Quem for mandado embora por justa causa tem direito ao seguro desemprego?

Com a atualização das regras do seguro-desemprego em 2022, umas das dúvidas mais comuns é quem tem direito ao benefício, que oferece assistência financeira temporária ao trabalhador que ficou desempregado.

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício que auxilia em dinheiro por um período de três a cinco meses o trabalhador que está desempregado. Esse período poderá variar de acordo com o tempo trabalhado e o pagamento pode ser realizado de forma contínua ou alternada.

Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

De forma geral, estão aptos a receber o seguro os trabalhadores formais e domésticos com carteira assinada demitidos sem justa causa ou com dispensa indireta (quando o empregado deixa o serviço por falta grave do empregador). 

Mas outros grupos também se enquadram: empregados com contrato suspenso por participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados de condição semelhante à escravidão.

Em qualquer um dos casos, além da razão da dispensa, a pessoa não pode ter outro tipo de renda, ser favorecido por outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte) nem ser sócio em empresas. 

Há ainda pré-requisitos específicos de cada modalidade de segurado para que o seguro-desemprego seja aprovado.

Como solicitar o seguro-desemprego?

  • Trabalhador formal

Para solicitar o seguro pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado no mínimo por 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão. 

Na segunda solicitação, é necessário ter trabalhado nove meses dentro dos últimos 12 meses antes da dispensa. Já a partir da terceira, deve estar registrado na empresa por pelo menos seis meses.

  • Empregado doméstico

A regra é ter trabalhado na função por no mínimo 15 meses nos dois anos que antecederam a dispensa; possuir 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social com 15 contribuições ao INSS.

  • Bolsa de qualificação

Quem vai requerer o benefício deve estar com o contrato de trabalho suspenso e devidamente matriculado no curso.

  • Pescador artesanal

Deve possuir inscrição no INSS como segurado especial; comprovar venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses antes do defeso; atestar o exercício profissional da atividade, de modo ininterrupto entre o defeso anterior e o em curso.

  • Trabalhador resgatado

É necessário comprovar o resgate de regime de trabalho análogo à escravidão.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

A atenção à data de solicitação do seguro desemprego é fundamental para ter direito ao benefício. Cada grupo de trabalhadores tem um prazo diferente.

O trabalhador comum deve requerer o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia, contados da data de demissão. O empregado doméstico, do 7º ao 90º dia após a dispensa.

Já para a bolsa de qualificação, o pedido deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho. O pescador artesanal pode dar entrada ao longo do período de proibição de pesca, em até 120 dias do início do defeso. E o trabalhador resgatado deve fazer o pedido dentro de 90 dias a partir do resgate.

Veja as condutas estabelecidas pela CLT que podem levar à rescisão do contrato de trabalho e quais são os direitos do trabalhador nesta situação.

Ao ser comunicado da dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro-desemprego. — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Demitir por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear as situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas exigidas aos empregados.

De acordo com o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem algumas destas condutas:

  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono do emprego;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia (negligência) no desempenho das funções;
  • Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Ato de improbidade;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • entre outras.

Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro-desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.

No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.

Quando o contrato de trabalho é rescindido com a empresa, o trabalhador deve se atentar ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas mais 1/3
  • Férias proporcionais mais 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa sobre depósitos do FGTS
  • Aviso prévio
  • Seguro-desemprego

No caso da demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS e a multa sobre depósitos do FGTS.

Direitos do trabalhador em cada modalidade de demissão — Foto: Luisa Blanco e Elcio Horiuchi/g1

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Simulações

Veja simulações de pagamentos de verbas rescisórias (sem inclusão dos descontos de INSS e IR).

  • Data de admissão: 05/01/2020
  • Data de demissão: 03/09/2021
  • Salário do empregado: R$ 1.500

Demissão sem justa causa

  • Férias vencidas: R$ 1.500
  • 1/3 constitucional: R$ 500
  • Férias proporcionais incluindo o mês do aviso prévio (9/12 avos): R$ 1.125
  • 1/3 constitucional: R$ 375
  • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
  • 13º salário (8/12 avos): R$ 1.000
  • 13º salário sobre o mês do aviso prévio: R$ 125
  • Aviso prévio indenizado: R$ 1.500
  • Saldo do FGTS: R$ 2.400
  • Multa de 40% do FGTS: R$ 960
  • Total: R$ 9.635

Demissão por justa causa

  • Férias vencidas: R$ 1.500
  • 1/3 constitucional: R$ 500
  • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
  • Total: R$ 2.150

Pedido de demissão

  • Férias vencidas: R$ 1.500
  • 1/3 constitucional: R$ 500
  • Férias proporcionais (8/12 avos): R$ 1.000
  • 1/3 constitucional: R$ 333,33
  • Saldo de salário (3 dias): R$ 150
  • 13º salário (8/12 avos): R$ 1.000
  • Total: R$ 4.483,33

  • CLT
  • FGTS
  • Seguro-desemprego

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Quem é mandado embora por justa causa tem direito a receber seguro desemprego?

Para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro desemprego.

Quando a pessoa é demitida por justa causa tem direito a quê?

No caso da demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS e a multa sobre depósitos do FGTS.

Quais os direitos de quem é demitido por justa causa 2022?

Que direitos o trabalhador perde em caso de justa causa? Em rigor perde o direito a férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e aviso prévio. Mas, a exemplo do que ocorre quando o próprio empregado pede demissão, também não há direito à multa do FGTS e ao respectivo saque dos depósitos fundiários.

Quem não tem direito a receber seguro desemprego?

Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.