Publicada em 20/02/2018 às 12:34 Show Atendimento no Procon é exclusivamente presencial, de segunda à sexta-feira Cursos livres, como os preparatórios para concurso público, idioma, informática, culinária e fotografia, dentre outros, não são regulados pelo MEC ou pelas Secretarias de Educação, mas devem seguir regras como qualquer outra prestação de serviço. Desta forma, o Procon Jundiaí orienta os consumidores a seguir as dicas abaixo: Cuidado com promessas de bolsa de estudo, pagamentos somente do material e aulas gratuitas Sempre reflita antes de assinar, procure informações e decida sem pressa. Vários são os casos em que o consumidor acaba assinando sem ler ou sem saber o que está contratando, pelo apelo de que o desconto ou a bolsa acabam naquele dia. “As bolsas ou descontos podem ser interessantes, mas muitas vezes passam a ser um problema quando o aluno resolve rescindir o contrato por desistência. Isso porque, geralmente, estes contratos preveem multa que consideram os valores sem desconto, para o cálculo, por exemplo”, explica a coordenadora do Procon Jundiaí, Gabriela Glinternik. “Ou ainda, não permitem a devolução dos valores referentes ao material didático”, completa. LEIA TAMBÉM Leia atentamente o contrato e exija
uma via do documento Exija sempre o comprovante
de pagamentos Veja o que o contrato estabelece no caso de rescisão por desistência Vale lembrar que alguns prometem não cobrar multa só para garantir a assinatura do contrato. Neste caso, exija que a liberação da multa esteja por escrito. Cursos contratados pela Internet, telefone ou em feiras podem ser cancelados em 7 dias Nunca abandone o curso, sem formalizar o cancelamento No Estado de São Paulo, a Lei nº 12.281, de 22/02/2006 reforça o direito ao cancelamento e garante a facilidade para que esse direito seja exercido Os prestadores de serviços continuados ficam obrigados a assegurar aos consumidores o direito de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição e ainda, a disponibilizarem mecanismos que facilitem essa comunicação do consumidor, fornecendo telefone de contato, endereço para envio por Correio e página na Internet. Mas atenção, se optar em solicitar o cancelamento por estes canais, exija a confirmação por escrito, mencionada no item acima. Se o curso está com problemas de qualidade, escolha seu direito (1) que execute novamente o serviço, com a qualidade e condições contratadas ou (2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (3) o abatimento proporcional do preço. Se o curso não está cumprindo o que foi contratado, o consumidor pode escolher: (1) que seja cumprida todas as condições ofertadas (2) aceitar outra prestação de serviço equivalente; (2) cancelar o contrato, com direito à devolução de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Para formalizar uma reclamação, o consumidor poderá procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso, RG, CPF e comprovante de residência. O Procon Jundiaí fica na rua Barão de Jundiaí, 153, Centro, anexo à Câmara Municipal. O órgão não realiza atendimento telefônico, mas somente presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção. Assessoria de Imprensa Link original: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2018/02/20/procon-apresenta-orientacoes-sobre-cursos-livres/ Galeria Baixe as fotos desta notícia na resolução original O que acontece se não pagar o curso?O contrato de ensino pode contar a previsão de multa em caso de desistência. A prática é legal, mas o valor cobrado não pode ser abusivo — entre 5% e 30%, dependendo da época em que foi feito o cancelamento.
O que acontece se eu desistir de um curso?Resposta do Idec: No caso de a prestação de serviço educacional já ter se iniciado é possível que o aluno peça o cancelamento, porém poderá ser cobrada a multa rescisória em percentual de 10% do valor das mensalidades que ainda irão vencer.
Tem como cancelar a compra de um curso?O Código de Defesa do Consumidor, Art. 49, garante o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 07 dias a contar da contratação.
Pode pedir reembolso de curso?De acordo com o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 9º, do Decreto nº 22.626/33, em caso de desistência, o estudante tem, sim, direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados.
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