Quais os requisitos de patenteabilidade da invenção ou do modelo de utilidade?

Para a patente de invenção ser concedida pelo INPI, deve possuir 6 requisitos de patenteabilidade de acordo com a LPI.

De acordo com a LPI, as patentes devem atender a 6 requisitos. De uma forma didática, podemos dividir em 3 requisitos técnicos e 3 requisitos formais.

São requisitos técnicos das patentes:

  • a) novidade
  • b) atividade inventiva
  • c) aplicação industrial

Além disso, existem 3 requisitos formais das patentes:

  • d) suficiência descritiva
  • e) formalidades legais
  • f) pagamento de taxas.

Para saber mais sobre patentes

Portanto, todos os pedidos de patente concedidos atendem aos 6 requisitos. Caso um pedido de patente não tenha a um desses requisitos de patenteabilidade, o pedido não será concedido como uma patente de invenção nem modelo de utilidade.

VIDEO!! Os requisitos para obter uma patente.

Os 3 requisitos de patenteabilidade considerados técnicos estão na Lei da Propriedade Industrial, nos artigos 8º a 15. São eles a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial.

a)    Novidade da invenção

A invenção é considerada nova quando não estiver compreendida no estado da técnica, conforme art. 11 da LPI. Sendo assim, um pedido de patente deve descrever uma invenção diferente de tudo que já exista

O “estado da técnica” das patentes

ESTADO DA TÉCNICA é todo conhecimento disponível ao público no Brasil e no exterior até a data do depósito do pedido de patente. Esse conhecimento pode ser escrito ou oral. Pode ser disponibilizado em qualquer meio como livros, revistas, páginas de internet, ou mesmo conversas informais, aulas ou reunião técnica.

Assim, o estado da técnica engloba todo o conhecimento publicado em qualquer parte do mundo até o dia anterior do protocolo do pedido de patente.

Isso vale para qualquer idioma, em qualquer país ou em qualquer momento anterior ao depósito da patente. Além disso, o estado da técnica engloba conteúdos escritos como um livro, um artigo, um email ou mesmo um blog com esse. Da mesma forma, os conteúdos falados também fazem parte do estado da técnica, como conversas, palestras e aulas.

Assim, uma invenção é considerada nova, quando for diferente de tudo que existe no mundo antes de ser protocolada, ou seja, diferente do estado da técnica. Por isso, não é possível patentear qualquer objeto que tenha sido visto no exterior.

Quais os requisitos de patenteabilidade da invenção ou do modelo de utilidade?
Os 6 requisitos de patentes no Brasil

Os 6 requisitos para o registro de patentes no Brasil

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Busca de anterioridade no Exame técnico de patente

Na prática, essa verificação é feita por um examinador do escritório de patente (INPI) durante o Exame Técnico do Pedido. Durante o Exame, o Examinador do INPI procura documentos escritos semelhantes à invenção descrita no pedido de patente. Essa pesquisa é realizada em banco de dados de patentes, de artigos científicos ou mesmo no Google.

Se o examinador não encontrar nada semelhante ao conteúdo técnico do pedido de patente em qualquer, estado da técnica, ele entende que a invenção é nova e atende ao primeiro requisito de patenteabilidade

Vale destacar que alguns profissionais da especializados em patentes podem fazer uma busca de anterioridade antes do inventor elaborar e protocolar o pedido de patentes. Esse procedimento é um custo inicial que evita custos desnecessário em um pedido de patente.

Uma busca semelhante é feita no registro de marcas.

b) Atividade Inventiva nos pedidos de patentes

Atividade inventiva consiste em apresentar uma solução de um problema técnico que não seja óbvia para um técnico no assunto. Em outra palavra, um especialista no assunto deve entender que a invenção resolve o problema de uma forma inovadora, um modo inventivo que não seja óbvio para o técnico.

Atividade inventiva é o segundo requisito de patenteabilidade e, muitas vezes, o mais difícil de ser superado. É o requisito de patente mais subjetivo, pois depende da interpretação de um especialista, de um técnico sobre um conceito novo.

O técnico no assunto

Técnico no assunto é alguém que entende bem do assunto da patente, que tem conhecimento profundo em relação ao assunto da patente.

Por exemplo, se o pedido é sobre um método de preparo de alimento, sua avó cozinheira pode ser considerada técnica no assunto, caso ela cozinhe bem.

Assim, a atividade inventiva deve ter um “pulo do gato”. Deve apresentar algo inédito para resolver um problema. Isso para evitar que patentes sejam concedidas com base em algo usual na industrial. Em outras palavras, uma solução corriqueira não pode ser patenteada se já é conhecida naquele ramo de atividade.  

Como se avalia a atividade inventiva?

Para verificar esse requisito de patenteabilidade do pedido de patente, o examinador de patente deve ser um especialista no assunto da patente. Assim, ao ler o pedido de patente, o examinador do INPI deve pensar:

“Mesmo conhecendo sobre esse assunto, eu não teria pensado nisso! Essa invenção não é obvia para mim. Eu não teria pensado nisso se já conhecesse outros documentos técnicos que descrevem esse problema.”

Portanto, se a invenção for algo que as pessoas da área já fazem, o pedido não tem atividade inventiva.

Por outro lado, quando a invenção tiver uma solução inovadora e não-óbvia, atenderá ao segundo requisito de patenteabilidade, a atividade inventiva.

Vale dizem que os Examinadores do INPI são altamente especializados. Normalmente, possuem pós-graduação na área em que atuam.

c)    Aplicação Industrial de uma invenção

São suscetíveis de aplicação industrial as invenções que podem ser utilizadas ou produzidas em qualquer tipo indústria. Logo, um pedido de patente deve descrever uma solução para um problema técnico de qualquer tipo de indústria, de qualquer campo de atividade.

Sendo assim, as ideias abstratas não podem ser patenteadas! Logo, ideias devem ser capazes de gerar uma invenção, e invenção poderá ser patenteada.

Com isso, tudo que puder ser usado ou produzido em qualquer tipo de indústria pode ser patenteado como método, sistema ou processo. Enquanto tudo aquilo que puder ser produzido, pode ser patenteado como produto.

Observe que as criações técnicas protegidas por patentes têm o objetivo de dar a exclusividade de uso e comercialização para o inventor. Diante disso, a aplicação industrial é uma forma de concretizar a invenção, evitando que conceitos e ideias abstratas sejam protegidas.

Portanto, esses são então os três requisitos de patenteabilidade do ponto de vista técnico no Brasil e na maioria dos países.

Vamos aos requisitos das patentes quanto às formalidades.

Formalidade dos pedidos de patentes

Os requisitos formais são exigências legais que não estão relacionadas ao conteúdo técnico, mas relacionado à apresentação do pedido de patente. Por isso, o exame formal de um pedido de patente ocorre em poucos meses após o pedido ser protocolado no INPI. Já Exame Técnico demora alguns anos, ao menos 3 anos.

Essa divisão entre requisitos das patentes técnicos e formais é apenas didático e não será encontrado na Lei dessa forma.

d)     Suficiência descritiva do produto

Suficiência descritiva diz que o pedido de patente deve possibilitar que o técnico no assunto realize mentalmente a invenção. Por isso, um pedido de patente é muito detalhado e suscinto.

Além disso, o pedido de patente deve estar dividido em Relatório descritivo, Reivindicações, Resumo e Desenhos. Essas partes devem apresentar conteúdo específico que se relaciona com as demais partes da patente. Assim, não basta descrever corretamente, deve-se descrever na parte certa da patente.

Por isso, o pedido deve estar bem fundamentado, com descrição e desenhos que ajudem o examinador do INPI a entender o conceito existente na invenção.

Logo, uma boa invenção deve ser bem descrita para se transformar em uma patente. Por outro lado, uma boa invenção, mal escrita, pode não virar uma patente de invenção.

e)    Formatação das patentes

Quanto à formatação do pedido de patente, existem leis e regulamentos do INPI. Por isso, os pedidos de patente devem estar de acordo com essas normas.

Por exemplo, a LPI diz que os pedidos de patentes devem conter: relatório descritivo, resumo, figuras e reivindicações. Então se algum pedido estiver sem alguma dessas partes, será indeferido.

Além disso, o INPI publica resoluções e instruções com respeito à formatação dos pedidos. Algumas instruções dizem como deve ser a numeração de parágrafos e de reivindicações. Existem outras normas sobre numeração de linhas e parágrafos que são verificadas pelo INPI em uma fase inicial de qualquer pedido de patente.

Se o pedido não atender à formatação, o INPI publica uma exigência formal (2.5) para que seja solucionada em 60 dias.

Caso o pedido não esteja de acordo com essas instruções e a exigência não seja cumprida o pedido é anulado por problemas formais.

f) Pagamento de taxas oficiais

O último dos requisitos das patentes é o pagamento das taxas oficiais ao INPI. Para ter o direito à patente, o inventor deve estar em dia com as taxas do INPI.

Veja quanto custam as taxas de um pedido de patente.

Diante disso, o titular do pedido de patente deve recolher as taxas oficiais do INPI. As principais taxas devidas pelo inventor são:

  • – depósito do pedido,
  • – pedido de exame técnico,
  • – anuidades e
  • -expedição de carta-patente.

A falta de pagamento de alguma dessas taxas no prazo implica no arquivamento da patente. Essas taxas são devidas desde a data do depósito e por toda a validade da patente (que pode chegar a 20 anos).

Vale destacar que se o titular da patente perder algum prazo, pode perder o registro de patentes.

Em resumo, as patentes devem ter um conteúdo técnico inovador e atenderem às formalidades dos pedidos. A falta de um desses requisitos das patentes pode resultar em um pedido não concedido.

Por fim, devemos esclarecer que, normalmente, fala-se em “registro de marca” e “depósito de patente”. (Dai a expressão “marca registrada”) . Via de regra, as marcas são registradas e as patentes são depositadas e depois concedidas. “Registro de patentes” acaba misturando as marcas e patentes que são diferentes como vimos nesse artigo.

Porque é importante saber os requisitos das patentes?

As patentes de invenção têm a função de garantir a exclusividade da invenção. Com elas, o inventor ganha o direito de ser o único a comercializar uma invenção. O inventor pode ainda impedir que terceiros não autorizados usem ou comercializem sua invenção.

Porém, muitos inventores não sabem o que toda patente deve ter, ou seja, quais os requisitos as patentes devem atender. Para a patente ser concedida, o inventor deve seguir as regras que estão valendo no Brasil. Tanto as patentes quanto as marcas são regulamentadas na Lei de Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279/1996). Na LPI podemos encontrar todos os requisitos para um pedido de patente.

Assim, uma invenção excelente não garante uma patente. Um pedido de patente bem elaborado é fundamental, desde que atendas aos requisitos das patentes.

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Quais são os requisitos de patenteabilidade?

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que para um invento seja protegido por patente é necessário que atenda aos requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. As invenções são consideradas novas quando não compreendidas no estado da técnica.

O que preciso para patentear uma invenção?

Como proceder para registrar patentes? É preciso ser feito um pedido de concessão ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, que é um órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e, após uma análise, será competente para julgar válido ou não a solicitação de patente.

Quais são os requisitos da inovação para o pedido de uma patente os quais devem ser atendidos de forma simultânea?

Em outras palavras, para ser patenteado, a inovação precisa ser totalmente nova e ter alguma relevância para a sociedade. Cabe ressaltar que, caso o inventor divulgue o objeto de sua patente em algum evento, ele terá o prazo de 1 ano para depositar o pedido da patente, esse é o chamado período de graça.