O que é?Consiste na oportunidade, a uma das partes envolvidas em processo iniciado na primeira instância (varas comuns) do DF, não concordando com a decisão ou sentença do Juiz responsável pelo julgamento dessa ação, ingressar com recurso para revisão da decisão ou sentença. Show
Nesse caso, representado(a) por um advogado, o(a) usuário(a)s deverá apresentar suas razões para requerer o recurso. O processo será encaminhado para análise de um colegiado de segundo grau (Turma Cível) tratando-se de matéria cível ou (Turma Criminal) no caso de matéria criminal, formado por Desembargadores que, considerando os argumentos colocados pela parte que recorre da decisão ou sentença de primeiro grau, analisará todos os elementos e decidirá sobre o provimento ou não do recurso. Unidade responsávelSecretaria Judiciária - SEJU. Quem pode utilizar o serviço?Cidadão(ã), parte de processo iniciado na primeira instância (varas comuns) do DF que, não concordando com a decisão ou sentença do Juízo responsável pela causa em que está envolvido, deseje recorrer. Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?O usuário deverá estar representado por advogado, excetuando a classe processo com pedido de Habeas Corpus que poderá ser ajuizado por qualquer pessoa independentemente de representação. Há custos para obter o serviço?Sim, conforme as tabelas de custas processuais disponíveis no site do TJDFT. Quais são as formas de atendimento?Presencialmente:Processos físicos: No Núcleo de Análise de Processos Originários - NUPOR. Pela internet:Processos eletrônicos: No site do TJDFT → Processo Judicial Eletrônico - PJe Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?O atendimento é imediato. Quais são as principais etapas para a realização do serviço?Processos físicos:
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso. Em que dias e horários é possível acessar o serviço?Presencialmente:Nos dias úteis, das 12h às 19h. Pela internet:A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados. Quais são as prioridades de atendimento?Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. Como consultar a situação de realização do serviço?Pela internet:Processo físico: No site do TJDFT → Consulta processual de 1ª instância. Processo eletrônico: Por telefone:Em contato com o Alô TJ. Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?Em contato com a Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância - CODIS. Quais são as normas que orientam o serviço?Processos físicos:
Processos eletrônicos:
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avaliação. Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria. O que acontece depois que o juiz dá a sentença?Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.
Qual o próximo passo depois de uma sentença?Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.
Quando o juiz dá a sentença quanto tempo demora para receber?O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.
Qual é o prazo para recurso após sentença?O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial.
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