Tjse portal do advogado

Mais Notícias

Ver todas as matérias

Vídeos

Mais vídeos

O Tribunal de Justiça de Sergipe, em sessão Plenária realizada na quinta-feira, 28.05, escolheu a lista tríplice de advogados para preenchimento de uma vaga no cargo de membro substituto, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, decorrente do término do biênio do bacharel Joaby Gomes Ferreira.

Os três indicados pelo TJSE são: Bráulio Azevedo Modesto Alves, OAB/SE 5468, com dez votos; Carlos Henrique Magalhães de Melo Filho, OAB/SE 3247, com nove votos e Cristiano César Braga de Aragão Cabral, OAB/SE nº 2576, que também obteve nove votos.

A lista tríplice será encaminhada à Presidência da República para escolha e nomeação do advogado que ocupará o cargo de membro substituto, classe jurista, do colegiado eleitoral sergipano.

Segundo o artigo 120, §1º da Constituição Federal, o TRE-SE deve ser composto por dois desembargadores do TJSE, dois juízes de direito, um juiz federal e por dois juízes, selecionados dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJSE e nomeados pelo presidente da república.

SEDE: Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral
Centro Administrativo Governador Augusto Franco
Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1500 - Bairro Capucho
Aracaju / Sergipe | CEP: 49081-015 | CNPJ: 05.426.567/0001-48

Central Telefônica: (79) 3216.2200

Redes Sociais:

Tjse portal do advogado
Tjse portal do advogado

Download CREDENCIAMENTO DO ADVOGADO AO PORTAL DO ADVOGADO - SERVIÇOS DO PROCESSO ELETRÔNICO...

CREDENCIAMENTO DO ADVOGADO AO PORTAL DO ADVOGADO - SERVIÇOS DO PROCESSO ELETRÔNICO

DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

1

1. Introdução O presente manual tem por objetivo orientar a todos os Técnicos Judiciários/Escrivães/Chefes de Secretaria, de qualquer Secretaria Judicial, e Coordenadores da Distribuição/Atendimento Geral de qualquer Fórum do Estado a como proceder para credenciar o Advogado/Defensor Público ao Portal do Advogado para uso dos serviços relativos ao processo eletrônico. O acesso do advogado ao processo eletrônico para peticionar e consultar o feito dá-se-á somente através do Portal do Advogado logo após o seu credenciamento, desde que o seu nome esteja cadastrado na base de dados do TJSE. Atenção! Conforme dispõe a instrução normativa nº 02/2006, o cadastro de advogado no banco de dados do Tribunal de Justiça é realizado pela Divisão de Serviços ao Cidadão, através de e-mail encaminhado a esta divisão por quaisquer dos setores acima citado (ver tópico 5 abaixo).

2. O que é Credenciamento? Antes de explicarmos os passos que deverão ser seguidos para proceder ao citado credenciamento, se faz necessário explicar sobre o que é este procedimento. O credenciamento consiste na criação de uma assinatura eletrônica, por meio de login de usuário e senha, de uso pessoal do Advogado ou Defensor Público, intransferível e de sua inteira responsabilidade, habilitando-o(a) a todos os serviços relativos ao processo eletrônico disponíveis no Portal do Advogado, com acesso pelo site do Tribunal de Justiça – www.tjse.jus.br, de logo manifestando ciência sobre os termos da Resolução no. 037/2006 e da Lei Federal 11.419/2006, a primeira dispondo sobre a instituição e disciplina do processo virtual no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; a segunda dispondo sobre a informatização do processo judicial. O credenciamento passou, então, a ser disciplinada pela Instrução Normativa nº 16/2006 TJSE. Vejamos então.

3. Como Credenciar o Advogado ou Defensor Público? Para efetuar o credenciamento, se faz necessário que o Advogado ou Defensor Público compareça pessoalmente a qualquer Secretaria Judicial ou DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

2

Distribuição/Atendimento Geral de qualquer Fórum do Poder Judiciário munido do Termo de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, e documento de identificação profissional (carteira da OAB). Atenção! O formulário correspondente ao termo de credenciamento está disponível na página inicial do Portal do Advogado logo abaixo do campo denominado ‘Senha’. Caso o advogado compareça sem o referido termo de credenciamento devidamente impresso, o funcionário poderá imprimi-lo acessando o Sistema de Controle Processual – SCP, através do menu ‘Distribuição/Cartório – Gerar Senha de Advogado’ ou no Sistema de Juizados Especiais – SIJESP, através do menu ‘Ação/Secretaria – Gerar Senha de Advogado’. Para mais detalhes, veja explicação logo abaixo.

Vejamos abaixo o passo-a-passo que o usuário deverá seguir para proceder ao credenciamento do advogado aos serviços do Portal do Advogado especificamente aqueles relativos ao processo eletrônico:

DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

3

Passo 1: Solicitar que o advogado preencha todos os campos relativos ao formulário de credenciamento.

Atenção! Após a conferência do Termo de Credenciamento, o advogado e após o técnico judiciário deverão assiná-lo ao final, devendo este informar a sua matrícula e lotação. Passo 2: O usuário deverá acessar o Sistema de Controle Processual – SCP, através do menu ‘Distribuição/Cartório – Gerar Senha de Advogado’ ou o Sistema de Juizados Especiais – SIJESP, através do menu ‘Ação/Secretaria – Gerar Senha de Advogado’.

DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

4

Tela do Sistema de Controle Processual - SCP

DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

5

Tela do Sistema dos Juizados Especiais - SIJESP

Passo 4: Solicitar a carteira da OAB do advogado e em seguida preencher os campos relativos ao registro da OAB, letra e Estado e, por final, clicar no botão ‘Entrar’.

DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

6

Passo 5: Na tela seguinte, o usuário deverá preencher todos os campos com as informações constante no Termo de Credenciamento preenchido e assinado pelo advogado.

DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

7

Passo 6: Clicar no botão ‘Petição Virtual’ e em seguida clicar no botão que fica no final da tela denominado ‘Alterar Cadastro’. Aparecerá a mensagem “Alteração realizada com sucesso”, confirmando a alteração.

DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

8

Atenção! É de suma importância que o usuário clique na opção ‘Petição Virtual’. Se esse procedimento não for feito, o advogado continuará sem ter acesso aos serviços relativos ao processo eletrônico. Passo 7: Realizada a alteração de todos os dados do advogado, inclusive sobre a sua habilitação aos serviços relativos ao processo eletrônico (botão Petição Virtual), por final o usuário deverá clicar no botão ‘Gerar Senha’. Aparecerá a tela seguinte informando nova senha do advogado.

DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

9

Passo 8: Pronto! O credenciamento foi efetuado, basta o funcionário imprimir os dados do Advogado e solicitar que o mesmo proceda a alteração de sua senha no Portal do Advogado. Atenção! No futuro a Secretaria de Tecnologia procederá as seguintes alterações na tela de cadastro de advogado: a) Com o clique no botão ‘alterar cadastro’, automaticamente o advogado ficará habilitado aos serviços do processo eletrônico; b) Uma outra mudança consistirá na exclusão do botão ‘gerar senha’, uma vez que, após efetuada a alteração do dito cadastro, automaticamente será enviado um e-mail ao advogado informando a sua senha. Feitas estas alterações, será dispensada a impressão de senha do advogado. 4. E se o Advogado for de outro Estado ou está em outro Estado e quer se credenciar? Como fazer? Prevê o art. 2º, § 1º da Lei 11.419/2006, que o credenciamento adotará procedimento que assegure a adequada identificação presencial do interessado, de DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

10

modo que, nos casos de advogados que queiram se credenciar e que estejam em outro Estado, deverá, mediante instrumento procuratório com poderes específicos para o ato, constituir mandatário para, na Secretaria Judicial ou no Atendimento Geral do Fórum – onde chegar primeiro – habilitar o mandante pela via do credenciamento. 5. E se o advogado não estiver cadastrado no banco de dados do TJSE? Pode se credenciar? O CREDENCIAMENTO depende do CADASTRAMENTO, e, neste último caso, o funcionário da Distribuição/Atendimento Geral e Secretaria Judicial digitalizará o Termo de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, a procuração e a carteira da OAB e os enviará, via e-mail, à Divisão de Atendimento ao Cidadão ([email protected]). Se o setor não dispuser de scanner para a digitalização, poderá encaminhar a documentação citada via fax ao mesmo setor citado – ramal 3309. Assim, o procedimento estabelecido para o cadastramento dos advogados junto ao banco de dados do TJSE, como também, simultaneamente, o registro do seu credenciamento, deverá ser realizado pela Divisão de Serviços ao Cidadão. Em suma, o procedimento é o seguinte: 1º. Havendo advogado que queira se CREDENCIAR e percebendo que não está CADASTRADO, deverá fazê-lo via Divisão de Serviços ao Cidadão; 2º. Para o CADASTRAMENTO, deverá ser enviado pelo Atendimento Geral ou pela Secretaria Judicial de qualquer juízo, preferencialmente via o e-mail [email protected], os seguintes documentos: procuração judicial, carteira da OAB, termo de credenciamento, todos escaneados do original ou por fax. 3º. Com o recebimento, a Divisão de Serviços ao Cidadão estará CADASTRANDO e CREDENCIANDO o advogado ao peticionamento eletrônico, mas a vinculação ao processo ocorrerá via Portal do Advogado ou audiências de Conciliação/Instrução e Secretaria Judicial, a depender do caso em concreto. 4º. O Atendimento Geral ou a Secretaria do Juízo deverá enviar, via malote, o Termo de Credenciamento à Divisão de Atendimento ao Cidadão situada no Centro Administrativo – anexo ao Palácio da Justiça. DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

11

Atenção! Em caso de CADASTRAMENTO/CREDENCIAMENTO de urgência, deverá ser feito o envio via e-mail, e imediatamente após deverá ser mantido contato telefônico com o telefone 079 3226 3309. IMPORTANTE!! Esse é o procedimento estabelecido para que possamos atender aos comandos normativos do TJSE, e a Corregedoria-Geral de Justiça solicita que seja cumprido o procedimento, a fim de evitar transtornos aos advogados e demora na realização do credenciamento.

DIMOJ – Diretoria de Modernização Judiciária Divisão dos Juizados Especiais

12