Qual é a diferença de data de expedição e data de emissão?

Quer entender a diferença entre data de emissão e data de competência? Preparamos este post para você!

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A nota fiscal eletrônica surgiu para agilizar os processos fiscais e facilitar a vida dos empreendedores. Porém, com ela, surgiram muitas dúvidas, principalmente sobre a data de emissão e data de competência.

E quando o assunto é nota fiscal de serviço, aquela emitida pelas prefeituras, a confusão aumenta. Cada sistema se comporta de uma maneira e possui diversas variáveis.

Por isso, o post de hoje vai esclarecer quais são as diferenças entre esses dois termos que geram tantos questionamentos. Confira!

Quais são os tipos de nota fiscal eletrônica? 

Atualmente, existem diversos tipos de nota fiscal em vigor no país, mas a maioria dos empreendedores digitais trabalha com a nota fiscal de serviço ou de produto.

Vamos explicar resumidamente o que é cada uma delas! 

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica de Produto

A Nota Fiscal de Produto (NF-e) também é conhecida como nota de ICMS ou nota de mercadoria. Ela é utilizada quando se entrega um produto físico ao consumidor, mesmo se a venda tiver sido realizada pela internet.

Nesse caso, podemos citar a Wine, Submarino, Magazine Luiza e muitas outras lojas virtuais e e-commerces.

NFS-e: Nota Fiscal Eletrônica de Serviço

A Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) ou nota fiscal municipal é utilizada por pessoas que prestam qualquer tipo de serviço.

Esse tipo é empregado em academias, hotéis, escolas, clínicas, planos de saúde, empresas SaaS (Software as Service) e marketplaces em geral. A ideia aqui é oferecer um serviço ou “produto” que será consumido online, como cursos, congressos, webinários, ebooks e outros.

A data de competência é o dia em que o serviço foi prestado. Essa é uma das particularidades que variam de prefeitura para prefeitura.

A maioria das prefeituras trabalha com a data de competência e a data de emissão. Então, é importante observar que é possível enviar uma nota fiscal à prefeitura agora, mas com uma data de competência anterior — do mês passado, por exemplo.

Quando as prefeituras não trabalham com a data de competência, somente a data de emissão é considerada. Em alguns casos, os órgãos municipais permitem a utilização de data de competência em até 10 dias de diferença com o data atual, ou seja, apenas dentro do próprio mês.

A preocupação com a data de competência é comum para quem emite a NFS-e de forma automática, ou seja, tem um volume significativo de notas e integra com os sistemas municipais.

Data de competência x garantia incondicional

Geralmente, os produtores digitais e afiliados escolhem como data de competência o dia que a garantia incondicional vence. Essa situação permite que cliente peça reembolso do valor pago dentro do período estipulado por qualquer motivo.

Em muitos casos, o empreendedor digital não tem acesso ao capital antes da garantia vencer. Por isso, a maioria opta por essa estratégia. Caso você emita a nota fiscal antes disso, pode ser difícil reaver o crédito do imposto que já foi pago.

Por outro lado, se você emitir uma NF-e utilizando uma data de competência antiga, a sua guia de impostos do Simples Nacional (DAS) poderá sofrer juros e multas.

É importante saber como fazer a consulta de nota fiscal também, a fim de identificar quais documentos foram devidamente enviados para a prefeitura.

O que é data de emissão?

A data de emissão corresponde ao exato momento em que a NF-e foi enviada para o sistema da prefeitura. Assim, este dado não pode ser editado ou alterado. 

Em algumas prefeituras, a data de competência não é utilizada e não consta na nota fiscal, e, neste caso, é usada somente a data de emissão. Porém, na maioria das prefeituras é possível emitir uma nota fiscal em um dia (data de emissão) e especificar uma data diferente para o dia em que o serviço foi prestado (data de competência).

Por que você deve automatizar a emissão de NF-e? 

Se você achou esse assunto muito complicado, aí vai uma dica: automatize os processos de emissão de nota fiscal eletrônica. Assim, você não terá que se preocupar com essas questões nem vai precisar lidar com as particularidades de cada prefeitura.

Mas é importante ressaltar que o emissor de NF-e que você contratar deve ser 100% automatizado. Além disso, ele precisa ser integrado ao seu meio de pagamento preferido e deve saber resolver qualquer instabilidade dos sistemas municipais.

Qual é a diferença de data de expedição e data de emissão?

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11 dicas essenciais para quem quer emitir nota fiscal sem complicação

Se você tem uma empresa, independentemente do porte, então você sabe que a emissão de notas fiscais é algo fundamental. Por isso, separamos dicas essenciais para transformar essa ação de emitir notas fiscais em algo mais leve e eficiente.

Quando se fala em emissão de nota fiscal eletrônica, é comum que a data de emissão e a data de competência gerem muitas dúvidas.

Porém, esse processo é complexo e burocrático somente para quem quer, já que você não precisa lidar com essas questões se automatizar a sua geração de NF-e com o eNotas, por exemplo. O nosso software cuida de todos esses detalhes e você tem mais tempo para focar no seu negócio.

Mas, agora que você já compreendeu o significado desses termos, descubra o que acontece com quem vende sem nota fiscal.

Onde fica a data de emissão do documento?

Na sua Carteira de Identidade, descubra a data de emissão no verso da cédula. Este dado fica na parte superior, do lado direito do documento, em frente ao número do Registro Geral. Portanto, se essa data for solicitada e você estiver portando o RG, basta olhar na parte de trás da cédula para localizar.

Como consultar data de expedição do RG Ssp

A data de expedição fica informada na parte superior direita do documento, ao lado do número do RG.

O quê órgão emissor do documento?

Órgão emissor ou órgão expedidor é cada órgão público brasileiro que emite documentos importantes aos cidadãos, como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, CPF (Cadastro de Pessoa Física), Certidões, Título de Eleitor, etc.