORDOS com europeus amea�a industria. O Estado de S�o Paulo, 01/06/2001.

[66]BRASIL esta distante de interesse europeu, Gazeta Mercantil, RelNet � Resenha Ec�mica 97/2001,

Publicado pelo site acad�mico www.santajus.com.br em Maio de 2002.

Eliane Maria Octaviano Martins

e-mail:

Vice-Presidente do Instituto Paulista de Direito Comercial e da Integra��o - IPDCI;

Professora Titular de Direito Comercial e de Direito Mar�timo da Universidade Santa Cec�lia - UNISANTA E UNIMONTE;

Coordenadora de Reda��o da Revista de Direito Internacional e Mercosul RDIM (Ed. La Rey, Buenos Aires);

S�cia-Diretora de OCTAVIANO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Por que a União Europeia é considerado o bloco econômico mais avançado?

A UE é o principal bloco econômico do mundo, pois é o que possui o maior grau de integração entre os seus membros e é, em maior parte, constituído por importantes países pertencentes ao mundo desenvolvido.

Qual é o bloco econômico considerado o mais avançado do mundo?

O único exemplo de mercado comum e, ao mesmo tempo, de união política e monetária é a União Europeia, que é hoje considerada o mais importante bloco econômico da atualidade em razão do seu avançado nível de integração.

O que torna a União Europeia o bloco econômico mais integrado?

Atualmente, a União Europeia é composta por 27 países-membros, com destaque para Alemanha, França e Itália. O bloco representa o mais elevado nível de integração econômica e monetária, especialmente por meio da adoção de moeda única, o euro.

Por que a União Europeia pode ser considerada um modelo para a formação dos demais blocos econômicos da atualidade?

Por causa da instituicao da moeda unica e da criacao de um mercado comum que possibilita a livre circulacao de mercadorias e capital entre eles. Alem disso, nos ultimos anos, vem acontecendo uma expansao do bloco, com a adesao de novos paises.