Quais foram as principais mudanças trazidas pela lei 11638 07 alterando a lei 6404 76?

Virada de ano no Brasil é, tradicionalmente, uma época propícia para alterações na legislação tributária, quase nunca favoráveis ao contribuinte (ver Arquivo B, nesta edição).

Em 2007, porém, a história foi diferente. Aprovada em 28 de dezembro de 2007 e já em vigor desde o início de janeiro de 2008, a Lei nº 11.638, que altera a conhecida Lei das S/A, trouxe benefícios para as empresas e, por isso, pode ser considerada uma exceção à regra.

A nova lei, aprovada após sete anos de discussões, traz mudanças importantes para as sociedades anônimas e empresas de grande porte, mesmo as não constituídas sob a forma de sociedade por ações.

De acordo com o consultor Luiz Carlos Bernhoeft Jr., as mudanças trazidas pela nova lei são o primeiro passo para a harmonização da legislação brasileira às normas internacionais de contabilidade (IFRS). “São alterações que asseguram maior transparência, seguindo tendência observada no mercado mundial após a Lei Sarbannes-Oxley (SOX) e a disseminação dos conceitos de Governança Corporativa”, avalia.

Estão sujeitas à nova legislação todas as S/A e empresas de grande porte (sendo estas últimas consideradas aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões). Entre as principais mudanças, está a permissão para que a empresa demonstre em seu balanço os chamados ativos intangíveis, como marca, capital intelectual, fundo de comércio, entre outros. Outra alteração importante é a obrigatoriedade da auditoria externa para empresas consideradas de grande porte. Confira alguns dos principais pontos da nova lei:

1. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (Doar) deixa de ser obrigatória, mas as empresas devem passar a elaborar a Demonstração do Fluxo de Caixa (exceto no caso de companhia fechada com Patrimônio Líquido inferior a R$ 2 milhões na data do balanço) e a Demonstração do Valor Adicionado, no caso de companhia aberta.

2. O Ativo Permanente passa a ser dividido em: (a) Investimentos; (b) Imobilizado; (c) Intangível; e (d) Diferido.

3. O Patrimônio Líquido passa a ser dividido em: (a) Capital Social; (b) Reservas de Capital; (c) Ajustes de Avaliação Patrimonial; (d) Reservas de Lucros; (e) Ações em Tesouraria; e (f) Prejuízos Acumulados.

4. Os saldos existentes nas Reservas de Reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até 31 de dezembro de 2008.

5. Deve existir distinção entre as demonstrações financeiras preparadas para fins fiscais e aquelas preparadas para atender à Lei das S/A.

6. Os ativos financeiros destinados à venda devem ser avaliados pelo valor de mercado, e os ativos e passivos de longo prazo devem ser ajustados pelo seu valor presente.

7. Passam a ser aplicáveis às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A) sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Como as mudanças são recentes, há controvérsias de interpretação em diversos pontos. Devem ser editadas regulamentações em breve.

20/02/2008

A lei 11638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008 que altera e introduz novos dispositivos à lei das sociedades por ações (lei nº 6404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis. A lei 11638/07 trouxe algumas mudanças em relação a lei das sociedades por ações,algumas das mudanças estão representadas abaixo:

1) Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do fluxo de caixa (art. 176, IV).

As sociedades anônimas de capital fechado deverão publicar as demonstrações de fluxo de caixa e se for sociedade anônima de capital aberto além da demonstração de fluxo de caixa  deverão publicar a demonstração do valor adicionado que de acordo coma a NBCT a demonstração do valor adicionado e a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa os dados e as informações do valor da riqueza gerada em determinado período e sua distribuição.

2) Criação de dois novos grupos de contas conforme o art. 178.

No ativo permanente, a conta de bens intangíveis, que são bens que não possuem existência física, porém representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa como direitos sobre marcas e patentes, ponto comercial, fundo de comércio (Neves e Viseconti, 2004; 5 ) após as alterações o permanente ficou dividido em investimento, imobilizado, intangível e ativo diferido. E no patrimônio líquido a conta de ajustes de avaliação patrimonial no lugar da reserva de reavaliação a  nova lei substitui a faculdade de reavaliações de bens pela obrigação de se ajustar o valor dos ativos e passivos a preço de mercado. Pela nova lei o PL passa a ser estruturado da seguinte forma:

a)Capital social

b)Reserva de capital

c)Ajustes de avaliação patrimonial

d)Reserva de lucros

e)Ações em tesouraria

f)Prejuízos acumulados

3) Alteração no critério de avaliação de coligadas art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% ou mais do capital votante (ações ordinárias) em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre controle comum serão avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.

E referende as empresas de grande porte (definidas como sociedades que tiveram no exercício anterior ativo total superior a 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões) estão sendo obrigadas a elaborar as mesmas demonstrações contábeis que as sociedades anônimas de capital aberto.

4) Criação da reserva de incentivos fiscais, coma contabilização sendo realizada diretamente no resultado do exercício, como estabelece a norma internacional( art. 195ª). A assembléia geral poderá por proposta dos órgãos de administração destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluído da base de cálculo dos dividendos obrigatórios (50% do lucro líquido do exercício).Antes da criação da lei 11638/07 os benefícios fiscais concedidos pelo governo era contabilizado na conta de reserva de capital que são contribuições recebidas dos proprietários ou de terceiros que não representam receitas ou ganhos e que, portanto não devem transitar por contas de resultado exemplos: ágio na emissão de ações, incentivos fiscais, correção monetária do capital realizado (Neves e Viseconti, 2004; 340).

Lembrando que as mudanças foram bem mais complexas; esse artigo foi feito com o intuito de destacar as principais mudanças de forma resumida voltado principalmente para os estudantes de contabilidade.

Escrito por Gilberto Magalhães da Silva Filho

29/1/2009

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Quais foram as principais mudanças que houve entre a lei 6404 76 e a leis 11638 07 no demonstrativo balanço patrimonial?

Dentre as classificações do passivo, a mais significativa diferença entre a lei 6.404/76 e a lei 11.638/07 está na utilização do subgrupo de resultados de exercícios futuros onde o seu objetivo é abrigar receitas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidos nos anos futuros.

O que mudou com a lei nº 11638?

Lei nº 11.638. LEI Nº 11.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

O que visam as mudanças introduzidas pela lei 11638 2007?

No Brasil a Lei nº 11.638/07, trouxe importantes alterações à Lei das SA (Lei nº 6.404/76), visando adequar a elaboração das demonstrações contábeis das companhias de capital aberto às Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standard – IFRS).

Quais as alterações na lei 6404 76 são promovidas pela lei 11.941 2009?

Fonte: Adaptado das Leis 6.404/76, 11.638/07 e 11.941/09. Uma das mudanças significativas apresentada pela nova legislação foi a divisão do ativo em dois grupos, quais sejam: Ativo Circulante e Não Circulante, o que colaborará para uma análise mais eficiente.