Qual a diferença de casamento no civil e união estável

Qual a diferença de casamento no civil e união estável

O casamento civil e a união estável são duas formas de união que se  caracterizam pelo objetivo de constituir família.

As diferenças entre esses institutos são cada vez mais sutis, principalmente pelo avanço dos direitos assegurados a quem opta pela união estável.

Apesar dessa evolução, existem algumas diferenças entre casamento civil e união estável que serão abordadas ao longo deste artigo.

Formalização de Casamento Civil e da União Estável

Uma das diferenças entre casamento civil e união estável está na forma como ambas são formalizadas.

O processo de habilitação de casamento, no Cartório de Registro Civil, pode ser considerado mais burocrático do que o de união estável.

Os noivos precisam comparecer no cartório para verificação dos documentos exigidos, além de agendar uma data para retornar ao cartório realizar a celebração do casamento perante o juiz de paz.

(Você pode conferir a lista completa dos documentos exigidos em nosso artigo sobre: Documentos para casamento civil)

Para formalização da união estável, os procedimentos são mais céleres. Neste instituto, os interessados podem comparecer no Cartório de Notas de sua preferência  munidos dos seus documentos de identificação (RG e CPF originais).

Existe uma recomendação do Ministério Público de, se possível, também se apresentar duas testemunhas junto ao casal. Além disso, normalmente a lavratura da escritura pública de união estável fica pronta na mesma hora.

Estado civil

O estado civil é outro ponto em que existe diferença quando o casal opta pelo casamento ou união estável.

Com o casamento, o estado civil passa de solteiro para casado após a conclusão do processo. Já para a união estável, não existe alteração de estado civil. Neste caso a pessoa permanece com seu estado civil, seja ele de solteiro, divorciado ou viúvo.

Sobrenome

Ao iniciar o processo de habilitação do casamento, os noivos possuem a opção de adotarem o sobrenome de seus cônjuges. Esta mudança é opcional, mas pode ser realizada de forma simplificada.

Com a união estável, esta alteração não ocorre como no casamento. Existem casos em que foi realizado esta alteração mediante autorização judicial, tornando a alteração burocrática em comparação ao que ocorre no casamento.

Valores

Os preços para realização do casamento ou união estável variam de estado para estado, conforme a Tabela de Emolumentos vigente.

Por isso realizamos a verificação dos valores em quatro estados para ajudar quem tem dúvidas sobre os valores cobrados.

Estado Casamento na Sede Casamento Fora da Sede União Estável
São Paulo R$402,40 R$1.341,35 R$411,59
Paraná R$289,50 R$386,00 R$121,59
Bahia R$278,86 R$340,58 R$123,48
Espírito Santo R$234,07 R$690,77 R$113,39

Ficou com alguma dúvida sobre as diferenças entre Casamento e União Estável? Deixe sua pergunta nos comentários abaixo para que possamos lhe ajudar.

Aproveite para conhecer o site oficial do Central das certidões. Na Central das Certidões é possível solicitar a 2.ª via de certidões online e recebê-las no endereço que preferir.

É possível solicitar a 2.ª via da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada de Imóveis, Certidão de Protesto e muitas outras certidões.

Desde a Constituição de 1988 a união estável passou a ser reconhecida como família legítima e, hoje, quase se equipara ao casamento.Desde a Constituição de 1988 a união estável passou a ser reconhecida como família legítima e, com o passar dos anos e algumas mudanças legislativas, quase se equipara ao casamento.| Foto: Wendel Moretti/Pexels

No dia a dia não há segredo e nem fórmula mágica: morar com outra pessoa é um desafio diário. Dividir o mesmo teto, contas e obrigações não é fácil, mas ao mesmo tempo pode ser a melhor jornada na vida de duas pessoas. Mas, quando um casal toma essa decisão, seja pelo motivo que for, deve pensar que esse passo implica consequências jurídicas.

Siga o Sempre Família no Instagram!

Sendo uma união formalizada ou não, significa que essas duas pessoas têm, garantidos por lei, direitos e obrigações. Desde a Constituição de 1988 a união estável passou a ser reconhecida como família legítima e, com o passar dos anos e algumas mudanças legislativas, quase se equipara ao casamento.

“União estável é família informal, mas tem todos os elementos obrigatórios do casamento. O casal tem os mesmos direitos e obrigações”, avisa Fernanda Pinheiro, advogada especialista em direito de família e professora do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Ela explica que foi uma decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou de vez a união estável ao casamento declarando inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil, que diferenciava os regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. “A decisão do Ministro Barroso, na época, deixou muito claro que não há hierarquia entre união estável e casamento”, aponta.

Então, o que difere?

A principal diferença é a formalidade. “O casamento é um ato solene, levado a registro civil. Tanto que muda o estado civil de solteiro para casado e o documento oficial passa a ser a certidão de casamento”, esclarece Fernanda. Quem está em uma união estável, por outro lado, continua com o registro civil de solteiro e não precisa assinar nenhum documento.

Além disso, a relação deve ser pública (conhecida, portanto, pelas pessoas próximas ao casal), contínua, duradoura e com aparência de casamento, de acordo com a advogada. A lei não exige um tempo mínimo de duração nem que o casal more junto. “Morar sob o mesmo teto facilita a prova, mas outros elementos também são levados em conta como ter filhos e ter vida econômica em comum”, diz.

O casal pode optar, porém, por formalizar a união afetiva. E isso pode acontecer pela assinatura e registro da união estável em cartório ou pelo casamento. Nos dois casos é preciso escolher o regime de bens e a regra geral é adoção da comunhão parcial (o Sempre Família já tratou desse assunto e das particularidades de cada regime. Confira). Só que a união estável é mais rápida e barata do que o casamento.

“União estável é um documento declaratório assinado por um agente dotado de fé pública para fins de comprovação judicial. Vão os dois, apresentam os documentos necessários e dizem querer oficializar a união estável”, afirma Marcelo Gianezini, escrevente de cartório. Não precisa de testemunhas e os cartórios costumam ter uma minuta padrão desse tipo de contrato.

Já o casamento demora um pouco mais, pois o casal precisa, primeiro, informar a vontade de casar e comprovar o estado civil, com a certidão de nascimento para quem é solteiro ou certidão de casamento com averbação de divórcio para quem já foi casado. Essa habilitação deve ser feita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, com um prazo que varia de 30 a 90 dias antes do casamento – porque é necessário que seja publicado um edital com os proclames – e na presença de duas testemunhas. “As testemunhas precisam estar junto, devem ser maiores de 18 anos e efetivamente conhecer os noivos”, destaca Marcelo.

No momento da habilitação o casal deve pagar as taxas do cartório, cujos valores variam conforme o estado da federação. É possível conseguir isenção da taxa se houver comprovação do estado de pobreza e impossibilidade de arcar com os custos. É também no requerimento que ocorre a indicação ou desejo de alteração de sobrenome. A solenidade do casamento ocorre na presença de um juiz e só depois é efetuado o registro civil da união. Essa certidão passa a ser o documento oficial dos cônjuges.

Veja Também:

  • Testamento vital: diretivas de última vontade para serem cumpridas ainda em vida
  • Quando e por que fazer um inventário
  • Quais são e como escolher o regime de bens do casal

Patrimônio

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) divulgou recentemente dados obtidos pelo ConJur (revista eletrônica sobre Justiça e Direito) junto ao Portal de Transparência do Registro Civil da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), que mostram os números de casamentos e uniões estáveis no país. Após uma queda em 2020, os registros voltaram a crescer em 2021, nos dois casos.

Para Rodrigo da Cunha Pereira, advogado presidente do IBDFAM, há um crescente número de pessoas que formalizam a união afetiva e optam pela união estável em vez de efetivamente casar. O mais importante, na opinião dele, é que o casal faça esse registro. “O casamento é um contrato com regras claras. A união estável é um contrato tácito, não precisa ser escrito. Por mais que a maioria das pessoas não pense nisso, é importante estabelecer e escrever as regras até porque regulam o patrimônio”, reforça.

A advogada especializada em Direito Digital, Famílias, Sucessões e Responsabilidade Civil, Mestre e Doutora em Direito pela UFPR, Glenda Gondim, ressalta que justamente pela questão patrimonial é indicado que a união estável seja formalizada. “Como o regime legal é o de comunhão parcial de bens, antes de ter essa comunhão de vida os bens de cada cônjuge ou companheiro são particulares. Os bens adquiridos depois são do casal. O problema da união estável é que você não sabe exatamente quando começa, para ter segurança jurídica”, alerta.

Separação

O fim da união afetiva, em ambos os casos, também ocorre de formas parecidas. Se houver filhos menores de idade, mesmo que o casal concorde com todos os termos da separação, é preciso recorrer a um processo judicial. Se não for esse o caso e se não houver litígio acerca dos bens o divórcio pode ser feito em cartório, mas exige a assinatura de um advogado. Já a dissolução da união estável, na mesma situação, pode ser feita apenas pelo casal, por escritura pública.

Apesar de muito parecidos, casamento e união estável continuam existindo para garantir maior liberdade, de acordo com Fernanda. “Na Constituição Federal prevalece o princípio do pluralismo familiar e da liberdade”.

Para desmarcar, toque de novo no ícone

As notícias salvas ficam em Minha Gazeta na seção Conteúdos salvos. Leia quando quiser.

  1. Sempre Família
  2. Casamento e Compromisso
  3. União estável e casamento: entenda as diferenças

Qual o melhor casamento ou união estável?

União Estável é uma boa opção Na união estável é possível que o casal opte por um regime bens, inclusive o mesmo que seria adotado no casamento. A vantagem da união estável é que, se trata de um procedimento bastante simples, já que requer o mínimo de formalidades e até mesmo dispensa a presença de testemunhas.

Qual a diferença entre casar no civil e união estável?

A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.

Quais são os benefícios de uma união estável?

Uma das principais vantagens é o poder de escolha na partilha de bens. Segundo o Código Civil, casais em União Estável sem contrato automaticamente são incluídos no regime da comunhão parcial de bens. Logo, em caso de separação, todos os bens e valores são divididos em partes iguais, independente de quem os adquiriu.

Quais são as desvantagens da união estável?

Na união estável, por sua vez, não existem os mesmos direitos. O companheiro ou a companheira tem direito somente aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável, não herdando bens particulares do falecido (só herdará particulares quando o companheiro que morreu NÃO POSSUIR PARENTE ALGUM).