Salário não pode passar do dia 7

Salário não pode passar do dia 7

Sabe-se que existem diversas formas de se remunerar o trabalhador: salário, comissões, porcentagens, gratificações. A legislação trabalhista vigente, para dar maior segurança aos trabalhadores, determinou alguns critérios básicos no que se refere ao tempo do pagamento do salário aos empregados. Por isso o salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Veja.

O art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trata sobre a periodicidade máxima para o pagamento do salário (entende-se por “salário” nesse caso o salário básico, excluídas as comissões, percentagens e gratificações, por exemplo).

O citado art. 459 da CLT determina que o salário deve ser pago no período máximo de um mês. O § 1º do art. 459 da CLT complementa que o salário deverá ser pago sempre até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, ou seja, o pagamento referente ao mês de janeiro deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês de fevereiro, por exemplo.

Caso o quinto dia útil caia em um sábado não trabalhado (Súmula 113 do TST), o salário deve ser pago pelo empregador na sexta-feira para que não se configure o atraso salarial. Lembra-se que o atraso frequente no pagamento do salário gera dano moral.

A CLT ainda determina, por meio de seu art. 465, que o salário deve ser pago durante o horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste para facilitar o recebimento pelo trabalhador.

Desta forma, percebe-se que os empregadores deverão estar sempre atentos ao prazo legal para o pagamento do salário, não deixando o quinto dia útil do mês passar sem que seja efetuado o depósito do salário de seus funcionários.

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Você já passou pela situação de não ter o seu salário pago no dia estipulado ou conhece alguém que tenha ou esteja passado por isso? Infelizmente não é raro ver pessoas se queixando de empresas que atrasam o pagamento do salário.

Mas, a dúvida que fica é: acontece algo caso a empresa atrase o pagamento de salário?

Veremos neste breve artigo a resposta para essa pergunta. Não feche a página e descubra como reagir caso situações como essa aconteçam com você ou alguma pessoa que conheça.

Atraso de pagamento do salárioPrecisamos enaltecer que não importa a situação na qual a empresa esta, falta de vendas e, consequentemente, lucros ou alguma outra crise, ela NÃO pode deixar de pagar os salários de seus colaboradores, sendo obrigada a arcar com todos as verbas trabalhistas de seus empregados. 

Ou seja, nenhuma empresa pode atrasar salário de colaboradores que prestaram serviço a ela, afinal de contas, caso atrase, ela estará descumprindo questões contratuais  e o pagamento é um dos principais elementos em questão em um contrato de emprego.

Os salários, geralmente, são pagamentos mensais e devem ser quitados até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Caso atrase, haverá uma multa por atraso de salário no valor de um salário mínimo e, em caso de reincidência, o empregador deverá pagar o dobro da multa estipulada. De acordo com a súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado ainda deverá ser pago com correção monetária.

É importante informar que desde 2015 tramita pelo Senado uma lei que pretende mudar e beneficiar o trabalhador. O Projeto de Lei nº 134 de 2015visa alterar alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – para aplicar uma multa de 5% caso haja atraso no pagamento do salário com um acréscimo diário de 1% de atraso. 

Como é a atual redação deste tema na CLT?É possível encontrar esse tema no artigo 459 da CLT, como podemos observar a seguir:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Com ocorra a alteração proposta, o artigo ficará deste modo:

§ 1o Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de 5% do valor do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso. (NR)

Atrasar um pagamento de salário é muito sério e os trabalhadores devem correr atrás dos seus direitos nesta situação. Em casos de reincidência, no atraso do pagamento, ou seja, onde há vários meses o colaborador não recebe pelo seu serviço prestado, o mesmo poderá solicitar uma “rescisão indireta” de contrato e requerer o pagamento, na Justiça, do saldo do salário, aviso prévio, 13º, férias e ao FGTS mais a multa de 40%.

Para poder orientar e dar andamento no processo, nada melhor do que ser um especialista nos direitos do trabalhador

Qual o dia limite para pagamento de salário?

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Pode atrasar o pagamento do salário?

De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa.

Quando o dia do pagamento cai no fim de semana?

Ou seja, sábado está incluído no prazo de pagamento de 5 dias úteis do salário mensal, inclusive, quando for pagamento em cheque, o empregador deverá realizar em horário que permita ao empregado realizar o desconto imediato do cheque.

Quando o dia do pagamento de salário cai no domingo?

A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver. Então, o sábado é sim considerado como dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.