O que dispõe corretamente sobre um contrato de concessão?

A outorga da prestação do serviço pública poderá ocorrer por concessão, permissão ou autorização.

  • Dica: você pode aprender o tema, de forma didática, com nossa aula desenhada (abaixo)

Neste primeiro momento, vou apontar as diferenças entre elas.

  • Concessão
  • Permissão
  • Autorização.
  • Bibliografia

Concessão

A concessão pode ser realizada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

Será realizado por meio de contrato administrativo.

Deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência.

Por fim, a concessão sempre será por prazo determinado.

É importante destacar que o prazo determinado depende da atividade que será concedida.

Não há um prazo determinado comum e universal.

Cada atividade tem lei própria com o respectivo prazo delimitado na legislação específica.

Permissão

O que dispõe corretamente sobre um contrato de concessão?
Mapa Mental de Concessão, Permissão e Autorização (Parte 1)

Em paralelo, a permissão será realizada com pessoa física ou jurídica.

Sobre o tema, observe o que dispõe o art. 2°, IV, da lei  8.987

Art. 2° (…)

IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

A permissão será realizado por meio de contrato de adesão.

Aqui, é preciso fazer um destaque importante.

Grande parte da doutrina compreende a permissão como espécie de ato administrativo unilateral (e não contrato).

Não há, propriamente, um sinalagma, típico dos contratos, principalmente considerando a precariedade da permissão.

Quando falo que a permissão é concedida em caráter precário, estou dizendo, em verdade, que a Administração Pública pode extinguir, de forma unilateral e a qualquer tempo, vínculo.

Ocorre que a Constituição Federal trata como contrato, cumpre citar:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

No mesmo sentido caminhou o art. 40 da lei 8.987:

Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

Para finalizar esse ponto, o próprio STF tem considerado a permissão como sendo espécie de contrato (ADI 1.491/98), alinhando-se, portanto, a Constituição Federal e a lei 8.987.

Portanto, o entendimento mais seguro, hoje, é definir a permissão como sendo um contrato de adesão.

Deve, assim como a concessão, ser precedida de licitação.

Contudo, diferente da concessão, admite-se a licitação em qualquer modalidade.

Por fim, a permissão será por prazo indeterminado.

Isso ocorre dada a precariedade desta espécie de contrato.

A Administração pode, a qualquer tempo, extinguir unilateralmente o vínculo sem qualquer espécie de direito a indenização por parte do contratado.

Autorização.

A autorização, por sua vez, é realizado com pessoa física ou jurídica por meio da ato administrativo (não é contrato).

Portanto, não há licitação.

O prazo aqui, assim como na permissão, é indeterminado.

O que dispõe corretamente sobre um contrato de concessão?
Mapa Mental de Concessão, Permissão e Autorização (Parte 2)

Bibliografia

Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo – 12ª edição 2022.

Trata-se de obra com ênfase na preparação para provas e concursos públicos, embora possa perfeitamente ser usada na graduação, ou mesmo por profissionais do Direito. O conteúdo integra de forma inovadora doutrina, legislação, jurisprudência e questões de prova. Nesta edição, foi inserido um capítulo específico sobre licitação e contratos administrativos nos termos da Lei n. 14.133, de 2 de abril de 2021. A maior novidade no Direito Administrativo nos últimos 30 anos, a nova lei geral de licitação e contratos, modificou profundamente o sistema de contratações da Administração Pública.

Saiba mais…

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 35ª edição 2022.

Um livro completo de Direito Administrativo. Este livro aponta, também, as diferenças entre a legislação anterior e a nova lei – Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º-4-2021). Além disso, esta edição aborda os principais dispositivos da nova Lei que dão aplicação à enorme quantidade de princípios previstos no art. 5º.

Saiba mais…

O que é um contrato de concessão?

Concessão pública é o contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para que esta passe a executar e explorar economicamente um serviço público onde são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários.

São características do contrato de concessão de serviço público?

A concessão é definida como a delegação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Quais os tipos de contrato de concessão?

Sendo assim, existem quatro concessões: a parceria público-privada (PPP), a comum, a administrativa e a patrocinada.

O que pode ser objeto de concessão?

Uma concessão ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade. Por exemplo: o governo estadual realiza a concessão de uma rodovia para uma empresa privada.