Como fazer um documento de autorização de viagem internacional para menor?

Véspera de mais um feriado, hora de viajar. Mas é preciso estar atento aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem. O sistema funciona na sede da Vara e nos Postos de Atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos.

Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança - certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade - e dos pais ou responsáveis - carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.

As autorizações de viagens para crianças e adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da Juventude.

Viagem nacional

A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia dos pais, responsáveis, ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado o parentesco por meio de documentos válidos legalmente.

Viagem internacional

A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar sem os pais, sendo dispensável quando na companhia de ambos. Se na companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar a viagem por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Os genitores podem autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes. O documento de autorização deve ser de ambos os pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Outras informações

A autorização de viagem nacional é regulada, no Distrito Federal, pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, acesse o link Autorização de Viagem, na página da Infância e Juventude, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Locais e horários de atendimento:

Viagem nacional

- 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

- Aeroporto Internacional de Brasília - próximo à Polícia Federal
Telefone: 3364-9477 / Fax 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

- Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 - ao
lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3233-5279
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

- Fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

Viagem internacional

- 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

- Aeroporto Internacional de Brasília - próximo à Polícia Federal
Telefone: 3364-9477 / Fax: 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

O que é?

Consiste na formalização de documento para que crianças ou adolescentes, menores de 18 (dezoito) anos, possam viajar para outros países na companhia de apenas um dos genitores, acompanhados por terceiros ou desacompanhados.

Unidade responsável

Seção de Apuração e Proteção da VIJ - SAPVIJ.

Quem pode utilizar o serviço?

Os genitores ou o responsável legal pela criança ou adolescente.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Criança ou adolescente viajando em companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis legais: a viagem deverá ser expressamente autorizada pelo genitor que não acompanhará a criança ou adolescente. Ainda que se trate de genitor que detenha a guarda da criança ou do adolescente, será necessária a autorização do outro genitor.

Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais ou responsáveis legais: a viagem deverá ser expressamente autorizada por ambos os genitores.

Criança ou adolescente brasileiro residente no exterior: não necessitam de autorização de viagem para retorno ao país de residência quando essa condição for comprovada por atestado de residência emitido por repartição consular brasileira há menos de 2 (dois) anos, desde que:

  • Em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita.
  • Desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

Um dos pais ou responsáveis reside no exterior: deverá ser providenciada a autorização nos termos da Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça, remetendo a quem de direito, com a firma reconhecida na embaixada ou consulado brasileiro, em duas vias de igual teor.

Pais que estão em lugar incerto e não sabido: deverá o requerente ingressar com ação de suprimento paterno ou materno, a fim de requerer a autorização para a viagem e expedição do passaporte, se for o caso. A ação deverá ser iniciada mediante petição firmada por advogado, observada a necessária antecedência, com vistas a evitar transtornos decorrentes de pedidos de última hora. A ação poderá ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte.

Quais são as formas de atendimento?

Presencialmente:

As autorizações devem ser providenciadas com a antecedência necessária, seguindo o determinado pela Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça, através do preenchimento do formulário de autorização de viagem internacional, em duas vias, e a respectiva autenticação em um dos cartórios extrajudiciais localizados no DF, em dias úteis, das 9h às 17h

As autorizações também poderão ser obtidas nos seguintes locais:

  • Posto de atendimento avançado da Vara da Infância e da Juventude, localizado no Aeroporto Internacional de Brasília: todos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados, das 8h às 20h;
  • Posto de atendimento avançado da Vara da Infância e da Juventude, localizado na Rodoviária Interestadual de Brasíliatodos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados, das 8h às 20h;
  • Seção de Apuração e Proteção da VIJ: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 12h às 19h.

Há custos para obter o serviço?

Nos cartórios extrajudiciais:

Serão cobradas taxas referentes ao reconhecimento das firmas dos genitores ou responsáveis legais, conforme previsto no Regimento de Custas.

Na Seção de Apuração e Proteção da VIJ ou nos postos avançados da VIJ:

Não há custos.

    Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

    Nos cartórios extrajudiciais:

    Em até 30 (trinta) minutos.

    Na Seção de Apuração e Proteção da VIJ ou nos postos avançados da VIJ:

    O início do atendimento é imediato.

    Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

    Nos cartórios extrajudiciais:

    1. Preenchimento do formulário de autorização de viagem internacional, em duas vias;
    2. Reconhecimento das firmas dos genitores ou do responsável legal em um dos cartórios localizados no DF.

    Na Seção de Apuração e Proteção da VIJ ou nos postos avançados da VIJ:

    1. Comparecimento pessoal dos genitores ou do responsável legal, que deverão estar munidos de seus documentos de identificação originais (ou cópias autenticadas) e, também, dos documentos de identificação originais (ou cópias autenticadas) da criança ou adolescente;
    2. Realização, pelo TJDFT, de conferência documental, a fim de confirmar a legitimidade do requerente em autorizar a viagem da criança ou adolescente;
    3. Confecção e entrega do documento.

    Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

    Em até 30 (trinta) minutos a autorização será confeccionada e entregue à pessoa interessada. Nos cartórios extrajudiciais, após o início do atendimento, que é realizado mediante senha, em torno de 10 (dez) minutos.

    Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

    Presencialmente:

    • Nos cartórios extrajudiciais localizados no DF: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h;
    • Posto de atendimento avançado da Vara da Infância e da Juventude, localizado no Aeroporto Internacional de Brasília: todos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados, das 8h às 20h;
    • Posto de atendimento avançado da Vara da Infância e da Juventude, localizado na Rodoviária Interestadual de Brasília: todos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados, das 8h às 20h;
    • Na Seção de Apuração e Proteção da VIJ: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 12h às 19h.

    Quais são as prioridades de atendimento?

    Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017  é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

    Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

    Por telefone:

    Em contato com a Seção de Apuração e Proteção da VIJ.

    Quais são as normas que orientam o serviço?

    • Lei n° 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
    • Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça.

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    Como preencher autorização de viagem para o exterior de menor brasileiro?

    Autorização de viagem para menor brasileiro.
    Deverá ser apresentando um formulário para cada menor de idade que for viajar;.
    O formulário poderá ser preenchido tanto digitalmente quanto manualmente em letra de forma. ... .
    Se, por acaso, ocorrer várias viagens é recomendado a impressão de várias vias da mesma..

    Qual a instituição que libera o formulário padrão de autorização de viagem internacional para menores?

    Saiba mais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior.

    Como fazer autorização de viagem de menor?

    Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança (certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, ou carteira de identidade) e dos pais ou responsáveis (carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei).

    Como funciona a autorização de viagem internacional?

    O que é? Consiste na formalização de documento para que crianças ou adolescentes, menores de 18 (dezoito) anos, possam viajar para outros países na companhia de apenas um dos genitores, acompanhados por terceiros ou desacompanhados.