Quais os principais órgãos de abrangência federal responsáveis pela gestão da saúde e segurança do trabalho no Brasil?

SST é a sigla para Saúde e Segurança no Trabalho e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresa para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais. O responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do DSST.

A Saúde e Segurança do Trabalho, também conhecida como SST, é um tema em alta. Por qual motivo? As empresas já perceberam que se preocupar com a saúde e com a segurança dos colaboradores é primordial para garantir a integridade das pessoas e possibilitar melhorias contínuas nos resultados, impulsionando a competitividade.

Porém, embora o assunto seja bastante comentado, há ainda quem não conheça a fundo as normas relacionadas à SST, seus benefícios ou, tampouco, como implementar medidas nesse sentido.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para explicar o conceito de SST e apresentar as normas reguladoras. Além disso, vamos falar da importância da segurança do trabalho para a empresa e a relação desse aspecto com o e-Social. Boa leitura!

Afinal, o que é SST?

Muito se fala sobre SST no meio empresarial, mas se aprofunda pouco no assunto. Para começar, a sigla se refere a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.

A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.

O responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) — órgão encarregado de incentivar a criação de políticas públicas e inspecionar as condições de trabalho nos mais diversos ambientes corporativos.

Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:

  • política da empresa;
  • organização;
  • planejamento;
  • avaliações periódicas.

Quais são as normas reguladoras de segurança do trabalho?

Também conhecidas como NRs, as Normas Regulamentadoras regulam e orientam as empresas para garantir a segurança no ambiente laboral. Elas foram aprovadas pela Portaria MTB nº 3214/1978 e são periodicamente inspecionadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de auditores fiscais e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.

No início da regulamentação, existiam 28 NRs. Porém, elas aumentaram ao longo do tempo e, hoje, totalizam 37. Duas delas já foram revogadas: a NR 2, que tratava de inspeção prévia; e a NR 27, que se referia ao registro profissional do técnico em segurança do trabalho.

Veja, a seguir, a lista atualizada com as 35 Normas Regulamentadoras, em vigor:

  • NR-1 (disposições gerais) — dispõe sobre as definições comuns às NRs e obriga as empresas a seguirem as regulamentações. Foi atualizada pela Portaria SEPRT nº 915/2019;
  • NR-2 (inspeção prévia) — revogada em 2019, cujo texto determinava que todos os estabelecimentos novos deveriam ser inspecionados antes de iniciar as atividades;
  • NR- 3 (embargo ou interdição) — diretrizes para caracterização de algo grave ou sujeito a riscos em uma obra, delimitando as situações em que o auditor pode promover o embargo ou a interdição do local;
  • NR-4 (SESMT) — trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e estabelece a obrigatoriedade de contratar profissionais da área de segurança e saúde do trabalho;
  • NR-5 (CIPA) — critérios para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seus membros também são responsáveis pela organização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho);
  • N- 6 (EPIs) — regras para utilização dos Equipamentos de Proteção Individual;
  • NR-7 (PCMSO) — passo a passo que as empresas precisam seguir para criar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • NR-8 (edificações) — requisitos para garantir as melhores condições ambientais, como rampas, escadas, entre outros aspectos;
  • NR-9 (PPRA) — obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, por meio da gestão de riscos;
  • NR-10 (instalações e serviços em eletricidade) — requisitos mínimos para o desempenho de atividades relacionadas às instalações e serviços de eletricidade;
  • NR-11 (transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais) — regras para preservar a segurança dos usuários de equipamentos e máquinas utilizados no transporte de materiais;
  • NR-12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) — manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento;
  • NR-13 (caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento) — requisitos de integridade para todos que lidam com esses tipos de equipamento;
  • NR-14 (fornos industriais) — medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com esses fornos;
  • NR-15 (atividades e operações insalubres) — limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no local de trabalho;
  • NR-16 (atividades e operações perigosas) — define quais são e determina como lidar com essas condições de periculosidade;
  • NR-17 (ergonomia) — parâmetros necessários para garantir conforto, segurança e saúde para os trabalhadores, evitando a ocorrência de doenças por esforço repetitivo, como a tendinite;
  • NR-18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) — medidas de proteção, antes, durante e depois de a atividade ser desempenhada;
  • NR-19 (explosivos) — obrigatoriedades sobre manuseio, controle e armazenamento desses itens;
  • NR-20 (líquidos combustíveis e inflamáveis) — condições de armazenamento e manuseio desses agentes químicos;
  • NR-21 (trabalhos a céu aberto) — trata das condições de trabalho de quem atua ao ar livre, visando à proteção contra os tipos de clima e agentes externos;
  • NR-22 (segurança e saúde ocupacional na mineração) — parâmetros necessários à segurança de mineradores;
  • NR-23 (proteção contra incêndios) — diretrizes para utilização dos equipamentos e procedimentos para evacuação;
  • NR-24 (condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho) — informações sobre tamanhos de lavatórios, instalações sanitárias, entre outras;
  • NR-25 (resíduos industriais) — ações para reduzir substratos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos;
  • NR-26 (sinalização de segurança) — padrão de cores a ser utilizado nos sinais de segurança nos ambientes de trabalho;
  • NR-27 (registro profissional do técnico em segurança do trabalho no Ministério do Trabalho) — revogada em 2008;
  • NR-28 (fiscalização e penalidades) — norma de natureza operacional, que estabelece critérios de fiscalização e penalidades;
  • NR- 29 (segurança e saúde no trabalho portuário) — normas para os trabalhadores portuários;
  • NR-30 (segurança e saúde no trabalho aquaviário) — regras para embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias;
  • NR-31 (segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura) — foco em apoiar o trabalho nesses setores;
  • NR-32 (segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde) —regras com foco nesse tipo de estabelecimento;
  • NR-33 (segurança e saúde no trabalho em espaços confinados) — reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos nesses espaços;
  • NR-34 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval) — medidas de proteção específicas para a movimentação de cargas, entre outras;
  • NR-35 (trabalho em altura) — é considerado trabalho em altura quando executado acima de dois metros;
  • NR-36 – (abate e processamento de carnes e derivados) — melhores práticas na recepção e descarga de animais e manuseio de produtos, bem como EPIs necessários;
  • NR-37 (segurança e saúde em plataformas de petróleo) — diretrizes e regras protetivas para atenuar os potenciais riscos.

Quais os principais órgãos de abrangência federal responsáveis pela gestão da saúde e segurança do trabalho no Brasil?

Qual a importância da saúde e segurança para a empresa?

De acordo com o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas têm obrigação de investir em práticas especializadas em segurança e medicina do trabalho.

Ainda segundo essa legislação, a organização deve oferecer, em sua própria sede, uma boa infraestrutura e profissionais capacitados para acompanhar as ações voltadas para a segurança corporativa. Esse é o caso, por exemplo, de programas exclusivos e laudos técnicos.

Mas afinal, por que tais práticas são tão necessárias? Explicamos: de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), foram registradas quase 23 mil mortes no mercado de trabalho formal entre 2012 e 2021.

Outro dado alarmante foi apresentado em um levantamento feito pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho: em 2021, foram notificados aproximadamente 572 mil acidentes e 2,5 mil casos de acidentes com óbito, um aumento de 30% em relação a 2020.

Benefícios da adoção de práticas de saúde e segurança

É essencial investir em práticas voltadas à segurança e saúde dos funcionários e fazer uma gestão eficiente de SST. Assim, além de cuidar dos colaboradores, a empresa evita processos judiciais, o desenvolvimento de doenças e acidentes ocupacionais, bem como diminui a carga de impostos cobrados pelo governo, como o Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

Dentre os inúmeros benefícios das empresas que investem na SST, podemos destacar:

  • maior produtividade no dia a dia dos funcionários;
  • redução de riscos para os trabalhadores;
  • redução de custos para o empregador.

Também é válido ressaltar que uma empresa que se preocupa com o bem-estar dos seus funcionários consegue transmitir uma imagem sólida de responsabilidade social. Isso é benéfico tanto para o time quanto para ela própria.

Lembre-se: uma boa conduta faz com que os clientes vejam a organização com bons olhos e, além disso, os profissionais talentosos do mercado se sentem atraídos a trabalhar nessas organizações. Em linhas gerais, todos saem ganhando!

Qual a relação entre a SST e o e-Social?

SST e e-SOCIAL têm uma relação direta. Isso porque o e-Social é uma plataforma do Governo Federal que centraliza informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias do empregador em relação aos seus funcionários. O uso do sistema é obrigatório desde 2018 e segue um cronograma de implantação.

Assim, é por meio dele que as empresas enviam os documentos necessários para cumprir as obrigatoriedades relacionadas à SST. Nesse sistema, o governo fornece o manual, layout e tabelas relacionadas a grupos, eventos e prazos.

Desse modo, o governo tem acesso a todos os dados sobre a atuação da empresa em relação à segurança e saúde dos seus funcionários. Tudo de maneira fácil e rápida. Portanto, é preciso prestar atenção e informar qualquer tipo de acidente, para não infringir as normas.

Conforme mostramos aqui, as normas de SST são essenciais para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores, visando a reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. As empresas atentas a essas diretrizes e que adotam um programa de gestão de riscos sabem o quanto isso é importante para um ambiente laboral saudável e produtivo.

Essas informações foram úteis? Para saber mais, baixe o e-book “SST de A a Z” e confira as principais siglas de saúde e segurança do trabalho que você deve conhecer!

Qual o órgão responsável pela saúde e Segurança do Trabalho no Brasil?

Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho.

Quais os órgãos responsáveis pela Saúde do Trabalhador?

A Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil Faz isso por meio de órgãos como o Ministério do Trabalho, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), ABNT, ISO, entre outros.

Quem é o responsável pela Segurança nos locais de trabalho?

Oferecer bem-estar e segurança aos colaboradores não é papel exclusivo do empregador. Cada colaborador é responsável pela segurança de toda a empresa, através das atitudes colocadas em prática durante o exercício de suas funções.

Quais os órgãos competentes dentro do Pnsst?

São responsáveis pela implementação e execução da PNSST os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na area.