O que acontece se a empresa demitir um funcionário com estabilidade?

A empresa pode me demitir após um acidente de trabalho? Essa é a pergunta de muitos empregados demitidos após sofrer um acidente de trabalho.

Entenda quais são as principais consequências após o empregado se acidentar.

Logo após um acidente, o empregado acidentado está em uma situação vulnerável, afinal, sofrer acidente, ainda que leve, é sempre traumatizante e, portanto, a lei busca proteger o empregado.

Durante o trabalho, o empregado fica exposto a diversas situações que colocam sua integridade física em risco, portanto, é importante compreender quais são os direitos trabalhistas decorrentes de um acidente de trabalho.

Ah, se o seu caso for de uma doença do trabalho, também recomendo a leitura do nosso post anterior:

  • O que acontece se a empresa me demitir doente?

Nesse post, vamos explicar:

  1. Quem sofre acidente tem estabilidade no emprego?
  2. Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade acidente de trabalho?
  3. Qual o valor da indenização por ser demitido acidentado?
  4. Quais as vantagens de se ter um CAT?
  5. Qual o prazo para fazer a CAT?
  6. Porque as empresas não gostam de emitir o CAT?
  7. O que acontece se a empresa não realizar a CAT? Quem pode dar entrada na CAT?
  8. O que fazer se for demitido após um acidente?
  9. Se eu for demitido após um acidente, posso entrar na Justiça?
  10. Sofri um acidente no aviso, e agora?
  11. Conclusão

Sabemos que, infelizmente, as empresas são preconceituosas: querem usar e abusar dos empregados e quando não enxergam mais utilidade, simplesmente descartam o trabalhador acidentado ou doente.

Sabendo disso, foi criada uma lei, justamente, para garantir que o empregado acidentado não seja imediatamente demitido.

Por isso, a lei prevê que o empregado acidentado tem sim direito a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, ou seja, durante pelo menos 12 meses após o acidente o empregado não poderá ser demitido

Mas, calma, não é qualquer empregado acidentado que terá direito a estabilidade de 12 meses, ok?

No geral, para que o empregado tenha direito a estabilidade de 12 meses a lei estabeleceu alguns requisitos:

  • Empregado afastado por mais de 15 dias;
  • Empregado que recebeu auxílio-acidentário (também conhecido como B91);

Como em tudo na vida, no direito também temos algumas exceções, ou seja, é possível que um empregado sofra um acidente de natureza peculiar, como por exemplo, o enfermeiro que se perfura com a agulha de algum paciente por acidente. Nesse caso, o enfermeiro terá direito à estabilidade sem, necessariamente, se afastar por mais de 15 dias ou gozar de auxílio-acidentário.

Outro exemplo que foge à regra é o do empregado que sofreu um acidente, não se afastou e nem recebeu auxílio acidente, mas, ficou doente.

Inclusive, recomendo a leitura dos textos que já escrevemos sobre as principais doenças do trabalho em:

  • Enfermeiros;
  • Motoristas de ambulância;
  • Auxiliares de enfermagem;
  • Operadores de telemarketing.

Mas, esse será assunto para um novo post, certo? Por enquanto, vamos entender a regra.

Então, em regra, a partir da alta médica, após fim do benefício previdenciário, a estabilidade de 12 meses se iniciará a partir do primeiro dia de trabalho, após o retorno. 

Vale lembrar que no período da estabilidade o empregado ainda pode ser demitido por justa causa.

Mas, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido.

Durante o trabalho o empregado fica exposto a diversas situações que colocam sua integridade física em risco.

O empregado acidentado que foi demitido e tem direito a estabilidade no emprego, ou seja, ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-acidentário (B91), terá direito a receber uma indenização desse período de estabilidade.

Não se trata de uma multa, mas, de uma indenização.

Como assim?

Vamos supor que a Ana, enfermeira, quebrou o pé descendo as escadas do hospital em uma emergência.

Ana se afastou por 60 dias (o acidente foi feio, hehe) e, nesse tempo, ficou recebendo o auxílio acidentário.

Logo após a alta, Ana retornou e foi chamada na sala de reunião para ser demitida.

Nesse caso, o hospital deve pagar para Ana uma indenização equivalente aos seus 12 meses de estabilidade.

Se o hospital não indenizar Ana deve procurar a Justiça do Trabalho para receber essa indenização de 12 meses de salário. 

O desgaste emocional, que é ser demitido em um momento tão delicado em que o empregado mais necessita de ajuda, precisa ser indenizado.

Em resumo, o empregado acidentado por culpa da empresa e que cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei pode ter direito a:

  • Estabilidade de 12 meses no emprego.
  • Benefícios previdenciários (afastamento pelo INSS);
  • Reembolso dos gastos médicos (por exemplo consultas médicas, gastos com fisioterapia, terapias diversas, internações, próteses, entre outros);
  • Indenização por danos morais;
  • Indenização por danos estéticos (se for o caso);
  • Pensão mensal (se ficar comprovada a perda da capacidade para continuar trabalhando);
  • Manutenção do plano de saúde (se houver necessidade).

Ou seja, além da indenização do período de 12 meses da estabilidade, o empregado acidentado, a depender das sequelas e se ficar comprovada a responsabilidade da empresa no acidente, pode ter direito a uma indenização por danos morais e uma indenização por danos materiais.

No caso da indenização por danos morais, o juiz presume que um acidente do trabalho com sequelas, por si só, produz um dano ao trabalhador.

Errado ele não está, pois, o trabalhador acidentado pode enfrentar, tristeza, vergonha, culpa e, claro, sofrer e enfrentar uma dor psíquica.

Inúmeros acidentes podem ocorrer como, por exemplo, perda de um membro (mão, pernas, dedos), acidente com morte, acidente que afeta os órgãos internos do trabalhador, entre outros.

Nós podemos imaginar uma parte da dor que esse tipo de acidente grave pode causar.

Então, o trabalhador precisa ser indenizado.

Para determinar o valor da indenização, o juiz levará em conta a gravidade do acidente e a capacidade econômica da empresa. 

Além disso, o ressarcimento também abrange a indenização pelos danos materiais.

O dano material se trata dos gastos médicos que o empregado teve em razão da doença e que deverão ser ressarcidos.

Algumas decisões, inclusive, determinam o ressarcimento dos gastos do empregado com o plano de saúde, mas, infelizmente, esse é o entendimento da minoria dos juízes.

Então, por exemplo, se ocorreu a perda da capacidade do empregado acidentado para continuar trabalhando na mesma atividade ou, por exemplo, a perda de um membro, o empregado deverá ser ressarcido, por meio de uma pensão mensal, de acordo com a expectativa de vida determinada pelo IBGE.

Para exemplificar, vamos usar o caso da Ana Enfermeira.

Vamos supor que após o acidente em uma emergência, Ana não consegue mais dobrar o joelho e, assim, não consegue mais exercer a função de enfermeira por muito tempo em pé.

Nesse caso, o perito judicial vai determinar qual a porcentagem da perda da capacidade da Ana e se ela está temporariamente ou permanentemente incapacitada, para, então, o juiz determinar o valor da pensão mensal que Ana deve receber.

Para a determinação do valor dos danos materiais que devem ser ressarcidos (por exemplo, a pensão), deverá ser levado em conta:

  • se o dano é permanente ou não;
  • a idade do empregado;
  • as dificuldades para se manter e/ou obter um novo emprego;
  • a expectativa de vida do empregado;
  • entre outros fatores.

O objetivo principal deve ser a reparação dos danos sofridos pelo empregado.

A comunicação de um acidente de trabalho, também conhecida como CAT, é a comunicação do acidente para a Previdência social (INSS), no caso uma autoridade, que vai contabilizar a quantidade de acidentes de trabalho em um determinado período.

O objetivo dessa contabilização é auxiliar na prevenção de acidentes de trabalho, para que o governo crie medidas, leis e campanhas sobre a prevenção de acidentes de trabalho.

A CAT, por si só, não garante que o empregado vai receber a indenização ou que, de fato, a culpa pelo acidente do trabalho é da empresa.

Mas, a comunicação do acidente é importante para a sociedade na luta pela prevenção de acidentes é importante para o empregado, em razão dos benefícios previdenciários, e das provas que ele pode anexar em um eventual processo trabalhista.

A lei determina que a empresa possui o prazo de um dia útil para abrir a CAT, contados a partir do dia em que o acidente ocorreu.

O prazo, por sua vez, é diferente nos casos de morte do empregado.

Nesse caso, quando ocorre o falecimento do empregado, a CAT deve ser aberta imediatamente.

Ou seja, a empresa não pode aguardar um dia útil para abrir a CAT.

Além disso, uma cópia da CAT deve ser entregue para o empregado ou para seus dependentes.

O que acontece se a empresa demitir um funcionário com estabilidade?
Prazo para fazer a CAT

Infelizmente, as empresas querem fugir de suas responsabilidades, então, erroneamente, acabam acreditando que emitir a CAT é assumir sua culpa pelo acidente de trabalho.

Mas, na verdade, a emissão da CAT não garante nenhum direito ao empregado e nem significa que a empresa está assumindo qualquer culpa.

De acordo com a lei, especificamente o que está previsto no artigo 22, da Lei 8213-91 quem deve comunicar o acidente de trabalho para o INSS é a empresa.

Ou seja, se trata de uma responsabilidade da empresa.

Mas, se a empresa se recusa a emitir a CAT, não se desespere!

Na falta de comunicação por parte da empresa, a CAT poderá ser comunicada:

  • pelo próprio empregado acidentado;
  • por seus dependentes;
  • pela entidade sindical competente;
  • pelo médico que auxiliou o empregado no momento do acidente;
  • por qualquer autoridade pública.

Nesses casos, a CAT pode ser emitida em qualquer momento e não existe o prazo de um dia útil, que é destinado apenas para as empresas.

Se for o caso de a empresa se recusar a emitir uma comunicação de acidente de trabalho (CAT), você mesmo pode abrir sua CAT no site do governo.

Após ser demitido, o empregado deve contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho, para entender quais são seus direitos em razão do acidente de trabalho sofrido.

Conforme demonstramos acima, são muitos detalhes a serem analisados.

Em todo caso, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam reconhecidos por um juiz.

Não é fácil comprovar a culpa por um acidente de trabalho, por isso, a juntada de documentos no processo é muito importante para o sucesso da ação trabalhista.

Por meio da documentação médica, podemos provar as sequelas do acidente de trabalho.

Por meio de fotos e gravações, podemos comprovar que o ambiente de trabalho não era seguro, bem como os erros cometidos pelo empregador que não garantiu a segurança do ambiente de trabalho e de seu empregado.  

Preste atenção nos principais documentos que o empregado deve se preocupar em separar para buscar a Justiça do Trabalho:

  • Relato detalhado do dia do acidente;
  • Atestados médicos entregues na empresa;
  • Receituário médico;
  • Comprovantes de pagamento de medicamentos;
  • Comprovantes de pagamentos de consultas médicas;
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem a situação em que o acidente ocorreu;
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem a situação em que o trabalho era realizado;
  • CAT (Comunicação de acidente do trabalho).
  • Documentos do INSS (afastamentos e laudos).

No nosso canal, inclusive, já ensinamos quais vídeos o empregado deve separar para processar a empresa tóxica. Esse vídeo pode te ajudar:

Se o empregado foi demitido após um acidente deve analisar:

  • Se o seu caso é um caso de doença ou acidente do trabalho;
  • Se os prazos de atestados foram respeitados e se, de fato, poderia ter sido demitido;

Inclusive, no momento da demissão, o empregado pode colocar qualquer tipo de ressalva em termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).

Se você foi demitido e se sente injustiçado, não deixe de utilizar o campo “ressalva” do TRCT para demonstrar toda sua indignação.

O campo tem mais ou menos essa “carinha”:

O que acontece se a empresa demitir um funcionário com estabilidade?

Um advogado especialista será capaz de analisar a documentação em detalhes e entender a viabilidade de um pedido relacionado ao acidente.

Para comprovar a existência das sequelas do acidente de trabalho, toda visita ao médico decorrente de alguma dor/ problema relacionado ao trabalho deve ser documentada.

Como assim?

Antes de entregar uma cópia do atestado médico na empresa faça uma cópia para você também.

O empregado deve manter toda a documentação médica para que, quando chegue o momento de abrir um processo, tenha provas suficientes de sua situação clínica e dos danos sofridos.

A lei busca proteger o empregado acidentado da demissão sem justa causa, pois, sabemos que, infelizmente, as empresas não querem contratar pessoas doentes. 

Mas, para cada situação, a depender se o empregado se afastou ou não, temos consequências diferentes:

  • Empregado que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio acidentário (B91): não pode ser demitido, pois, a lei garante um período sem poder ser demitido, que chamamos de estabilidade (aqueles 12 meses, sabe?). Nesse caso, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
  • Empregado que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, não ficou afastado, não recebeu auxílio-acidentário e não desenvolveu uma doença: cada situação deve ser analisada com cuidado por um advogado especialista, mas, nesse caso, provavelmente, o empregado não conseguirá nenhum tipo de indenização na Justiça do trabalho.
  • Empregado que sofreu um acidente de trabalho por sua culpa: cada situação deve ser analisada com cuidado por um advogado especialista, mas, se ficar comprovado que o culpado pelo acidente foi exclusivamente o empregado (ou seja, a empresa estava seguindo todas as regras de segurança direitinho), provavelmente, o empregado não conseguirá nenhum tipo de indenização na Justiça do trabalho.
  • Empregado que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, não ficou afastado, não recebeu auxílio-acidentário, mas desenvolveu uma doença: não pode ser demitido, pois, a lei garante um período sem poder ser demitido, que chamamos de estabilidade (aqueles 12 meses, sabe?). Nesse caso, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, entretanto, o empregado vai precisar comprovar na Justiça do Trabalho que a doença se desenvolveu depois (e por causa) do acidente de trabalho.
  • Empregado que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, não ficou afastado, recebeu auxílio doença comum (B31), mas desenvolveu uma doença: É comum que o INSS conceda auxilio doença comum (B31) para um empregado que está doente por causa do trabalho. Não é o caso de se desesperar, o empregado pode tentar o reconhecimento da doença do trabalho na Justiça do trabalho e, assim, conseguir a indenização desse período de 12 meses em que não poderia ser demitido. Nesse caso, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, entretanto, o empregado vai precisar comprovar na Justiça do Trabalho que a doença se desenvolveu depois (e por causa) do acidente de trabalho.

Percebem que muitas situações inesperadas podem ocorrer após um acidente de trabalho? Buscar um advogado especialista é essencial para te ajudar em qual situação seu acidente se encaixa e qual é a melhor maneira de garantir seus direitos.

Se o empregado sofrer um acidente do trabalho no meio do aviso prévio, algumas situações podem se desenrolar:

  • Empregado que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-acidentário (B91): não pode ser demitido, pois, a lei garante um período sem poder ser demitido, que chamamos de estabilidade (aqueles 12 meses, sabe?). Então, é como se a empresa voltasse atrás no aviso prévio.
  • Empregado que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa e desenvolveu uma doença: não pode ser demitido, pois, a lei garante um período sem poder ser demitido, que chamamos de estabilidade (aqueles 12 meses, sabe?). Nesse caso, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, entretanto, o empregado vai precisar comprovar na Justiça do Trabalho que a doença se desenvolveu depois (e por causa) do acidente de trabalho.
  • Empregado que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, ficou afastado por menos de 15 dias e não desenvolveu nenhuma doença: a empresa deve conceder os dias do atestado médico, que serão contabilizados no período do aviso prévio, pois, o contrato de trabalho é interrompido e até o 15º dia é a empresa quem deve pagar os atestados. Por exemplo, a Ana, enfermeira, tem direito a 30 dias de aviso prévio, no 3º dia do aviso sofreu um acidente e recebeu um atestado de 10 dias, assim que os 10 dias de atestado finalizarem, Ana deve retornar ao trabalho para cumprir os 17 dias de aviso prévio faltantes
  • Empregado que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, não ficou afastado, não recebeu auxílio-acidentário e não desenvolveu nenhuma doença: o aviso prévio corre normalmente.

Lembrando que é comum que o INSS conceda auxílio-doença comum (B31) para um empregado que está doente por causa do trabalho. Não é o caso de se desesperar, o empregado pode tentar o reconhecimento da doença do trabalho, que surgiu após o acidente, na Justiça do trabalho e, assim, conseguir a indenização desse período de 12 meses em que não poderia ser demitido.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas caso seja demitido após sofrer um acidente de trabalho. Estar doente é um momento muito difícil.

Ser demitido já é um momento muito difícil.

Quando as duas situações se encontram (ser demitido acidentado) é normal que o empregado se sinta desamparado.

Com esse post, esperamos esclarecer suas dúvidas e dizer, mesmo à distância, que você não está sozinho nesse momento difícil.

Lembre-se, o advogado deve analisar com cuidado sua situação para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Por fim, indicamos a leitura de outros textos que podem te ajudar:

  • Como contratar um advogado especialista em profissionais da saúde?
  • [Profissional da saúde] Guia da audiência trabalhista
  • [Profissional da saúde] Guia da perícia trabalhista

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Até a próxima e um abraço 🙂

O que acontece se a empresa me mandar embora na estabilidade?

Mesmo que a empresa encerre suas atividades o trabalhador ainda tem direito a estabilidade acidentária. Dessa forma, cessando o contrato de trabalho a empresa deverá pagar em forma de indenização todo o período estabilitário a que o trabalhador tinha direito.

Qual o valor da multa para quem é demitido na estabilidade?

Com a garantia provisória de emprego prevista aos trabalhadores no cenário de pandemia, sendo estes dispensados sem justa causa, receberão as verbas rescisórias devidas e o pagamento de multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado, a depender da modalidade de acordo firmado com o empregador.

Em que situações o empregado com estabilidade pode ser demitido?

O procedimento serve para solicitar a reintegração do empregado ao seu trabalho ou solicitar o pagamento de uma indenização correspondente ao período da estabilidade. Sendo assim, não há a possibilidade legal de uma empresa dispensar um funcionário (sem justa causa) que possui umas das estabilidades previstas em lei.

Como calcular indenização de estabilidade?

Dispensa sem justa causa durante a pandemia (Covid-19 e demissão sem justa causa) Considerando que a indenização deverá ser calculada na base de 50%, fará jus a mais R$ 1.000,00 de indenização.... O percentual para o cálculo da indenização será de 75% do salário.