É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos

É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos

Airton Barucho

segunda-feira, 02 julho 2018 / Publicado em Gestão Educacional

Ensino fundamental no Brasil: Definição e diretrizes.

O Ensino Fundamental é um dos níveis da Educação Básica no Brasil. O Ensino fundamental é obrigatório, gratuito (nas escolas públicas), e atende crianças a partir dos 6 anos de idade.

O objetivo do Ensino Fundamental Brasileiro é a formação básica do cidadão. Para isso, segundo o artigo 32º da LDB, é necessário:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Desde 2006, a duração do Ensino Fundamental, que até então era de 8 anos, passou a ser de 9 anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9395/96) foi alterada em seus artigos 29, 30, 32 e 87, através da Lei Ordinária 11.274/2006, e ampliou a duração do Ensino Fundamental para 9 anos, estabelecendo como prazo para implementação da Lei pelos sistemas de ensino, o ano de 2010.

O Ensino Fundamental passou então a ser dividido da seguinte forma:

o Anos Iniciais – compreende do 1º ao 5º ano, sendo que a criança ingressa no 1º ano aos 6 anos de idade.
o Anos Finais – compreende do 6º ao 9º ano.

Os sistemas de ensino têm autonomia para desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos, desde que respeitem a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídos em, no mínimo, 200 dias letivos efetivos.

O currículo para o Ensino Fundamental Brasileiro tem uma base nacional comum, que deve ser complementada por cada sistema de ensino, de acordo com as características regionais e sociais, desde que obedeçam as seguintes diretrizes:

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I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III – orientação para o trabalho;

IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. (ART. 27º, LDB 9394/96)

A responsabilidade pela matrícula das crianças, obrigatoriamente aos 6 anos de idade, é dos pais. É dever da escola, tornar público o período de matrícula.

Além da LDB, o Ensino Fundamental é regrado por outros documentos, como as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001), os pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e as legislações de cada sistema de ensino.

Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei do Senado 336/2017, que proíbe a chamada progressão continuada.

E torna obrigatório para todas as escolas a realização de avaliações de desempenho dos alunos para que eles possam avançar de série.

Em meio a tantos retrocessos, enfim uma boa notícia.

De autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), o projeto será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) onde terá decisão terminativa.

É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos
É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos

O que é a progressão continuada

A progressão continuada foi adotada em diversos sistemas de ensino a partir da década de 1990.

Na época parecia uma medida boa, pois prometia respeitar o ritmo de desenvolvimento psicossocial e de aprendizagem dos alunos.

Permitiria que cada um aprendesse no próprio tempo, sem obrigá-los a repetir séries por eventual mal desempenho.

Isso também visava diminuir o número de evasão escolar.

Mas acabou se transformando em promoção automática sem necessidade de avaliação.

O que se tornou a origem de muitos outros problemas da educação no país.

Se para os docentes e discentes a progressão continuada trouxe apenas fracassos (expostos pelas avaliações nacionais e internacionais), para o País como sociedade e como economia as implicações da aprovação automática são ainda mais devastadores.

Uma quantidade absurda de analfabetos funcionais que não conseguem realizar operações básicas.

Como interpretar textos e resolver equações matemáticas.

O caminho de melhorar os índices de aprovação custou a educação e ganho de competências e habilidades de milhões de brasileiros com dificuldades acadêmicas.

O que propõe o projeto de lei

O projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996).

Propõe mudança no artigo 23, que trata da organização da educação em séries ou grupos não seriados.

“Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, respeitada a promoção em cada série ou ano conforme o aproveitamento do aluno aferido pelo professor responsável.”

Além disso, revogam os §§ 1º e 2º do art. 32 da mesma lei.

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

A Câmara dos Deputados aprovou em agosto um projeto de teor semelhante, o PL 8.200/2014, que ainda não foi remetido ao Senado.

O projeto ainda está aberto a votação e você pode opinar se é a favor ou contra.

Torcemos para que, se aprovada o fim da progressão continuada, traga alguma melhora no ensino básico.

É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos *?

Os sistemas de ensino têm autonomia para desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos, desde que respeitem a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídos em, no mínimo, 200 dias letivos efetivos. A responsabilidade pela matrícula das crianças, obrigatoriamente aos 6 anos de idade, é dos pais.

O que diz o art 32 da LDB?

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, inicia-se no ano em que a criança completar 6 (seis) anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)” Art.

Quanto à organização do ensino em ciclos?

Quanto à organização do ensino em ciclos, a Lei de Diretrizes e Bases 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ressalta que:a. Exige determinações oficiais superiores que a garantam na escola, independentemente das circunstâncias adversas de trabalho dos profissionais da educação.

O que diz o artigo 13 da LDB?

ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.