Show Desde sua promulgação, a LDB vem abrangendo os mais diversos tipos de educação. A LDB - Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 foi promulgada em 20 de dezembro de 1996. Desde então, ela vem abrangendo os mais diversos tipos de educação: educação infantil (agora sendo obrigatória para crianças a partir de quatro anos); ensino fundamental; ensino médio (estendendo-se para os jovens até os 17 anos). Além de outras modalidades do ensino, como a educação especial, indígena, no campo e ensino a distância. Cabe a nós, brasileiros, segui-la, tornando a educação muito mais humana e formativa. Mesmo porque o sistema educacional envolve a família, as relações humanas, sociais e culturais. É por meio da LDB que encontramos os princípios gerais da educação, bem como as finalidades, os recursos financeiros, a formação e diretrizes para a carreira dos profissionais da educação. Além disso, essa é uma lei que se renova a cada período, cabendo à Câmara dos Deputados atualizá-la conforme o contexto em que se encontra a nossa sociedade. Como exemplo, antes o período para terminar o ensino fundamental era de 8 anos. Após a atualização da LDB, o período se estendeu para 9 anos, com idade inicial de 6 anos. Outras atualizações foram feitas, como a revogação dos parágrafos 2º e 4º do Artigo 36, da seção IV, que trata do ensino médio. Daí a importância de sua publicação, visando nortear o povo brasileiro, assegurando-lhe seus direitos e mostrando os seus deveres. Desde sua promulgação, ocorreram inúmeras atualizações na LDB. A última atualização ocorreu em março de 2017, por meio da Lei nº 13.415. Essas alterações visam buscar melhorias para a nossa educação, sempre primando pelo direito universal à educação para todos. Aprimore seus conhecimentos acessando os Cursos CPT da área Metodologia de Ensino, elaborados pelo Centro de Produções Técnicas. Clique e conheça os títulos que abordam os artigos presentes na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como os seus incisos e parágrafos: - Educação Infantil - Ensino Fundamental - Ensino Médio - Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Educação de Jovens e Adultos - Educação Profissional e Tecnológica - Educação Superior - Educação Especial Por Andréa Oliveira.
AVISO LEGAL Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que contenha um link remetendo para o site www.cpt.com.br. Deixe seu comentárioSeu comentário foi enviado com sucesso! Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação. Obrigado pela sua participação. ComentáriosPesquisa realizada pelo professor Jayme Alencar de Oliveira, do ensino básico e da Universidade Estadual do Ceará – UECE, atendendo solicitação do
Sindicato-APEOC.As críticas a este trabalho deverão ser dirigidas ao Sindicato-APEOC, através de E-mail ou, ainda, pelo telefone (85) 32313122 ou fax 32313212 ou para o autor da pesquisa, por E-mail ou, também, por telefone (85) 32312711 ou fax 2317479. O que o art 3º da LDB n 9.394 96 define como princípios para a educação nacional?Não há nada expresso naquela legislação que delimite a idade, ao contrário, tem ela como princípios básicos igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, respeito à liberdade e apreço à tolerância e à gestão democrática do ensino público (art.
Qual o objetivo da Ldben 9394 96?Seu objetivo é assegurar o direito social à educação a todos os estudantes brasileiros. A versão da LDB aprovada em 1996 garantiu: Ampliação do direito da educação dos 4 aos 17 anos. Organização da educação nacional com a distribuição de competências educacionais entre a União, Estados, DF e Municípios.
Qual o princípio do artigo 3 da LDB?3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III.
O que diz o artigo 2 da LDB?Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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