A responsabilidade civil ambiental é um mecanismo processual para fins de responsabilização por dano ambiental. No Direito Brasileiro se caracteriza por ser de caráter objetivo, solidário e independentemente de antijuridicidade. Isso significa que, para fins de responsabilização por dano ambiental, não se afere a existência de culpa (imprudência, negligência ou imperícia). Todos os responsáveis, direta ou indiretamente, pelo dano ambiental poderão ser chamados; e mesmo sem o cometimento de ato ilícito, é cabível a reparação por dano ambiental, não se admitindo excludentes de responsabilidade. Show
Neste artigo trataremos da origem da responsabilização civil ambiental sua aplicação, entendimentos jurisprudenciais e o papel do advogado no atual cenário jurídico brasileiro envolvendo a responsabilidade civil ambiental. A responsabilidade civil ambiental é um instrumento de intervenção do Direito para a proteção do meio ambiente. Constatado um dano ambiental, impõe-se a reparação em contrapartida. É uma das medidas adotadas pelo Direito para a reparação de danos ambientais. Em nosso sistema, a responsabilidade civil é objetiva e para a caracterização basta a existência de um dano e do nexo causal. Entenda o que é responsabilidade civil ambientalO que diz a lei 6938/81?A lei 6938/81 foi um divisor de águas na responsabilização ambiental no Brasil. Ela trouxe inovações na responsabilidade ambiental, introduzindo novos conceitos e paradigmas, o que elevou o meio ambiente a um bem jurídico autonomamente protegido. Portanto, fez surgiu uma nova espécie de responsabilidade, cujos institutos clássicos se mostravam ineficientes para a atuação. Preceitua o art. 14, § 1° da Lei 6938/81:
Para reforçar esse entendimento, a Constituição Federal de 1988 trouxe um capítulo específico sobre o meio ambiente destacando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, sem mencionar qualquer referência à exigência de culpa para sua reparação, nos termos do art. 225.
Dessa forma, surgiu a responsabilidade civil ambiental. Quando se configura a responsabilidade civil ambiental?O direito ambiental brasileiro obriga o responsável à reparação do dano na sua forma objetiva, baseada na teoria do risco integral. Essa teoria é fundada na ideia de que o causador (direta ou indiretamente) do dano se obriga a repará-lo, bastando a prova da ação ou omissão, do dano e do nexo de causalidade. Na responsabilidade civil ambiental não se admitem as excludentes de responsabilidades civis do fato de terceiro, culpa concorrente da vítima, caso fortuito ou força maior. Portanto, ocorrendo o dano no curso da atividade potencialmente poluidora, obriga-se o responsável a reparar eventuais danos. Entendimento dos Tribunais sobre a responsabilidade civil ambientalSobre a teoria do risco integral e a prova do nexo de causalidade, já decidiu o STJ:
O Superior Tribunal de Justiça se manifestou em recurso especial representativo de controvérsia sobre o tema:
Como identificar o dano ambiental?Quanto ao dano ambiental, é importante destacar que nem tudo que causa impacto ambiental gera dano ambiental, pois a admitir tal hipótese a vida na Terra seria impraticável. Isso porque toda a atividade humana de uma forma ou de outra causa impacto no meio ambiente. Por isso, deve existir um critério técnico na verificação do efetivo dano ambiental passível de reparação. Vale trazer o conceito de dano ambiental segundo Herman Benjamin:
O dano ambiental se divide em dano pessoal (moral ou material) e dano ecológico (também conhecido como dano contra a natureza). Logo, de uma mesma ação (fato ambiental) poderão decorrer diversas espécies de responsabilizações pessoais ou coletivas. Por exemplo, determinada empresa que polui um rio poderá causar danos pessoais (morais e materiais) a pescadores profissionais, bem como dano contra natureza (poluição de nascentes, mortandade de peixes, etc). Então, pode ser responsabilizada pela recuperação do meio ambiente e também pelo dano ecológico moral. Portanto, nesse caso, o poluidor poderá ser acionado particularmente pelos pescadores para a reparação do dano moral e material causado e poderá ser demandado também pelo Ministério Público (titular da ação civil pública para proteção do meio ambiente, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal), cuja ação para a reparação do dano ambiental é imprescritível. Aproveite! Otimize as atividades do seu escritório de advocacia sem comprometer o orçamento Quero conhecer grátis Jurisprudências acerca da responsabilidade civil ambientalRecentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o tema 999 de repercussão geral no RE 654833 fixando a seguinte tese: “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.” Além disso, sob a lógica de reparação integral do dano ambiental, nos termos da Súmula 629 STJ, o poluidor poderá ser condenado à obrigação de fazer e/ou de não fazer (conforme nosso caso, a obrigação de cessar a atividade poluidora e/ou recuperar o meio ambiente degradado), bem como a de indenizar por eventual dano moral ecológico, verbis:
Sobre essa possibilidade, a Súmula 37 STJ também prevê que um mesmo fato poderá gerar reparação material e moral:
Quanto à dupla reparação, já decidiu o STJ:
Todavia, é necessário comprovação de que a recuperação in natura não seja suficiente para a integral composição do dano causado. Obrigação propter remOutro ponto de extrema atenção é que a responsabilidade civil ambiental acompanha o bem, é a obrigação propter rem. Ou seja, quem adquire o bem, mesmo sem ter cometido o dano ambiental, assume a obrigação de repará-lo. Nesse sentido, colhe-se do § 2° do art. 2° da Lei 12.651/12 (Código Florestal Brasileiro):
Diante disso, ao adquirir imóveis, seja rural ou urbano, o comprador assume o risco de passivos ambientais que, como já se viu, pode ser responsabilizado a qualquer tempo. Isso porque a reparação civil por dano ambiental é imprescritível, cabendo ao Ministério Público a escolha contra quem ingressar com possíveis demandas. A obrigação com imóveisNo ponto específico em relação a imóveis, é importante destacar que o Código Florestal traz proteção especial à reserva legal (RL) e áreas de preservação permanente (APP), assim definidas pela Lei, no art. 3°:
Assim, a intervenção nesses locais é excepcional, razão pela qual é do entendimento da jurisprudência que eventual conduta configura-se dano ecológico presumido. Pode, inclusive, ser objeto de ações demolitórias:
Não é demasiado afirmar que o Brasil ostenta um severo arcabouço legal de proteção ambiental e o papel da jurisprudência tem sido de prevalecimento do interesse ambiental sobre particular, sob o brocardo in dubio pro natura, autorizando, inclusive, a inversão do ônus da prova em ações de degradação, na forma da Súmula STJ 618:
Papel do advogado na responsabilidade civil ambientalComo se viu, o meio ambiente tem especial proteção no Direito Brasileiro, com graves imputações de natureza civil ao poluidor, que pode ser obrigado a reparar o dano, ter sua atividade paralisada ou ser responsabilizado por dano extrapatrimonial. Assim, a assessoria jurídica especializada mostra-se cada vez mais importante em quaisquer empreendimentos ou negociações que impliquem em atividades com potencial risco ao meio ambiente. Nesse ponto, cresce a demanda por compliance ambiental de modo a criar mecanismos de controle, evitar, minimizar ou demonstrar que o particular ou a empresa possui preocupação com o meio ambiente na sua atividade empresarial. Além disso, em negociações imobiliárias, fusões e aquisições, ou até mesmo contratos em geral, mostra-se importante o due diligenceambiental para verificar eventuais passivos ambientais que possam gerar responsabilizações futuras, assim como implicarão substancialmente em preço e cláusulas contratuais. ConclusãoA responsabilidade civil ambiental é um campo em aberto para atuação profissional e um ponto de alerta para os empreendedores em geral. A proteção do meio ambiente tem sido uma preocupação mundial, fundamental para o país, seja para preservação da sua biodiversidade e equilíbrio, seja para preservar sua imagem no exterior, atrair investimentos e acordos comerciais. Você pode seguir navegando pelo Portal da Aurum para mais conteúdos sobre Direito e advocacia. Indico as seguintes publicações:
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Quais são os tipos de dano ambiental?O dano ambiental se divide em dano pessoal (moral ou material) e dano ecológico (também conhecido como dano contra a natureza). Logo, de uma mesma ação (fato ambiental) poderão decorrer diversas espécies de responsabilizações pessoais ou coletivas.
Quem criou o regime da responsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao meio ambiente?O legislador pátrio, com a edição da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n. 6.938/81 – criou, em seu artigo 14, § 1o, o regime da responsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao meio ambiente.
Quais são as responsabilidades ambientais?Fazendo um paralelo entre os conceitos, temos que responsabilidade por dano ambiental, pode-se dizer, visa fazer cumprir um dano ou possível dano ao meio ambiente. Na seara Ambiental, tem-se a tríplice responsabilidade ambiental, formada pelas responsabilidades civil, administrativa e penal.
Como podem ser os tipos de danos ambientais sob a ótica da responsabilidade civil?Os pressupostos da responsabilidade civil por danos ambientais são, basicamente: a existência de atividade de risco para a saúde e o meio ambiente; o dano ou risco de dano, efetivo ou potencial; o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado lesivo.
Como podem ser classificados os danos ambientais?Existem duas acepções do dano ambiental, a primeira significa uma alteração indesejável ao conjunto de elementos chamado meio ambiente, e na segunda se refere aos efeitos que esta modificação gera à saúde das pessoas e em seus interesses.
Como é classificada a responsabilidade por dano ambiental?A responsabilidade nos danos ambientais, além de objetiva, é integral e solidária. Qualquer medida tendente a afastar as regras da responsabilidade objetiva e da reparação integral é adversa ao ordenamento jurídico pátrio. A não-admissão do princípio do risco integral vai contra o ordenamento ambiental.
Que tipo de responsabilidade civil se aplica em matéria ambiental?Na responsabilidade civil ambiental aplica a Teoria do risco integral, em que o poluidor é obrigado a reparar ou indenizar os danos causados ao meio ambiente, independentemente da existência de dolo ou culpa conforme previsto na lei citada anteriormente e também na Constituição Federal art.
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