Trabalhei um mes e fui demitido quais meus direitos

O período de experiência em um contrato de trabalho é o momento em que um funcionário será testado para o novo cargo. Se durante esse período de experiência ele se mostrar apto para a posição, o funcionário receberá um contrato definitivo. Caso contrário, ele será então demitido, dando a ele alguns direitos trabalhistas.

Contrato de experiência: como funciona?

O contrato de experiência na legislação atual dura 45 dias, podendo ser estendido por mais 45 dias, somando um total de 90 dias. A prática normal das empresas que querem contratar um funcionário é estender até 90 dias o contrato de experiência para garantir que o investimento no funcionário está valendo a pena.

Mesmo um trabalhador demitido em período de experiência ainda tem direitos garantidos pela CLT. Na demissão durante o período de experiência, o trabalhador ganha direito a uma indenização diferenciada, que consiste em uma remuneração referente à metade dos dias restantes para o término do contrato.

Exemplo: suponha que durante o contrato de experiência, Maria estava recebendo o valor de R$1000 de salário. Após 30 dias, a empresa decidiu que não iria manter mais Maria no cargo. Maria então terá o direito a receber os 30 dias trabalhados (R$1000) mais aproximadamente 7,5 dias de salário para os 15 dias restantes do contrato (cerca de R$250), em um total de R$1250. O trabalhador também tem direito a receber o proporcional de 13º salário e 1/3 de férias, bem com à multa de 40% do FGTS e direito ao saque do FGTS.

E no caso do trabalhador pedir a demissão no período de experiência?

Nesse caso, o trabalhador deverá indenizar a empresa. Esta, por sua vez, deve comprovar que sofreu um prejuízo, e não pode exceder à indenização a qual o empregado teria direito em condições iguais. A empresa deve comprovar em documentos, como pagamentos de estadia, treinamento, cursos, etc, que o funcionário deve compensar a empresa.

Trabalhei um mes e fui demitido quais meus direitos

Resumo dos direitos e deveres na dispensa em período de experiência

Na rescisão durante o período de experiência, o trabalhador terá os seguintes direitos e deveres:

  • Recebimento pelos dias trabalhados e pela metade dos dias faltantes para o término do contrato (quando a empresa que dispensa o funcionário)
  • Salário família (caso o funcionário tenha direito)
  • Proporcional de 1/3 de férias e 13º salário
  • Pagamento de indenização à empresa, comprovado prejuízo com a saída do funcionário (no caso de demissão solicitada pelo funcionário)
  • 40% de multa sobre FGTS
  • Direito ao saque do saldo do FGTS

Quais não são direitos do trabalhador demitido durante o período de experiência?

Trabalhador demitido durante o período de experiência não tem direito ao Seguro Desemprego, apesar de ser possível dar continuidade ao benefício caso ele tenha sido interrompido quando começou no emprego novo.

Trabalhador demitido por justa causa durante o período de experiência

Quem for demitido por justa causa durante o período de experiência só terá direito a receber o saldo de salário pelo período que já foi trabalhado, o salário família, e o saldo do FGTS, mas sem direito a realizar o saque dos recursos.

E se ao término do período de experiência a empresa não quiser me contratar?

Nesse caso, a empresa não está te demitindo, ela está optando por não contratar o funcionário. Assim, o funcionário terá os seguintes direitos

  • Recebimento pelos dias trabalhados
  • Salário família (caso o funcionário tenha direito)
  • Proporcional de 1/3 de férias e 13º salário
  • Direito ao saque do saldo do FGTS

O funcionário não contratado ao final do período de experiência perde o direito ao Seguro Desemprego, multa de 40% sobre o FGTS e não é necessária indenização ao funcionário.

Conteúdo original Ponto RH

Seus direitos na demissão variam conforme a causa do fim do contrato. Eles mudam, por exemplo, quando você pede demissão ou sofre uma dispensa pela empresa, com ou sem justa causa.

Mudam também quando você é dispensado – ou não – de trabalhar durante o aviso prévio, quando tem férias vencidas , entre outros fatores. 

  • Quais são os direitos na demissão?
    • 1. Quando você é dispensado
    • O que é aviso prévio?
    • 2. Quando você pede demissão
    • 3. Quando a dispensa é por justa causa
    • 4. Quando é uma demissão consensual
  • Demissão na pandemia: o que fazer nesse caso? 

Quais são os direitos na demissão?

Existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho. Há demissão com justa causa, demissão sem justa causa, aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Com a Nova Legislação Trabalhista, surgiu ainda uma quarta modalidade de rescisão de contrato – a demissão consensual.

Confira as diferenças entre elas e saiba quais são os seus direitos:

1. Quando você é dispensado

Na dispensa sem justa causa, quando você é demitido sem uma razão grave comprovada pela empresa, num corte de custos, por exemplo, você deve receber: 

  • Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
  • Horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;
  • Indenização de 40% do valor do saque do FGTS e guias para solicitar o seguro desemprego; 
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado.

O que é aviso prévio?

Quando uma empresa vai demitir o funcionário ou quando o funcionário quer pedir demissão, é preciso comunicar essa decisão com antecedência de 30 dias, no mínimo.

Esse é o chamado “aviso prévio”, ou seja, o aviso de que aquela relação de trabalho vai terminar. 

Ao receber ou comunicar o aviso prévio, a empresa tem a opção de dispensar o empregado de trabalhar pelos 30 dias seguintes ou de exigir que ele continue trabalhando nesse período.

Quando o empregado é dispensado de trabalhar nesses trinta dias, ocorre o chamado aviso prévio indenizado. Quando ele trabalha, claro, é o aviso prévio trabalhado. Veja como funciona cada um deles: 

Aviso prévio indenizado

Se você for dispensado de trabalhar durante o mês de aviso prévio, deverá receber o salário integral relativo a esse mês e todos os proporcionais (férias, 13° etc) por tempo de contrato.

Isso porque o seu contrato só termina de fato ao final do aviso prévio – trabalhado ou indenizado.

Além disso, desde 2011, as empresas devem pagar mais três dias de aviso prévio para cada ano de trabalho do funcionário. Ou seja, se você tiver 5 anos de trabalho na empresa, terá direito a mais 15 dias de aviso prévio – ou seja, mais metade de um salário.

Em casos em que o aviso prévio é indenizado, você deve receber o pagamento total até 10 dias corridos após a data do desligamento.

Aviso prévio trabalhado

Se o aviso prévio for trabalhado, ou seja, se a empresa pedir para você trabalhar durante os 30 dias seguintes à demissão ou dispensa, os direitos são exatamente os mesmos.

A diferença é que você terá de passar mais esse último mês prestando serviço para a empresa.

Mas, preste atenção: se você se recusar a cumprir esse período de trabalho, poderá ter descontos por cada dia em que faltar. 

Nesse tipo de dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, você deve receber o pagamento no primeiro dia útil depois do último dia de trabalho no aviso prévio. 

Para calcular quanto você deve receber em caso de rescisão, acesse a nossa Calculadora de Rescisão.

2. Quando você pede demissão

Se você pedir demissão porque conseguiu outro emprego ou por qualquer outro motivo, deixará de receber alguns dos valores citados acima. 

Quem pede demissão recebe:

  • Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; 
  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º salário proporcional. 

Neste caso, você não tem direito a saque do FGTS, aos 40% de indenização do fundo e nem ao seguro desemprego.

Poucos sabem, mas a empresa pode exigir que o empregado trabalhe por 30 dias após o pedido de demissão para cumprir o aviso prévio. Quem se recusar pode ser obrigado a pagar o salário equivalente para a empresa.

Geralmente ocorre um acordo entre o profissional e a empresa. A maioria das empresas dispensa o cumprimento desse período ou de parte dele, mas, obviamente, o trabalhador só recebe os dias trabalhados, não tem o salário integral do aviso prévio nem tem direito ao proporcional por ano de contrato.

3. Quando a dispensa é por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o profissional é demitido por ter cometido uma falta grave prevista em lei, e que deve ser comprovada pelo empregador. Divulgar informações confidenciais da empresa é um exemplo. 

Quem é dispensado por justa causa perde praticamente todos os direitos. Esse profissional sai recebendo apenas com o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores, se houver. Mais nada.

Perde férias proporcionais do ano, 13º, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.

Como ato unilateral do patrão, a justa causa pode ser revertida na justiça do trabalho. O empregado deve ajuizar ação questionando a alegada falta grave, e caberá ao patrão provar.

Se revertida a justa causa, ele não será readmitido, mas terá direito às verbas da dispensa sem justa causa.

4. Quando é uma demissão consensual

Esta quarta modalidade surgiu com a Nova Legislação Trabalhista. A demissão consensual, como o nome sugere, é um acordo entre empresa e empregado para encerrar o contrato de trabalho.

Nesse caso, o empregado recebe férias e 13º salário proporcional, mais metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acesso a até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo de garantia.

Porém não tem direito ao seguro-desemprego.

Demissão na pandemia: o que fazer nesse caso? 

Durante a pandemia, a dispensa de um empregado continua obedecendo às regras da CLT.

Ou seja, se você for dispensado sem justa causa neste momento, terá direito ao aviso-prévio proporcional ao seu tempo de serviço, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas (se houver), ambas acrescidas de um terço, saque do FGTS e multa correspondente a 40% de seu saldo do FGTS da conta em questão.

Também terá direito ao seguro-desemprego se cumprir os requisitos para isso. 

Há uma diferença, no entanto, se a dispensa ocorrer porque a empresa em que você trabalha fechar.

Segundo Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, a empresa pode pagar apenas metade da indenização de 40% sobre o FGTS – ou seja, você pode receber apenas 20% sobre o valor do saldo da conta.

Isso, ele esclarece, ocorre apenas se a empresa comprovar que o fechamento se deu em razão da pandemia. 

Vale lembrar que quem teve a jornada de trabalho e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso, e recebeu do Estado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não poderá ser dispensados sem justa causa durante o período de duração da redução da jornada ou da suspensão do contrato.

Além disso, não poderá ser dispensado pelo mesmo período após o restabelecimento normal do contrato.

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O que eu recebo com 1 mês de trabalho?

O que eu recebo? Se for demitida antes dos 90 dias, tem direito a 13º salário e férias acrescidas de um terço, ambos proporcionais, salário-família, FGTS COM MULTA DE 40%, dias trabalhados e também metade dos dias que faltavam para terminar a experiência (artigo 479 da CLT).

Quanto recebo se for demitido com 1 mês?

A conta para o saldo salarial a ser pago na rescisão é: divida o seu salário por 30, que é a média de dias no mês, e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado. Ao resultado, some as horas extras e eventuais adicionais.

Quem trabalha 1 mês tem direito a rescisão?

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Em ambos os casos, o colaborador deve receber os vencimentos relativos a um mês de trabalho.

Quando a empresa quebra o contrato de 45 dias?

O que acontece se for dispensado antes do fim do prazo? No caso do empregador dispensar antes dos 45 dias, baseado no artigo 479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização.