Quanto cobra um despachante para fazer a transferência de um veículo?

A transferência de veículos é o processo necessário para registrar a mudança de propriedade de um automóvel. Suas regras estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também determina que ela seja realizada em até 30 dias após a compra ou venda de um veículo.

Deixar de atender o prazo estabelecido pela lei custa aos antigos proprietários R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

Como fazer a transferência de veículos?

O processo deve ser realizado por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em primeiro lugar, os envolvidos na transação precisam checar se não há nenhuma pendência relacionada ao carro junto ao Detran, como multas ou impostos atrasados. Para descobrir se existem cobranças em aberto, basta acessar o site do Detran e informar o número da placa ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo.

Verificado que não existem débitos, é necessário atualizar os dados do cadastro do veículo no Detran e no Renavam. Para isso, os envolvidos devem preencher um formulário eletrônico disponível no site do departamento de trânsito do Estado, conhecido comunicado de compra e venda, previsto pelo artigo 134 do CTB para resguardar o vendedor de futuros problemas.

Depois de fazer isso, deve-de pagar um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), agendar vistoria (em locais em que ela é obrigatória) e solicitar a emissão de novos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Apesar de variar de acordo com o Estado, a transferência de veículos normalmente requer os documentos abaixo:

  • cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de algum documento pessoal com foto;
  • cópia do comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de 1º grau;
  • original do CRV do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador (com firma reconhecida tanto do vendedor quanto do comprador);
  • comprovante de pagamento da Taxa de Emissão do novo CRV;
  • comprovante de quitação de eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas;
  • formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias.

Se o antigo e o novo dono não residirem no mesmo município, é preciso realizar um novo emplacamento.

Taxa de transferência de veículos

O valor da transferência de veículos varia de acordo com o Detran de cada unidade federativa.

Quanto cobra um despachante para fazer a transferência de um veículo?

Além da multa de R$ 195,23, já citada, se o antigo proprietário não comunicar a venda ao Detran, ficará responsável pelas dívidas e infrações que o novo dono cometer. O novo proprietário, por sua vez, não conseguirá contratar um seguro enquanto o veículo não estiver em seu nome.

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Carros financiados ou com dívidas

Há duas situações distintas quando o assunto é transferência de veículos financiados. Se o novo comprador pagar o valor do veículo à vista, o processo é mais simples. As dívidas relacionadas ao carro são quitadas junto ao banco e o bem deixa de ser alienado. Nesse caso, só é preciso transferir o veículo para o nome do novo dono.

Quando o comprador quer utilizar de um financiamento, é preciso mais cuidado. Isso porque, apesar de usarmos a expressão “transferir carros financiados”, a verdade é que o primeiro empréstimo é encerrado e um novo é formalizado pelo banco credor em nome do comprador.

O primeiro passo ao fazer a transferência de um carro alienado deve ser, então, procurar a instituição responsável pelo financiamiento e checar se o novo dono está apto a continuar a pagar o carro em parcelas. Se o banco aprovar o crédito, um novo contrato é realizado.

O presidente da comissão de defesa do consumidor da OAB, Bruno Burgarelli, explica: “o contrato de financiamiento não é um contrato de compra e venda. O consumidor está fazendo um empréstimo e, apenas ao final do pagamento, o bem é transferido para o nome do comprador. Os carros ficam alienados, pertencem ao banco, apesar de estarem no nome de uma pessoa física”.

Não é possível negociar “transferências de carros financiados” sem que o banco seja um intermediário. Contratos de gaveta não têm validade jurídica nenhuma, alerta o advogado especialista.

Entregar o carro para o novo dono sem passar por esse processo pode causar problemas. Se comprador não pagar as parcelas ou o seguro obrigatório, por exemplo, o antigo dono é que vai sofrer as sanções, já que o financiamento está ligado ao nome dele.

Alienação fiduciária

Já reparou que no documento dos automóveis financiados consta, no campo das observações, um termo estranho? A expressão ‘alienação fiduciária’ está ali para garantir que ninguém faça transferência de veículos que ainda não foram quitados. O problema é que, muitas vezes, o proprietário já pagou pelo carro e o termo não sai dali.

O processo natural seria, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a retirada automática do documento quando o carro fosse quitado.

Como isso funciona? Depois que a instituição credora prestasse a informação relativa ao pagamento do devedor, o órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo procederia, de forma obrigatória, automática e eletrônica, a baixa do Gravame constante no cadastro do veículo, no prazo máximo de 10 dias.

Como é comum que isso não ocorra, o proprietário pode solicitar a retirada do Gravame constante no documento do veículo. É como se ele fizesse a transferência de seu próprio veículo. Vale ressaltar, no entanto, que não há um prazo máximo para realizar a solicitação.

  • Clique aqui e entenda o processo para solicitar um novo CRV
Quanto cobra um despachante para fazer a transferência de um veículo?

Transferência de veículos pode exigir registro de quilometragem

O registro da quilometragem pode passar a ser obrigatório na transferência de veículos e na vistoria dos mesmos. A decisão é do Projeto de Lei (PL) 3881/2015, que foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Para começar a valer, a regra anda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e adicionada ao Código de Trânsito Brasileiro.

O texto explica que o PL tinha como intenção evitar fraudes. “Com as informações arquivadas, o comprador poderá acompanhar a sequência da rodagem do carro” explicou o deputado Leonardo Monteiro.

Transferência de um veículo adquirido por PcD

As pessoas com deficiência (PcD) têm direito à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em julho de 2018, as regras de transferência de veículos retirados com esse desconto mudaram.

O automóvel retirado com o benefício pode ser vendido para outra PcD sem a necessidade da devolução tributária. A transferência de veículos para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS, por sua vez, só pode ser realizada depois de cumprido o novo prazo estabelecido, que é de quatro anos.

O Convênio ICMS 50/18 aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos após sua ratificação nacional, no dia 26/07/18. Leia a matéria do AutoPapo para esclarecer outras dúvidas sobre o tema.

Como fazer a transferência pela Carteira Digital de Trânsito

Tanto comprador como vendedor precisam estar cadastrados no Gov.Br, plataforma de serviços do governo federal. Mas será preciso fazer uso da assinatura digital do Gov.Br.

Também é necessário que a documentação do veículo já esteja no formato digital. Ou seja, ele precisa ter sido fabricado ou transferido a partir de janeiro de 2021. Confira o passo a passo:

  • O vendedor do veículo precisa registrar no aplicativo a intenção de venda e informar seus dados, os do veículo e o do comprador;
  • O comprador receberá uma notificação e terá que fazer o mesmo processo acima;
  • Uma autorização será enviada diretamente ao Governo Federal;
  • Para finalizar o processo, é preciso levar o veículo para uma vistoria no departamento de trânsito local.

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Qual é o valor da transferência?

O valor de transferência de veículo é de R$ 246,17 em São Paulo. Este montante, porém, varia conforme determina o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.

Quanto um despachante cobra para transferir um veículo em SP?

Em São Paulo, por exemplo, em 2021 o valor para veículos não licenciados é de R$ 322,90, já para os veículos licenciados esse valor fica R$ 223,99.

Qual valor da taxa de transferência de veículo MG 2022?

O valor pago para transferência de propriedade de veículo em Minas Gerais é de R$ 181,87. Para pessoa física, são exigidos os seguintes documentos: documento de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia);

Quanto custa para transferir um veículo PR pelo despachante?

O valor em Paraná pela transferência é de R$ 130,61, também deverá realizar a vistoria o taxa é de R$ 49,56 e a troca de placa para a Mercosul.