Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei. Agente Capaz O negócio jurídico realizado pelo absolutamente incapaz, sem representante, será nulo. O realizado pelo relativamente incapaz, sem assistência, é anulável. Será de 4 anos, após a cessação da incapacidade, o prazo para a anulação deste negócio. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável ... Show
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Dentre os atos lícitos destacam-se: negócio jurídico, ato jurídico em sentido estrito e ato-fato jurídico. Assim, negócio jurídico é um ato lícito, no qual há uma composição de interesses, um regramento de condutas. É composto de manifestação de vontade com finalidade negocial, que em geral é criar, adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos. De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (art. 166). Por outro lado, será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (art. 171). � nulo o neg�cio jur�dico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for il�cito, imposs�vel ou indetermin�vel o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for il�cito; IV - n�o revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a pr�tica, sem cominar san��o. SIMULA��O � nulo o neg�cio jur�dico simulado, mas subsistir� o que se dissimulou, se v�lido for na subst�ncia e na forma. Haver� simula��o nos neg�cios jur�dicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas �s quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declara��o, confiss�o, condi��o ou cl�usula n�o verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou p�s-datados. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-f� em face dos contraentes do neg�cio jur�dico simulado. ATOS ANUL�VEIS Al�m dos casos expressamente declarados na lei, � anul�vel o neg�cio jur�dico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por v�cio resultante de erro, dolo, coa��o, estado de perigo, les�o ou fraude contra credores. O neg�cio anul�vel pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. O ato de confirma��o deve conter a subst�ncia do neg�cio celebrado e a vontade expressa de mant�-lo. DECAD�NCIA � de quatro anos o prazo de decad�ncia para pleitear-se a anula��o do neg�cio jur�dico, contado: I - no caso de coa��o, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou les�o, do dia em que se realizou o neg�cio jur�dico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. Quando a lei dispuser que determinado ato � anul�vel, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anula��o, ser� este de dois anos, a contar da data da conclus�o do ato. MENOR O menor, entre dezesseis e dezoito anos, n�o pode, para eximir-se de uma obriga��o, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. PROVEITO Ningu�m pode reclamar o que, por uma obriga��o anulada, pagou a um incapaz, se n�o provar que reverteu em proveito dele a import�ncia paga. EFEITOS Anulado o neg�cio jur�dico, restituir-se-�o as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, n�o sendo poss�vel restitu�-las, ser�o indenizadas com o equivalente. Respeitada a inten��o das partes, a invalidade parcial de um neg�cio jur�dico n�o o prejudicar� na parte v�lida, se esta for separ�vel; a invalidade da obriga��o principal implica a das obriga��es acess�rias, mas a destas n�o induz a da obriga��o principal. INSTRUMENTO CONTRATUAL A invalidade do instrumento n�o induz a do neg�cio jur�dico sempre que este puder provar-se por outro meio. Quando o negócio jurídico pode ser anulável?Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Quando o negócio jurídico é nulo ou anulável?O negócio nulo não produz efeitos, ordinariamente. A sen- tença que declara a nulidade opera retroativamente, tem efeito ex tunc. O anulável produz efeitos normais e queridos, condi- cionados à não-existência de uma sentença que decrete a anula- ção.
O que é objeto lícito possível determinado ou determinável?Determinado ou determinável
Pode o objeto não ter sido determinado no próprio ato, mas há de ser determinável, pelo menos. É determinado o objeto de um contrato que seja específico: um táxi de placa tal e chassi tal. Não sendo determinado, é determinável um táxi qualquer de uma tal frota. Ambos são objetos válidos.
NÃO É nulo o negócio jurídico quando não for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade?É nulo o negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. É nulo o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, ou lesão. Para a anulação de negócio jurídico por estado de perigo ou fraude a credores, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos.
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