Como retificar declaração de Imposto de Renda anos anteriores

Os contribuintes que já enviaram para a Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2022 e perceberam algum erro no preenchimento após o envio, podem fazer uma declaração retificadora.

Essa declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original. É possível fazer a correção tanto da declaração deste ano, referente ao ano de 2021, como a de anos anteriores.

O coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, explica que, após o envio da declaração, o contribuinte deve primeiro consultar se ela foi processada. Identificando erros ou omissão de algum dado ele deve fazer a regularização.

“Isso através da declaração retificadora desde que não esteja sob procedimento de ofício. As informações incorretas anteriormente declaradas, deverão ser alteradas ou excluídas, caso não devam constar na declaração. Deverá incluir as informações necessárias, se for o caso, e manter as demais informações”.

Confira como fazer uma declaração retificadora:

Pelo programa IRPF2022

Na tela inicial do programa “O que você deseja fazer?”, selecione na opção “Transmitidas” a declaração a ser retificada e em seguida clique no ícone; ou na lateral, em Declaração, clique em Retificar, em seguida selecione a declaração que deseja retificar.

Outro caminho que possível é, na ficha “Identificação do Contribuinte”, responder à pergunta – “Que tipo de declaração você deseja fazer?” – marcando a opção “Declaração retificadora”.

Após responder à pergunta, o programa abrirá um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2022. Esse número é obrigatório e pode ser obtido, por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2022.

As declarações já enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte, e denominadas “original” ou “retificadora”. Caso o usuário tenha enviado apenas uma declaração neste ano, deve selecionar a opção “original”. Se já foi feita uma retificação, mas é preciso corrigi-la novamente, selecione a opção “retificadora”.

Feita a escolha, o programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração enviada com erro. Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.  A partir dessa nova declaração, o contribuinte poderá fazer as correções necessárias.

Além disso, ele pode corrigir outras fichas que estiverem com erros e acrescentar informações, abrindo uma nova ficha para preencher. Ao final, antes de enviar,  basta clicar na opção para checar possíveis pendências nos novos preenchimentos.

“A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, explica Amorim.

Pelo site da Receita Federal

A segunda opção é pelo site da Receita Federal. O contribuinte deve acessar o sistema de atendimento digital da Receita, o e-CaC. Nesse método, o usuário deve possuir o nível “prata” ou “ouro” no site Gov.br.

Ao acessar o site, selecione o menu “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, o ano da declaração que deve ser corrigida. Clique em “preencher declaração online” e selecione “retificar declaração”.

Uma declaração simplificada será gerada no site, basta selecionar a ficha que deve ser corrigida. Após a conclusão das alterações clique em “finalizar declaração”.

Se entregue após o dia 31 de maio, a declaração retificadora pode, também, ser apresentada em mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido (HD) externo, nas unidades da Receita Federal.

Troca de modelo

Se o contribuinte realizar a retificação dentro do prazo de entrega, que se encerra no dia 31 de maio, ele tem a liberdade de alterar a forma de tributação. Podendo optar pelo modelo simplificado ou modelo completo.

Após o fim do prazo de entrega, ainda é possível a correção de dados, mas não será possível alterar o modelo de declaração.

Retificação não gera multa

Mesmo se o envio da declaração retificada ocorrer após o dia 31 de maio, o usuário não estará sujeito à multa por atraso na entrega. Os contribuintes podem retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.

IRPF � RETIFICA��O ESPONT�NEA DA DECLARA��O DO IMPOSTO

Equipe Portal Tribut�rio

O processo de prepara��o e preenchimento da Declara��o de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (DIRPF) � complexo e � comum o contribuinte prestar informa��es que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas.

Diante desta situa��o o mais prudente para evitar efeitos tribut�rios futuros � corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante retifica��o da respectiva declara��o de rendimentos. O contribuinte pode retificar sua declara��o de rendimentos desde que n�o esteja em procedimento de fiscaliza��o de of�cio.

Ap�s o prazo final, a declara��o retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declara��o original, n�o se admitindo altera��o de op��o na forma de tributa��o (de simplificada para completa ou vice-versa).

Para a retifica��o dever� ser informado o n�mero do recibo de entrega da declara��o imediatamente anterior, o qual pode ser obtido na parte inferior do recibo original.

Prazo

Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declara��o de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Troca de Op��o

O contribuinte pode retificar sua declara��o para troca da op��o da forma de tributa��o somente at� o prazo final de entrega.

Posteriormente � vedado o procedimento.

Retifica��o de Anos Anteriores

O contribuinte deve apresentar declara��o preenchida no programa DIRPF correspondente ao exerc�cio que deseja retificar.

Reflexos na Declara��o de C�njuge

Caso a declara��o retificadora do contribuinte implique modifica��es na declara��o do c�njuge ou companheiro, este tamb�m deve apresentar declara��o retificadora para evitar inconsist�ncias.

Diferen�as de Imposto

Quando a retifica��o resultar redu��o do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o n�mero de quotas em que o imposto foi parcelado na declara��o retificada, desde que respeitado o valor m�nimo;

b) os valores pagos a maior relativos �s quotas vencidas, bem assim os acr�scimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restitui��o;

c) sobre o montante a ser compensado ou restitu�do incidem juros equivalentes � taxa Selic, tendo como termo inicial o m�s subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o m�s anterior ao da restitui��o ou da compensa��o, adicionado de 1% no m�s da restitui��o ou compensa��o.

Quando da retifica��o resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o n�mero de quotas em que o imposto foi parcelado na declara��o retificada e;

b) sobre a diferen�a correspondente a cada quota vencida incidem acr�scimos legais, calculados de acordo com a legisla��o vigente.

Bens, D�vidas e �nus

Mesmo eventuais erros na declara��o de bens, direitos d�vidas ou �nus que n�o influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir tamb�m precisam ser retificados, mediante a apresenta��o de declara��o retificadora relativa ao ano-calend�rio correspondente.

Este ponto � importante principalmente quando se tratar de valores substanciais que possam impactar futuramente na determina��o de ganhos de capital ou na demonstra��o das origens de recursos, utilizados para eventual acr�scimo patrimonial no per�odo declarado.

Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online:

Acr�scimo Patrimonial a Descoberto

Aplica��es em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas F�sicas � Tributa��o pelo IR

Atestado de Resid�ncia Fiscal

Aut�nomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa F�sica (CPF)

Carn�-Le�o

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declara��o Anual de Isento

Declara��o de Ajuste Anual

Declara��o de Rendimentos - Esp�lio

Declara��o Simplificada

Dedu��es de Despesas - Livro Caixa - Profissional Aut�nomo

Dedu��es do Imposto de Renda Devido - Pessoas F�sicas

Dedu��es na Declara��o Anual

Dependentes para Fins de Dedu��o do Imposto de Renda

Equipara��o da Pessoa F�sica � Pessoa Jur�dica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa F�sica

Im�vel Cedido Gratuitamente

Isen��es do Ganho de Capital - Pessoa F�sica

Pens�o Aliment�cia

Permuta de Im�veis

Redu��o no Ganho de Capital da Pessoa F�sica

Rendimentos de Bens em Condom�nio

Rendimentos Isentos ou N�o Tribut�veis

Tabela de Atualiza��o do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Como retificar a declaração de Imposto de Renda de anos anteriores?

A entrega da declaração retificadora deve ser efetuada no próprio programa do ano anterior correspondente, acessando o menu “Declaração”, e selecionando-se a opção “Entregar Declaração”. Nesse caso, a Receita não admite retificações que alterem a forma de tributação (completo x simplificado).

É possível retificar declaração de anos anteriores?

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, há diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse prazo.

Como retificar declaração do ano passado?

Como fazer uma declaração retificadora no programa Abra o programa da declaração do IR 2022. Localize, dentro do menu "Declaração", do lado esquerdo da tela, a opção "Retificar" e clique nela. O programa abrirá uma janela com as declarações enviadas a partir do seu computador. Selecione a declaração que será corrigida.

Até quando é possível retificar a declaração de imposto de renda?

Após 31 de maio, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento em que o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal.