O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda de 2022 foi na última terç-feira, 31. No entanto, nem todos os 34 milhões de contribuintes esperados pela Receita Federal, cumpriram a obrigação perante o Leão. Mesmo assim, a Receita Federal decidiu reabrir o sistema para que os contribuintes enviem o Imposto de Renda atrasado. No entanto, quem não se atentou ao prazo original deverá estar ciente sobre a necessidade de pagar uma multa cujo valor mínimo é de R$
165,74 e o máximo capaz de chegar a 20% do imposto devido. É importante destacar que a multa é aplicada tanto para os cidadãos que perderam o prazo de envio da declaração do
Imposto de Renda, quanto para quem possui restituição a receber. Na hipótese dos que têm multa a pagar, o valor é de 1% sobre o imposto. Os contribuintes que atrasaram a declaração do
Imposto de Renda serão notificados sobre o lançamento da multa assim que enviarem a declaração atrasada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa. Logo, o prazo para efetuar o pagamento é de até 30 dias. Após esse período haverá a incidência de multa. Já se tratando das
declarações com direito à restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, haverá o desconto do imposto a ser restituído e com juros. Se algum contribuinte não concordar com a multa ele tem o direito de apresentar uma impugnação dentro do prazo de 30 dias. Destacando que, além do prejuízo financeiro, os cidadãos que não declararem o Imposto de Renda estão sujeitos a lidar com irregularidades no CPF. O documento irregular impede que o contribuinte acesse uma série de serviços, como a liberação de empréstimos ou cartão de crédito, emissão de passaportes, matrícula em instituições de ensino e até a prestação de concursos públicos. A restituição do Imposto de Rendaconsiste na devolução do valor pago a mais na declaração do tributo. O saldo a ser devolvido pela Receita Federal é a restituição que pode ser resgatada pelo contribuinte. Normalmente, isso acontece em virtude das deduções do imposto. As deduções, por sua vez, tratam-se de condições para a redução do imposto, de modo que o débito seja inferior ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Um exemplo são os fastos com saúde, educação, dependentes e outros. Veja a seguir, a lista de despesas dedutíveis:
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2022
MAIS LIDASSe a sua situação é “declarei, mas não paguei o Imposto de Renda”, saiba que ter imposto a pagar e não quitar sua dívida dentro do vencimento pode trazer alguns problemas. Entre eles, multa e CPF bloqueado. Quem tem o CPF bloqueado não pode emitir passaporte, participar de concursos, fazer inscrições em faculdades ou abrir contas bancárias. Por isso, se você quer saber o que fazer para sair dessa situação, continue lendo este artigo. Declarei o Imposto de Renda, mas não paguei o DARFAo finalizar a declaração do Imposto de Renda, você já vai saber se tem imposto a pagar ou restituição a receber. Se tiver imposto a pagar, será necessário gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é uma espécie de boleto e, por isso, possui uma data de validade para ser pago sem gerar multa e juros. Não importa qual motivo tenha feito você atrasar ou não pagar o DARF. Se não foi possível pagar o documento na data de vencimento informada, você vai precisar reemiti-lo, e esse processo automaticamente já somará os encargos referentes ao atraso. Você pode fazer isso de duas formas:
Portanto, pelo próprio programa onde você gerou a declaração do Imposto de Renda é possível emitir o DARF atualizado. O que faz todo sentido, afinal, foi lá que você emitiu o primeiro DARF. A outra forma é pelo aplicativo da Receita Federal chamado “Meu Imposto de Renda”. Vá até a aba "Serviço Pagamento” e, depois, em "Consultar Débitos" > "Emitir DARF" > "Alterar Quotas". Por fim, escolha “Impressão” e emita o documento novamente. Lembre-se que o valor também será outro, incluindo multa e juros. Você também pode calcular a sua dívida utilizando o programa Sicalc e, caso prefira, usar esse caminho para emitir novamente seu DARF. Como fazer para pagar o Imposto de Renda atrasadoCom o novo documento emitido em mãos, basta fazer o pagamento dentro do novo vencimento. O pagamento pode ser feito em qualquer banco, em um caixa eletrônico ou pelo internet banking. Caso atrase o pagamento novamente, será preciso atualizar mais uma vez o seu DARF em atraso e pagar com mais multa e juros. O que acontece se não paguei o Imposto de RendaOs acréscimos legais do DARF atualizado serão: multa de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%, contados a partir do próximo dia útil depois do vencimento e juros - segundo a taxa Selic de 1% ao mês - contados a partir do mês seguinte ao do vencimento do imposto. Se você não reemitir o DARF e não pagar o imposto devido à Receita Federal, como citamos no início deste artigo, a multa e os juros vão só crescer cada vez mais e o seu CPF ficará bloqueado, impedindo você emitir passaporte, fazer inscrições em faculdades, abrir contas bancárias, solicitar empréstimos e participar de concursos públicos. Lembrando que o CPF só é bloqueado em caso de dívidas com a Receita Federal, como no caso de não pagar o imposto devido. CPF suspenso é quando é encontrada alguma informação incorreta ou incompleta no cadastro do contribuinte, enquanto o CPF é cancelado quando é encontrada alguma multiplicidade de cadastro ou quando ocorre perda ou roubo do documento. O que fazer se não paguei o Imposto de RendaSe você tem Imposto de Renda a pagar e ainda não fez isso, nossa recomendação é que faça o quanto antes! Quanto mais tempo passar, maior será o seu prejuízo, tanto por ter o CPF bloqueado quanto por multa e juros que não precisariam ter valores tão altos assim. Participe da nossa comunidade para fazer e conferir outras perguntas como “não paguei o Imposto de Renda, o que acontece?”, com respostas dos nossos especialistas sobre Imposto de Renda, IR da Bolsa de Valores, Carnê-Leão e muito mais! Como faço para pagar Imposto de Renda atrasado?Para pagar o Imposto de Renda atrasado, é preciso gerar a guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Pode ser feito diretamente pelo programa da Receita Federal ou pelo site. A guia DARF funciona como o próprio boleto para o pagamento do imposto devido.
O que acontece com quem não paga o Imposto de Renda?A mais conhecida é a multa para quem entregar, com atraso, a declaração. Segundo a Receita, a multa é de 1% ao mês, sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Como pagar DARF em atraso IRPF 2022?Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (e-CAC), utilize a opção Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas. Será exibida a situação de cada quota para a emissão do boleto de pagamento. Quem perder o prazo para o pagamento do documento pode emitir a DARF com atraso por meio da Pesquisa de Situação Fiscal, no e-CAC.
Como parcelar Imposto de Renda Pessoa Física atrasado?Parcelamento pode ser cancelado. Acesse o portal E-CAC: Contribuinte pode acessar o E-CAC via código de acesso ou conta gov.br. Reprodução/Receita Federal.. A seguir, acesse o sistema de parcelamento: Reprodução/ECAC.. Escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.. |