Page 721 Show Consiste a suspensão da execução do título extrajudicial numa situação jurídica provisória e temporária, durante a qual o processo não deixa de existir e produzir seus efeitos normais, mas sofre uma paralisação em seu curso, não se permitindo que nenhum ato processual novo seja praticado enquanto dure a referida crise.1A eficácia da suspensão é, pois, a de "congelar o processo",2de sorte que cessada a causa que a motivou, o procedimento retoma, automaticamente, seu curso normal, a partir da fase ou momento processual em que se deu a paralisação. Às vezes, no entanto, a causa de suspensão pode, a seu termo, transmudar em causa de extinção da execução, como, por exemplo, se dá quando os embargos do devedor são julgados procedentes. Classifica-se a suspensão da execução em:
Page 722 É necessária ou ex lege, a suspensão imposta pela lei, de forma cogente, diante de determinada situação processual, como no caso de morte de qualquer das partes (NCPC, art. 313, I),3de arguição de impedimento ou suspeição do juiz (NCPC, art. 313, III)4e demais hipóteses contempladas no art. 313. É voluntária ou convencional, a que decorre de ato de vontade ou ajuste entre as partes (art. 922).5A suspensão de que se trata ocorre após o ajuizamento do feito e a jurisprudência tem repelido a possibilidade de uso de medida provisória de urgência (art. 294) para suspender, preventivamente, o direito de ajuizar a execução forçada antes mesmo de sua propositura. Semelhante medida importaria restrição incabível ao direito de ação, que goza da condição de garantia constitucional, de maneira que, dispondo o credor de título executivo, será direito seu irrecusável o de propor a respectiva execução forçada. A suspensão incidental somente ocorrerá nos casos expressamente previstos em lei.6 Poder-se-ia pensar que prejudicialidade externa (i. e, a que decorre da pendência de outra ação capaz de desconstituir a validade ou eficácia do título exequendo) estaria excluída do rol das causas de suspensão da execução, por não ter figurado no item I do art.921. Não é isto, porém, o que se passa na espécie. As normas do processo de conhecimento são todas subsidiariamente aplicáveis ao processo de execução (art. 771, parágrafo único).7Somente quando incompatíveis com a natureza da execução, ou quando expressamente afastadas por alguma regra expressa do Livro II, é que se há de recusar a incidência dos preceitos do Livro I da Parte Especial no âmbito da execução forçada. Nada há, em princípio, na disciplina da suspensão da execução que se mostre incompatível com o art. 313, V, a.8Aliás, a ação anulatória, quando precedente à Page 723 execução, tem sido equiparada pela jurisprudência aos embargos do devedor.9Assim, a possibilidade de suspensão da execução de ação da espécie é a mesma que se reconhece aos embargos. Configurados os requisitos da relevância do objeto da causa e o risco de dano grave e de difícil reparação gerado pelo prosseguimento da execução, a ação prejudicial terá, sem dúvida, força para justificar a suspensão da execução, exatamente como se passa com os embargos (art. 919, § 1º).10 - 11 Os casos comuns de suspensão do processo previstos para o processo de cognição aplicam-se, também, à execução forçada; mas há casos particulares que só ocorrem com referência a esta última espécie de processo. Daí prever o art. 92112a suspensão da execução nos seguintes casos: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em quinze dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. Examinaremos, a seguir, cada uma das situações. I - Previsões do art. 313 As hipóteses do art. 313, para o processo de conhecimento, e que o art. 921, I manda aplicar, também, ao processo de execução, compreendem:
Quais são as hipóteses de suspensão da execução?As principais hipóteses de suspensão obrigatória são as seguintes: a) os embargos do executado (art. 791, I); b) a morte ou perda da capacidade processual da parte, do representante ou do seu procurador (art. 265,I); c) as exceções de incompetência, de suspeição ou de impedimento (art.
Quais são as causas de suspensão do processo de execução?Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito ...
Quando cabe suspensão da execução?Inteligência dos artigos 921, I, e 313, V do CPC. Possibilidade de suspensão da execução, quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica. Doutrina. Jurisprudência.
Quais são os casos de suspensão do processo?Hipóteses de suspensão (Art.. Suspensão do processo pela morte ou pela perda da capacidade processual (art. ... . Suspensão do processo por convenção das partes (art. ... . Suspensão do processo pela arguição de impedimento ou suspeição (art. ... . Suspensão pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (art.. |