Diferença entre Estado e Governo pdf

É comum haver confusão entre os conceitos de Estado, Nação e Governo. Muitas pessoas acreditam que tais expressões possuem o mesmo significado, entretanto, trata-se de assuntos bem diferentes.

Por Estado entende-se a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos, o exército, dentre outras.

Dessa forma, o governo seria apenas uma das instituições que compõem o Estado, com a função de administrá-lo. Os governos são transitórios e apresentam diferentes formas, que variam de um lugar para outro, enquanto os Estados são permanentes (ao menos enquanto durar o atual sistema capitalista).

A Nação, por outro lado, tem seu conceito ligado à identidade, à cultura e aos aspectos históricos. Por nação entende-se um agrupamento ou organização de uma sociedade que partilha dos mesmos costumes, características, idioma, cultura e que já possuem uma determinada tradição histórica.

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Alguns autores chegam a afirmar que o Estado seria a institucionalização da Nação. Entretanto, observa-se a existência de Estados com muitas nações – ou multinacionais – e algumas nações sem Estado constituído.

Um exemplo de Estado multinacional é o Brasil, que possui habitantes de diferentes costumes e etnias, como os indígenas e os habitantes da região do pampa gaúcho (que habitam o Sul do Brasil e partes da Argentina e do Uruguai). Entre as nações sem Estado, é destaque a situação dos curdos, um povo que habita regiões do Oriente Médio e que não possui o seu próprio território, isto é, o seu Estado constituído.


Por Rodolfo Alves Pena
Graduado em Geografia

Comumente as palavras estado e governo são utilizadas como sinônimo, como aqueles que "representam um povo", entretanto, essas palavras são distintas e executam papéis diferentes na nossa sociedade. Além disso, esses termos tendem a ser muito criticados, como aqueles que nada fazem pelo povo, mas, na prática, conhecer o que cada um significa e como contribuem com a sociedade é importante e diria que essencial à qualquer cidadão.  

Com certeza você já deve ter ouvido a seguinte frase "O Estado Brasileiro se posicionou de tal forma" "O governo brasileiro tomou tais medidas". Isso acontece porque no campo teórico e político existe essa divisão entre os termos, embora, culturalmente, ainda seja bastante comum confundi-los. Talvez essa confusão se deva ao fato de nosso presidente da república ser "chefe de estado e chefe e governo" ao mesmo tempo.

Mas, vamos tentar entender melhor essa divisão - Estado refere-se a um território soberano, ao poder público impessoal, estável e permanente. Este, configura-se como um conjunto de instituições políticas dos três poderes - executivo, Legislativo e Judiciário. Essas instituições representam, organizam e tem o dever de servir à população. É importante também destacar que estamos nos referindo a Estado com "E" (E maiúsculo) porque estado (com "e" minusculo) significa estados federativos (Ceará, Rio grande do Norte, São Paulo, etc.) que compõem esse Estado maior.

Já governo refere-se a uma das partes que compõem o Estado, como se fosse sua divisão administrativa. O governo administra-o por meio da formulação e implementação de medidas que levem em conta as dinâmicas do país. Este, não é apenas uma única esfera, por isso que temos governo federal, estadual e municipal. O governo é elegido pelo povo para representar naquele período determinado (no Brasil por 4 anos) sua população.

Ou seja, o estado representa o TODO, abragendo toda uma sociedade política. Já o governo é geralmente eleito para administrar o Estado por um determinado período, representado por um grupo político.



O ESTADO É PERMANENTE, ENQUANTO DURAR ESSE PAÍS (SUA SOBERANIA) ESSE ESTADO NÃO SE ALTERA, JÁ O GOVERNO É TRANSITÓRIO!


Referência
APPSINDICATO. https://appsindicato.org.br/qual-a-diferenca-entre-governo-e-estado-e-entre-servidores-e-indicados-politicos/. Acesso em: 16 de Dezembro de 2020.

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No dia a dia os termos Estado e Governo são muitas vezes usados como expressões semelhantes, mas existem diferenças entre eles. O Estado refere-se a algo mais abrangente e o Governo seria parte daquele.

Primeiramente, há de ressaltar que a palavra Estado neste caso de estudo, deverá sim, ser usada com letra maiúscula para diferir do estado (com letra minúscula), que significa entes federativos, no qual o país é dividido, como bem notado, se refere a estado como Goiás, Minas Gerais, São Paulo, e assim por diante.

O Estado é considerado um território com poder soberano desempenhado de forma autoritária, dividido em três poderes independentes e harmônicos como ordenado na Constituição Federal Brasileira de 1988 em seu artigo 2º.

Tem como finalidade a autonomia dos poderes para que se evite o controle centralizado do poder em um único órgão, para que possam agir separadamente, ou seja, sem interferências entre eles.

Os poderes do Estado se dividem em três:

  1. Executivo: serve para operar e assegurar as leis que devem ser cumpridas.
  2. Legislativo: cria o ordenamento jurídico, como emendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias, podendo ser no âmbito federal, estadual ou municipal.
  3. Judiciário: julga e condena em sanções os que infringem as leis.

Além dos poderes, o Estado também possui funções para o bom desenvolvimento da sociedade, são elas:

  1. Função Administrativa ou Executiva: Exercida por indivíduos que foram delegados para tais ofícios, que segue uma organização e hierarquia. Presente em todos os poderes citados acima.
  2. Função Legislativa ou Normativa: Realizada pelo Poder Legislativo por meio de edição do ordenamento jurídico, observando a Constituição (que dispõe de todas as diretrizes para o sistema jurídico).
  3. Função Jurisdicional: Exercida pelo poder judiciário. Somente o Estado possui esta função, o poder de coerção e de decisões de modo cabal, transitando em julgado quando cessar a perspectiva de recursos.

O Estado constitui os seguintes elementos que devem ser definidos para melhor entendimento do tema abordado:

  • Soberania: significa dizer que o Estado é soberano, possui poder supremo de decisão e representação nacional e internacional. Politicamente autônomo.
  • Povo: indivíduos que possuem a mesma origem, cultura, costumes e tradições.
  • Território: seria o espaço geográfico da jurisdição do Estado.

Já o Governo é um dos componentes, uma instituição do Estado. Seria a repartição decisória, escolhido pelo povo, em votação direta ou indireta, no qual os governantes administram politicamente o Estado.

O Governo pode existir de três formas:

  1. Presidencialismo: sistema adotado no Brasil, no qual há votação para o Chefe de Estado que consequentemente é também chefe do Poder Executivo, intitulado como presidente da república.
  2. Monarquia: não há o processo de votação, o sistema é hierárquico, ou seja, o poder de governar é passado de geração para geração.
  3. Anarquia: é uma ideologia política onde não há um Governo. Combate qualquer forma de autoridade.

Em suma, percebe-se que o Estado é permanente, não se muda com o tempo, é duradouro. De maneira oposta, o Governo, é momentâneo, passageiro, pois dura apenas um mandato de quatro anos (podendo uma única vez a reeleição consecutiva), no qual o governante foi eleito pelo processo de votação nas urnas entre os eleitores.

Por isso a importância do estudo para contribuir com o entendimento de diferenciação entre eles, enquanto o Estado é o ente de representatividade de sujeito de obrigações e direitos quanto à sociedade, o Governo seria um instrumento daquele para melhor funcionamento, responsáveis pela gestão pública.

Referências:

ATHAYDE, Eduardo. Unidade: Conceitos básicos: Estado, Governo, Poder, Administração Pública e Política Pública. Campus Virtual, Cruzeiro do Sul. Disponível em: <https://arquivos.cruzeirodosulvirtual.com.br/materiais/disc_2010/2sem_2010/mat_grad_gap/unidade1/teorico_I.pdf>. Acessado em 31/05/2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12/05/2021.

RABELO, Livia Nascimento. ESTADO? GOVERNO? Há diferença? Brain Support . Disponível: <https://www.brainlatam.com/blog/estado-governo-ha-diferenca-2374>. Acessado em: 31/05/2021.

SCHIEE. Paulo Ricardo. Presidencialismo. Enciclopédia Jurídica da PUCSP.Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/38/edicao-1/presidencialismo>. Acessado em: 01/06/2021.

QUEIROZ, Antônio Augusto de. Política, Estado e Governo: o que é e para que serve o Estado?Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Disponível em: <https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/88836-politica-estado-e-governo-o-que-e-e-para-que-serve-o-estado>. Acessado em: 01/06/2021.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/diferencas-entre-estado-e-governo/

Qual a diferença entre o governo e o Estado?

O Estado possui as funções executiva, legislativa e judiciária. O governo, dentro da função executiva, se ocupa em gerir os interesses sociais e econômicos da sociedade, e de acordo com sua orientação ideológica, estabelece níveis maiores ou menores de intervenção.

O que vem a ser o governo?

O que é o Governo: O governo é a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação. Um governo pode ser formado por dirigentes executivos do Estado ou ministros.

Qual o papel do governo?

O Governo é a organização que é a autoridade governante de uma unidade política"; "o poder de regrar uma sociedade política"; ou o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade.

Quais são as três principais funções do Estado?

De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.