Quais as consequências geradas pela personalização da sociedade empresária?

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Quais as consequências geradas pela personalização da sociedade empresária?

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1ª Disserte sobre as conseqüências da Personalização da sociedade Empresária
A Sociedade Empresária tem personalidade jurídica distinta de seus sócios, são pessoas inconfundíveis, independentes entre si. O que distingue o sujeito de Direito Personalizado do despersonalizado é o regime jurídico a que ele está submetido. Enquanto as pessoas estão autorizadas a praticar todos os atos jurídicos a que não estejam expressamente proibidas, os sujeitos de direito despersonalizados só poderão praticar os atos a que estejam, explicitamente, autorizados pelo direito. Desta forma, a sociedade empresária, como uma pessoa jurídica, é sujeito de direito personalizado, e poderá por isso, praticar todo e qualquer ato ou negócio jurídico em relação ao qual inexista proibição expressa.
 A personalização das sociedades empresariais gera três conseqüências: a) Titularidade Negocial: quando a sociedade empresarial realiza negócios jurídicos, é ela, pessoa jurídica, como sujeito de direito autônomo personalizado que assume um dos pólos da relação negocial. b) Titularidade Processual: a pessoa jurídica pode demandar e ser demandada em juízo, tem capacidade para ser parte processual. c) Responsabilidade Patrimonial: em conseqüência de sua personalização, a sociedade terá patrimônio seu, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios.
2ª Explique sobre a responsabilidade dos sócios numa sociedade empresária
Em razão do princípio da autonomia patrimonial, ou seja, da personalização da sociedade empresária, os sócios não respondem, em regra, pelas obrigações desta. A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade é sempre subsidiária. Isto quer dizer que sua eventual responsabilidade por dívidas sociais tem por pressuposto o integral comprometimento do patrimônio social. É subsidiária no sentido de que se segue à responsabilidade da própria sociedade. Se o patrimônio social não for suficiente para integral pagamento dos credores da sociedade, o saldo passivo poderá ser reclamado dos sócios, em algumas sociedade de forma ilimitada e, em outras, os credores somente poderão alcançar dos patrimônios particulares um determinado limite. Portanto, as sociedade empresárias, segundo o critério que considera a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, dividem-se em: a)Sociedade ilimitada – em que todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. Neste tipo confira-se a Sociedade em Nome Coletivo. b)Sociedade mista – em que uma parte dos sócios tem responsabilidade ilimitada e outra parte tem responsabilidade limitada. Sociedades em Comandita Simples (C/S) -Sócio comanditado – responde ilimitadamente pelas obrigações sociais. -Sócio comanditário – responde limitadamente pelas obrigações sociais. Sociedade em Comandita por Ações (C/A) -Os sócios diretores respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais. -Os demais acionistas respondem limitadamente. c)Sociedade limitada – em que todos os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais. São desta categoria a sociedade limitada (Ltda) e a sociedade anônima (S/A). As regras de determinação do limite da responsabilidade dos sócios variam de um tipo societário para outro. 
Por exemplo, ao ingressar em uma sociedade empresária, qualquer que seja ela, o sócio deve contribuir para o capital social. Cada sócio pode integralizar o capital à vista ou a prazo e à medida em que ele vai pagando o capital subscrito dizemos que ele o está integralizando. Quando todos os sócios tiverem cumprido as respectivas obrigações de contribuir para a formação da sociedade, o capital social estará totalmente integralizado.
3ª) Disserte sobre formação do capital social da sociedade Ltda. Explique a participação do sócio de indústria nessa sociedade.
A sociedade limitada nasce, como unidade econômica organizada, quando ocorre a formação do seu capital social. Capital social são os recursos que os sócios se comprometem a transferir do seu patrimônio pessoal para a formação do patrimônio da sociedade. O capital social na sociedade anônima pode ser subscrito ou integralizado. O capital social subscrito é a parcela em que o sócio se compromete no futuro restituir para a formação da sociedade. O capital social integralizado é a parcela total restituída para o patrimônio social (COELHO2 2003, p. 159). A formação desse capital social, de como será a parcela de  cada sócio, como entrará na sociedade esses recursos, valor das ações, valor nominal, ágio, prazo para  o capital subscrito, e outras decisões relativas ao patrimônio social da pessoa jurídica, será deliberado entre os sócios. Há três formas de integralizar o capital social em uma sociedade anônima: dinheiro; bens ou crédito. O mais usado e menos complexo é o dinheiro, o sócio manifesta sua vontade em pagar à companhia, à vista ou nos prazos determinado, a emissão   de ações. Para a integralização de bens (móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos), é necessário uma avaliação desses bens, dentro das formalidades legais, com uma votação em assembléia geral, de laudo técnico feito por empresa especializada ou três peritos( LSA art 8º ).
Para a formação pela cessão de créditos, o sócio acionista transfere à sociedade os direitos de crédito que possui perante terceiros, por nota promissória, duplicata, contratos ou qualquer outro título, executivo ou não, para a sociedade. Essa forma de capitalização depende da concordância da companhia, o sócio subscritor responde pela existência do crédito e pela solvência do devedor (LSA art 10, parágrafo único), e enquanto não cessar essa obrigação, a companhia está proibida de expedir o certificado da ação correspondente (LSA  art 23 parágrafo 2º). . Já em relação a participação do sócio de indústria, Segundo o artigo 1055 do Código Civil & 2º , é vedada a contribuição em serviços, na sociedade limitada, por parte dos sócios, visto que essa faculdade é especifica das sociedades simples. Na sociedade limitada, a integralização do capital somente pode ser realizada por meio de dinheiro ou bens, sendo vedada qualquer contribuição sob forma de serviços, trabalho ou indústria. 
4ª) Disserte sobre o aumento e redução do capital social da Sociedade Anônima (S.A.)
Tanto o aumento quanto a diminuição do capital social só podem ocorrer nos casos expressamente previstos na lei, e para tanto deverão ser observadas as regras e procedimentos previstos na legislação e no estatuto social. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia poderá aumentar o capital, mediante subscrição de ações (Lei 6.404, art. 170).  Aumento do Capital Social se dá fazendo uma Deliberação, alterando o Contrato Social, pois, a sociedade anônima necessita de mais recursos para o financiamento ou ampliação de suas atividades e identifica a possibilidade de obtê-los apresentando-se, no mercado de capitais ou em particular, como uma alternativa de investimento. Emite, para viabilizar a operação, novas ações, e a integralização destas proporcionará a captação dos recursos pretendidos. Através de alteração no estatuto é que normalmente se dá o aumento do capital social. Depois de aprovado por uma assembléia geral extraordinária as novas ações são oferecidas aos acionistas preferenciais e, as ações não subscritas pelos acionistas são oferecidas a outras pessoas: quando a emissão é pública, aos investidores como um todo; quando a emissão é privada, ou quando a companhia é fechada, aos investidores especialmente procurados para essa finalidade. Caso ocorram ainda ações não subscritas, a operação tornou-se comprometida a tal ponto de a sociedade dever cancelar as novas ações restituindo as importâncias recebidas aos subscritores e, através de nova assembléia geral formalizar a repristinação do capital social anterior a elevação. 
Não há outra possibilidade, pois se busca proteger o direito dos subscritores. A lei, porém, estabelece alguns meios de se evitar que ocorram sobras, quais sejam: quando da emissão particular de ações por companhia aberta,

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Quais são as consequências jurídicas da personalização da sociedade empresarial?

EFEITOS DA PERSONALIZAÇÃO: da atribuição de personalidade jurídica à sociedade empresária emanam três principais efeitos, a saber: a titularidade negocial, a titularidade processual e a responsabilidade patrimonial.

Quais as consequências da personalização da pessoa jurídica?

A consequência principal da despersonalização de pessoa jurídica é atingir o patrimônio dos sócios. Ainda que a dívida seja da empresa, eles serão responsáveis por satisfazê-la com seus recursos particulares.

Quais são as principais consequências da personificação de uma sociedade?

2.2 Consequências da personificação A principal decorrência da personalidade jurídica é a criação de uma pessoa distinta dos sócios e dirigentes. A sociedade passa a ser concebida como um centro autônomo de imputação de direitos, obrigações e deveres.

Quais são os principais efeitos decorrentes da aquisição da personalidade jurídica pela empresa?

Os efeitos advindos da personalidade jurídica decorrem do fato de a sociedade constituir: nome próprio, patrimônio próprio, domicílio próprio, etc., acarretando desta forma, a separação patrimonial da sociedade em relação aos seus sócios, para efeitos de responsabilidade quanto às obrigações assumidas pela sociedade.