Quais as pessoas jurídicas de direito privado descritas no Código Civil e suas principais características?

Direitos da personalidade são aqueles que preservam a individualidade de cada pessoa. São classificados pela doutrina em três grupos: direito à integridade física, à integridade psíquica e à integridade moral.

A forma como você se expressa, suas principais caraterísticas e como você constrói o seu pensamento, são elementos que ajudam a definir a sua personalidade, sua forma de se expressar no mundo.

Assim, podemos concluir que cada indivíduo tem a sua personalidade e características que o diferenciam dos demais. 

Diante disso, o que são os direitos da personalidade? Como isso está organizado em nosso sistema jurídico? Nossa legislação prevê todos eles? Essas são algumas perguntas que você vai encontrar resposta ao longo deste artigo.

O que é personalidade? 

Definir o que é personalidade é uma tarefa complexa. Primeiramente, vamos conferir as definições do dicionário. Nele temos que personalidade é:

1. Qualidade ou condição de uma pessoa; 
2. Tudo aquilo que determina a individualidade de uma pessoa moral, segundo a percepção alheia; 
3. Qualidade essencial e exclusiva de uma pessoa; aquilo que a distingue de todas as outras; caráter, identidade, originalidade;

Depois, mais complexo do que definir personalidade é a tentativa de definir os direitos decorrentes dessa. Segundo o sentido jurídico personalidade é ligada a ideia de pessoa, do latim persona. Por isso, Sílvio de Salvo Venosa menciona

A personalidade não é exatamente um direito; é um conceito básico sobre o qual se apoiam os direitos e constituem o mínimo necessário da substância da própria personalidade.”

O que são direitos da personalidade?

Direitos da personalidade são direitos civis que preservam a individualidade de cada pessoa. Em geral, quando falamos de direitos da personalidade, tratamos do direito de imagem, à vida, ao nome e à privacidade.

Porém, esses direitos não se resumem a isso pois não se trata de um rol taxativo e exaustivo, relacionam-se com o direito natural e constituem o mínimo necessário do que há na própria personalidade. 

Nesse contexto, a doutrina classifica os direitos da personalidade em três grupos: 

1. Direitos à integridade física: corpo, cadáver, alimentos, doação de órgãos, condenação a tortura, saúde, abandono de incapaz etc; 
2. Direitos à integridade psíquica: privacidade, sigilo, sociabilidade, liberdade etc;
3. Direitos à integridade moral: honra, intimidade, privacidade, propriedade intelectual (direitos de invenção, direitos de autor), entre outros. 

Contudo, a definição não é exaustiva, pois tem um número ilimitado de hipóteses, como diz Roxana Cardoso Brasileiro Borges: 

(…) são direitos em expansão. Com a evolução legislativa e com o desenvolvimento do conhecimento científico acerca do direito, vão-se revelando novas situações que exigem proteção jurídica e, consequentemente, novos direitos vão sendo reconhecidos  (…)”

Quais as pessoas jurídicas de direito privado descritas no Código Civil e suas principais características?
O que são direitos da personalidade?

Os direitos da personalidade no código civil 

No Código Civil, temos a previsão de que todas as pessoas são capazes de direitos e deveres na ordem civil (art. 1º), seguido do 2º artigo que aponta um marco inicial da personalidade civil: 

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

Nesse contexto, é importante ressaltar que são direitos essenciais à dignidade e integridade e, independem da capacidade civil da pessoa. Por isso, protegem tudo o que lhe é próprio, honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros.

Os direitos da personalidade são genericamente expressos em nossa Constituição Federal no artigo 5º. O tema é abordado de forma mais específica, mas não exaustiva, no Código Civil brasileiro, nos artigos 11º ao 20º. 

Dentre os tópicos abordados no código civil, temos a proteção à integridade do corpo da pessoa, da imagem, da inviolabilidade da vida privada, a proibição da divulgação de escritos, da transmissão da palavra ou a publicação, exposição e utilização da imagem da pessoa.

A honra

A honra tem repercussões até na esfera penal, que classifica crimes contra honra: calúnia, injúria e difamação. Contudo, na prática, em grande maioria, busca-se sanar o prejuízo na esfera cível, por meio das reparações civis.

O nome

O nome de uma pessoa tem um caráter absoluto, é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Um exemplo disso é a ação de investigação de paternidade e a consequente anotação do nome do genitor no registro civil, dando origem a sua história.

  Em regra, o nome é imutável, mas há permissão de alteração em determinados casos, como: 

  • Alteração do prenome, caso esse exponha a pessoa a uma situação vexatória, podendo usar nome social;
  • Decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração;
  • Substituição do prenome por apelido notório, tal qual a Xuxa que passou a se chamar Maria da Graça Xuxa Meneghel;
  • Substituição do prenome de testemunha de crime;
  • Adição ao nome do sobrenome do cônjuge, mudanças de sexo e adoção.

A intimidade

O direito à intimidade é inviolável e protege de intromissões indevidas, tanto no lar, na família, correspondência, finanças. 

Atualmente, a tutela da intimidade se torna mais preocupante com tanta tecnologia e monitoramento constantes sob a alegação de interesse público. 

O corpo

Temos também o direito ao próprio corpo que determina que ninguém pode ser obrigado a ter o corpo invadido contra a sua vontade, ainda que seja por procedimento médico. 

Nessa mesma proteção há a questão da doação de órgãos ou até mesmo da possibilidade de dispor do próprio corpo no todo ou em parte com fins científicos.

Temos também o direito à cirurgia de mudança de sexo. Ela ocorre se a pessoa não se reconhece pertencente àquele gênero que está posta. Isso pode, inclusive, cessar o constrangimento que pessoas transexuais sofrem.

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Da tutela para defender os interesses

Em nosso ordenamento jurídico existem uma série de mecanismos para que cessem a lesão ou a ameaça ao direito, ocorrendo de duas formas:

  • Preventiva: feita por ação ordinária com multa cominatória, por exemplo, ação de fazer ou não fazer, a fim de evitar que a ameaça ao direito se concretize; 
  • Repressiva: quando a lesão já tiver ocorrido, requerendo uma indenização por danos materiais e/ou morais. 

Além disso, há um sistema penal em torno desses direitos, por exemplo, a exigência de distância mínima quando há ameaça à integridade física ou crimes contra a honra.

Por fim, vale lembrar que a proteção aos direitos da personalidade também é aplicada às pessoas jurídicas, por força do Código Civil: 

art. 52 – Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”, podendo, inclusive, pleitear indenizações por danos.”

Características do direitos da personalidade

Esses direitos que resguardam a dignidade humana durante toda a sua vida, são valores, algo que não se pode abrir mão. Por isso, as características do direito da personalidade são: 

  • Inatos ou originários: são adquiridos ao nascer independente da vontade; 
  • Vitalícios: perduram a vida toda e alguns se refletem mesmo após a morte; 
  • Imprescritíveis: perduram enquanto durar a vida e, em alguns casos, são protegidos após o falecimento;
  • Inalienáveis: são relativamente indisponíveis, porque não possuem valor econômico imediato, exceto se houver violação desse direito, quando nascerá uma indenização como forma de compensação do direito violado e;
  • Absolutos: podem ser opostos erga omnes.

Nesse contexto, o Código Civil em seu art. 11 apresenta que estes são direitos:

  • Intransmissíveis: não se transmite a outra pessoa, cabendo apenas àquela; 
  • Irrenunciáveis: continuam com o indivíduo;
  • Não podem sofrer limitação voluntária.

Legitimidade dos direitos da personalidade

Os direitos da personalidade são inerentes à própria pessoa ou personalíssimos. Em princípio, cabe à própria pessoa ingressar com as medidas para assegurar o seu direito. 

Contudo, caso haja uma lesão pós morte, os legitimados a tomarem as medidas são o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Como exemplo, citamos os casos em que a família quer proteger a divulgação de escritos, exposição de alguma imagem do falecido ou a exposição que atinja a um dos direitos do falecido.

Principais dúvidas sobre direitos da personalidade

Abaixo está um resumo das principais dúvidas sobre direitos da personalidade, confira!

Quais são os direitos da personalidade?

São direitos da personalidade o direito à vida, à imagem, ao nome e à privacidade. Além disso, são essenciais o direito à dignidade e integridade, protegendo tudo o que lhe é próprio, honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros.

Quais são os direitos da personalidade previstos no Código Civil?

Dentre os tópicos abordados no código civil, estão os direitos da personalidade: a proteção à integridade do corpo da pessoa, da imagem, da inviolabilidade da vida privada, a proibição da divulgação de escritos, da transmissão da palavra ou a publicação, exposição e utilização da imagem da pessoa.

Como é a proteção dos direitos da personalidade?

Em nosso ordenamento jurídico existem uma série de mecanismos para proteger os direitos da personalidade e eles ocorrem de duas formas: a forma preventiva, que é feita por ação ordinária com multa cominatória. E, também ocorre de forma repressiva, quando a lesão já tiver ocorrido, requerendo uma indenização por danos materiais e/ou morais. 

Como são classificados os direitos da personalidade?

A doutrina determina que os direitos da personalidade são classificados em três grupos: direitos à integridade física, direitos à integridade psíquica e direitos à integridade moral. 

Conclusão

Os direitos da personalidade são direitos essenciais à dignidade e integridade e, independem da capacidade civil da pessoa, protegendo tudo o que lhe é próprio, honra, vida, liberdade, privacidade, intimidade, entre outros. 

São direitos originários, vitalícios, imprescritíveis e absolutos, inerentes à própria pessoa.

Dessa forma, sua importância é tamanha que foram incluídos na Assembleia Geral da ONU de 1948 e na Convenção Européia de 1950, após a segunda guerra, como forma de reação às agressões à dignidade humana.

Contudo, vale lembrar que são direitos em expansão, na medida em que novas situações se revelam e exigem proteção jurídica, cabendo a análise criteriosa caso a caso para que seja assegurado o direito da personalidade.

Continue sua jornada do conhecimento

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Quais as pessoas jurídicas de direito privado descritas no Código Civil?

São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades e as fundações. Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo. Ver artigo 44 e seguintes do Código Civil.

Quais são as principais características da pessoa jurídica?

As pessoas jurídicas são portadoras de direitos subjetivos e possuem aptidão para contrair deveres. Isto é, possuem personalidade jurídica. Os atos e negócios jurídicos devem ser praticados por seus administradores e nos limites estabelecidos em seus estatutos ou contratos sociais, como dispõe o art. 47 da Lei Civil.

Como o Código Civil classifica as pessoas jurídicas?

As pessoas jurídicas classificam-se, de acordo com o artigo 40 do Código Civil, em pessoa jurídica de direito público, podendo esta ser de direito público interno ou externo (internacional), e pessoa jurídica de direito privado.

Quais são as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado?

Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.