Somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção

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Somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção

Sobre o princípio da estrita legalidade tributária, assinale a alternativa incorreta.

  • Somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção.

  • Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.

  • Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

  • Constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.


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Somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção

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Somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção

Vejamos o que nos diz o artigo 150, inciso I da CRFB/88 e 97 do CTN (Código Tributário Nacional):

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
...
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso Ido § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

Bem, pelo exposto acima podemos entender que um tributo somente poderá instituído, majorado, reduzido, ou extinto por intermédio de lei e assim temos o conceito do Princípio da Legalidade em matéria tributária.

ESPÉCIE NORMATIVA

Pois bem, já falamos que o tributo precisa de lei para existir (em suma), mas que de que tipo de lei estamos falando? Em regra, teoricamente, a lei ordinária é a lei competente para instituir, majorar, reduzir ou extinguir um tributo.

Mas no final das contas não é bem por aí, porque existem quatro tributos que própria CRFB/88 prevê que a lei competente é a lei complementar.

Além disso, existe uma coisa que não podemos confundir que é o fato de que nem sempre a lei que instituir será a mesma lei que irá regular. Digo isso porque existem diversos tributos que são instituídos por lei ordinária, mas são regulamentados por lei complementar.

Vamos deixar registrado aqui os tributos que devem ser instituídos, majorados, reduzidos ou extintos por lei complementar:

a) Empréstimos Compulsórios;

b) Impostos sobre Grandes Fortunas;

c) Impostos Residuais;

d) Novas fontes de custeio da seguridade social.

Você deve estar achando isso um pouco confuso no momento, porque um determinado tributo pode ser instituído por uma lei, mas é regulamentado por outra e deve estar se questionando: por que não deixar tudo com uma lei só? Fica calmo, que eu explico! Vamos lá!

O caráter da lei complementar é de trazer regulamentações gerais e nível nacional, enquanto a lei ordinária costuma trazer regulamentações mais específicas para o ente que a produziu. Ou seja, quando o governo federal pública uma nova lei complementar, pode ir lá dar uma olhada que essa lei está tratando de algum aspecto que afeta também os estados-membros e os municípios.

Mas quando o governo federal pública uma nova lei ordinária, você consegue observar que esta nova lei está tratando de questões de âmbito federal mesmo, que dizem respeito ao governo federal e não a nível nacional.

Consegue perceber a diferença? Veja só:

Nível Federal: a lei diz respeito ao governo federal, a União.

Nível Nacional: a lei diz respeito à aspectos gerais que dizem respeito ao estados-membros e municípios também (lembrando que veremos no momento oportuno que o Distrito Federal possui tanto a natureza de estado quanto de município).

Além disso precisamos destacar que o quórum de aprovação da lei complementar depende de maioria absoluta, enquanto o quórum de aprovação de uma lei ordinária depende de maioria simples e é exatamente por isso que existe essa diferença entra a lei que cria e a lei que regulamenta.

O objetivo é tornar mais fácil a criação de um tributo, mas conferir mais segurança a sua regulamentação. Vamos ver um exemplo?

Pensa no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O ICMS é um imposto de competência estadual, instituído por lei ordinária estadual, mas é um imposto aplicado em todo o território nacional, todos os estados-membros recolhem ICMS.

Você já imaginou a confusão que seria se cada estado-membro regulamentasse o ICMS de forma completamente independente e divergente um do outro? Coitado do contribuinte!

Para evitarmos essa confusão, temos uma lei complementar regulamentando os aspectos do ICMS. Percebe como isso confere segurança jurídica?

Então temos no ICMS um exemplo de tributo instituído por lei ordinária, mas regulamentado por lei complementar.

Para encerrar o assunto sobre a espécie normativa, vamos novamente ressaltar: matéria de lei complementar não pode ser objeto de medida provisória!

Sendo assim, somente a matéria tributária regida por lei ordinária pode ser objeto de medida provisória! Mas ainda deixo um questionamento: qualquer matéria reservada a lei ordinária pode ser objeto de medida provisória? Definitivamente não! Mas não precisa ficar nervoso que eu vou explicar (rs).

Quem edita a medida provisória? O Presidente da República. Ele é o chefe de estado (representação nacional), mas também é o chefe de governo (chefe do executivo federal) e quando atua em matéria tributária, atua como chefe de governo.

Em Direito Constitucional nós veremos sobre o pacto federativo e aqui em Direito Tributário ainda veremos sobre o Princípio da Vedação das Isenções Heterônomas onde falaremos um pouco sobre o tema também.

Porém, cumpre aqui registrar, que, basicamente, se o Presidente da República editar uma medida provisória que tenha como objeto um tributo de competência estadual, por exemplo, ele estará ferindo o pacto federativo que é princípio basilar do nosso Estado Democrático de Direito.

Dessa forma, somente poderão ser objeto de medida provisória as matérias de competência de lei ordinária federal.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

a) Imposto sobre Importação (II);

b) Imposto sobre Exportação (IE);

c) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

d) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

e) ICMS combustíveis;

f) CIDE combustíveis;

Bem, vamos dar uma analisada nessas exceções: eu poderia simplesmente dizer que são exceções porque assim o texto constitucional determinou e não estaria mentindo, mas vai além disso.

Você pode perceber que, em regra, a razão dessa exceção se dá pelo fato de serem tributos extrafiscais, ou seja, são tributos que têm como função primária estimular ou desestimular uma determinada conduta do contribuinte e não possuem necessariamente o objetivo de arrecadação.

É evidente que todo tributo arrecada, mas nem todos existem com este objetivo.

Então por terem essa função extrafiscal, estes tributos precisam ser mais dinâmicos e o nosso processo legislativo é burocrático e lento, o que inviabilizaria o cumprimento da função destes tributos.

Ressalte-se que no que diz respeitos aos quatro primeiros tributos, a alíquotas podem ser alteradas por instrumentos normativos que não sejam lei, mas nos dois últimos as alíquotas somente podem ser reduzidas ou restabelecidas.

Guarde: redução e restabelecimento! Se era 1,5 e passou para 0,7, ao ser restabelecida tem que voltar para 1,5, para não violar os limites da exceção.

Quem pode instituir ou extinguir tributos?

Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção ; (D) a fixação de alíquota do tributo e a sua base de cálculo.

Como se dá a extinção do crédito tributário?

Em regra, a extinção do crédito tributário ocorre após o lançamento do crédito. Todavia, percebe-se que a decadência se trata de uma exceção, considerando que seria uma modalidade de extinção do crédito quando este sequer foi constituído.

Quais as formas de extinção do crédito tributário previstas em lei?

É previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no ...

Como podem ser criados os tributos?

O tributo é criado por lei, sendo que nenhum tributo pode ser cobrado sem uma lei previa (princípio da legalidade, que analisaremos posteriormente). Cabe observar que fato gerador é o fato, previsto em lei, que uma vez constatado no mundo, gera a obrigação de pagar tributo.