É possível afirmar que trabalho temporário equivale a terceirização?

É possível afirmar que trabalho temporário equivale a terceirização?

SERVI�OS TERCEIRIZADOS - CARACTERIZA��O

Terceiriza��o � a contrata��o de servi�os por meio de empresa, intermedi�ria (interposta) entre o tomador de servi�os e a m�o-de-obra, mediante contrato de presta��o de servi�os. A rela��o de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de servi�os, e n�o diretamente com o contratante (tomador) destes. 

� um procedimento administrativo que possibilita estabelecer um processo gerenciado de transfer�ncia, a terceiros, da atividade-meio da empresa, permitindo a esta concentrar-se na sua atividade principal.

ATIVIDADES QUE PODEM SER TERCEIRIZADAS 

A terceiriza��o pode ser aplicada em todas as �reas da empresa definida como atividade-meio, por exemplo, as seguintes atividades: 

Servi�os de alimenta��o, servi�os de conserva��o patrimonial e de limpeza, servi�o de seguran�a, servi�os de manuten��o geral predial e especializada, engenharias, arquitetura, manuten��o de m�quinas e equipamentos, servi�os de oficina mec�nica para ve�culos, frota de ve�culos, transporte de funcion�rios, servi�os de mensageiros, distribui��o interna de correspond�ncia, servi�os jur�dicos, servi�os de assist�ncia m�dica, servi�os de telefonistas, servi�os de recep��o, servi�os de digita��o, servi�os de processamento de dados, distribui��o de produtos, servi�os de movimenta��o interna de materiais, administra��o de recursos humanos, administra��o de rela��es trabalhistas e sindicais, servi�os de secretaria e em servi�os especializados ligados a atividade-meio do tomador de servi�os, dentre outros.

A CLT, no art. 581, � 2� disp�e que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, opera��o ou objetivo final, para cuja obten��o todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conex�o funcional.

ATIVIDADES QUE N�O PODEM SER TERCEIRIZADAS

Salientamos que � ilegal a terceiriza��o ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas.

A atividade-fim � a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais fun��es que nada t�m em comum com a atividade-fim s�o caracterizadas como acess�rias, ou de suporte � atividade principal, as quais podem ser terceirizadas.

As normas sobre terceiriza��o est�o contidas na legisla��o e basicamente disciplinadas pelo Enunciado TST n� 331:

TST Enunciado n� 331

I - A contrata��o de trabalhadores por empresa interposta � ilegal, formando-se o v�nculo diretamente com o tomador dos servi�os, salvo no caso de trabalho tempor�rio (Lei n� 6.019, de 03-01-74).

II - A contrata��o irregular de trabalhador, atrav�s de empresa interposta, n�o gera v�nculo de emprego com os �rg�os da Administra��o P�blica Direta, Indireta ou Fundacional (Art. 37, II, da Constitui��o da Rep�blica).

III - N�o forma v�nculo de emprego com o tomador a contrata��o de servi�os de vigil�ncia (Lei n� 7.102, de 20-06-1983), de conserva��o e limpeza, bem como a de servi�os especializados ligados � atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordina��o direta.

IV - O inadimplemento das obriga��es trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidi�ria do tomador dos servi�os, quanto �quelas obriga��es, inclusive quanto aos �rg�os da administra��o direta, das autarquias, das funda��es p�blicas, das empresas p�blicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da rela��o processual e constem tamb�m do t�tulo executivo judicial (art. 71 da Lei n� 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000).

O QUE � PROIBIDO NA TERCEIRIZA��O

EVITANDO IL�CITA E ILEGAL

�NUS TRABALHISTAS NA ATIVIDADE DE TERCEIRIZADA

Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse o t�pico Servi�os Terceirizados - Caracteriza��o no Guia Trabalhista On Line.

É bem comum que uma empresa passe por situações em que haja a necessidade de aumento na mão de obra, seja por um evento festivo, pela ausência de um profissional ou por qualquer outro acontecimento inesperado.

Para atender situações como essa, a legislação brasileira permite que empresas realizem modelos de contratação mais flexíveis para atender essas demandas, porém sempre mantendo os direitostrabalhistas.

Dentre esses modelos, está o contrato de trabalho temporário, muito utilizado em períodos sazonais no comércio, como Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Black Friday e outras datas comemorativas. 

Adotar esse modelo de contrato pode ser uma ótima opção para sua empresa aumentar a mão de obra de forma ágil, sem prejuízos e de acordo com a lei. Neste artigo você vai entender os principais pontos sobre contrato de serviço temporário, confira os temas que serão abordados:

  • O que é um contrato de trabalho temporário?
  • Como funciona o contrato de trabalho temporário?
  • O que diz a lei sobre contrato de trabalho temporário?
  • Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?
  • Como contratar um funcionário temporário?
  • Principais vantagens da contratação temporária
  • Quais são os benefícios para o trabalhador temporário?
  • Trabalho temporário X Terceirização
  • Como fazer o controle de ponto de um trabalhador temporário?

Aproveite o conteúdo e boa leitura!

É possível afirmar que trabalho temporário equivale a terceirização?
É possível afirmar que trabalho temporário equivale a terceirização?

Um contrato de trabalho temporário é um regime de contratação em que uma atividade é realizada por uma pessoa física com o intuito de suprir as funções de um cargo em uma empresa durante um período máximo de 180 dias, podendo ser prorrogável por mais 90. 

Dentre as principais razões que levam um negócio a fazer um contrato de trabalho temporário, estão: 

  • Cobertura de férias;
  • Afastamentos de profissionais;
  • Aumento de demanda em períodos festivos; 
  • Períodos de licença.

O trabalho temporário foi instituído no Brasil por meio da Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que trouxe algumas atualizações, como a extensão do período de três meses para 180 dias. 

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

É importante saber que o contrato de trabalho temporário não pode ser realizado pelo setor de Recursos Humanos, ele é feito por meio de agências registradas pelo Ministério da Economia.

Essas agências, que precisam ser contratadas pela empresa que deseja ter um funcionário temporário, são responsáveis pelo recrutamento e seleção do trabalhador temporário.

O processo é realizado através de um contrato civil de prestação de serviço entre a empresa e a agência, respeitando as regras do artigo 9º da Lei 6.019/1974 e do 32º do Decreto 10.060/2019.

No contrato de trabalho temporário, é preciso constar os motivos da contratação temporária, data de início e término do trabalho, informações sobre o serviço que o funcionário irá prestar, remuneração e os direitos. 

Durante o período na empresa, o funcionário contratado deve gozar de boa parte dos direitos que os demais. Para exemplificar, se os colaboradores da empresa têm acesso a uma mesa de trabalho individual, a um refeitório e ao uso de fardamento, a empresa precisa também oferecer o mesmo ao profissional temporário. 

Quanto tempo pode durar um contrato temporário? 

De acordo com a Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário de um funcionário deverá seguir os seguintes prazos: 

  • Prazo máximo do contrato: 180 dias, consecutivos ou não;
  • Prazo máximo de prorrogação: 90 dias, consecutivos ou não.

Para conseguir a prorrogação de 90 dias do contrato é necessário justificar o motivo e comprovar a manutenção das condições anteriores do contrato. 

O que diz a lei sobre contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019/1974, que traz todas as informações sobre como deve ser feito o contrato nos conformes da legislação.

Os principais pontos da lei para ficar atento, são:

  • Respeito do prazo do contrato, que deve ser de 180 dias podendo ser estendido por mais 90 dias;
  • Concessão ao contratado das mesmas garantias que o empregado fixo;
  • Realização do contrato por intermédio de uma empresa especializada com registro no Ministério da Economia; 
  • Caso o cargo desempenhado pelo trabalhador temporário já exista na empresa, o contratado deve receber o mesmo salário dos demais colaboradores fixos;
  • Assinatura na carteira de trabalho;
  • Jornada de trabalho com no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sob pena do pagamento de horas extras de, no mínimo, 50% da hora normal trabalhada.

Vale destacar, ainda, que a Lei nº 6.019/1974 regulamenta o trabalho temporário apenas na zona urbana, então um contrato deste modelo realizado em área rural não será considerado válido. 

Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?

Assim como os trabalhadores fixos da empresa, os temporários também têm direitos garantidos pela lei. Eles são parecidos com os dos demais contratados pela CLT da empresa: salário, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS. 

Seguro Desemprego

Em caso de dispensa sem justa causa, ou seja, com o rompimento do contrato, o trabalhador contratado tem direito a receber o seguro desemprego, que garantirá a assistência financeira temporária ao funcionário desligado.

Décimo Terceiro (13º salário)

Segundo o artigo 12 da Lei nº 6.019/1974, o décimo terceiro deve ser pago na proporção de 1/12 por mês trabalhado, ou fração superior a 15 dias.

O pagamento do 13º, assim como demais verbas que o trabalhador tenha direito, são de responsabilidade da empresa de trabalho temporário e não da tomadora de serviços.

PIS (Abono Salarial)

O PIS (Programa de Integração Social) é um programa em que as empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários.

Esse valor é destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável por pagar o benefício. Logo, é dever da empresa fazer o repasse do valor que funcionário temporário tem direito a cada mês. 

Fundo de Garantia

O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também é obrigatório nos contratos de trabalho temporário. Assim como os demais funcionários, o pagamento corresponde a 8% do valor da remuneração paga ao contratado e precisa ser depositado em uma conta específica. 

Licença Maternidade

Mesmo sendo contrato temporário, uma funcionária tem direito à licença maternidade sem nenhum prejuízo. 

Descanso semanal remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também é um direito válido para o trabalhador em regime de contrato temporário, ele garante 24 horas consecutivas livres do trabalhador, preferencialmente aos domingos. 

Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado

O trabalhador em regime de contrato temporário não tem direito a férias por não atingir um ano de trabalho, mas deve receber em dinheiro o valor das férias proporcionais a cada mês trabalhado com acréscimo de ⅓.

Como contratar um funcionário temporário?

É possível afirmar que trabalho temporário equivale a terceirização?

Para fazer a contratação de um funcionário em regime de trabalho temporário é necessário se atentar em alguns pontos, como o intermédio de uma empresa especializada e regulada pelo Ministério do Trabalho. 

É bem comum que surjam muitas dúvidas a respeito desse modelo de contratação, por isso trouxemos as respostas para as principais questões. 

Quais são as responsabilidades da empresa contratante? 

Primordialmente, é necessário lembrar que o funcionário temporário não tem vínculo empregatício com a empresa em que ele realiza o serviço, portanto, a contratação deve ser realizada por intermédio de uma agência. 

Já dentro da empresa contratante, é necessário que ela ofereça treinamento, zele pela saúde do trabalhador, oferecendo um ambiente seguro para que ele exerça sua função. 

Ademais, não se deve restringir o funcionário temporário de gozar de ferramentas de trabalho que os demais trabalhadores têm acesso, pois a segregação pode desestabilizar o clima organizacional da empresa. 

Apesar de ser um emprego temporário, o trabalhador tem o direito de ser tratado de forma digna e respeitosa, isso mantém uma postura ética da empresa e é benéfico para todos. 

Como é feita a remuneração do trabalhador temporário? 

Quem faz a remuneração do salário é a empresa que contrata o funcionário e não a agência intermediadora. Segundo o artigo 35 do Decreto de Lei nº 6.019/1974, a agência fica responsável apenas de elaborar a folha especial e repassar o valor para o trabalhador contratado a cada mês. 

Quando é permitido contratar um funcionário temporário? 

A legislação permite o contrato de um funcionário em apenas dois casos: 

  • Para substituir um funcionário ausente (por férias, licença ou afastamento por exemplo);
  • Para acontecimentos extraordinários e eventos sazonais, como datas comemorativas que movimentam a economia. 

Além disso, é importante mencionar que segundo o Art. 2, parágrafo 1 da Lei 6.019, é expressamente proibido o contrato de trabalho temporário para substituir trabalhadores que estão em greve. 

Principais vantagens da contratação temporária

Contratar um profissional de forma temporária pode ser muito benéfico para uma empresa. Confira algumas das vantagens que esse modelo de contratação proporciona: 

Redução de custos

Alguns custos que são pertinentes a uma contratação no regime CLT não existem no contrato temporário, como aviso prévio indenizável, ou multa de FGTS. Por isso, gera uma economia para a empresa por ela ficar livre desses gastos extras. 

Agilidade na contratação

Como a agência fica responsável pela seleção dos profissionais qualificados, o processo é bem mais rápido, pois sempre haverá um profissional pronto para entrar na empresa.

Isso desburocratiza o processo de seleção que normalmente é realizado pelo RH e traz custos a empresa.  

Mão de obra qualificada

Os trabalhadores em regime temporário além de passarem pela seleção da agência, possuem experiência e conhecem a realidade de diversas empresas, métodos e práticas diferentes. Costumam ser uma boa fonte de novos conhecimentos para a corporação. 

Novas Perspectivas

A chegada de um novo funcionário traz novas perspectivas para a empresa, seja com o compartilhamento de novas ideias e experiências ou como a observação da necessidade da contratação de um novo funcionário.  

O trabalhador temporário pode servir para que a empresa avalie como fica a rotina da com mais um colaborador, se isso impacta ou não a produtividade, dessa forma esses dados podem ajudar a empresa a pensar em novas estratégias. 

Quais são os benefícios para o trabalhador temporário?

Por haver os benefícios citados no texto, como salário, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS, o modelo já se torna bem vantajoso quando comparado, por exemplo, com um regime de contratação por Pessoa Jurídica. 

Além disso, a flexibilidade pode fazer com que o trabalhador conheça diferentes realidades e adquira novos conhecimentos e métodos de forma rápida por onde ele passa.

Trabalho temporário X Terceirização

É bem comum haver uma confusão entre trabalho temporário e terceirizado por serem modelos de contratação de funcionários fora do quadro fixo. 

O que difere os dois modelos é, principalmente, o contrato. O contrato de trabalho temporário tem um limite estabelecido de no máximo 180 dias, podendo se estender por mais 90. Já na terceirização, o contrato não precisa ter prazo, o contratante e a terceirizada decidem juntos o tempo de permanência. 

Sobre o vínculo empregatício, no trabalho temporário, o funcionário tem apenas o vínculo intermediado por uma ETT (Empresas de Trabalho Temporário) e está subordinado à empresa contratante na realização das atividades.

Em caso de trabalho terceirizado, o vínculo e a subordinação do colaborador estão ligados totalmente à empresa que presta os serviços de terceirização. Por ser mais segmentado, os colaboradores são especializados em uma área e são contratados para atuar em um setor único da empresa, como de segurança, por exemplo. 

Como fazer o controle de ponto de um trabalhador temporário?

Segundo os artigos 12 da Lei 6.019/74 e 61 do decreto 10.854/21, é necessário que o trabalhador temporário siga uma jornada de, no máximo, 8 horas e até 2 horas extras excedentes diárias.Para que haja o controle sobre esse tempo, é necessário que a empresa em que o colaborador faz a atividade fique responsável por realizar esse registro a fim de garantir que as demandas legislativas estejam sendo cumpridas.

Ele deve ser feito da mesma forma que é executado o dos outros colaboradores, portanto que esteja dentro do que diz a legislação sobre o registro de ponto. É importante estar atento às questões formais.

O sistema de ponto digital da PontoTel é uma das melhores maneiras de realizar o controle de ponto em uma empresa atualmente. O software funciona em nuvem e basta um aparelho como celular ou computador para que o colaborador consiga fazer o registro de ponto. É prático, simples e seguro.  

Conclusão

É possível afirmar que trabalho temporário equivale a terceirização?

Com a leitura deste artigo, você deve ter notado o quão benéfico é o contrato de trabalho temporário para uma empresa, seja por qual for a razão, este modelo de contratação vai flexibilizar e solucionar as necessidades da empresa.

É importante sempre se atentar e contratar uma agência de trabalho temporário regulamentada e com experiência no ramo, para evitar dor de cabeça e garantir que seja feita uma contratação eficiente para a empresa.

Se você gostou desse texto e gosta de conteúdos sobre gestão de empresas, fique de olho no blog da PontoTel para se manter atualizado. 

É possível afirmar que trabalho temporário equivale a terceirização?

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Qual a diferença entre trabalho temporário e terceirização?

Enquanto no Trabalho Temporário a ETT disponibiliza trabalhadores para a empresa utilizadora, na Terceirização a intermediação é feita de empresa para empresa. Neste caso, trata-se de um tipo específico de serviço, executado por organizações e pessoas especializadas e com prazo indeterminado.

Qual a diferença entre contrato por tempo determinado contrato temporário e terceirização?

Prazo máximo de duração O prazo máximo do contrato por prazo determinado é de 2 anos, exceto em relação ao contrato de experiência, que possui prazo máximo de 90 dias. Já o prazo máximo de um contrato de trabalho temporário é de 180 dias, consecutivos ou não.

Qual a definição de trabalho temporário?

Segundo a legislação, o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

O que se entende por terceirização?

Terceirização é a contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da empresa contratante.